lei sobre declaração de União Estável

Há 17 anos ·
Link

Alguém teria a lei que fala sobre a validade da declaração de União Estável?!?! O RH da minha empresa não está querendo aceitar esta declaração e eu gostaria de apresentar a lei que regulamenta essa declaração.

Obrigado

190 Respostas
página 10 de 10
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Via de regra prescrição em face do Estado ( 05) cinco anos, exemplo de exceção, CEDAE 10 (dez) anos. Diga transcrevendo Ipsis literis a minha ALEGADA INFORMAÇÃO, que de plano NEGO ter prestado tal orientação, eis que desonheço prescrição de 15 anos em face do Estado.

Diga narrando integralmente os fatos no que se refere ao caso concreto, pois direi a tese jurídica sobre a prescrição, seja a legal e/ou jurisprudencial.

Att.

Adv. Antonio Gomes

.

Imagem de perfil de Marcelo SS  / de Praia Grande / SP
Desconhecido
Há 14 anos ·
Link

Dr. Antonio Gomes, td bem ?

Um locatário, após vencido um contrato de locação, esta tentando entregar o imóvel locado direto com o proprietário, mas não consegue achar o locador. O que o Dr. orienta, uma vez que este locatário não tem condições de arcar com honorários advocatícios ?

Grande Abraço.

Marcelo

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Olá colega!!!

Bom!!! se um locatário pretende notificar o locador e não sabe o endereço, o ÙNICO MEIO É ABSOLUTAMENTE meio é PROCURAR atraves de uma investigação EXECUTADA por pessoa qualificaada para esse tipo de trabalho. Se não pode contratar por ser pobre a sua pretensão FICARÁ APENAS NA VONTADE.

Cordial abraço,

Att. Antonio Gomes

Imagem de perfil de Marcelo SS  / de Praia Grande / SP
Desconhecido
Há 14 anos ·
Link

Dr. Antonio Gomes, como vai ?

Em uma ação de alimentos onde o oficial de justiça não conseguiu por 2 vezes citar o requerido, pois o mesmo esta se esquivando, pode-se pedir ao juiz a citação do avô para responder aos alimentos ?

OBS: ISTO TUDO POR CARTA PRECATORIA, QUE DEMORA MUITO SEU TRÂMITE.

Se sim, peço no mesmo processo ? existe alguma jurisprudencia ou doutrina que o Dr. possa me enviar ?

Grande Abraço.

Marcelo Santos.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Não, o devedor de alimentos é o genitor e no caso por hora é o único legitimado no polo passivo da ação de alimentos. O advogado irá requerer a citação por hora certa junto ao oficial de justiça, segundo o ordenamento jurídico, artigo 277 e seguintes do CPC. No caso de fora do estado, poderá o advogado demandar no endereço do réu, com isso ganha tempo e evita precatória. Por fim, cada caso é um caso, sendo assim o advogado constituído é o único para dizer e decidir sobre a questão jus.

Adv. Antonio Gomes

Imagem de perfil de Rafaela Priscila
Rafaela Priscila
Há 12 anos ·
Link

meu avô está se casando com uma viúva pensionista, o casamento celebrado em cartório faz com que a viúva perca seus direitos de receber a pensão que ela recebia pela morte do marido falecido?

A declaração de união estável ou o casamento é o mais adequado para o caso dele?

S_L
Há 12 anos ·
Link

Veja os seguintes links, respostas à sua questão:

http://machadoadvogados.com.br/biblioteca/publicacoes/noticias/pensionista-do-inss-no-perde-o-direito-de-continuar-recebendo-penso-mesmo-aps-novo-casamento/

http://www.consultor-online.com/2011/11/pensao-por-morte-novo-casamento-nao.html

http://www.maiaxavier.com.br/verartigos.php?idartigos=18

Quanto à União estável, essa pergunta está muito bem respondida no seguinte link: http://www.meuadvogado.com.br/discuta/casar-novamente-perde-pensao.html

Ainda assim, procure um advogado!

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Rafaela, se a pensão é do INSS essa senhora pode casar no civil quando bem quiser, ela não perderá a pensão por morte que ela recebe.

Mari
Há 10 anos ·
Link

Tenho uma união estável desde 2012. Faz 1 ano e 3 meses que separei, mas não cancelamos nossa união no cartório. Meu ex companheiro está noivo de outra pessoa, prestes a casar. Isso pode?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Pode, são coisas diferentes

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos