Prezado,

Fui demitida sem aviso prévio e sem justa causa no dia 16/07/08 (admissão em 04/09/07). Deixei na empresa os documentos (carteira de trabalho e exame demissional) no dia 18/07/08. O prazo para pagamento da rescisão neste caso é de 10 dias úteis. Minha dúvida é a seguinte: Eles teriam até o dia 28/07/08 por causa da data da entrega dos documentos? Os direitos que tenho na rescisão são saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional e indenizado, férias proporcionais, férias indenizadas, 1/3 sobre férias + multa de 40% no FGTS?

Respostas

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    Thais Pires Quarta, 08 de maio de 2013, 13h59min

    olá
    gostaria de uma informação!
    o meu caso é o seguinte eu trabalhei em uma firma porem estava em experiência sendo q meu bb ficou enternado ai fui lá avisei levei todas as documentações do hospital e tudo mais sendo q eles m demitiram no termino do contrato ao todo se eu ñ m engano trabalhei 15 dias ñ fui devido meu bb ficou doente ai queria saber se eu tenho direito a mais alguma coisa pq eles m pagaram só meus dias trabalhados...

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 08 de maio de 2013, 15h14min

    Ana, ele deve esperar se irão pagar, caso não o façam ele deve buscar o Sindicato e ajuizar ação de reconhecimento do vínculo empregatício e rescisão indireta (ele finge que não pediu as contas).



    Thais, término de contrato dá direito ao saldo de salário, o 13º e de férias proprocionais pelo tempo trabalhado.

    Se a Convenção de seu Sindicato não lhe confere ausência legal por motivo de doença em filho menor de idade, seu empregador não está obrigado a abonar pois não existe imposição legal para isso. Suas ausências (se amior de 5 dias ao longo deseu contrato) podem ter reduzido drásticamente seu direito às férias. Sugiro que vá a seu SIndicato e peça que verifiquem as contas.

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    Thais Pires Quarta, 08 de maio de 2013, 16h58min

    sim mais posso ir a qualquer sindicato por perto?

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    Esbo Quarta, 08 de maio de 2013, 20h00min

    Fui demitido e o prazo para deposito da recião ja foi ultrapassado. Liguei na empresa e fui informado que iriam parcelar a recisão em 10x mas também não depositaram o valor da 1ª parcela. E tem tambem outro agravante, não informaram quando iriam fazer a homologação e para piorar tem 22 meses que não depositam o Fundo de Garantia. Como faço? Se entrar com uma ação o recebimento é rápido? Para saque do que tem depositado no fundo de garantia quanto tempo demora? Gostaria de uma orientação por favor

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 08 de maio de 2013, 20h49min

    Thais, vá a SEU SIndicato, da sua categoria ou do segmento da atividade do empregador.

    Esbo, não existe parcelamento de rescisão de contrato de trabalho. Só lhe resta a via judicial, se vai demorar só sabendo com o forum de sua cidade. O FGTS não saca sem a chave, sem o motivo devido, e só na justia vc consegue liberá-lo.

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    Amanda Cena Quinta, 16 de maio de 2013, 11h20min

    Fui admitida dia 19/11/2012 e pedi demissao dia 05/05/2013, porem eles tinha até dia 15/05/2013 para pagarem a minha rescisao, só que ate agora nada, quero saber quais sao os meus direitos.

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    SulaTeimosa Suspenso Sábado, 18 de maio de 2013, 2h55min

    Amanda,vc fez carta de proprio punho pedindo a demissão? Colocou nela que se recusava a cumprir o aviso prévio e tinha ciência que poderia ele ser descontado de suas verbas rescisórias???

    Se fez assim, está no direito de acionar a justiça e cobrar da empresa a multa por rescisao fora do prazo. Caso contrário, está recebendo falta em seu aviso prévio e o empregador só poderá lhe pagar a rescisao no 1ºdia útil após transcorrido os 30 dias de seu aviso prévio.

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    Nayara Nascimento Segunda, 20 de maio de 2013, 14h24min

    Trabalhei na Rede D'or em são bernardo do campo por 10 meses. Entrei 18/06 e pedi demissão dia 26/04. Ao ir realizar o exame demissional, fui informada que seguraram minha demissão pois acharam que eu desistiria então deram entrada na demissão apenas dia 02/05. No quinto dia útil me pagaram o mês trabalhado e até hoje não me pagaram a rescisão. O que devo fazer se todas as vezes que ligo la eles dizem que não tem nenhuma posição a me dar. Sei que existe a multa de um salário a ser paga. Mais vou esperar até quando?

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 20 de maio de 2013, 14h31min

    Nayara, procure seu Sindicato para iniciarem a ação devida.

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    MANOCORURIPE Terça, 21 de maio de 2013, 10h54min

    Bom dia Dr. Walter.

    Estou com meu veículo bloqueado na Justiça do Trabalho por conta de uma dívida trabalhista que foi parar em meu nome. Acontece que trabalhei em uma Cooperativa em 2000, porém um reclamante revindicou na justiça seus direitos. Ele prestou serviços de fevereiro à Outubro de 1999. Nesse mesmo período eu estava trabalhando em outra empresa com carteira a assinada de 1997 até 30/08/1999. Acontece que a cooperativa fechou as portas no final de 2000 e a justiça deu ganho de causa para o reclamante. Eu trabalhava na administração como Diretor Financeiro. Porém consta na Receita Federal que a Cooperativa de trabalho está registrada e que o responsável pela mesma é o Presidente, que consta como sócio responsável. O que faço para sair dessa situação, pois meu carro está bloqueado.

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 22 de maio de 2013, 1h36min

    Terá de constituir um advogado para resolver esse embrólio.

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    Rodrigo Braz Quinta, 25 de setembro de 2014, 8h06min

    OI .. Bom dia...
    tenho uma Duvida ...

    Comecei a trabalhar na empresa dia 16/04/2014 e fui demitido sem justa causa
    no dia 02/09/2014 não precisei cumprir aviso prévio nem nada .. eles somente me demitiram .. porem nao recebi ainda meus direitos nem nada e eles estao me enrolando , gostaria de saber qual o prazo que eles tem pra me pagar e se eu tenho direito a mais um salario ?
    OBG !!!!

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    Larissa Beatriz Segunda, 06 de outubro de 2014, 10h34min

    na empresa que estou atualmente o pagamento de salário era no quinto dia útil e adiantamento no dia 20, mas por atrasos no dia vinte, agora o salario é pago no quinto dia útil, quando não atrasa... geralmente, o pagamento do vr e vt eram feitos no ultimo dia útil,, pago até o ultimo dia útil do mês (ex. dia 31/08 pagou do dia 01 à 30/09). mas esse mês houve um atraso e ao fazer minha reclamação, a responsável me informou que o pagamento de vr e vt podem ser feitos ate o quinto dia útil, bem como o salário. isso esta correto? segundo a CLT há alguma regra quanto a isso? Obrigada!

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    Daniel Santos

    Daniel Santos Domingo, 07 de dezembro de 2014, 17h48min

    boa tarde

    sou frentista de posto de gasolina, trabalhei dia 1 de dezembro e quando eu fui dia 2 ao chegar na empresa a gerente mim pediu a pra mim voltar e trazer a carteira de trabalho quero saber se o dia 2 vai contar como dia trabalhado pois já estava de farda no meu ambiente de trabalho, e outra já que fui demitido em dezembro tenho direito a multa de dissidio pois a correção de salario e a partir de janeiro

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    maria fátima salvador lima Sábado, 14 de fevereiro de 2015, 21h27min

    sim

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    simone Terça, 14 de abril de 2015, 8h28min

    bom dia meu esposo foi mandado embora dia 3/2/2015 compriu o avirso de 30 dia so pagarão as feria e os 30dia trabalhado e agora falarão para pega a carteira e nao tem previsão de paga nei da os papel para ele saca o fgst como ele fais

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    Desconhecido Quinta, 16 de abril de 2015, 15h22min

    Boa Tarde estou na empresa que trabalho desde 01/06/11 e fui demitida estou cumprindo aviso prévio assinei ele dia 07/04/15 meu salario e 1.286,70 - 102,93 INSS , Gostaria de saber quanto irei receber de rescisão? o que tanto irei receber.

    fico no aguardo!

    att,

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    amanda karina Sábado, 18 de abril de 2015, 17h13min

    Boa tarde.
    fui demitida sem justa causa, e dispensada do aviso prévio, no dia 10 de abril deste ano 2015, (admitida no dia 12/04/2012), gostaria de saber em quanto tempo o pessoal da contabilidade da empresa em eu trabalhava tem que entrar em contato comigo para eu receber minha rescisão e em quanto tempo é marcada minha homologação.

    desde ja agradeço a atenção.

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    Erica Kaubaz

    Erica Kaubaz Terça, 04 de agosto de 2015, 13h42min Editado

    Depositaram meu fgts 18dias apos a recisao sem justa causa a empresa paga alguma multa
    Att

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