Mandado de Segurança contra reprovação em teste físico
Passei no concurso de Agente Penitenciário no Estado do Paraná, só que fui reprovado no teste físico por não ter conseguido fazer 30 abdominais em um minuto. Gostaria de saber quais argumentos devo alegar para impetrar um mandado de segurança ? [...] Grato pela atenção. Francisco
Meus amigos, por favor me ajudem! Passei em 38°º lugar no último concurso do MPU 2010 para o cargo de Tècnico de Apoio Especialização Transportes. A segunda etapa (TAF) seria correr 2400m em 12 minutos (para homems) que ocorreu no domingo 24/10/2010. As mulheres só precisavam correr 1800m em 12 minutos. O resultado do concurso saiu em 15/10/2010 e a convocação para o TAF (corrida) saiu em 18/10/2010, para acontecer no dia 24/10/2010. Acontece que corri apenas 2.310m em 12 minutos. Tenho 47 anos. Gostaria de entrar com um Mandado de segurança alegando o Princípio da razoabilidade e proporcionalidade e o princípio da isonomia. Motivo: 1)As mulheres só precisaram correr 1.800metros em 12 minutos. 2) Eu, com 47 anos também não seria beneficiado pelo princípio da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, devendo correr menos que os concorrente de 20 a 30 anos? 3)Não deveria existir uma tabela de 20 a 30, 30 a 40, 40 a 50 anos? 4) Outro problema foi que na largada, pisaram no meu tênis retirando-o do meu pé e perdi uns três minutos na corrida. 5) Não deveria ter um maior prazo para o exame físico após sair o edital de convocação para o TAF? 6) Para ser motorista do MPU é necessário esta corrida? Nos concursos passados não foi exigido este teste.
Por favor me ajudem a produzir uma boa defesa.
quanto a pergunta 1isonomia não se compra á mulher 2prazo maior tb não se levaa em cnta 3é critério do administrador, não cola o argumento de que antes nao era exigido 4 pisaram tenis 3 minutos para calçar muito tempo, tb não cola
finalizando 12 minutos distancia 2400, isso minimo dentro da tabela, máximo 3200, logo estão presentes a proporcinalidade e razoabilidade. conclusão, pode ganhar uma liminar e perder mérito, melhor se preparar fisicamente
Olá amigos! Eu passei no concurso da PMRJ em 2008, e fui reprovado no teste físico: barra. Eu pedi aos amigos meus que são advogados para entrar com recurso na justiça, e eles colocaram, mais eles nunca fizeram este tipo de recurso. Será que alguém, que já ganhou na justiça um recurso como este, teria como me ajudar com documentos ou argumentos escritos para eu acrescentar ao processo. Quem tiver e puder me ajudar, eu agradeço. Um abraço a todos e fiquem com DEUS.
Olá amigos!
Postei aqui algum tempo atrás. Depois de passados alguns meses... para quem disse que TAF não adianta...
Resultado do meu mandado de segurança: Consegui a liminar em 5 dias, conclui o curso de formação, e tive o mérito julgado a meu favor em 4 meses. Não houve nenhum tipo de recurso por parte do Estado, inclusive, houve uma ordem de cumprimento de decisão antes do término do prazo de 30 dias, em que a procuradoria dispensou o prazo para antecipar minha nomeação. Depois de 15 dias foi lançada uma retificação no DO me tirando da condição de sub-judice e agora vou tomar posse no mês de dezembro.
Conclusão: procurem um bom advogado e lutem até o fim! Desistir jamais.
Perdi no taf do mpu 2010 (serviços especializados/transporte). Fiz o teste em um sol escaldante (> 9:30 hs), tenho 44 anos. Estou certo de que quem fez mais cedo ou era mais jovem levou vantagem. Isto não fere o princípio da isonomia? Cabe mandado de segurança?. Gostaria de me coreesponder com alguém com igual situação ou que impetrou recurso neste sentido, a qualquer tempo para saber qual o resultado. Obs: o cespe ofereceu tmpo para recurso. Não o fiz. Isto por si só me impediria de possível sucesso no pleito? Meu e-mail: [email protected]
O fato de não ter recorrido administrativamente já um fator desfavorável, quanto ao horário não é alegação suficiente pois outros também fizeram nesse mesmo horário e não da para aplicar provas para todos num memso horário ex: 07:30, até porque ocorrem eliminação também nesse horário, quanto à idade a tabela se ajusta á idade logo não traz prejuizo
Dr. Ana Sales
Passei no concurso de uma Concessionária de Energia Eletrica no Parana e no Edital estava previsto a execução de um teste fisico.
Mas quando fui fazer o exame de Teste de Flexão em barra fixa, a fiscal me deixou descansando ao lado do local da Prova. Quando vi a barra me pendurei e tentei praticar uma vez para testar minha capacidade.
Quando ela autorizou a fazer o teste, não consegui realizar na 1ª tentativa... Quando pedi a 2ª tentativa (conforme previsto no Edital), ela me disse que tinha queimado minhas tentativas. Mas no Edital esta bem claro que o exame deve ser realizado apos a autorização do Fiscal.
O que faço agora? Posso entrar com Mandado... Entrei com recurso contra a organização mas não adiantou...
Desde Já agradeço!
e-mail [email protected]
Não estou aqui para falar somente o que o autor da postagem quer ouvir, falo das possibilidades, assim, senhor portado da SIBA, o sabe tudo me parece que além do Direito vossa senhoria é também especialista em construção de satélite, medicina, psicologia, aliás qual é sua área de formação alem das acima mencionada?
Para finalizar qualquer discussão neste mesmo tópico na pagina 01 postei: ISS | São Paulo/São Paulo 15/02/2008 10:03
No seu caso Elisa, nem a exigencia deste TAF é razoável. procure na jurisprudencia, exigir TAF para a função de Escrivão de Policia não me parece ser razoável.