Cobrança de ART - Execução, extrajudicial ou monitória?

Há 17 anos ·
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A ART(anotação responsabilidade técnica Engenheiro) tem valor jurídico de um contrato, pois a mesma obtem um campo com a nomenclatura contrato e o valor dos serviços prestados e a assinatura do contratante e contratado? É possivel a execução deste documento por falta de pagamento do credor? Por qual meio seria mais adequado execução, extrajudicial ou ação monitória?

8 Respostas
THIAGO CORDEIRO BRASILIANO
Há 17 anos ·
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Boa Tarde cara colega, Não sei se vai te ajudar, até porque acho que você fui sucinta em demonstrar a sua dúvida. Pelo que entendi, acho que você poderia entrar com uma execuçao de título extrajudicial, pois a dívida é decorrente de um contrato, que ´possui suas principais características, partes, objeto, valor, se tiver ainda forma de pagamento, melhor ainda. Se estão devidamente assinados e reconhecidas as firmas e também com testemunhas, o contrato é plenamente executável. Caso não haja essas características todas, é melhor passar primeiramente pela monitória, para constituir um título executável.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Boa Tarde caro colega, Sua resposta me ajudou muito, mas a questão é que o documento que tenho é uma ART(anotação responsabilidade técnica Engenheiro), e não sei qual o valor juridíco dela, se ela propria é plenamente executavel, até porque, nela consta o valor do contrato sem forma de pagamento, assinatura do contratado e contratante, sem qualquer testemunha. e uma outra dúvida se cabe a monitória é de competência do JEC?

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Tenho uma amigo eng. civil, o mesmo elaborou um projeto para seu cliente que não foi pago, já tentou de várias formas receber mas não conseguiu, o único doc. que possui é uma ART(anotação de resp. tecnica), com essa ART o que posso fazer tem como executar ela, ou tenho que entrar com uma monitória, ou até mesmo uma ação de cobrança o que faço estou sem solução alguma. E a compentencia pode ser no JEC.

LG
Há 17 anos ·
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Penso que, se a ART contar com assinatura do devedor e estiver registrada no CREA, pode ser considera título executivo extrajudicial (CPC, 585, I). Se não for este o caso, com base no mesmo documento, havendo dívida certa, líquida e exigível, pode ser adequada a ação monitória. Boa sorte.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Sr. Ricardo Brandão Muito obrigado por ter respondido a minha duvida, mas como posso saber se ART é plenamente executuvel?

LG
Há 17 anos ·
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Se a ART estiver em ordem, eu entendo que se trata de um título executivo extrajudicial, pois, corrigindo a informação acima, se enquadra perfeitamente no inciso II do arto 585 do CPC: é documento público (registrado no CREA), consta assinatura do devedor, e retrata dívida certa, exequível e líquida (a mera atualização e os juros acrescidos não retiram a liquidez da dívida). De todo modo, se algum requisito não estiver claro, a ação monitória é uma boa alternativa.

Erik_PR
Há 17 anos ·
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Apenas complementando, a ação de execução ou monitória se for abaixo de 40 salários mínimos pode ser intentada no juizado especial cível, sendo que se abaixo de 20 salários mínimos não é necessário advogado. Esta é a via menos dispendiosa.

Abraços.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Boa tarde a todos que parciparam desta discussão!

Só queria informa que achei por bem entrar com uma ação de cobrança no JEC, já que é um pouco mais celere e o valor do processo nao é alto.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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