Prazo para Pagamento da Rescisão

Há 17 anos ·
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Prezado,

Fui demitida sem aviso prévio e sem justa causa no dia 16/07/08 (admissão em 04/09/07). Deixei na empresa os documentos (carteira de trabalho e exame demissional) no dia 18/07/08. O prazo para pagamento da rescisão neste caso é de 10 dias úteis. Minha dúvida é a seguinte: Eles teriam até o dia 28/07/08 por causa da data da entrega dos documentos? Os direitos que tenho na rescisão são saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional e indenizado, férias proporcionais, férias indenizadas, 1/3 sobre férias + multa de 40% no FGTS?

149 Respostas
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Jarmila dos Santos
Há 17 anos ·
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Olá, Sr. Walter Martinez, como vai? Espero q bem. Fui contratada pela empresa em 01/04/2005 como trainee operacional, era meu primeiro emprego com carteira assinada, trabalhava como eletrônica de manutenção mesmo sendo trainee me colocaram na area para trabalhar sozinha com 2 mecânicos em 6 meses de empresa. Quando fui admitida, informaram q o prazo de promoção para Eletônico Junior seria de no máximo 2 anos, mas só fui promovida 2 anos e 3 meses depois. Recentemente fui desligada da empresa pelo fato da mesma ter perdido o contrato e a maioria de nós fomos contratados pela nova empresa. Gostaria de saber se tenho direitos a reclamar perante a CLT devido ao fato dos 3 meses excedentes trabalhando como trainee. Qual o prazo máximo para se manter um trainee numa empresa? Agradeço desde já, conto com seus esclarecimentos. Jarmila.

Carolina Lopes Cançado Campos
Há 17 anos ·
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Olá, Sr. Walter Martinez, como vai? Espero q bem.

Sou professora e fui demitida no dia 30 de novembro e assinei o aviso prévio não indenizado com data de 01 de dezembro. Trabalhava na faculdade há dois anos. Eles depositaram a minhas verbas trabalhistas no dia 11 de dezembro e marcaram a minha homologação para o dia 17 de dezembro. Terei direito a multa por atraso? Os dez dias contam com o dia de inicio? Ou seja, eles teriam que me pagar no dia 10 de dezembro? Qual é o entendimento a respeito do depósito em conta? Ele afasta a multa?

Multo obrigada pela ajuda

Carolina

Fabiana Martins da Silva
Há 17 anos ·
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Olá Sr Walter Martinez, tudo bem? Tenho uma dúvida, quem sabe o senhor poderá me esclarecer... Pedi que a empresa me demitisse e eles aceitaram, será feito em 05/01/09, estou voltando de licença maternidade, já em 01/01/09 completando os 5 meses de nascimento do bebê. Com relação ao aviso prévio, este tem direito aos benefícios de VT, VR e VA? Pq eles me pagaram o VA hoje, 29/12. O VT e VR terei por direito tb? O aviso prévio será indenizado. Minha data de admissão foi 12/02/03. Grata por sua cordial atenção.

Maria da Glória Silva da Costa
Há 17 anos ·
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Sr Walter Martinez gostaria que o senhor exclarecesse para mim uma dúvida fui demitida sem justa causa em uma empresa na qual trabalhei por quatro anos e oito meses no dia 16/12/08 e no dia 24/12 foi feito o depósito na minha conta e até hoje dia 02/01/09 não foi feita a homologação. Gostaria de saber se a empresa tem um prazo para isso e qual e as implicações caso não cumpra. e o que devo fazer. Sr Walter Martins desde já eu agradeço por sua atenção e disponilidade.

   Maria da Glória Silva da Costa
Silvania Santana dos Santos
Há 17 anos ·
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Boa Noite, Sr Walter Martinez gostaria que o senhor me exclarecesse algumas dúvidas,fui demitida sem justa causa no dia 26/12/08, assinei uma carta de Aviso prévio onde dispensa meus serviços na empresa apartir de 29.12.2008, gostaria de saber quanto tempo a empresa tem para me pagar? 10 dias ? Uteis ou corridos? Tenho que aguardar eles entrarem em contato comigo? E as minhas comissões do mês de 12.2008? A rescisão e feita no MTE? Recebo no mesmo dia que eu for pra lá? Realmente só recebe lá no MTE? Estou muito preocupada. Admissão 18.07.2005 Demissão 26.12.2008 Tenho férias vencida, e o aviso previo e idenizado. Pode me ajudar nos calculos?

TUANY_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde Fui demitida em 03/01/2009 (admissão em 23/07/2008), sem justa causa, não me deu aviso, e minha carteira não era assinada, e ate hoje ele não me pagou, quero saber como posso calcular minha rescisão de trabalho e qual seria o prazo de pagamento, e ele naum me deu aviso previo, no qual eu seria indenuzada, não é mesmo? e mesmo com a indenização do aviso o prazo de pagamento é o mesmo? Obrigada

Jo de Souza
Há 17 anos ·
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oi, meu empregador pediu que eu fizesse o seguinte acordo; assinasse a rescisão de contrato alegando que eu recebi o valor correspondente, mas ele so me pagaria parcelado. E para me dar certeza de que ele me pagaria, disse para eu fazer um documento a parte dizendo o que ele me deve, e este seria assinado por ele. esse segundo documento terá validade? Se a rescisão de contrato for feita sem estar na presença do sindicato, poderá ser anulada?

Marina Cortez
Há 17 anos ·
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Boa Noite,

Fui contratada por período temporário para trabalhar em uma loja no shopping, no cargo de Aux de Caixa. O contrato foi do dia 26/11/08 à 31/12/08, e posteriormente foi prolongado por mais 10 dias (até o dia 10/01/09). No dia 31, recebi o salário do mês de dezembro, mais o proporcional dos dias de novembro, mas não veio o pagamento pelas horas extras feitas nesse prazo. Elas deverão vir junto à recisão? E tenho direito aos 20% em cima do valor delas?!

A empresa tem quanto tempo para me pagar a recisão nesse caso. Pois já são 21/01/09 e ainda não recebi nenhum valor. O que devo receber nela!? Visto que meu salário mensal é de 700 reais (Sem tirar os descontos de passagem e alimentação).

Meus documentos já chegaram na empresa (carteira de trabalho e o documento de recisão) devo receber eles e assinar as vias?!

Grata pela Atenção, Marina Cortez

WALESKA MEDEIROS
Há 17 anos ·
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Meu esposo trabalhou 5 meses sem carteira assinada e foi demitido,só que eles não querem pagar os direitos dele,como devemos proceder nesse caso?

Flávia Bernardo
Há 17 anos ·
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Olá, estou com algumas duvidas. Pedi demissão no dia 12/01/2009, não haverá desconto do aviso prévio pois fui convocada para um concurso da Prefeitura, a qual eu trabalhava como terceira e com isso eles não descontaram o aviso previo. Me informaram no DP que eu receberia a recisão em dez dias corridos, na data de ontem 23/01/2009, fizeram um deposito em cheque na minha conta corrente, no extrato bancário consta que a compensação será em um dia útil. Gostaria de saber se tenho direito a multa por atraso do pagamento da recisão e qual o procedimento? Também gostaria de saber qual o valor que deveria ser a minha recisão? Data de admissão: 30/06/2007 Salária base: R$ 890,00 Insalubridade: R$ 90,00 Outra pergunta, se eles podem descontar os VT's e VR's do restante do mês. Aguardo retorno Obrigada pela atenção!

SILVANIA MARIANO MOREIRA
Há 17 anos ·
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Olá srº Walter, Gostaria de saber qual o prazo q a empresa tem pra pagar um empregado dispensado por termino de contrato fora do prazo?? Tem uma lei específica que trata desse assunto?? aguardo resposta. obrigada..

Rosangela_1
Há 17 anos ·
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Boa Tarde Dr. Walter,

Recebo mensalmente dois valores, discriminados como prêmio setor fechado e gratificação, há dez anos, o empregador pode fazer média do que foi pago esses anos? E depois não pagar mais? Com essa crise para não demitir, foi dada essa ideia.

Agradeço por sua atenção.

Cris_1
Há 17 anos ·
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Boa Tarde .... Gostaria de saber qual é a multa de um atraso de rescisão pois era para ter feito o pagto dia 30/01/09 e o pagto ficou para dia 03/02/09...qual o calculo da rescisão posso informar salário etc....

Alessandra de Souza
Há 17 anos ·
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Boa tarde. Fui admitida em uma empresa no dia 01/12/2008 e no dia 30/01/2009 fui demitida ainda no contrato de experiência que terminaria no dia 28/02/09 por problemas financeiros do empregador. No dia 27/01 meu riocard foi carregado para uso no mês de fevereiro, mas como houve a demissão, me informaram no rh que o 6% seria descontado do meu salário normalmente e na rescisão seria descontado o valor integral R$200,00 uma vez que não utilizei no mês vigente. Gostaria de saber se essa cobrança de 6% e o desconto na minha rescisão do valor integral do riocard é devida.

Aguardo retorno.

Grata e boa tarde.

Ana Flávia amorim
Há 17 anos ·
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Olá!!! Boa Tarde tenho uma duvida. Fui demitida dia 02/02/2009 mais encaminhei minha documentaçao dia 03/2/2009 minha admissão foi 22/10/2009 até quando eles tem que me pagar e se passa da data qual o valor da multa

Mercia_1
Há 17 anos ·
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Olá bom dia

Estou trabalhando numa empresa desde setembro 2007 sem carteira assinada, e recebi uma proposta para ganhar melhor e com carteira assinada , gostaria de saber se eu pedindo demissao, o que tenho direito de receber?

katarina santos avelino
Há 17 anos ·
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Oi não tenho a minima ideia de meus direitos.. Eu pedi demissão da empresa no dia 30 de janeiro até hj não recebi nda me ajudem por favor... Katarina santos

Vanessa_1
Há 17 anos ·
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Olá, boa tarde à todos!

Pedi desligamento da empresa em que trabalhava em 07/02/09, em 12/02/09 fui pessoalmente para dar baixa na carteira profissional. Fui informada do prazo de 10 dias corridos para pagamento (conclui-se que seria 17/02/2009), e o mesmo não ocorreu. Que providências devo tomar?

Outro fato, é que no local de trabalho existem funcionários que exercem a mesma função e são registrados como Representante de Vendas I e II (que no caso, ganham mais). É possível solicitar equiparação salarial por exercer a mesma função?

Grata desde já!

Vanessa

Glauce da Silva Costa
Há 17 anos ·
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Boa tarde,

Pedi demissão dia 16/02/2009, fui admitida dia 24/07/2007, tenho 21 dias de férias pendentes e a data considerada do meu último dia trabalhado é 01/03/2009.

Meu salário R$ 2.200,00, não sou registrada mas há um acordo de que só não receberíamos o FGTS e o Seguro desemprego (naturalmente). O valor que fui informada que receberia é R$ 3.857,53, não entendo se é correto descontar os dias não trabalhados do aviso prévio.

Está correto pois segundo o cálculo de alguns colegas este valor está errado.

Atenciosamente, Glauce

Eronildo de Almeida Júnior
Há 17 anos ·
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Gostaria de obter a seguinte ajuda : Minha esposa foi demitida dia 12/02/2009 , e teve sua homologação trabalhista marcada para o dia 20/02/2009 (sexta feira) às 15:00 do mesmo dia , sendo esta data , o último dia do prazo para pagamento, uma vez que o décimo dia cairia num domingo, ou seja , décimo dia contado da notificação de demissão , pois bem , só que ela recebeu sua rescisão em CHEQUE às 15:20 horas (sexta feira) após o expediente bancário , onde os BANCOS só voltariam a funcionar após as 12:00 horas na quarta feira de cinzas , sendo esta data , a única possível para sacar o referido CHEQUE fruto do pagamento de sua rescisão. Desta maneira , caberia multa ao empregador?

Obs: CHEQUE PARA SAQUE BRADESCO ,CHEQUE NÃO VISADO. CONTA DA FUNCIONÁRIA UNIBANCO

Desde já muito obrigado a todos que puderem ajudar!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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