Prazo para Pagamento da Rescisão
Prezado,
Fui demitida sem aviso prévio e sem justa causa no dia 16/07/08 (admissão em 04/09/07). Deixei na empresa os documentos (carteira de trabalho e exame demissional) no dia 18/07/08. O prazo para pagamento da rescisão neste caso é de 10 dias úteis. Minha dúvida é a seguinte: Eles teriam até o dia 28/07/08 por causa da data da entrega dos documentos? Os direitos que tenho na rescisão são saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional e indenizado, férias proporcionais, férias indenizadas, 1/3 sobre férias + multa de 40% no FGTS?
Olá, Sr. Walter Martinez, como vai? Espero q bem. Fui contratada pela empresa em 01/04/2005 como trainee operacional, era meu primeiro emprego com carteira assinada, trabalhava como eletrônica de manutenção mesmo sendo trainee me colocaram na area para trabalhar sozinha com 2 mecânicos em 6 meses de empresa. Quando fui admitida, informaram q o prazo de promoção para Eletônico Junior seria de no máximo 2 anos, mas só fui promovida 2 anos e 3 meses depois. Recentemente fui desligada da empresa pelo fato da mesma ter perdido o contrato e a maioria de nós fomos contratados pela nova empresa. Gostaria de saber se tenho direitos a reclamar perante a CLT devido ao fato dos 3 meses excedentes trabalhando como trainee. Qual o prazo máximo para se manter um trainee numa empresa? Agradeço desde já, conto com seus esclarecimentos. Jarmila.
Olá, Sr. Walter Martinez, como vai? Espero q bem.
Sou professora e fui demitida no dia 30 de novembro e assinei o aviso prévio não indenizado com data de 01 de dezembro. Trabalhava na faculdade há dois anos. Eles depositaram a minhas verbas trabalhistas no dia 11 de dezembro e marcaram a minha homologação para o dia 17 de dezembro. Terei direito a multa por atraso? Os dez dias contam com o dia de inicio? Ou seja, eles teriam que me pagar no dia 10 de dezembro? Qual é o entendimento a respeito do depósito em conta? Ele afasta a multa?
Multo obrigada pela ajuda
Carolina
Olá Sr Walter Martinez, tudo bem? Tenho uma dúvida, quem sabe o senhor poderá me esclarecer... Pedi que a empresa me demitisse e eles aceitaram, será feito em 05/01/09, estou voltando de licença maternidade, já em 01/01/09 completando os 5 meses de nascimento do bebê. Com relação ao aviso prévio, este tem direito aos benefícios de VT, VR e VA? Pq eles me pagaram o VA hoje, 29/12. O VT e VR terei por direito tb? O aviso prévio será indenizado. Minha data de admissão foi 12/02/03. Grata por sua cordial atenção.
Sr Walter Martinez gostaria que o senhor exclarecesse para mim uma dúvida fui demitida sem justa causa em uma empresa na qual trabalhei por quatro anos e oito meses no dia 16/12/08 e no dia 24/12 foi feito o depósito na minha conta e até hoje dia 02/01/09 não foi feita a homologação. Gostaria de saber se a empresa tem um prazo para isso e qual e as implicações caso não cumpra. e o que devo fazer. Sr Walter Martins desde já eu agradeço por sua atenção e disponilidade.
Maria da Glória Silva da Costa
Boa Noite, Sr Walter Martinez gostaria que o senhor me exclarecesse algumas dúvidas,fui demitida sem justa causa no dia 26/12/08, assinei uma carta de Aviso prévio onde dispensa meus serviços na empresa apartir de 29.12.2008, gostaria de saber quanto tempo a empresa tem para me pagar? 10 dias ? Uteis ou corridos? Tenho que aguardar eles entrarem em contato comigo? E as minhas comissões do mês de 12.2008? A rescisão e feita no MTE? Recebo no mesmo dia que eu for pra lá? Realmente só recebe lá no MTE? Estou muito preocupada. Admissão 18.07.2005 Demissão 26.12.2008 Tenho férias vencida, e o aviso previo e idenizado. Pode me ajudar nos calculos?
Boa tarde Fui demitida em 03/01/2009 (admissão em 23/07/2008), sem justa causa, não me deu aviso, e minha carteira não era assinada, e ate hoje ele não me pagou, quero saber como posso calcular minha rescisão de trabalho e qual seria o prazo de pagamento, e ele naum me deu aviso previo, no qual eu seria indenuzada, não é mesmo? e mesmo com a indenização do aviso o prazo de pagamento é o mesmo? Obrigada
oi, meu empregador pediu que eu fizesse o seguinte acordo; assinasse a rescisão de contrato alegando que eu recebi o valor correspondente, mas ele so me pagaria parcelado. E para me dar certeza de que ele me pagaria, disse para eu fazer um documento a parte dizendo o que ele me deve, e este seria assinado por ele. esse segundo documento terá validade? Se a rescisão de contrato for feita sem estar na presença do sindicato, poderá ser anulada?
Boa Noite,
Fui contratada por período temporário para trabalhar em uma loja no shopping, no cargo de Aux de Caixa. O contrato foi do dia 26/11/08 à 31/12/08, e posteriormente foi prolongado por mais 10 dias (até o dia 10/01/09). No dia 31, recebi o salário do mês de dezembro, mais o proporcional dos dias de novembro, mas não veio o pagamento pelas horas extras feitas nesse prazo. Elas deverão vir junto à recisão? E tenho direito aos 20% em cima do valor delas?!
A empresa tem quanto tempo para me pagar a recisão nesse caso. Pois já são 21/01/09 e ainda não recebi nenhum valor. O que devo receber nela!? Visto que meu salário mensal é de 700 reais (Sem tirar os descontos de passagem e alimentação).
Meus documentos já chegaram na empresa (carteira de trabalho e o documento de recisão) devo receber eles e assinar as vias?!
Grata pela Atenção, Marina Cortez
Olá, estou com algumas duvidas. Pedi demissão no dia 12/01/2009, não haverá desconto do aviso prévio pois fui convocada para um concurso da Prefeitura, a qual eu trabalhava como terceira e com isso eles não descontaram o aviso previo. Me informaram no DP que eu receberia a recisão em dez dias corridos, na data de ontem 23/01/2009, fizeram um deposito em cheque na minha conta corrente, no extrato bancário consta que a compensação será em um dia útil. Gostaria de saber se tenho direito a multa por atraso do pagamento da recisão e qual o procedimento? Também gostaria de saber qual o valor que deveria ser a minha recisão? Data de admissão: 30/06/2007 Salária base: R$ 890,00 Insalubridade: R$ 90,00 Outra pergunta, se eles podem descontar os VT's e VR's do restante do mês. Aguardo retorno Obrigada pela atenção!
Boa tarde. Fui admitida em uma empresa no dia 01/12/2008 e no dia 30/01/2009 fui demitida ainda no contrato de experiência que terminaria no dia 28/02/09 por problemas financeiros do empregador. No dia 27/01 meu riocard foi carregado para uso no mês de fevereiro, mas como houve a demissão, me informaram no rh que o 6% seria descontado do meu salário normalmente e na rescisão seria descontado o valor integral R$200,00 uma vez que não utilizei no mês vigente. Gostaria de saber se essa cobrança de 6% e o desconto na minha rescisão do valor integral do riocard é devida.
Aguardo retorno.
Grata e boa tarde.
Olá, boa tarde à todos!
Pedi desligamento da empresa em que trabalhava em 07/02/09, em 12/02/09 fui pessoalmente para dar baixa na carteira profissional. Fui informada do prazo de 10 dias corridos para pagamento (conclui-se que seria 17/02/2009), e o mesmo não ocorreu. Que providências devo tomar?
Outro fato, é que no local de trabalho existem funcionários que exercem a mesma função e são registrados como Representante de Vendas I e II (que no caso, ganham mais). É possível solicitar equiparação salarial por exercer a mesma função?
Grata desde já!
Vanessa
Boa tarde,
Pedi demissão dia 16/02/2009, fui admitida dia 24/07/2007, tenho 21 dias de férias pendentes e a data considerada do meu último dia trabalhado é 01/03/2009.
Meu salário R$ 2.200,00, não sou registrada mas há um acordo de que só não receberíamos o FGTS e o Seguro desemprego (naturalmente). O valor que fui informada que receberia é R$ 3.857,53, não entendo se é correto descontar os dias não trabalhados do aviso prévio.
Está correto pois segundo o cálculo de alguns colegas este valor está errado.
Atenciosamente, Glauce
Gostaria de obter a seguinte ajuda : Minha esposa foi demitida dia 12/02/2009 , e teve sua homologação trabalhista marcada para o dia 20/02/2009 (sexta feira) às 15:00 do mesmo dia , sendo esta data , o último dia do prazo para pagamento, uma vez que o décimo dia cairia num domingo, ou seja , décimo dia contado da notificação de demissão , pois bem , só que ela recebeu sua rescisão em CHEQUE às 15:20 horas (sexta feira) após o expediente bancário , onde os BANCOS só voltariam a funcionar após as 12:00 horas na quarta feira de cinzas , sendo esta data , a única possível para sacar o referido CHEQUE fruto do pagamento de sua rescisão. Desta maneira , caberia multa ao empregador?
Obs: CHEQUE PARA SAQUE BRADESCO ,CHEQUE NÃO VISADO. CONTA DA FUNCIONÁRIA UNIBANCO
Desde já muito obrigado a todos que puderem ajudar!