Prezado,

Fui demitida sem aviso prévio e sem justa causa no dia 16/07/08 (admissão em 04/09/07). Deixei na empresa os documentos (carteira de trabalho e exame demissional) no dia 18/07/08. O prazo para pagamento da rescisão neste caso é de 10 dias úteis. Minha dúvida é a seguinte: Eles teriam até o dia 28/07/08 por causa da data da entrega dos documentos? Os direitos que tenho na rescisão são saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional e indenizado, férias proporcionais, férias indenizadas, 1/3 sobre férias + multa de 40% no FGTS?

Respostas

149

  • 0
    N

    nubia ferreira silva Segunda, 18 de maio de 2009, 20h25min

    Boa tarde!
    Fui contratada da empresa dia 03/12/07,quando foi dia 11/05/09 fui desligada da empresa,sem justa causa,meu vendedor me pediu que assinasse o aviso prévio,que tinha a mesma data(11/05),assinei,e ele me pediu que fizesse um exame demissional,fiz no mesmo dia,entreguei a ele minha carteira de trabalho e o exame demissional,também no mesmo dia.Estou com algumas dúvidas,até que dia a empresa tem para fazer o acerto comigo?,pois a mesma empresa nao me entregou nenhum documento,a homologação deve ser feita no sindicato?Se a empresa ultrapassar o tempo determinado para a homologação,tenho direito há alguma multa?Devo procurar que orgão se ocorrer o atraso,pois só tenho comigo o contrato de trabalho,e afolha de registro de funcionarios,o aviso que assinei ele nao me forneceu nenhuma cópia?
    Fico aguardando!
    Obrigada!

    Núbia.

  • 0
    M

    Marcelo_1 Quinta, 28 de maio de 2009, 11h29min

    Olá!
    Alguém pode me orientar?
    Fui demitido do trabalho e assinei meu aviso no dia 02/03/2009, trabalhei normalmente no aviso até dia 24/03, portanto até o dia de hoje 28/05/2009 o meu ex patrão não depositou meu fundo de garantia e não liberou os papeis do seguro desemprego, a minha rescisão foi paga parcelada. Ele agora deu de não atender as minhas ligações e esta me evitando, o que eu devo fazer?
    Gostaria de uma orientação dentro da lei, alguém pode me ajudar?

  • 0
    R

    Ronaldo Leandro Dos Sexta, 12 de junho de 2009, 22h54min

    Gostaria de saber, quando o empregador manda o empregado embora tem dez dias para pagar a rescisão, vencerá amanha dia 13/06 eles deviram ter pago hoje no dia anterior...e isso não aconteceu, o que eu tenho de direito em relação ao fato???

  • 0
    R

    Ronaldo Leandro Dos Sexta, 12 de junho de 2009, 23h08min

    Boa noite...
    Gostaria de saber se tenho direito algo a mais de direito...:
    entrei na empresa dia: 02/10/2003
    sai 03/06/2009
    tenho de FGTS 4,300,00
    tenho uma ferias vencida e mais oito meses tabalhados.( quase duas ferias vencidas)
    40% do FGTS de rescisão. + 13 salario
    aviso previo indenizado sem justa causa.
    meu salario era de 790,00 na carteira, so que minha ajuda de custo era em dinheiro e era por fora... tenho demonstrativo bancario desses 6 anos de trabalho...
    tenho algum direito em relação a esse por fora?
    eles me ligaram e falaram que so tem 2.400,00 ... esta correto???

  • 0
    M

    maluiza Quinta, 03 de setembro de 2009, 13h56min

    Boa tarde
    Alguém pode me ajudar...

    Foi demitida dia 06/08/09 e admitida dia 08/03/08, a empresa já me pagou a recisão dentro dos 10 dias, mas para assinar a homologação está dizendo que até 120 dias, gostaria de saber se a empresa pode fazer isso com funcionário se é praticar normal dentro da lei, e sendo que o FGTS não consigo visualizar pelo site da caixa, mas dizem que a empresa está sem efetuar o pagamento desde 09/2008, tenho realmente que esperar a boa vontade da empresa?!

  • 0
    C

    cintia bernardo Quinta, 03 de setembro de 2009, 14h43min

    fui desligada da empresa em que trabalhava em 07/08/2009 no 10° dia corrido depositaram um valor que correspondia ao pagamento do aviso, 13°, proporcional de férias.
    Porém falaram que para pagar a multa recisória de 40% e o saque do fgts eu tenho que fazer a homologação, pois bem me falaram que é 10 dias úteis para marcar e sei lá pra quando fui admitida em 08/11/2006 quero saber se o procedimentos deles está correto?

    o que posso fazer?

  • 0
    C

    Camilla Mendes Sexta, 18 de setembro de 2009, 13h53min

    Boa Tarde!!!
    Bom eu fui demitida no dia 03/08, assinei o aviso que me foi indenizado.
    No dia 06/08 caiu a minha rescisão.
    Mandaram eu fazer o exame demicional so que fui na clica três vezes e a empresa ainda não havia mandado meu nome para la, ou seja ainda não o fiz.
    Mas gostaria de saber o seguinte, até hoje dia 18/09, 1 mes e 15 dias depois ainda não me entregaram a documentação para pegar o FGTS e dar entrada no meu aviso, quanto tempo de prazo a empresa tem para me entregar isso?
    E se o fato de não ter feito o exame que esta atrapalhando?
    Obrigada desde ja.

  • 0
    C

    christina_1 Segunda, 17 de maio de 2010, 23h46min

    Boa noite.
    Fui demitida dia 03/05/2010 e me mandaram cumprir aviso prévio em casa. Quanto tempo eles têm para pagarem minha rescizão e fazer minha homologação? Caso ultrapasse, eles têm que pagar alguma multa?
    Desde já agradeço a atenção.

  • 0
    E

    elton john Sexta, 21 de maio de 2010, 16h09min

    Boa tarde,fui demitido sem justa causa no dia 12/05/2010 me disseram que o hoje dia 21/05 seria depositado o valor referente a recisão mas até o presente momento não foi depositado, se após essa data, o valor não for depositado o que eu deveria fazer. obrigado aguardo resposta.

  • 0
    V

    VN Quinta, 28 de outubro de 2010, 22h55min

    Boa Noite.....Gostaria saber data correta para fazer Homologação ( sai 13/10 com tempo de trabalho 1 ana e 5 meses ) , recisão já foi paga .Sou eu quem marca no sindicato ou é a empresa....tenho que espera ou vou atraz...tem multa Obrigada.....este é 3 contato não tenho resposta de voceis.

  • 0
    P

    Patrícia dos Santos Quarta, 30 de março de 2011, 12h17min

    Eu comecei a trabalha na empresa dia 16/02/2011, foram 05 dia de treinamentos e o registro foi feito no dia 22/02/2011. A entrga da CLT e dos documentos foi no dia 16/02/2011 e depois dessa data não me entregaram minha CLT. No dia 17/03/2011 eu pedi as contas. E até hoje não me entregaram a carteira e nem assinei a recisão.
    O que devo fazer?
    Eles teram que me paga multa pela não entrega a CLT e a recisão?
    O que eles deveram me paga?
    Quais os meus direitos?

  • 0
    T

    Thais Nunes Quarta, 30 de março de 2011, 12h30min

    Você não trabalhou na empresa nem por um mês. Tera que ser descontado um salario de sua rescisão, recebera1/12 de 13º e de ferias, alem do saldo de salario.



    Cuidado para não ficar devendo pra empresa!!!

  • 0
    T

    thiago Ita Segunda, 16 de maio de 2011, 0h50min

    oi, e parabéns pelo site,
    Minha duvida eh a seguinte?
    Trabalhei em uma empresa de 01/09/10 a 09/05/11 minha carteira foi assinada dia 01 d setembro (depois de 90 dias d experiencia) com salario d RS 520,00, embora eu recebesse RS 540,00 (RS 20,00 d salario familia), depois de alguns meses meu salario aumentou algumas vezes, e fui demitido agora sem justa causa e sem aviso previo. Meu último salario foi: no contracheque RS 604,00 + RS 20,00 de salario familia, (com os descontos eu só recebia RS 580,00) e na minha carteira ainda permanece apenas o meu salario inicial, ou seja RS 520,00. Minha duvida é a seguinte: qual desses valores sera usado para fazer as contas da minha rescisão, RS 520,00 RS 580,00 RS 604,00 ou RS 624,00? Quanto a empresa tem que me pagar?

  • 0
    T

    thiago Ita Segunda, 16 de maio de 2011, 1h02min

    oi, e parabéns pelo site,
    Minha duvida eh a seguinte?
    Trabalhei em uma empresa de
    01/09/10 a 09/05/11 minha
    carteira foi assinada dia 01 d
    setembro (depois de 90 dias d experiencia) com salario d RS
    520,00, embora eu recebesse RS
    540,00 (RS 20,00 d salario
    familia), depois de alguns
    meses meu salario aumentou
    algumas vezes, e fui demitido agora sem justa causa e sem
    aviso previo. Meu último
    salario foi: no contracheque RS
    604,00 + RS 20,00 de salario
    familia, (com os descontos eu só
    recebia RS 580,00) e na minha carteira ainda permanece
    apenas o meu salario inicial,
    ou seja RS 520,00. Minha
    duvida é a seguinte: qual desses
    valores sera usado para fazer
    as contas da minha rescisão, RS 520,00 RS 580,00 RS 604,00 ou
    RS 624,00? Quanto a empresa

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Quarta, 29 de junho de 2011, 16h26min

    Ola Tiago

    A sua carteira deve ser atualizada pelo escritorio de contabilidade com todos os aumentos de salarios que vc tenha recebido no periodo em que trabalhou, para o calculo da rescisão devera ser calculado sobre o ultimo aumento o de R$ 604,00, porque os 20 reais referente ao salario familia não é somado com media.

    Abraço.

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Quarta, 29 de junho de 2011, 16h51min

    Ola Cris,

    Mesmo ela não trabalhando nem um mês a Patricia tem o direito de receber o salario proporcional desde o dia 16, mesmo não estando fichada, mas na rescisão sera a partir do dia 22, se houve contrato de experiencia e o mesmo foi rompido pela Patricia eles so podem descontar a metade dos dias que faltava para terminar o contrato...

  • 0
    W

    WEVERGTON HENRIQUE Sábado, 23 de julho de 2011, 12h55min

    Bom dia, fui dispensado da empresa em q trabalhava dia 20 de julho e minha rescisão foi marcada para dia 01 de agosto devido ao dia 30 de julho ser no sabado, esta certo a empresa ao inves de antecipar o pagamento para 29 de julho prorrogar para 01 de agosto, e fui informado q o pagamento sera feito com cheque. Outra duvida q tenho é q fui pedir na empresa pra darem baixa na carteira pra q eu pudesse começar em outra empresa me disseram q o prazo pra baixa da mesma é tb de dez dias, isto esta certo ja q a baixa da carteira se trata apenas de um carimbo e uma assinatura, uma vez q ñ posso me dar ao luxo de ficar estes dias sem trabalhar e principalmente sem registro pois pago aluguel e tenho minhas despesas pessoais,,,,,grato pela atenção e aguardo orientações

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Sábado, 23 de julho de 2011, 13h03min

    Wevergton, se o pagamento for em cheque deve ser a vista, para baixa na carteira é só vc procurar o RH para atualização e baixa depois é só se dirigir a empresa e pegar assinaturas, não é nada demorado, da data do término do aviso de 30 das se cair no sábado a empresa tem até segunda para te pagar, mas se terminar na sexta e a mesma funciona no sábado, o pagamento deve ser no sábado...ou vc pode colocar a data da demissão logo abaixo do contrato, levar sua carteira para que a proxima empresa dê entrada e depois vc pega assinatura da primeira empresa, não ha problemas nisso...

  • 0
    R

    R.M. FONSECA Sexta, 02 de setembro de 2011, 10h46min

    Olá, bom dia!
    Tenho algumas dúvidas que ficaria muito grata se fossem respondidas com urgência. Segue:

    Fui admitida em 01/06/2011 através de um Contrato de Experiência de 45 dias, que foi adiado por mais 45 dias, totalizando 90 dias. Fui demitida sem causa justa no dia 13/08/2011, sendo que o meu Contrato legalmente deveria terminar em 29/08/2011.
    No dia 01/09/2011 meu patrão me chamou (depois de muita insistência minha para receber minhas contas) e me pagou. Detalhe que ele só que pagou a indenização por quebra de contrato porque fui levar a Lei que diz que é obrigatório o pagamento e depois de multa luta. Gostaria de saber se tenho direito a multa do Artigo 477 da CLT que fala sobre o atraso no pagamento.
    Eu disse a ele que tinha direito, porem ele não me pagou e me disse que se eu me sentisse lesada era pra eu procurar a Justiça do Trabalho. No meio do meu nervosismo, nem me dei conta de que o recibo o qual ele pediu para eu assinar estava com a data de 14/08, sendo assim, diante da justiça, o pagamento não estava atrasado, estava dentro do prazo.
    O que eu posso fazer neste caso? Seria incorreto ir até ele, pedir o recibo e depois rasga-lo? Acarretaria em alguma coisa posteriormente para mim?

    Ah, citei que se eu fosse requerer meus direitos, eu citaria ao fiscal do trabalho que trabalhava na empresa desde março e que apenas em junho havia sido registrada, e ainda na categoria de experiência,, ele me disse que eu teria que provar isso. Um pouco depois, citei outro assunto e ele me garantiu que tinha todos os meus documentos, recibos e etc, disse então que queria cópia dos recibos desde março e que essa seria a prova contra ele.

    O que posso fazer? Se eu requerer tenho chances de conseguir o meu dinheiro?
    ME AJUDEM!!

  • 0
    D

    Débi Quarta, 04 de janeiro de 2012, 16h37min

    a minha pergunta é fui faze meu acerto no dia 29 de nov e deu um problema nos papeis e o sindicato mando a empresa refazer e nesse dia a empresa me pago o acerto da loja só não deu para libera o meu fgts e meu seguro desemprego só que ja passaram 35 dias e a empresa não me ligo para poder ir no sindicato denovo para sim poder encaminhar os meus direitos eles podem demorar tanto assim.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.