Prezado,

Fui demitida sem aviso prévio e sem justa causa no dia 16/07/08 (admissão em 04/09/07). Deixei na empresa os documentos (carteira de trabalho e exame demissional) no dia 18/07/08. O prazo para pagamento da rescisão neste caso é de 10 dias úteis. Minha dúvida é a seguinte: Eles teriam até o dia 28/07/08 por causa da data da entrega dos documentos? Os direitos que tenho na rescisão são saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional e indenizado, férias proporcionais, férias indenizadas, 1/3 sobre férias + multa de 40% no FGTS?

Respostas

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    Eronildo de Almeida Júnior Terça, 24 de fevereiro de 2009, 10h29min

    Gostaria de obter a seguinte ajuda : Minha esposa foi demitida dia 12/02/2009 , e teve sua homologação trabalhista marcada para o dia 20/02/2009 (sexta feira) às 15:00 do mesmo dia , sendo esta data , o último dia do prazo para pagamento, uma vez que o décimo dia cairia num domingo, ou seja , décimo dia contado da notificação de demissão , pois bem , só que ela recebeu sua rescisão em CHEQUE às 15:20 horas (sexta feira) após o expediente bancário , onde os BANCOS só voltariam a funcionar após as 12:00 horas na quarta feira de cinzas , sendo esta data , a única possível para sacar o referido CHEQUE fruto do pagamento de sua rescisão. Desta maneira , caberia multa ao empregador?

    Obs: CHEQUE PARA SAQUE BRADESCO ,CHEQUE NÃO VISADO.
    CONTA DA FUNCIONÁRIA UNIBANCO

    Desde já muito obrigado a todos que puderem ajudar!

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    Walter Martinez (Adv) Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 22h32min

    Caro Eronildo,

    Por favor explique como foi homologada (assistencia do sindicato da classe) a rescisão com pagamento em cheque comum, uma vez que a norma do Ministério do Trabalho aos sindicatos da classe determina que as rescisções deverão ser pagas em espécie ou em cheque administrativo.

    No caso de pagamento em cheque administrativo do Bradesco, em qualquer agência poderia ser realizado o saque, ou mesmo determinado transferência por meio de DOC (Documento de Ordem de Crédito) para a conta do Unibanco. Ou mesmo poderia depositar o cheque na conta do Unibanco.

    Não sei o horário de funcionamento dos banco na sua cidade, mas no Rio de Janeiro o expediente encerra às 16:00 horas, mesmo na sexta feira antes do carnaval.

    No caso em tela conforme descrito, o pagamento em cheque, após o encerramento do expediente bancário, enseja na infração do prazo de pagamento das verbas rescisórias e consequente indenização, porém se faz necessário provar que o pagamento foi realizado efetivamente após o horário bancário, não bastando apenas as declarações da sua esposa.

    Abraços.

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    Angelica_1 Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 21h45min

    oi! boa noite fui demitida dia 15/01/09 e até agora não fui chamada para homologação,que segundo sei antes de um ano de empresa a homologação é feita na mesma, entao como eu tinha nove meses de empresa eu creio que vai ser realizado na empresa mesmo minha mologação,fiz um calculo dos direitos que eu tenho para receber e meus calculos não bate com os da empreza, eles me pagaram de recizão 1100,00 e segundo meus calculos eles teriam que me pagar 1687,83 meu salario era de 618,00, meu aviso previo foi indenizado por favor alguem pode calcular pra mim.

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    Jennie Moreira Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 1h23min

    Boa Noite! Primeiramente quero parabenizar por este trabalho, que conheci por acaso mas achei maravilhoso!!!!
    Bom, fui desligada da empresa dia 20/02 e minha homologação esta marcada para o dia 04/03...o prazo para depósito da rescisão são de 10 dias corridos?
    E caso não seja efetuado no prazo, como faço para reclamar meus direitos pelo atraso...

    Desde já agradeço....grande abraço!!!!

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    ARIANE F. SILVA Terça, 10 de março de 2009, 11h32min

    Bom dia tenho uma dúvidas.
    Uma em relação à rescisão do meu namorado.

    Ele estava trabalhando sem resgistro embora seus documentos ficaram em pose da empresa durante todo o tempo de trabalho
    Ele entrou para trabalhar sem função especifica percebendo mensalmente R$ 800,00 para trabalhar de segunda a sabado das 07:00 as 20:00 sem nenhum beneficio.

    Ele foi admitido no dia 23/12/2008 e foi demitido sem justa causa no dia 23/02/2009.
    o pagamento dele sempre saia os dias 23, mas no dia da demissão ele não recebeu...
    PQ o patrao dele disse q seria feita a rescisão...
    Mas no dia 27 que foi o dia que ele recebeu , somente foi pago a ele 415,00. Ele questionou sobre o aviso previo indenizado e tal, mas não deu jeito.
    E toda a rescisão dele foi feita, como se ele tivesse sido resgistrado com o salario de 680,00, inclusive teve descontos.

    Quais são os direitos que ele tem?

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    Liana_1 Terça, 10 de março de 2009, 14h00min

    Oi! Pedi demissão do hospital onde trabalhava como enfermeira e assinei os papéis dia 24/01/2008. Na ocasião a instituição ficou me devendo 2 dias de trabalho. Mais de um ano depois, eles ainda não efetuaram o pagamento desses dias. entrei em contato com o sindicato dos enfermeiros em abril de 2008 e a informação que tive foi a de que eles tem 2 anos para me pagar. se isso não acontecer eu teria que entrar com processo para receber... Essa informação procede???
    O que tenho para receber não é muito, já que meu salário base era de R$2394,34, e trabalhava no regime 12/36hs...
    O que me incomoda também o fato de eu manter uma conta bancária vazia apenas no aguardo desse depósito... Eu trabalho com outro banco, mas tenho medo de fechar a conta e eles alegarem que não tinham como depositar o dinheiro?
    Como devo proceder?

    Obrigada!
    Liana.

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    Thiago_1 Terça, 10 de março de 2009, 16h57min

    Boa Tarde!

    Gostaria de saber quantas parcelas eu tenho direito, se rescindir meu Contrato???

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    Vanessa Correa Vaz Quinta, 12 de março de 2009, 12h38min

    Boa tarde Walter!
    Bom vou fazer um breve resumo do meu caso:

    Trabalhei na cooperativa de credito data de admissão: 03/12/2007 cargo caixa, essa empresa estava em prejuízo, pois bem em maio de 2008 houve a incorporação de outra cooperativa para assumir as responsabilidades da antiga cooperativa, no caso a empresa demitiu todos os funcionários e recontratou todos de novo, isso ocorreu em outubro de 2008. Recebi FGTS, vieram papéis para seguro desemprego(mas não utilizei pois fui contratada de novo) e pagaram todos os meus direitos. Pois bem..agora em fevereiro de 2009 fui demitida definitivamente da empresa. Estou com todos meus papeis de recisão, o dinheiro já foi depositado em conta, mas até agora não recebi de volta minha carteira de trabalho que está com a empresa desde outubro de 2008, assim não consigo dar entrada no seguro desemprego e fgts. Já solicitei várias vezes minha recisão foi assinada no dia 04/03, eu suspeito que a empresa tenha perdido minha carteira. O que devo fazer? estou entrando com um processo trabalhista contra a empresa pelos motivos:

    - Sou sindicalizada pelo sindicato dos bancários, a empresa disse que não segue mais o sindicato, que agora eles são do sindicato do comércio, mas tenho fontes de que ainda não homolagaram a saída da empresa do sindicato dos bancários, por isso eles baixaram meu salário e não querem pagar devidos fins de acordo com a convenção coletiva dos bancários.
    - Fiz por duas vezes transporte de numerário para deposito da cooperativa, levava valores entre 25 a 35 mil reais para depositar e levei com o carro várias vezes funcionários da cooperativa também, tendo o risco de transportar dinheiro.

    Bom com relação ao que eu passei gostaria de saber se tenho chances de ganhar na justiça. e a respeito da carteira o que devo fazer? procurar meu advogado ou algum órgão do trabalho, agradeço o espaço muito proveitoso que você está me proporcionando. Aguardo respostas...obrigada

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    Walter Martinez (Adv) Quinta, 12 de março de 2009, 21h55min

    Vanessa,

    Na Justiça, seja ela qual for, sempre haverá a possibilidade vencer ou de perder, depende de cada caso e das provas obtidas para corroborar nossas pretensões.

    Em regra, é a atividade fim da empresa que determina a classe sindical. Como voce é sindicalizada, indico procurar o sindicato da classe para contratar um advogado especialista para o seu caso.

    Abraços.

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    Natália de Almeida Pereira Sábado, 14 de março de 2009, 19h14min

    Boa noite Dr. Walter, tudo bem ?
    Eu pedi demissão no dia 27/02/2009, como já havia fechado a folha de pagamento registraram a minha demissão com data em 02/03/2009. Recebi o pagamento do mês de fevereiro inteiro, mesmo tendo atestado por apenas 15 dias.
    Na empresa onde trabalhava não nos dão a opção de pagar aviso prévio e ao pedir a demissão o texto que devemos escrever consta que estamos cientes do desconto do aviso.
    Acontece que hoje 14/03/2009 ainda não recebi, tinha férias vencidas há 7 meses.
    Gostaria de saber o que tenho direito a receber e se posso reivindicar o pagamento da multa por atraso no pagamento da rescissão?
    Fui admitida em 06/07/2007 e atualmente meu salário era R$ 665,00.

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    Walter Martinez (Adv) Sábado, 14 de março de 2009, 21h07min

    Natalia,

    Com certeza voce contribuiu para um determinado sindicato (foi descontado de seu salário um dia de trabalho), logo indico que consulte este sindicato pois será nele que a homologação deverá ser realizada.

    Ao realizar esta consulta voce irá, não só respostas para as suas dúvidas, como também deixará informações que poderão ser utilizadas no momento da homologação.

    Abraços.

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    Neuselaine Terça, 17 de março de 2009, 11h26min

    Bom dia,
    Dr. :Walter, eu fui demitida sem justa causa no dia 06/02, eu tinha 3 anos e onze meses de empresa. Eles me deream o papel do aviso para mim cumprir em casa, eu sei que isso é ilegal, e até a presente data (17/03), eu não recebi o valor da minha rescisão, e não foi feita a homologação, eles não tem uma data prevista, pois disse que no ministério do trabalho está tudo atrasado, nem deram baixa na minha carteira. Eu gostaria de saber se já posso entrar com processo, ou devo esperar, como devo agir? Ah, hoje liguei no RH, eles me disseram que hoje depositariam minha rescisão já com a multa. No aguardo. Neuselaine.

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    Neuselaine Terça, 17 de março de 2009, 11h28min

    Bom dia,

    Dr. :Walter, eu fui demitida sem justa causa no dia 06/02, eu tinha 3 anos e onze meses de empresa. Eles me deram o papel do aviso para mim cumprir em casa, eu sei que isso é ilegal, e até a presente data (17/03), eu não recebi o valor da minha rescisão, e não foi feita a homologação, eles não tem uma data prevista, pois disse que no ministério do trabalho está tudo atrasado, nem deram baixa na minha carteira. Eu gostaria de saber se já posso entrar com processo, ou devo esperar, como devo agir? Ah, hoje liguei no RH, eles me disseram que hoje depositariam minha rescisão já com a multa. Tem algum prazo determinado por lei, para eles homologarem?

    No aguardo. Neuselaine.

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    Michelle_1 Terça, 17 de março de 2009, 20h46min

    Boa Noite Dr Walter!!

    Fui admitida 01/09/2008 e demitida 27/02/2009 sem justa causa com aviso previo indenizado. Dia 06/03 depositaram dinheiro em conta , mas ficou faltando 500 reais do salario por erro já admitido pela empresa. Até hoje não ligaram para assinar a rescisão e não sei como proceder. Tenho direito a mais um salário por esse erro(pelo atraso)? O que faço, espero a empresa ligar? Outra pergunta, tenho que receber bonificação que eles fazem fora do hollerith e tenho provas, cobro no ato da rescisão? Desde já agradeço
    Michelle

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    Neuselaine Quarta, 18 de março de 2009, 13h42min

    eu gostaria de saber como devo proceder em relação ao meu aviso prévio, hoje eu recebi minha rescisão, mas eu tinha feito as contas no site calculo exato, e eu teria que ter recebido R$ 666.29, mais a multa de atraso de R$ 390.00, pois o prazo era até dia 16/03. Eles deveriam ter depositado R$1056.29,( como aviso indenizado), pois me mandaram cumprir o aviso em casa, no caso, eles não poderiam pagar o valor como se eu tivesse cumprido trabalhando , não é? Eles deveriam pagar como aviso indenizado, como devo agir????? Agradeço a atenção!!

    ATC: Neuselaine

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    Ilzeni Sexta, 20 de março de 2009, 11h07min

    Bom Dia!
    Estou com Dúvidas, Fui Admitida no dia 01 de Dezembro de 2008
    Demitida sem justa causa no dia 19 de Fevereiro de 2009.
    Uma das Sócias da Empresa, me dispensou pedindo que eu não voltasse no dia seguite, e que na semana seguite me ligaria para fazer minha homologação.
    um dia antes de completar 10 dias corrido, eu liguei lembrando para elas fazer minha homologação. e fui informada que em uma semana me pagaria os dias trabalhado, e 13º Propocional.
    eu lembrei do aviso prévio, fui informada que não tinha aviso prévio. eu avisei que sim.
    fui informada que eu deveria voltar a empresa para cumprir o aviso.
    Depois voltaram dizendo que eu ficasse cumprindo o aviso em casa.
    no dia 05 de Março, depositaram menos da metade do meu sálario! descontaram vales, e mais dinheiro que não devia.
    e até agora não me pagãram mais nada!!!
    gostaria de saber o se está certo isso??
    E o que tenho direito á receber.
    Obs: Não sou Registrada.
    Muito Obrigado!

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    MELISSA LOUISE Sábado, 21 de março de 2009, 11h30min

    BOM DIA....
    Entrei na empresa em 02.09.2008, e fiquei sabendo q ia ser mandad embora dia 10.02, assinei meu aviso prévio dia 15.02 (ia ser trabalhado), que acabaria dia 10.03, pois as 2 horas q temos q sair mais cedo, iam ficar para o final (terminaria dia 16.03), a empresa disse q pagaria a rescisão para mim dia 18.03,e que assim que caisse era para tirar um extrato bancario e levar para eles, para poder assinar a rescisão, porem até agora (21.03) não caiu, pois quando a gente não cumpre o aviso previo a empresa tem 10 dias corridos para pagar,se não eles pagam mais um salario, como eu trabalhei a pergunta é:

    ATÉ QUANDO A EMPRESA TEM PARA ME PAGAR, COM BASE NESTAS INFORMAÇÕES?

    Consultei meu FGTS e só esta depositado ate o mês de janeiro.
    Eu era terceirizada por esta empresa , e trabalhava como prestadora de serviço em uma companhia de energia eletrica de SÂO PAULO, agora estou nesta mesmo empresa de energia, porem por outra empresa de pretação de serviço.

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    cristiane_1 Sábado, 21 de março de 2009, 18h11min

    Durante sete anos fiquei afastada da empresa na qual trabalhava, recebendo auxílio doença do INSS, nesse período a empresa fechou, todos os funcionários foram dispensados, e receberam seus direitos, não tive mais contato, pois corria risco de vida.

    A grande questão é que eu trabalhava em um Bingo, mas estava registrada em uma Confederação Desportiva, segundo eles obedecendo à lei Pelé.

    Em setembro de 2008 recebi alta e só com o auxílio do ministério do trabalho consegui localizar um representante da Confederação, que fica no Rio de Janeiro.

    A advogada deles está com a minha carteira de trabalho e afirmou que dará baixa na data em recebi alta, ou seja, sete meses atrás. Fiquei sabendo que perco o seguro desemprego, pois o prazo é de 120 dias após a data demissão.

    Tenho muitas dúvidas, não sei se tenho direito ao seguro desemprego, fundo de garantia, férias, décimo terceiro salário, etc.

    Como o período de afastamento é longo, têm reajuste?

    Gostaria de saber, quais são meus direitos?

    Desde já lhe agradeço pela atenção

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    Carlos Henrique Costa de Oliveira Quinta, 26 de março de 2009, 16h25min

    Fui demitido sem justa causa no dia 16/03/2009 e dispensado do cumprimento do AV. Prévio, contudo o pagamento da rescisão só ocorreu no dia 26/03/2009 por meio de um cheque comum e cruzado(não administrativo). A compensação deste cheque acredito, só se dará 24 ou 48 horas após o depósito que efetuei no dia de hoje 26/03/2009. Nestes termos foi ferido o art. 477 CLT quanto ao prazo? Posso requerer um salário a título de multa. Como proceder para receber esta diferença. Só por meio da justiça e com a constituiçao de um advogado?

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    Carlos Henrique Costa de Oliveira Quinta, 26 de março de 2009, 16h39min

    Fui demitido sem justa causa e dispensado do cumprimento do av. prévio. Esta comunicação se deu no dia 16/03/2009. O pagamento desta rescisão só se deu no dia 26/03/2009 por meio de cheque comum e cruzado. Depositei este cheque no dia de hoje 26/03/2009 e acredito que a compensação deste só se dará daqui a umas 24 ou 48 horas. Neste sentido foi ferido o art. 477 quanto ao prazo? Tenho direito a receber um salário como multa? Como devo proceder para fazer valer o meu direito? Somente com ingresso de processo judicial e trabalhista e co constituição de advogado?

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