corretagem: quando é e quando nao é exercicio ilegal?
bom, atende-se que o "exercicio da profissao" de corretor de imoveis sem creci seria exercicio ilegal de profissao (art 47 L C P )
POREM, se a pessoa age com mandato verbal em um unico negocio, seria mandatario nao é?mesmo se cobrasse comissao? ou nao?
E se efetua mais negocios como mandatario para outras pessoas?
enfim qual o liame que divide o exercicio ilegal de profissao de corretor do livre exercicio do trabalho, do mandato tacito ou expresso ainda que verbal?
entendo que deve haver a exploracao como profissao..ou estou errado?
NO SENTIDO ACIMA, quais os principais aspectos que uma defesa deve abordar?
Olá Occatavio,
entendem-se corretor de imóveis, o que pratica atos regulares de intermediação e devidamente inscrito no Creci, pois todo corretor é profissional autonomo recolhe impostos e é fiscalizado, responde civilmente e penalmente contra terceiros.
Uma única intermediação não caracteriza, exercício profissional, desde que vc apenas apresente as duas partes e não participe, providenciando documenatção e recebendo comissão.
O corretor de imóveis, como disse responde civilmente, junto com o cartório, com o vendedor, no caso de fraude contra terceiros, um corretor não inscrito não tem referencias de idoneidade, é isso que falta, ao não inscrito, que deverá conhecer os tramites legais, além da legislação, digo Código Civil, ou como preferem Direito Imobiliário, pertinentes ao exercício, se da através do Curso de Transações Imobiliarias e de posse do diploma increver-se no CRECI da sua cidade.
Se vc se refere ao auto de constatação ou de infração do Creci, a única forma de defesa para não ser processado é correr até primeiro curso que abrir e se inscrever, os conselheiros neste caso recomendam que não se efetue o processo ele é suspenso, entretanto para isso vc terá que ter uma carteira provisória emitida pelo Creci, caso vc não saiba quais os cursos recomendados e reconhecidos o Creci irá te indicar.
Caso seu processo seja Administrativo ou penal, contrate um advogado da área, além de responder diante a classe, exercício ilegal da profissão, vc irá responder por fraude contra terceiros.
abçs.
ahna, sua explicacao foi muito completa.
mas no caso em que estou lidando, acho que nao fui claro ao exprimir a questao.
a pessoa que efetuou o contrato, recebeu mandato verbal, de ambas as partes, mas a que pagaria, nega o mandato verbal.a outra, ja cumpriu sua obrigacao.quem nao paga é o mandante.
o mandatario, que defenderemos, é bacharel e trabalha como procurador de diversas pessoas.ja efetuou, negocios anteriores para o mesmo mandante
entao, o mandante, para nao pagar,registrou contra ele, BO, acusando-o de estelionato, mas nenhum valor fora por ele recebido.
ocorre que minha duvida é: seria exercicio ilegal de profissao? seria estelionato mesmo se o rapaz nao recebeu valor ainda?
como o trato fora verbal, nao terei muitas provas alem de testemunhas e provas de negocios anteriores.
em que sentido seria fraude contra terceiros?poderia me esclarecer?
A respeito do livre exercício de profissão garantido pela Constituição estabelece também que se atenda as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
E no caso em discussão a lei estabelece as prerrogativas da profissão de corretor de imóveis que é a intermediação (aproximação das partes independe do recebimento de comissão) na compra, venda, permuta ou locação de imóveis, ou seja uma pessoa não poderá exercer a profissão por mandato, e sim por este instrumento
procurar um profissional habilitado a exercer o ato privativo da profissão.