Cobrança de ART - Execução, extrajudicial ou monitória?
A ART(anotação responsabilidade técnica Engenheiro) tem valor jurídico de um contrato, pois a mesma obtem um campo com a nomenclatura contrato e o valor dos serviços prestados e a assinatura do contratante e contratado? É possivel a execução deste documento por falta de pagamento do credor? Por qual meio seria mais adequado execução, extrajudicial ou ação monitória?
Boa Tarde cara colega, Não sei se vai te ajudar, até porque acho que você fui sucinta em demonstrar a sua dúvida. Pelo que entendi, acho que você poderia entrar com uma execuçao de título extrajudicial, pois a dívida é decorrente de um contrato, que ´possui suas principais características, partes, objeto, valor, se tiver ainda forma de pagamento, melhor ainda. Se estão devidamente assinados e reconhecidas as firmas e também com testemunhas, o contrato é plenamente executável. Caso não haja essas características todas, é melhor passar primeiramente pela monitória, para constituir um título executável.
Boa Tarde caro colega, Sua resposta me ajudou muito, mas a questão é que o documento que tenho é uma ART(anotação responsabilidade técnica Engenheiro), e não sei qual o valor juridíco dela, se ela propria é plenamente executavel, até porque, nela consta o valor do contrato sem forma de pagamento, assinatura do contratado e contratante, sem qualquer testemunha. e uma outra dúvida se cabe a monitória é de competência do JEC?
Tenho uma amigo eng. civil, o mesmo elaborou um projeto para seu cliente que não foi pago, já tentou de várias formas receber mas não conseguiu, o único doc. que possui é uma ART(anotação de resp. tecnica), com essa ART o que posso fazer tem como executar ela, ou tenho que entrar com uma monitória, ou até mesmo uma ação de cobrança o que faço estou sem solução alguma. E a compentencia pode ser no JEC.
Se a ART estiver em ordem, eu entendo que se trata de um título executivo extrajudicial, pois, corrigindo a informação acima, se enquadra perfeitamente no inciso II do arto 585 do CPC: é documento público (registrado no CREA), consta assinatura do devedor, e retrata dívida certa, exequível e líquida (a mera atualização e os juros acrescidos não retiram a liquidez da dívida). De todo modo, se algum requisito não estiver claro, a ação monitória é uma boa alternativa.