Prezado,

Fui demitida sem aviso prévio e sem justa causa no dia 16/07/08 (admissão em 04/09/07). Deixei na empresa os documentos (carteira de trabalho e exame demissional) no dia 18/07/08. O prazo para pagamento da rescisão neste caso é de 10 dias úteis. Minha dúvida é a seguinte: Eles teriam até o dia 28/07/08 por causa da data da entrega dos documentos? Os direitos que tenho na rescisão são saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional e indenizado, férias proporcionais, férias indenizadas, 1/3 sobre férias + multa de 40% no FGTS?

Respostas

149

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Quarta, 04 de janeiro de 2012, 17h18min

    Denuncie a empresa no sindicato, vc tem apenas 120 dias para requerer o seguro desemprego e já se passaram 35 destes.

  • 0
    B

    Bre Terça, 31 de janeiro de 2012, 13h30min

    Boa Tarde.
    Fui constratada em Fev/11, sendo promovida em Julho/11 e dispensada 21 Dez/11 sem justa causa c/ aviso indenizado. Porem recebi no dia 27/01/12 o valor errado "apenas a metade na qual teria direito. Restando receber hora extra, restante de salário errado, multa de dissidio, multa por atrazo de homologação entre outros descontos indevidos. Qual o procedimento a ser tomado em uma situação dessa? Devo assinar a homologação mesmo estando errada e entrar na justiça? Assinando não estarei sendo conivente com o cálculo errado? Estou preocupada tambem em relação ao seguro desemprego, uma vez que após ser promovida meus holerites estão com valores errados. Consequentemente a constribuição do FGTS foi realizada errada. Help!!! Me ajudem.... Grata pela atenção.

  • 0
    B

    Bre Terça, 31 de janeiro de 2012, 13h31min

    Boa Tarde.
    Fui constratada em Fev/11, sendo promovida em Julho/11 e dispensada 21 Dez/11 sem justa causa c/ aviso indenizado. Porem recebi no dia 27/01/12 o valor errado "apenas a metade na qual teria direito. Restando receber hora extra, restante de salário errado, multa de dissidio, multa por atrazo de homologação entre outros descontos indevidos. Qual o procedimento a ser tomado em uma situação dessa? Devo assinar a homologação mesmo estando errada e entrar na justiça? Assinando não estarei sendo conivente com o cálculo errado? Estou preocupada tambem em relação ao seguro desemprego, uma vez que após ser promovida meus holerites estão com valores errados. Consequentemente a constribuição do FGTS foi realizada errada. Help!!! Me ajudem.... Grata pela atenção.

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Terça, 31 de janeiro de 2012, 13h39min

    Bre, ao assinar a rescisão e homologar vc concorda não reclamar daqueles valores pagos, se ha erros, acione a empresa em juizo pedindo o que não foi pago.

  • 0
    B

    Bre Terça, 31 de janeiro de 2012, 16h27min

    Dra. Adriana M.Araujo
    Geralmente qual o prazo de recebimento acionando em juizo? Como receber o seguro desemprego? Grata pela atenção.

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Terça, 31 de janeiro de 2012, 17h56min

    Bre, o prazo varia de acordo com o juiz, com a barganha da empresa, com o número de processos a frente....

    Mas vc pode requerer da empresa as guias de seguro desemprego que é de direito seu.

  • 0
    A

    Alyson Endo Juazeiro/BA Quarta, 14 de março de 2012, 17h56min

    Ola

    a rescisao é com base no salario que está na carteira ou no contra cheque? recebo uma bonificacao e o salario base no contra cheque é maior que o da carteira. vou sair amanha e queria pelo menos saber o valor base para o calculo da minha rescisao.

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Quarta, 14 de março de 2012, 22h04min

    A gratificação entrará como média para as verbas da rescisão Alyson.

  • 0
    F

    Fernando Caporalli Quarta, 14 de março de 2012, 22h24min

    olá Walter.

    sou vice presidente da Cipa de tal empresa, tenho estabilidade de dois anos mas fui demitido tendo cumprido só cinco meses do meu mandato, sei que tenho direito a receber dezenove meses de salario mas gostaria de saber como é efetuado esse pagamento e quanto tempo demora para que eu possa receber esses meses?

  • 0
    F

    Fernando Caporalli Quarta, 14 de março de 2012, 22h28min

    sou vice presidente da Cipa de tal empresa, tenho estabilidade de dois anos mas fui demitido tendo cumprido só cinco meses do meu mandato, sei que tenho direito a receber dezenove meses de salario mas gostaria de saber como é efetuado esse pagamento e quanto tempo demora para que eu possa receber esses meses?
    Preciso saber sobre esse assunto com urgencia.

  • 0
    A

    Adriana M Araujo Quarta, 14 de março de 2012, 22h41min

    Vc foi indicao pelo empregador?

    Nossa justiça é lenta.

  • 0
    W

    Wyvi Funke Quarta, 06 de março de 2013, 22h35min

    fui demitida sem justa causa no dia 05/03/2013 e vou cumprir o aviso descontando 2 horas por dia, só q eu quero ir embora 2h mais cedo e o meu chefe quer que eu entre 2 horas mais tarde. Quem tem o direito de escolher?

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 06 de março de 2013, 22h40min

    A opção é sua, essas horas é para o trabalhador procurar emprego.

  • 0
    L

    Luiz R Terça, 19 de março de 2013, 13h19min

    Boa tarde pessoal, fui admitido em uma empresa dia 21 de janeiro de 2013 no dia 4 de março rescindiram meu contrato faltando dois dias para vencer a experiencia.
    Não sei se tenho direito a algo a empresa depositou apenas o salario referente ao mes anterior fevereiro, porem hoje dia 19 de março não me ligaram para dar baixa na carteira nem nada sobre o saldo restante alguem poderia me orientar se tenho direito a alguma coisa? Obrigado

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Terça, 19 de março de 2013, 14h51min

    Rcebe 50% do tempo restante para o fim do contrato, o proporcional de férias em 1/12 ávos + 1/3 deste valor, tmb 1/12 ávos de 13º, se lhe entregaram o comunicado de dispensa informando a data da demissão (seu último dia a trabalhar), tendo sido rescisão antecipada sem justa causa, eles devem tmb recolher a multa de 40% sobre o FGTS que vc irá sacar junto com o saldo.

    Não espere ligarem para vc, não há mais nada a perder, faça vc o contato, e não deixe sua carteira profissional com eles, é seu documento pessoal.

  • 0
    P

    Priscilla Oliveira L Quarta, 03 de abril de 2013, 11h02min

    Bom dia, eu fui demitida no dia 19/03/2013, porém até hoje não recebi nada, e nem nenhum papel. Eu tinha 4 meses na empresa e me deram um papel apenas com a data da minha demissão e o dia que eu deveria dar baixa na minha carteira. Já dei baixa na carteira no próprio rh da empresa e até agora não me deram resposta de quando vão depositar o dinheiro. Eu tenho direito a multa por passar dos 10 dias de pagamento da rescisão ?

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 03 de abril de 2013, 19h53min

    Priscila, qual foi o tipo de aviso prévio determinado do comunicado de dispesa?

    O prazo para a quitação vai depender do tipo de aviso prévio.

  • 0
    R

    Regina Campos Terça, 07 de maio de 2013, 13h58min

    Olá, Boa tarde!
    Tudo bem? Estou com uma dúvida... Fui mandada embora no dia 26/04/2013 porém não assinei nada, fui mandada embora somente por boca... Fui registrada lá no dia 23/04/2012. Desde o dia que fui mandada embora até hoje, eles não me ligaram para assinar nada e não me pagaram também. Ontem dia 06/05/2013 fez 10 dias que eu fui mandada embora, queria saber se eles tem que pagar a multo por atraso para mim, mesmo eu não tendo assinado nada. Como devo proceder?
    Obrigada!

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 08 de maio de 2013, 1h04min

    Que rescisão? Que demissão? Vc não tem nada que prove que foi demitida!!!

    Vc deve voltar ao trabalho, se eles nãoquiserem vc lá devem comunicar formalmente, com um comunicado de dispensa informando o dia da demissão e o tipo de aviso prévio.

    Se eles se negarem, saia numa boa e vá direto ao seu SIndicato e informe os acontecidos.

  • 0
    A

    Ana Rodrigues Quarta, 08 de maio de 2013, 10h31min

    Olá, bom dia. Por gentileza preciso que me ajudem a entender uma situação:

    Meu esposo foi contratado em uma empresa de uma cidade vizinha no dia 06/03/2013 para um contrato de experiência de 07 dias tendo assumido o trabalho desde então com a proposta de um salário mínimo ao mês. Pediram a carteira dele, ficou lá mas nada foi assinado nem por ele nem pela empregadora. A única coisa que a empregadora fez foi descontar no mês passado o inss do salário dele alegando que era procedimento da firma, mas mesmo assim, não assinou a carteira.
    Dia 06/05 ele recebeu uma melhor proposta de emprego por uma firma da nossa cidade então sendo dia do pagamento (06/05) foi para receber mas já comunicou que não voltaria mais, vez que estava ciente de sua carteira ainda não ter sido assinada.
    Tudo foi verbal, a única assinatura que tem dele na firma foi num livro de ponto recentemente criado.
    Sua empregadora então, não acertou o salário mensal alegando que teria que falar com a contadora para ver o deveria ser feito, só que dependemos do salário para nos sustentar, temos um bebezinho, aluguel para pagar e a falta do pagamento nos deixou em situação difícil e constrangedora.
    Em ultimo contato por telefone ela disse que só teria tempo para ir na contadora lá pela semana que vem, data então que faria o acerto e mais, disse que tem o prazo de cinco dias para pagar o salário que esta em atraso que então nas contas dela venceriam dia 11/05.
    O que devo fazer? que direitos meu esposo tem (se é que tem algum por não ter assinado nada)?

    Podem me ajudar por favor?
    Deus os abençoe.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.