Prezado,

Fui demitida sem aviso prévio e sem justa causa no dia 16/07/08 (admissão em 04/09/07). Deixei na empresa os documentos (carteira de trabalho e exame demissional) no dia 18/07/08. O prazo para pagamento da rescisão neste caso é de 10 dias úteis. Minha dúvida é a seguinte: Eles teriam até o dia 28/07/08 por causa da data da entrega dos documentos? Os direitos que tenho na rescisão são saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional e indenizado, férias proporcionais, férias indenizadas, 1/3 sobre férias + multa de 40% no FGTS?

Respostas

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    Gardenia Quarta, 10 de dezembro de 2008, 22h36min

    Boa Noite,

    Gostaria de tirar algumas dúvidas, comecei a trabalhar numa empresa em 07/05/08 e só fui registrada em carteira em 01/09/08 e fui demitida em 01/12/08. Em comum acordo foi demissão sem justa causa e será colocado aviso trabalhado no período de 01/11/08 a 01/12/08, só que até esta data não entraram em contato comigo para efetuar o pagamento da rescisão,qual o prazo para esse pagamento?a multa no caso de atraso será paga junto com a rescisão?e o que eu tenho direito?esse peródo ainda é tido como experiência já que els insistem em esquecer o tempo que trabalhei sem registro.

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    Jarmila dos Santos Segunda, 15 de dezembro de 2008, 11h46min

    Olá, Sr. Walter Martinez, como vai? Espero q bem.
    Fui contratada pela empresa em 01/04/2005 como trainee operacional, era meu primeiro emprego com carteira assinada, trabalhava como eletrônica de manutenção mesmo sendo trainee me colocaram na area para trabalhar sozinha com 2 mecânicos em 6 meses de empresa.
    Quando fui admitida, informaram q o prazo de promoção para Eletônico Junior seria de no máximo 2 anos, mas só fui promovida 2 anos e 3 meses depois. Recentemente fui desligada da empresa pelo fato da mesma ter perdido o contrato e a maioria de nós fomos contratados pela nova empresa.
    Gostaria de saber se tenho direitos a reclamar perante a CLT devido ao fato dos 3 meses excedentes trabalhando como trainee. Qual o prazo máximo para se manter um trainee numa empresa?
    Agradeço desde já, conto com seus esclarecimentos.
    Jarmila.

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    Carolina Lopes Cançado Campos Segunda, 15 de dezembro de 2008, 12h24min

    Olá, Sr. Walter Martinez, como vai? Espero q bem.

    Sou professora e fui demitida no dia 30 de novembro e assinei o aviso prévio não indenizado com data de 01 de dezembro. Trabalhava na faculdade há dois anos.
    Eles depositaram a minhas verbas trabalhistas no dia 11 de dezembro e marcaram a minha homologação para o dia 17 de dezembro.
    Terei direito a multa por atraso?
    Os dez dias contam com o dia de inicio? Ou seja, eles teriam que me pagar no dia 10 de dezembro?
    Qual é o entendimento a respeito do depósito em conta? Ele afasta a multa?

    Multo obrigada pela ajuda

    Carolina

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    Fabiana Martins da Silva Segunda, 29 de dezembro de 2008, 12h43min

    Olá Sr Walter Martinez, tudo bem?
    Tenho uma dúvida, quem sabe o senhor poderá me esclarecer...
    Pedi que a empresa me demitisse e eles aceitaram, será feito em 05/01/09, estou voltando de licença maternidade, já em 01/01/09 completando os 5 meses de nascimento do bebê.
    Com relação ao aviso prévio, este tem direito aos benefícios de VT, VR e VA?
    Pq eles me pagaram o VA hoje, 29/12.
    O VT e VR terei por direito tb? O aviso prévio será indenizado.
    Minha data de admissão foi 12/02/03.
    Grata por sua cordial atenção.

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    Maria da Glória Silva da Costa Sexta, 02 de janeiro de 2009, 11h56min

    Sr Walter Martinez gostaria que o senhor exclarecesse para mim uma dúvida
    fui demitida sem justa causa em uma empresa na qual trabalhei por quatro anos e oito meses no dia 16/12/08 e no dia 24/12 foi feito o depósito na minha conta e até
    hoje dia 02/01/09 não foi feita a homologação.
    Gostaria de saber se a empresa tem um prazo para isso e qual e as implicações
    caso não cumpra. e o que devo fazer.
    Sr Walter Martins desde já eu agradeço por sua atenção e disponilidade.

    Maria da Glória Silva da Costa

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    Silvania Santana dos Santos Terça, 06 de janeiro de 2009, 22h43min

    Boa Noite, Sr Walter Martinez gostaria que o senhor me exclarecesse algumas dúvidas,fui demitida sem justa causa no dia 26/12/08, assinei uma carta de Aviso prévio onde dispensa meus serviços na empresa apartir de 29.12.2008, gostaria de saber quanto tempo a empresa tem para me pagar? 10 dias ? Uteis ou corridos? Tenho que aguardar eles entrarem em contato comigo? E as minhas comissões do mês de 12.2008? A rescisão e feita no MTE? Recebo no mesmo dia que eu for pra lá? Realmente só recebe lá no MTE? Estou muito preocupada.
    Admissão 18.07.2005
    Demissão 26.12.2008
    Tenho férias vencida, e o aviso previo e idenizado.
    Pode me ajudar nos calculos?

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    TUANY_1 Terça, 13 de janeiro de 2009, 9h32min

    Boa tarde
    Fui demitida em 03/01/2009 (admissão em 23/07/2008), sem justa causa, não me deu aviso, e minha carteira não era assinada, e ate hoje ele não me pagou, quero saber como posso calcular minha rescisão de trabalho e qual seria o prazo de pagamento, e ele naum me deu aviso previo, no qual eu seria indenuzada, não é mesmo? e mesmo com a indenização do aviso o prazo de pagamento é o mesmo?
    Obrigada

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    J

    Jo de Souza Quarta, 21 de janeiro de 2009, 1h22min

    oi,
    meu empregador pediu que eu fizesse o seguinte acordo; assinasse a rescisão de contrato alegando que eu recebi o valor correspondente, mas ele so me pagaria parcelado. E para me dar certeza de que ele me pagaria, disse para eu fazer um documento a parte dizendo o que ele me deve, e este seria assinado por ele.
    esse segundo documento terá validade? Se a rescisão de contrato for feita sem estar na presença do sindicato, poderá ser anulada?

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    M

    Marina Cortez Quarta, 21 de janeiro de 2009, 19h59min

    Boa Noite,

    Fui contratada por período temporário para trabalhar em uma loja no shopping, no cargo de Aux de Caixa. O contrato foi do dia 26/11/08 à 31/12/08, e posteriormente foi prolongado por mais 10 dias (até o dia 10/01/09). No dia 31, recebi o salário do mês de dezembro, mais o proporcional dos dias de novembro, mas não veio o pagamento pelas horas extras feitas nesse prazo. Elas deverão vir junto à recisão? E tenho direito aos 20% em cima do valor delas?!

    A empresa tem quanto tempo para me pagar a recisão nesse caso. Pois já são 21/01/09 e ainda não recebi nenhum valor.
    O que devo receber nela!?
    Visto que meu salário mensal é de 700 reais (Sem tirar os descontos de passagem e alimentação).

    Meus documentos já chegaram na empresa (carteira de trabalho e o documento de recisão) devo receber eles e assinar as vias?!

    Grata pela Atenção,
    Marina Cortez

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    WALESKA MEDEIROS Quinta, 22 de janeiro de 2009, 10h37min

    Meu esposo trabalhou 5 meses sem carteira assinada e foi demitido,só que eles não querem pagar os direitos dele,como devemos proceder nesse caso?

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    Flávia Bernardo Sábado, 24 de janeiro de 2009, 13h56min

    Olá, estou com algumas duvidas. Pedi demissão no dia 12/01/2009, não haverá desconto do aviso prévio pois fui convocada para um concurso da Prefeitura, a qual eu trabalhava como terceira e com isso eles não descontaram o aviso previo. Me informaram no DP que eu receberia a recisão em dez dias corridos, na data de ontem 23/01/2009, fizeram um deposito em cheque na minha conta corrente, no extrato bancário consta que a compensação será em um dia útil. Gostaria de saber se tenho direito a multa por atraso do pagamento da recisão e qual o procedimento?
    Também gostaria de saber qual o valor que deveria ser a minha recisão?
    Data de admissão: 30/06/2007
    Salária base: R$ 890,00
    Insalubridade: R$ 90,00
    Outra pergunta, se eles podem descontar os VT's e VR's do restante do mês.
    Aguardo retorno
    Obrigada pela atenção!

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    SILVANIA MARIANO MOREIRA Segunda, 26 de janeiro de 2009, 8h16min

    Olá srº Walter,
    Gostaria de saber qual o prazo q a empresa tem pra pagar um empregado dispensado por termino de contrato fora do prazo??
    Tem uma lei específica que trata desse assunto??
    aguardo resposta.
    obrigada..

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    Rosangela_1 Quinta, 29 de janeiro de 2009, 19h01min

    Boa Tarde Dr. Walter,

    Recebo mensalmente dois valores, discriminados como prêmio setor fechado e gratificação, há dez anos, o empregador pode fazer média do que foi pago esses anos? E depois não pagar mais? Com essa crise para não demitir, foi dada essa ideia.

    Agradeço por sua atenção.

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    Cris_1 Sexta, 30 de janeiro de 2009, 15h20min

    Boa Tarde ....
    Gostaria de saber qual é a multa de um atraso de rescisão pois era para ter feito o pagto dia 30/01/09 e o pagto ficou para dia 03/02/09...qual o calculo da rescisão posso informar salário etc....

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    Alessandra de Souza Terça, 03 de fevereiro de 2009, 15h36min

    Boa tarde.
    Fui admitida em uma empresa no dia 01/12/2008 e no dia 30/01/2009 fui demitida ainda no contrato de experiência que terminaria no dia 28/02/09 por problemas financeiros do empregador. No dia 27/01 meu riocard foi carregado para uso no mês de fevereiro, mas como houve a demissão, me informaram no rh que o 6% seria descontado do meu salário normalmente e na rescisão seria descontado o valor integral R$200,00 uma vez que não utilizei no mês vigente. Gostaria de saber se essa cobrança de 6% e o desconto na minha rescisão do valor integral do riocard é devida.

    Aguardo retorno.

    Grata e boa tarde.

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    Ana Flávia amorim Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 12h28min

    Olá!!! Boa Tarde tenho uma duvida.
    Fui demitida dia 02/02/2009 mais encaminhei minha documentaçao dia 03/2/2009
    minha admissão foi 22/10/2009 até quando eles tem que me pagar e se passa da data qual o valor da multa

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    Mercia_1 Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 10h53min

    Olá bom dia

    Estou trabalhando numa empresa desde setembro 2007 sem carteira assinada, e recebi uma proposta para ganhar melhor e com carteira assinada , gostaria de saber se eu pedindo demissao, o que tenho direito de receber?

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    katarina santos avelino Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 21h00min

    Oi não tenho a minima ideia de meus direitos..
    Eu pedi demissão da empresa no dia 30 de janeiro até hj não recebi nda me ajudem por favor...
    Katarina santos

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    Vanessa_1 Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 13h57min

    Olá, boa tarde à todos!

    Pedi desligamento da empresa em que trabalhava em 07/02/09, em 12/02/09 fui pessoalmente para dar baixa na carteira profissional. Fui informada do prazo de 10 dias corridos para pagamento (conclui-se que seria 17/02/2009), e o mesmo não ocorreu. Que providências devo tomar?

    Outro fato, é que no local de trabalho existem funcionários que exercem a mesma função e são registrados como Representante de Vendas I e II (que no caso, ganham mais). É possível solicitar equiparação salarial por exercer a mesma função?

    Grata desde já!

    Vanessa

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    Glauce da Silva Costa Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 14h07min

    Boa tarde,

    Pedi demissão dia 16/02/2009, fui admitida dia 24/07/2007, tenho 21 dias de férias pendentes e a data considerada do meu último dia trabalhado é 01/03/2009.

    Meu salário R$ 2.200,00, não sou registrada mas há um acordo de que só não receberíamos o FGTS e o Seguro desemprego (naturalmente). O valor que fui informada que receberia é R$ 3.857,53, não entendo se é correto descontar os dias não trabalhados do aviso prévio.

    Está correto pois segundo o cálculo de alguns colegas este valor está errado.

    Atenciosamente,
    Glauce

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