lei sobre declaração de União Estável
Alguém teria a lei que fala sobre a validade da declaração de União Estável?!?! O RH da minha empresa não está querendo aceitar esta declaração e eu gostaria de apresentar a lei que regulamenta essa declaração.
Obrigado
Boa Tarde!
Gostaria de tirar algumas dúvidas a respeito desta lei de união estável. Primeiramente, é verdade q uma vez feita essa "certidão", para q esta seja desfeita terei q tomar as mesmas medidas como se tivesse casado??? Só poderei me casar, nesse caso com outra pessoa, se tiver desfeito a união estável com meu antigo parceiro?
Desde já agradeço a atenção de todos, Denise
Denise, digo:
a União estável é uma situação de fato, uma vez declaro pelos conviventes perante um tabelião a existência da convivência duradoura, continua, pública e com o fim de constituir uma família, é lavrada uma escritura, a partir daí caso ocorra a disssolução poderá ocorrer: a) uma simples separação de fato sem que nenhuma das partes venha a juízo ou ao tabelião dissolver a união legalmente; b) poderá os convivente de comum acordo disssolverem a união em cartório ou em juízo; c) poderá um dois conviventes demandar em face do outro para desconstituir legalmente em juízo a união, nesse caso não poderá ser em cartório público. Em qualquer das situações citadas poderá qualquer destes casarem legalmente com o convivente ou com um terceiro, nesse caso entende-se que ocorreu a separação de fato em relação a união estável a partir do ato formal, o casamento.
Para melhor entendimento sobre o assunto leia o artigo 1.723 e seguintes do Código Civil juntamente com o artigo 226, § 3.° da Constituição da Republica.
Atenciosamente, adv. Antonio Gomes.
Desejando saber mais, veja a matéria do link informada logo abaixo.
jus.com.br/forum/discussao/55889/3/como-fazer-um-contrato-de-uniao-estavel/#Item_11
Bom, CAROLINA.
A lei expressamente autoriza tal ato, ex vi 1.723 do Código Civil, para tanto, defendo, dois anos de separação de fato ou separação judicial, e dois anos de na nova relação constintuindo nova família, ai sim, poderão lavrar uma escritura de união estável com eficacia em qualquer cartório público de notas.
Ok.
prezado Antonio;
gostaria de saber o que dispoe em um contrato de uniao estavel ?? eu sei q é uma escritura publica mas nunca tive acesso a uma minuta, ja pesquisei na internet e nao achei, queria saber se vc dispoe de um modelo padrao de contrato de uniao estavel heteroafetiva ou se as clausulas sao manifestacoes de vontades dos conviventes. desde já agradeço att
Bom, Gabriel Gonzales. Via de regra não sou adpto a modelos, sendo assim, irei dizer o que deverá constar:
Por se tratar de um acontecimento (uma situação de fato) protegido pela norma juridica, deve constar na sua formalização a declaração nos seguintes termos.
- a qualificação completa dos conviventes.
- o lapso temporal da convivência no momento da declaração, evidenciando se tratar de uma relação afetiva, pública, duradoura e com o fim de constituir famíla.
- por fim, fazer constar a regra referente ao regime de bens e se necessário descrever bens comuns e particulares, isso sem violar a regra do artigo 1.725 do Código Civil .
Ok. Havendo dúvidas leia sobre o assunto no link abaixo.
jus.com.br/forum/55889/como-fazer-um-contrato-de-uniao-estavel/
Prezados Doutores, Gostaria de tirar algumas dúvidas a respeito desta lei de união estável. Namoro a mais de 6 anos e pretendemos nos casar em breve. Nós já partilhamos tudo como se fossemos casados pórem não moramos juntos; pois ainda estamos guardando dinheiro para comprar a casa. Gostaria de saber se posso declarar uma união estável tendo em vista que nossos bens, assim como dispesas, já são totalmente compartilhadas? Gostaria saber também, se esta declaração é feita somente em cartório com a presença de ambos e se é necessário testemunhas? Desde já agradeço a atenção.
Realizada em cartório de notas, isto é uma escritura pública de união estável, poderá ser um simples contrato particular assinados por ambos e testemunhas, embora defendo exclusivamente o primeiro (escritura).
Alguns cartório exige testemunha outros não. Embora a lei não determine a presença de testemunhas, entendo válida tal cobrança, eis que só protege os conviventes. Quanto a presença dos conviventes isso é fato, não exite tal declaração de forma unilateral, ou seja, conviver com o fim de constituir família de forma pública, continua e duradoura só os conviventes a uma só voz poderão declarar perante o tabelião.
Adv. Antonio Gomes.
Caro Dr. Antonio Gomes , solicito sua orientação sobre o tema deste forum! Declaratoria de Uniao Estavel post-mortem.
Peguei recentemente uma causa em andamento de uma senhora que seu advogado vei a falecer,portanto me tornando o novo patrono no processo.Ok
Recebi a ultima publicação da Justiça Eletronica, em um Despacho o Juiz solicitando emenda a inicial para regularizar o polo passivo,fazendo constar todos os filhos do falecido.
Dito isto, pergunto:
1.Para ter acesso a folha mencionada no despacho,eu teria que ter procuração nos autos, mas , ainda não tenho, com posso fazer para ter acesso ?
2.Quem esta no polo passivo atualmente é a viúva, ela terá que sair e entrar todos os filhos?
3.Na mesma Emenda a inicial, posso discorrer sobre a morte do Adv.antecessor e pedir para me inscrever no processo como novo patrono ou teria que ser peças separadas.
4.Acredito que tenho que ter a procuração de todos filhos para colocá-los no polo passivo , eu posso fazer uma procuração apenas constando todos?
Fico muito grato por sua possível orientação Sucesso Dr.
1.Para ter acesso a folha mencionada no despacho,eu teria que ter procuração nos autos, mas , ainda não tenho, com posso fazer para ter acesso ?
R- Comparecer com a requerente no local ou pedir subtabelecimento.
2.Quem esta no polo passivo atualmente é a viúva, ela terá que sair e entrar todos os filhos? R- Terá quer ser cumprido conforme ordena o r. despacho ou se entender diferente agravar de instrumento. A princípio seria esposa e filhos e/ou possiveis herdeiro pela ordem da sucessão.
3.Na mesma Emenda a inicial, posso discorrer sobre a morte do Adv.antecessor e pedir para me inscrever no processo como novo patrono ou teria que ser peças separadas.
R- Agoro verifico causidico falecido, nesse caso lhe cabe peticionar (juntando óbito) mesmo sem procuração pelo prazo da lei requerendo suspensão do processo pelo prazo da eli e/ou vista dos autos em cartório ou fora dele (carga)
4.Acredito que tenho que ter a procuração de todos filhos para colocá-los no polo passivo , eu posso fazer uma procuração apenas constando todos?
R- advogado se representa o autor e irá cumprir despacho de corrigir polo passivo (réus), é lógio que o causídico só reperenta a parte requerente (autora) , jamais poderá representar réus, exceto se o processo for um acordo a ser homologado, sendo assim, deverá o causidico representante das partes.
Att.Adv. Antonio Gomes
Agradeço a atenção e as respostas do Dr. ! Acredito que preciptei um pouco e acabei confundindo as informações.
Claro que represento no caso a autora que é a Viúva ,não esta no polo passivo. o outro adv. , tinha colocado o Esposo falecido no Polo Passivo, por isso o despacho mandando colocar os herdeiros necessários, não precisarei de Procuração obviamente.
Vou lista-las , pois são 05 filhas.e dar entrada na Emenda Inicial.
Mas, observei em outras orientações do Dr. , que quando a causa de pedir e pedido for para fins de requerer aposentadoria que é o objetivo de se ver declarada a uniao estavel, eu poderia colocar o INSS , no polo passivo porque surtiria efeito imediato.
É isto mesmo Dr. ? Colocar o INSS no polo passivo, e como fica a competencia,pois o INSS orgão federal , ele seria chamado normalmente na Vara Civil ?
Desculpe a ignorancia , mas acredito que o Dr. entende como é inicio de carreira . É processo por processo que se aprende , e claro com a colaboração de Dr. como Sr.
Fico Grato
Bom. Nesta área existem vários fatos semelhantes, embora não sejam iguais, para tanto, merece tratamento juridico de ordem de procedimentos diferentes, sendo assim, cabe ao causídico observar os detalhes que os diferenciam. Irei dizer sobre a situação colocada:
- Numa ação de reconhecimento e desconstituição de união estável por motivo morte deveremos de plano observar:
a- se existe só bens de meação ou se há também pensão previdenciária; b- se existe litigio com os herdeiros c- se existe inventário em andamento d. se a pensão a ser requerida judicialmente e estadual ou federal e. se existe concorrente da pensão junto com a companheira f. se houve requerimento sobre pensão administrativamente indeferido ou postergado g. se existe bens de meação com risco de ser desviado h- se exsite escritura de união estável j- se existem filhos dos companheiros comuns l etc...........
Voltando ao que interessa, pensão, considerando ser ela federal:
Deve nesse momento o advogado saber a prioridade entre a meação e pensão.
Se for a pensão demandar na vara federal pelo reconh. e desconst. uni. est. para fins previdenciário, claro sem falar em meação de bens. Com base nos dados obtidos acima verificar se cabe requere tutela antecipada nestes autos.
Obs. Competencia sobre partilha é da vara de família, sendo assim, esta ação ficará em segundo plano. Se demandar nesta vara cumulando pensão previdenciária federal o juiz julgará e reconhece o direito mais não tem poderes de determinar o órgão federal que cumpra a sentença. Poderá o advogado requerer a pensão administrativamente apresentando a r. sentença reconhecendo a união estável, e nesse caso o órgão irá reconhecer, e se acaso negar é necessário demandar na vara federal com uma ação de obrigação de fazer em face do orgão previdenciário federal com fundamento do título (sentença).
vamos verificar se respondi a questão solicitada: ....
É isto mesmo Dr. ? Colocar o INSS no polo passivo, e como fica a competencia,pois o INSS orgão federal , ele seria chamado normalmente na Vara Civil ?
.....
Conclusão. se demandou na v. federal a sentença será cumprida por ordem do juiz federal imediatamente. Eficacia plena e imediata.
Se demandou em vara de família, nesse caso se requer o INSS intimado para participar do processo (impugnar). O que isso significa que sentença que terceiro não participa do processo a sentença não tem eficacia em face dele, como o inss participou o juiz estadual não poderá legalmente obrigar a cumprir a sentença, mais a referida em outro processo federal será um cumprimento de sentença (execução) em face inss com efetio ex tunc, nesse caso cabendo tutela antecipada e o retroativo devolvido na forma da lei.
Por fim, se opera o direito por vários caminhos, não existe advogado melhor que o outro em tese, existe sim, aquele causídico que realiza uma profunda pesquisa sobre um tema tanto no direito material quanto o processual, com isso adquire um profundo conhecimento sobre a tese pesquisada. Dai para frente a linha que ele seguir alcançará o mesmo resultado, uma vez que trabalhou dentro de uma construção lógica entre os fatos e o direito positivado confirmado pela jurisprudencia, e seguido pelos procedimentos processuais positivados e reconhecido pelos tribunais.
Boa sorte. Digo, segue sem conferencia, o tempo urge.
Olá. Estou morando junto desde o começo de 2007 com meu namorado e gostaria de saber o que é necessário para declararmos união estável. Namoramos há 5 anos, eu trabalho e já estou formada e ele ainda não trabalha e está terminando a faculdade, a qual o pai paga. Com isso, obviamente, o pai dele o declara no imposto de renda. Para que a gente faça a união estável é necessário que o pai dele pare de declará-lo no Imposto de Renda? Com isso ele tornariam meu dependente e eu quem teria que declará-lo?
Obrigada!