Passei no concurso de Agente Penitenciário no Estado do Paraná, só que fui reprovado no teste físico por não ter conseguido fazer 30 abdominais em um minuto. Gostaria de saber quais argumentos devo alegar para impetrar um mandado de segurança ? [...] Grato pela atenção. Francisco

Respostas

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    Eduardo_1 Segunda, 08 de setembro de 2008, 13h28min

    Dica: verifique o que consta no seu edital.

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    Luciana Alencastro Domingo, 21 de setembro de 2008, 14h16min

    Prezada Ana Sales Pires
    Teresina/PI,

    Poderia me enviar o modelo do mandado de segurança que elaborou, pois estamos com a mesma situação aqui e se pudesse nos dar uma força, seríamos muito gratos.

    No aguardo, agradeço antecipadamente.

    Luciana Alencastro
    Porto Alegre do Norte/MT

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    Ana Gomes de Sales Pires Segunda, 22 de setembro de 2008, 16h29min

    Oi pessoal,

    A liminar que consegui com o mandado de segurança em 48 horas, permitiu que o candidato fizesse a etapa seguinte e última do concurso (avaliação social), tendo sido aprovado. Com a demora do julgamento do mérito, deu tempo os jovens ingressarem na Academia e fazerem todo o curso obtendo nota aprovativa, inclusive na disciplina prática em ed. física. Mas recomendei que antes do término eles solicitassem uma banca examinadora para realizar novos testes e assim fizeram tendo sido aprovados. Quando foi para nomeá-los o Governador não o fez porque estavam sub judice. Entrei com novo mandado de segurança e foram nomeados nesta condição, até que seja transitado em julgado. Mas o importante é que o STJ tem vários acórdãos que dizem que o TAF não pode ser superior às demais provas, especialmente quando consta no edital o curso preparatório com disciolina específica de preparação física. Como já disse anteriormente, quem estuda para passar em concurso não tem tempo de andar malhando, mas ao passar na prova escrita, fazer mais de 50 exames de saúde, teste psicológico já demonstra ter muitas qualidades que um policial precisa ter, perder apenas no TAF com possibilidade de adquirir o condicionamento durante o curso através do empenho já que também é reprovativo não deve ser tão relevante assim. Este é o entendimento do STJ.
    Eduardo, onde já se viu vida fácil de concurseiro? Uma pessoa que se dedica integralmente aos estudos!!! Eu não faria um MS se o candidato não tivesse passado nos exames de saúde, porque aqui já ocorreu de uma moça infartar durante o TAF depois de ser reprovada no exame de saúde e ir para o TAF via liminar.
    Sidney, não adianta ir na via administrativa p/q vai ser negado. Argumente no MS exatamente a desigualdade de condições entre vc e os demais devido as condições do tempo, que tudo dará certo. Um advogado saberá. abs. Ana sales

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    MARIA MAGALY GONÇALVES DE OLIVEIRA BRANCO Sexta, 17 de outubro de 2008, 9h25min

    Dra. Ana, gostaria que olhasse meu caso com urgência, preciso de uma resposta se ainda há tempo de alguma ação jurídica.
    Morei 17 anos na sua terra, onde deixei muitos amigos, era na cidade de Floriano.
    Grata.
    Magaly

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    Josenilson S. Barros de Melo Quarta, 28 de janeiro de 2009, 14h16min

    ola Dr. Ana Sales,
    tb fui reprovado no exame fisico da PM/RN, faltou 1 barra.......o que devo argumentar????

    me ajude por favor.

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    Jorge Figueredo Quarta, 28 de janeiro de 2009, 20h54min

    Dr. Ana Sales, poderia me enviar essas decisões do STJ q mencionou?? Fui considerado inapto no TAF do RN hoje, 28/01/2009, tenho urgencia em entrar com um madado de seguraça e estaria eternamente grato se puder me ajudar nesse sentido, meu e-mail eh [email protected], aguardo e antecipadamente agradeço

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    Jorge Figueredo Quarta, 28 de janeiro de 2009, 20h55min

    Dr. Ana Sales, poderia me enviar essas decisões do STJ q mencionou?? Fui considerado inapto no TAF do RN hoje, 28/01/2009, tenho urgencia em entrar com um madado de seguraça e estaria eternamente grato se puder me ajudar nesse sentido, meu e-mail eh [email protected], aguardo e antecipadamente agradeço..

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    Raniere Quinta, 29 de janeiro de 2009, 9h38min

    Dr Ana Sales
    fui considerado inapto na prova fisica de barras faltou apenas uma o aplicador não tinha formação adequada para avaliar, porem reprovou mesmoassim no edital reza que é dentro das nossas condições sem limite de tempo, porem na pratica tive que fazer de acordo com o que ele achava que estava correto

    o que devo fazer para entrar com um mandado de segurança para as demais etapas do concurso
    desde de já agradeço a vossa atenção


    Att
    Raniere Lopes

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    Raniere Quinta, 29 de janeiro de 2009, 19h10min

    amigos vc´s do RN entrem em contato estou movendo uma ação para que eu possa cursar estou com mais alguns amigos e ja acertamos tudo como advogado segue o meu email
    [email protected]

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    Maycon Maia Sábado, 31 de janeiro de 2009, 15h45min

    Dr. Ana Sales, poderia me enviar essas decisões do STJ q mencionou? Me encontro na mesma situação de alguns colegas aqui. Estou prestando exame para o concurso da Pm- Ce. Fico grato pela ajuda.

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    Josenilson S. Barros de Melo Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 18h57min

    se depender de mim...........

    RANIERE, o que o advogado falou?

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    cleyton reus cavalcante cardozo pereira Terça, 03 de fevereiro de 2009, 17h41min

    entrei com um madado de segurança para o concurso de soldado da polícia militar de pernambuco, onde foi distribuido no dia 30/10/2008, para o 1º grupo de câmeras cíveis, pois não consegui fazer as 04(quatro) barras e os 2,400 em 11 minutos e 50 segunds, onde eu tive Dengue. Como posso fazer para adiantar o meu processo já que faz tanto tempo e os outros aprovados já vão começar o curso. E também saber se eu tenho chance, tendo em vista que se trata de um problema de saúde pública e tenho todos os laudos e atestados comprovando que tive a doença?

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    Maycon Maia Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 21h58min

    Cara Dra. Ana Sales, gostaria que a senhora, se possível for, enviasse-me por -email a bibliografia referente aos seus argumentos aprensentados no referido caso acima citado a respeito dos exames físicos. Encontro-me eu e alguns colegas na situação de muitos aqui. Muitos dos quais estão até sofrendo de overtraining devido à carga excessiva de exercícios físicos. Se possível, gostaria também de entrar em contato para a efetivação de uma consultoria. Respeitosamente, aguardo contato: [email protected]

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    Valderir Valentin Terça, 10 de fevereiro de 2009, 14h26min

    Raniere manda um e-mail pra mim com teu telefone para q posamos conversar,tambem fiquei inapto nas barras, mas primeiro temos que entrar com recurso administrativo a comisao do concurso.

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    paulo moutinho junior Segunda, 23 de março de 2009, 21h03min

    Olá Doutora,tenho uma dúvida. Passei no curso de oficial para Pmerj,fiz todos os teste médicos,que são bastante,aprovado em todos. Testes físicos foram seis,passei em cinco deles e justamente no último fui reprovado não podendo dar continuidade aos testes restantes que seriam psicológico e toxicológico. Entrei com mandado de segurança pedindo para ser aprovado ou refazer o teste perdido,caso tenha meu pedido deferido o que acontecerá ? Serei matriculado e farei os testes restantes ao longo do curso,farei os testes antes e se aprovado terei acesso ao curso ? O que me deixa preocupado é o tempo,pois o concurso esta em andamento.Em quanto tempo geralmente sai o resultado da liminar e poderia entrar no curso após a entrada dos aprovados ?

    obrigado pela compreensão .

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    Anne_1 Terça, 24 de março de 2009, 2h49min

    Olá,
    Passei dentro do número de vagas na primeira etapa (provas objetivas) no concurso para Guarda Municipal do Rio de Janeiro, Edital 01/2008. A próxima etapa será o TAF e a data ainda não foi divulgada. Ocorre que engravidei após a 1ª etapa e hoje, com 10 semanas e risco de aborto, não estaria apta a realizar o TAF. Gostaria de saber se no meu caso cabe um mandado de segurança que me garanta o direito de realizar o TAF após o nascimento do bebê. Em uma rápida pesquisa na internet encontrei casos semelhantes em concursos da Polícia Militar, Polícia Civil, Agentes Penitenciários e etc... Todos com decisão favorável. No edital não consta absolutamente nada sobre casos de gravidez na realização do TAF.
    A argumentações dos relatores sempre se baseiam no princípio da razoabilidade e proporcionalidade e defendem que não afeta o princípio da isonomia, uma vez que para ser admitido no cargo, o candidato precisa ser aprovado em todas as etapas e no caso da gestante, a situação é temporárea e de carátes especial... E que a mesma não deixará de realizar nenhuma prova exigida.
    Alguém sabe se vale a pena tentar impetrar um mandado? Se positivo, há partir de que momento posso fazê-lo? Antes da divulgação da data do TAF, após a divulgação ou após a realização do TAF no qual eu não realizaria e estaria automaticamente desclassificada?
    Obrigada.

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    JEDIAEL DA SILVA ALMEIDA Sábado, 28 de março de 2009, 22h01min

    Olá Dr. Ana

    Gostaria que voçê me enviasse a jurisprudência que voçê aplicou neste caso, pois preciso entrar com um MS por ter sido reprovado no teste de aptidão física para o concurso da polícia militar em Rondônia.

    Email [email protected]

    Ficarei muito grato.

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    Jùnior Sábado, 28 de março de 2009, 22h23min

    Em minha opinião e experiência profissional de 20 anos na área de segurança pública, acho que o candidato a qualquer cargo em cujo edital houver a previsão de testes físicos, o candidato deve se preparar físico e intelectualmente. Na realidade, para ser um bom profissional nesta área não basta ser CDF, ou um exímio atleta. Tem de haver equílbrio. sendo assim acho que deveríam proibir ações neste sentido, pois conforme narrei, de acordo com minha experiência em cursos de formação, a pessoa sedentária e má condicionada sempre o será. Desta maneira, para o exercício da profissão, colocará em risco sua vida e a de terceiros. Deve se fazer uma auto-avaliação e verificar se possue aptidaõ para profissão requerida. Desculpem se ofendí alguém, mais é a realidade. obrigado.

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    Fellipe Francisco Marinho da Silva Domingo, 29 de março de 2009, 15h36min

    Preciso de ajuda...

    Reprovei no TAF de Agente Penitenciário Federal, mais precisamente no exercício de pulo, por causa de 1 cm...

    O teste foi feito na areia...

    Piso altamtente irregular...

    Alguém poderia ajudar?

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    Lívia Jatobá de Holanda Cavalcanti Segunda, 30 de março de 2009, 12h19min

    Fellipe, como vai..

    Tenho o mesmo problema que voce, a prova foi ontem aqui em Maceío, e fui reprovada no pulo por 01 centimetro, em areia...além disso, a corrida foi as 11:30 com sol, calor, etc....e os homens fizeram a prova antes das mulheres.

    Estou buscando uma solução, vou entrar com recurso administrativo e talvez liminar em sede de Mandado de Segurança.

    Mande-me seu e-mail, para nos comunicarmos melhor... O meu [email protected]

    Abraços

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