Prazo para Pagamento da Rescisão

Há 17 anos ·
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Prezado,

Fui demitida sem aviso prévio e sem justa causa no dia 16/07/08 (admissão em 04/09/07). Deixei na empresa os documentos (carteira de trabalho e exame demissional) no dia 18/07/08. O prazo para pagamento da rescisão neste caso é de 10 dias úteis. Minha dúvida é a seguinte: Eles teriam até o dia 28/07/08 por causa da data da entrega dos documentos? Os direitos que tenho na rescisão são saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional e indenizado, férias proporcionais, férias indenizadas, 1/3 sobre férias + multa de 40% no FGTS?

149 Respostas
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Marcelo_1
Há 16 anos ·
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Olá! Alguém pode me orientar? Fui demitido do trabalho e assinei meu aviso no dia 02/03/2009, trabalhei normalmente no aviso até dia 24/03, portanto até o dia de hoje 28/05/2009 o meu ex patrão não depositou meu fundo de garantia e não liberou os papeis do seguro desemprego, a minha rescisão foi paga parcelada. Ele agora deu de não atender as minhas ligações e esta me evitando, o que eu devo fazer? Gostaria de uma orientação dentro da lei, alguém pode me ajudar?

Ronaldo Leandro Dos
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber, quando o empregador manda o empregado embora tem dez dias para pagar a rescisão, vencerá amanha dia 13/06 eles deviram ter pago hoje no dia anterior...e isso não aconteceu, o que eu tenho de direito em relação ao fato???

Ronaldo Leandro Dos
Há 16 anos ·
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Boa noite... Gostaria de saber se tenho direito algo a mais de direito...: entrei na empresa dia: 02/10/2003 sai 03/06/2009 tenho de FGTS 4,300,00 tenho uma ferias vencida e mais oito meses tabalhados.( quase duas ferias vencidas) 40% do FGTS de rescisão. + 13 salario aviso previo indenizado sem justa causa. meu salario era de 790,00 na carteira, so que minha ajuda de custo era em dinheiro e era por fora... tenho demonstrativo bancario desses 6 anos de trabalho... tenho algum direito em relação a esse por fora? eles me ligaram e falaram que so tem 2.400,00 ... esta correto???

maluiza
Há 16 anos ·
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Boa tarde Alguém pode me ajudar...

Foi demitida dia 06/08/09 e admitida dia 08/03/08, a empresa já me pagou a recisão dentro dos 10 dias, mas para assinar a homologação está dizendo que até 120 dias, gostaria de saber se a empresa pode fazer isso com funcionário se é praticar normal dentro da lei, e sendo que o FGTS não consigo visualizar pelo site da caixa, mas dizem que a empresa está sem efetuar o pagamento desde 09/2008, tenho realmente que esperar a boa vontade da empresa?!

cintia bernardo
Há 16 anos ·
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fui desligada da empresa em que trabalhava em 07/08/2009 no 10° dia corrido depositaram um valor que correspondia ao pagamento do aviso, 13°, proporcional de férias. Porém falaram que para pagar a multa recisória de 40% e o saque do fgts eu tenho que fazer a homologação, pois bem me falaram que é 10 dias úteis para marcar e sei lá pra quando fui admitida em 08/11/2006 quero saber se o procedimentos deles está correto?

o que posso fazer?

Camilla Mendes
Há 16 anos ·
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Boa Tarde!!! Bom eu fui demitida no dia 03/08, assinei o aviso que me foi indenizado. No dia 06/08 caiu a minha rescisão. Mandaram eu fazer o exame demicional so que fui na clica três vezes e a empresa ainda não havia mandado meu nome para la, ou seja ainda não o fiz. Mas gostaria de saber o seguinte, até hoje dia 18/09, 1 mes e 15 dias depois ainda não me entregaram a documentação para pegar o FGTS e dar entrada no meu aviso, quanto tempo de prazo a empresa tem para me entregar isso? E se o fato de não ter feito o exame que esta atrapalhando? Obrigada desde ja.

christina_1
Há 16 anos ·
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Boa noite. Fui demitida dia 03/05/2010 e me mandaram cumprir aviso prévio em casa. Quanto tempo eles têm para pagarem minha rescizão e fazer minha homologação? Caso ultrapasse, eles têm que pagar alguma multa? Desde já agradeço a atenção.

elton john
Há 15 anos ·
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Boa tarde,fui demitido sem justa causa no dia 12/05/2010 me disseram que o hoje dia 21/05 seria depositado o valor referente a recisão mas até o presente momento não foi depositado, se após essa data, o valor não for depositado o que eu deveria fazer. obrigado aguardo resposta.

VN
Há 15 anos ·
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Boa Noite.....Gostaria saber data correta para fazer Homologação ( sai 13/10 com tempo de trabalho 1 ana e 5 meses ) , recisão já foi paga .Sou eu quem marca no sindicato ou é a empresa....tenho que espera ou vou atraz...tem multa Obrigada.....este é 3 contato não tenho resposta de voceis.

Patrícia dos Santos
Há 15 anos ·
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Eu comecei a trabalha na empresa dia 16/02/2011, foram 05 dia de treinamentos e o registro foi feito no dia 22/02/2011. A entrga da CLT e dos documentos foi no dia 16/02/2011 e depois dessa data não me entregaram minha CLT. No dia 17/03/2011 eu pedi as contas. E até hoje não me entregaram a carteira e nem assinei a recisão. O que devo fazer? Eles teram que me paga multa pela não entrega a CLT e a recisão? O que eles deveram me paga? Quais os meus direitos?

Thais Nunes
Advertido
Há 15 anos ·
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Você não trabalhou na empresa nem por um mês. Tera que ser descontado um salario de sua rescisão, recebera1/12 de 13º e de ferias, alem do saldo de salario.

Cuidado para não ficar devendo pra empresa!!!

thiago Ita
Há 15 anos ·
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oi, e parabéns pelo site, Minha duvida eh a seguinte? Trabalhei em uma empresa de 01/09/10 a 09/05/11 minha carteira foi assinada dia 01 d setembro (depois de 90 dias d experiencia) com salario d RS 520,00, embora eu recebesse RS 540,00 (RS 20,00 d salario familia), depois de alguns meses meu salario aumentou algumas vezes, e fui demitido agora sem justa causa e sem aviso previo. Meu último salario foi: no contracheque RS 604,00 + RS 20,00 de salario familia, (com os descontos eu só recebia RS 580,00) e na minha carteira ainda permanece apenas o meu salario inicial, ou seja RS 520,00. Minha duvida é a seguinte: qual desses valores sera usado para fazer as contas da minha rescisão, RS 520,00 RS 580,00 RS 604,00 ou RS 624,00? Quanto a empresa tem que me pagar?

thiago Ita
Há 15 anos ·
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oi, e parabéns pelo site, Minha duvida eh a seguinte? Trabalhei em uma empresa de 01/09/10 a 09/05/11 minha carteira foi assinada dia 01 d setembro (depois de 90 dias d experiencia) com salario d RS 520,00, embora eu recebesse RS 540,00 (RS 20,00 d salario familia), depois de alguns meses meu salario aumentou algumas vezes, e fui demitido agora sem justa causa e sem aviso previo. Meu último salario foi: no contracheque RS 604,00 + RS 20,00 de salario familia, (com os descontos eu só recebia RS 580,00) e na minha carteira ainda permanece apenas o meu salario inicial, ou seja RS 520,00. Minha duvida é a seguinte: qual desses valores sera usado para fazer as contas da minha rescisão, RS 520,00 RS 580,00 RS 604,00 ou RS 624,00? Quanto a empresa

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Ola Tiago

A sua carteira deve ser atualizada pelo escritorio de contabilidade com todos os aumentos de salarios que vc tenha recebido no periodo em que trabalhou, para o calculo da rescisão devera ser calculado sobre o ultimo aumento o de R$ 604,00, porque os 20 reais referente ao salario familia não é somado com media.

Abraço.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Ola Cris,

Mesmo ela não trabalhando nem um mês a Patricia tem o direito de receber o salario proporcional desde o dia 16, mesmo não estando fichada, mas na rescisão sera a partir do dia 22, se houve contrato de experiencia e o mesmo foi rompido pela Patricia eles so podem descontar a metade dos dias que faltava para terminar o contrato...

WEVERGTON HENRIQUE
Há 14 anos ·
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Bom dia, fui dispensado da empresa em q trabalhava dia 20 de julho e minha rescisão foi marcada para dia 01 de agosto devido ao dia 30 de julho ser no sabado, esta certo a empresa ao inves de antecipar o pagamento para 29 de julho prorrogar para 01 de agosto, e fui informado q o pagamento sera feito com cheque. Outra duvida q tenho é q fui pedir na empresa pra darem baixa na carteira pra q eu pudesse começar em outra empresa me disseram q o prazo pra baixa da mesma é tb de dez dias, isto esta certo ja q a baixa da carteira se trata apenas de um carimbo e uma assinatura, uma vez q ñ posso me dar ao luxo de ficar estes dias sem trabalhar e principalmente sem registro pois pago aluguel e tenho minhas despesas pessoais,,,,,grato pela atenção e aguardo orientações

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Wevergton, se o pagamento for em cheque deve ser a vista, para baixa na carteira é só vc procurar o RH para atualização e baixa depois é só se dirigir a empresa e pegar assinaturas, não é nada demorado, da data do término do aviso de 30 das se cair no sábado a empresa tem até segunda para te pagar, mas se terminar na sexta e a mesma funciona no sábado, o pagamento deve ser no sábado...ou vc pode colocar a data da demissão logo abaixo do contrato, levar sua carteira para que a proxima empresa dê entrada e depois vc pega assinatura da primeira empresa, não ha problemas nisso...

R.M. FONSECA
Há 14 anos ·
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Olá, bom dia! Tenho algumas dúvidas que ficaria muito grata se fossem respondidas com urgência. Segue:

Fui admitida em 01/06/2011 através de um Contrato de Experiência de 45 dias, que foi adiado por mais 45 dias, totalizando 90 dias. Fui demitida sem causa justa no dia 13/08/2011, sendo que o meu Contrato legalmente deveria terminar em 29/08/2011. No dia 01/09/2011 meu patrão me chamou (depois de muita insistência minha para receber minhas contas) e me pagou. Detalhe que ele só que pagou a indenização por quebra de contrato porque fui levar a Lei que diz que é obrigatório o pagamento e depois de multa luta. Gostaria de saber se tenho direito a multa do Artigo 477 da CLT que fala sobre o atraso no pagamento. Eu disse a ele que tinha direito, porem ele não me pagou e me disse que se eu me sentisse lesada era pra eu procurar a Justiça do Trabalho. No meio do meu nervosismo, nem me dei conta de que o recibo o qual ele pediu para eu assinar estava com a data de 14/08, sendo assim, diante da justiça, o pagamento não estava atrasado, estava dentro do prazo. O que eu posso fazer neste caso? Seria incorreto ir até ele, pedir o recibo e depois rasga-lo? Acarretaria em alguma coisa posteriormente para mim?

Ah, citei que se eu fosse requerer meus direitos, eu citaria ao fiscal do trabalho que trabalhava na empresa desde março e que apenas em junho havia sido registrada, e ainda na categoria de experiência,, ele me disse que eu teria que provar isso. Um pouco depois, citei outro assunto e ele me garantiu que tinha todos os meus documentos, recibos e etc, disse então que queria cópia dos recibos desde março e que essa seria a prova contra ele.

O que posso fazer? Se eu requerer tenho chances de conseguir o meu dinheiro? ME AJUDEM!!

Débi
Há 14 anos ·
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a minha pergunta é fui faze meu acerto no dia 29 de nov e deu um problema nos papeis e o sindicato mando a empresa refazer e nesse dia a empresa me pago o acerto da loja só não deu para libera o meu fgts e meu seguro desemprego só que ja passaram 35 dias e a empresa não me ligo para poder ir no sindicato denovo para sim poder encaminhar os meus direitos eles podem demorar tanto assim.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Denuncie a empresa no sindicato, vc tem apenas 120 dias para requerer o seguro desemprego e já se passaram 35 destes.

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Há 8 anos
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