lei sobre declaração de União Estável

Há 17 anos ·
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Alguém teria a lei que fala sobre a validade da declaração de União Estável?!?! O RH da minha empresa não está querendo aceitar esta declaração e eu gostaria de apresentar a lei que regulamenta essa declaração.

Obrigado

190 Respostas
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joseph..
Advertido
Há 14 anos ·
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obrigada DR ANTONIO,PELA RESPOSTA,por ultimo gostaria de saber em caso de dissolução ,se minha casa entra na divisão ?e se eu dona da minha casa, posso passsar a casa para o nome dos meus filhos,isso garantiria que esse bem que eu tanto lutei npra ter ficasse só com meus filhos?qual seria a melhor solução?estou muito feliz em me comunicar com o senhor.abraços.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Boa noite. Irei complementar:

obrigada DR ANTONIO,PELA RESPOSTA,por ultimo gostaria de saber em caso de dissolução ,se minha casa entra na divisão ?

Não, bens adquiridos antes da união pelo regiume do ciatado artigo (1.725 cc) , não assiste direito ao outro companheiro em caso de separação.

e se eu dona da minha casa, posso passsar a casa para o nome dos meus filhos,isso garantiria que esse bem que eu tanto lutei npra ter ficasse só com meus filhos?

R- Sim, pode doar com cláusula de ususfruto.

qual seria a melhor solução?

R- Como dito acima, embora, oriento, procurar um advogado pessoalmente para realizar um parecer conclusivo, após conhecer a situação diretamente. Se desejar comparecer ao meu escritório, sem ônus lhe informarei o melhor remédio jurídico após conhecer o caso concreto em profundidade vertical e horizontal.

estou muito feliz em me comunicar com o senhor.abraços

R - Tomei conhecimento. Boa sorte. Sejamos todos felizes, sempre.

Adv. Antonio Gomes

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Colega Marcelo, não conheço meio legais para retirada do TJSP. É necessãrio um criminalista opinar sobre a questão jus, uma vez que após um tempo xxx do cumprimento é que legalmente se limpa o nome do cidadão atraés de um determinado requerimento, que desconheço os procedimentos.

Imagem de perfil de Marcelo SS  / de Praia Grande / SP
Desconhecido
Há 14 anos ·
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Dr. Antonio Gomes

Muito Obrigado Amigo.

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Aproveitando aqui o tema, peço a opinião dos senhores doutores da Lei a cerca do direito sucessório ou herança, não sei bem qual termo seria o correto, no caso de falecimento do companheiro detentor de 1 imóvel e duas aposentadoria (da Aeronática e INSS), viúvo de uma união civil anterior, com 11 (onze!) filhos: quais seriam os direitos (se os tivesse) a companheira que reside com ele já há cinco anos, sendo que durante o casamento deste companheiro (antes da viuvez) tiveram uma filha (hoje com 27 anos) que mora com eles.

É uma situação que eu não soube o que responder quando esta senhora em questão me pediu opinião de seus reais direitos, pois essa filha que teve com o companheiro a ameçou dizendo-lhe que após a morte do pai (que tem 87 anos) essa senhora(sua mãe) será expulsa do apartamento onde os três residem.

Essa senhora conta com 58 anos de idade, criou a filha até a adolescência e o pai prontificou-se a bancar-lhe os estudos na condição que ela fosse morar com ele. O caso é que eles não tiveram um caso propriamente, ele era cliente fixo dela no meretrício. A coitada foi convidada a ir morar com eles para cuidar do companheiro e com a promessa de ficar amparada na velhice. Ela cuida da casa, faz a limpeza, comida e etc - não recebe salário para isso - e eventualmente ele "relembra" (materialmente falando) os tempos antigos de cliente. A situação dela tem se tornado insuportável pois já não bastasse a filha estar utilizando de substância psicoativas (além de cultivá-la com carinho num vaso na varanda do apart ! ) o pai dela (no alto de seus 87 anos) passou a fazer uso tmb! E ambos se unem para infernizar a pobre mulher. Ela pensa em sair de casa mas não tem emprego ou profissão - era uma retirante do norte em busca de uma vida melhor, de opotunidade de trabalho digno na cidade grande (a velha ilusão), não havendo outra forma de sobreviver lançou mão da mais velha profissão do mundo. Mas nunca maltratou a filha (que tem enorme vergonha da mãe) e sempre buscou não engravidar, exceto por um acidente que ela (por ser católica) não quis interromper.

Apreciaria a opinião dos caros doutores quanto aos reais direitos dessa senhora diante das circunstâncias atuais.

Abraços à todos!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Sobre o caso concreto procurar pessoalmente um advogado para ofertar um parecer seguro sobre a questão jus, por outro lado em tese, afirmo o que diz a lei sobre a questão:

Uma vez reconhecido administrativa e/ou juridicamente a união estável, assiste o direito a companheira dividir a pensão deixada pelo falecido, a no INSS se a filha unilateral for menor com a companheira, e quando a pensão militar, dividir com a filha unilateral sempre indepndente do seu estado e idade. Qunanto ao único bem imóvel, a residencia do casal, indepndente do possível direito de meação ou herança da companheira, assiste a ela o direito de continuar residindo no imóvel até momento antes de subir para encontra o companheiro, isso sem ter que pagar absolutamente nada a herdeira filha unilateral do autor da herança.

nelson andreoli
Há 14 anos ·
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DR. Antonio

Um casal casado pelo regime comunhão parcial de bens (em2.003). O Pai do marido tinha um propriedade e faleceu em janeiro 2011, sendo o marido, do cônjuge em questão, o único herdeiro. Pergunto: Sabendo que guando do casamento ele não tinha nenhum bem apenas tinha a expectativa da herança, nesse caso, como ele concretizou a expectativa já casado a esposa participa dessa herança em caso de separação? No més de abril de 2011 eles decidiram que vão separar, parece inevitável.

Aguardo sua especial atençao.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Absolutamente não, irei demonstrar fundamentadamente logo a seguir.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III - as obrigações anteriores ao casamento;

IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por Título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

Vejamos:

Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por Título uma causa anterior ao casamento.

Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.

Att.

Adv. Antonio Gomes

joseph..
Advertido
Há 14 anos ·
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DR ANTONIO,MUITA HONRA EM PODER ME COMUNICAR COM O SENHOR,.VOU RELATAR UM CASO,QUE ADVOGADO NENHUM QUER PEGAR;:''um homen que paga pensão para sua ex, há maais ou menos 9 anos,pois a mesma diz, não poder trabalhar pois tem um filho especial,na epoca a criança especial era pequena ,hoje ja é pre adolescente,e ate hoje nada da mãe trabalhar(ela mesmo ja disse que não vai trabalhar)hoje esse homen tem mais filhos ,formou familia.teria chance ele de exonerar essa pensão paga ex,sobre a alegação do comodismo da ex e por ele ter mais filhos menores,tambem tem o fato dele ter que pagar pensão vitalicia para esse filho especial.a mãe tambem tem que ajudar com os gastos?todo o advogado que esse homen procura ,diz a ele que ela so perde a pensão se casar,tiver filhos ou trabalhar.quero sua opinião ,pois a respeito muito.se tem um jeito me diga.qual seria a lei ou algo que eu poderia convencer aos advoggados daqui?fico no aguardo.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Nobre amigo, boa noite!!!! Irei avaliar o caso concreto e dizer sobre a questão jus:

DR ANTONIO,MUITA HONRA EM PODER ME COMUNICAR COM O SENHOR,.VOU RELATAR UM CASO,QUE ADVOGADO NENHUM QUER PEGAR;:''um homen que paga pensão para sua ex, há maais ou menos 9 anos,pois a mesma diz, não poder trabalhar pois tem um filho especial,na epoca a criança especial era pequena ,hoje ja é pre adolescente,e ate hoje nada da mãe trabalhar(ela mesmo ja disse que não vai trabalhar)hoje esse homen tem mais filhos ,formou familia.teria chance ele de exonerar essa pensão paga ex,sobre a alegação do comodismo da ex e por ele ter mais filhos menores,tambem tem o fato dele ter que pagar pensão vitalicia para esse filho especial.a mãe tambem tem que ajudar com os gastos?todo o advogado que esse homen procura ,diz a ele que ela so perde a pensão se casar,tiver filhos ou trabalhar.quero sua opinião ,pois a respeito muito.se tem um jeito me diga.qual seria a lei ou algo que eu poderia convencer aos advoggados daqui?fico no aguardo.

Incialmente, cabe informar, o direito de qualquer cidadão ir a justiça é grantido pela Constituição Federa, o advogado no máximo deve alertar o cliente sobre o risco da demanda, uma vez que, o único competente para decidir a qustão jurídica é um magistrado togado do fórum de sua competência.

O cerne da questão sucitada é a possibilidade de redução ou exoneração da pensão paga a sua ex-espôsa que tem um filho especial do ex-casal.

Cumpre analisar o disposto nos arts. 1.694 e 1. 699 do Código Civil, no pertine à obrigação alimentar:

"Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."

"Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia."

Desta feita, há de se verificar se houve mudança após a r. sentença na redução da situação financeira do alimentante e ausência ou diminuição de necessidade da alimentada.

Assim, atendendo ao binômio necessidade-possibilidade, percebe-se facilmente, que a alteração na condição financeira do REQUERENTE e do REQUERIDO, quiçá havendo até uma inversão, autoriza a exoneração ou redução ora pleiteada.

Posso afirmar que, não relevante, para exoneração da pensão apenas a redução da capacidade economica do alimentante, porém relevante para promover a redução da pensão.

No caso concreto, a exoneração da pensão paga a ex-esposa, na minha visão, com base nos fatos relatados, só irá ocorrer se o alimentante além de provar que houve redução na sua capacidade economica ela adquiriru por outros meios a sua subsistência.

Complemento dizendo que, entendo, nenhum magistrado irá aceitar argumento de que ela tem capacidade de adquirir atraves do seu trabalho o seu auto-sustento, uma vez que realiza uma questão muito nobre, a sua dedicação permanente ao seu filho especial.

Conclusão, reafirmo, que, lhe assiste o pleno direito de ir a juizo, para que seja prolatada uma respeitável sentença sobre o caso concreto, portato, não cabe a nenhum advogado suprimir tal garantia constitucional, e no caso concreto, afirmo, o fundamento para a possibilidade de sucesso na demanda nasce, com a eventual capacidade do filho (se ele ficar curado), ou se houver mudança na guarda da criança especial, ou ainda, se ela por qualquer meios VOLUNTARIAMENTE adquirir meios de sobrevivência.

Meu cordial abraço,

Adv.

Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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A vida é curta, quebre regras, perdoe rapidamente, beije lentamente, ame de verdade, ria descontrolavelmente, e nunca pare de sorrir, por mais estranho que seja o motivo. E lembre-se que não há prazer sem riscos.

A vida pode não ser a festa que esperávamos, mas uma vez que estamos aqui, temos que comemorar!!!

andrezalevy
Há 14 anos ·
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Boa noite!!!!

Eu namoro há 12 anos. Em 2009 objetivando participar de um programa habitacional que o governo de meu estado realiza para os funcionários públicos (sou funcionária pública) fiz uma declaração de união estável com meu noivo!!!! gostaria de saber se esta declaração possui efeitos no mundo jurídico?Se para a lei somos considerados companheiros, com todos os direitos, como por exemplo no caso de morte de um, o outro terá direito a receber pensão, seguro e outras coisa mais?? Vale ressaltar que o nosso objetivo é de constituir família, dividimos despesas, mas não moramos juntos!!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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A declaração pública gera efeito jurídico, porém depende de ser confirmada por sentença declaratoria prolatada por um juiz competente.

j.alfredo
Há 14 anos ·
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Em uma execução de pensão alimentícia não foi possível a citação do alimentante, tendo sido a mesma realizada por precatória e, devolvida negativa. O endereço dado foi o dos pais do alimentante. Pergunto é possívvel requerer que acitação seja feita na pessoa dos pais do alimentante, não possível qual outra maneira? Desde já agradeço.

j.alfredo
Há 14 anos ·
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Em uma execução de pensão alimentícia não foi possível a citação do alimentante, tendo sido a mesma realizada por precatória e, devolvida negativa. O endereço dado foi o dos pais do alimentante. Pergunto é possívvel requerer que acitação seja feita na pessoa dos pais do alimentante, não possível qual outra maneira? Desde já agradeço.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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O advogado irá citar por edital. Uma vez comprovado a incapacidade financeira do genitor poderá demandar em face dos familiares pela ordem.

ANogueira
Há 14 anos ·
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Tenho algumas dúvidas a respeito dessa Lei de Declaração de União estável. Peço encarecidamente que os doutores me respondam:

  1. A declaração de união estavel modifica legalmente o estado civil da pessoa?

  2. Se um dos dois tiver o nome no SPC e o outro quiser financiar um imóvel pela CEF, em seu próprio nome (alegando ser solteiro), será possível? Pois pelo que sei a CEF não financia imóveis para casais casados legalmente, cujo um apresente o nome no SPC;

  3. Como faz para desfazer essa declaração?

  4. Em resumo, o que diferencia essa declaração de união estável de um casamento civil?

Desde já agradeço. Um abraço a todos!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Tenho algumas dúvidas a respeito dessa Lei de Declaração de União estável. Peço encarecidamente que os doutores me respondam:

  1. A declaração de união estavel modifica legalmente o estado civil da pessoa?

R- Se o reconhecimento for declarado por sentença judcial com transito em julgado, sim.

  1. Se um dos dois tiver o nome no SPC e o outro quiser financiar um imóvel pela CEF, em seu próprio nome (alegando ser solteiro), será possível?

R- Sim, porém se houver sentença conforme citaei acima, não, uma vez que carcteriza fraude.

Pois pelo que sei a CEF não financia imóveis para casais casados legalmente, cujo um apresente o nome no SPC;

  1. Como faz para desfazer essa declaração?

R- O mesmo caminho, ou melhor o caminho inverso percorrido para efetivá-la.

  1. Em resumo, o que diferencia essa declaração de união estável de um casamento civil?

R- a primeira É DE FATO, e a última de DIREITO.

Desde já agradeço. Um abraço a todos!

Imagem de perfil de Marcelo SS  / de Praia Grande / SP
Desconhecido
Há 14 anos ·
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Dr. Antonio Gomes ! Bom dia !

Fiz uma pergunta uma vez, e o Dr. havia me dito que as ações de indenização contra o estado tem prescrição de 15 anos. O Dr. teria alguma jurisprudencia ou numero de lei que especificasse.

Grande abraço.

Marcelo Santos

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Há 8 anos
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