GRAVIDEZ DURANTE A HOMOLOGACAO TENHO DIREITO A VOLTA
Boa Noite!
fui demitida dia 04/04 , mas minha homologação foi dia 23/04.
estou gravida de 9 semanas , minha concepção foi dia 12/04 , antes da homologação,
mas recebi tudo , quero saber se tenho direito a voltar pra empresa?
A concepção ocorrida durante o curso do aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. Assim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido. NAO É VERIDICA ESSA INFORMACAO?