lei sobre declaração de União Estável
Alguém teria a lei que fala sobre a validade da declaração de União Estável?!?! O RH da minha empresa não está querendo aceitar esta declaração e eu gostaria de apresentar a lei que regulamenta essa declaração.
Obrigado
Dr. Antonio Gomes,
Boa Noite !
Com qual pedido devo entrar para colocar o nome de um pai já falecido no RG de um menor ? sendo que o unico irmão vivo do falecido quer ser testemunha ?
Também preciso saber se após 4 anos da morte, o filho menor pode requerer pensão pos morte do pai ? o pai era funcionário da junta comercial de São Paulo.
Grande abraço.
Dr. Antonio Gomes, Boa Noite ! Com qual pedido devo entrar para colocar o nome de um pai já falecido no RG de um menor ? sendo que o unico irmão vivo do falecido quer ser testemunha ? Também preciso saber se após 4 anos da morte, o filho menor pode requerer pensão pos morte do pai ? o pai era funcionário da junta comercial de São Paulo. Grande abraço.
Dr. Antonio Gomes, Boa Noite ! Com qual pedido devo entrar para colocar o nome de um pai já falecido no RG de um menor ?
R- Reconhecimento de paternidade.
sendo que o unico irmão vivo do falecido quer ser testemunha ?
R- ele fornecer material para DNA, essa é a prova.
Também preciso saber se após 4 anos da morte, o filho menor pode requerer pensão pos morte do pai ?
R- Não.
o pai era funcionário da junta comercial de São Paulo. Grande abraço.
Fiz uma Declaração de União Estável com meu ex-marido. Nos separamos (corpos) a 1(um) ano. Esta declaração foi feita num cartório em Roraima, ondem o ex reside e atualmente moro em Alagoas. Pretendo me casar novamente (no civil) e preciso urgente anular esta declaração. Outra informação importante é que não estou com a declaração original e/ou autenticada em mãos e o ex dificulta o envio (pelo visto não mandará), consegui uma cópia no RH do meu trabalho (com o carimbo de confere com o original). Qual órgão devo procurar para anular esta declaração? Eles aceitam essa cópia? No caso de estar noutro Estado, como devo proceder para que o processo corra o mais rápido possível? A anulação pode ser feita em cartório?
Obrigada
Dr. Antonio Gomes, Tudo bem ?
Foi bloqueado um veiculo por apropriação indébita, e no curso de um processo de reintegração de posse do mesmo bem, movido pelo mesmo autor do pedido de bloqueio, o juiz sentenciou como improcedente o pedido e julgou com resolução do mérito.
Pergunto:
O requerido que venceu a ação de reintegração de posse, esta com o veiculo bloqueado, ele pode pedir para o mesmo juiz civil para desbloquear o bem ? ou terá que pedir o desbloqueio na esfera criminal ?
Dr. Antonio Gomes, tudo bem ??
Numa ação de alimentos, onde o autor não compareceu na audiência e o Juiz julgou extinto o processo, pergunto:
é possivel o autor entrar com outra ação ?
quando é possivel ?
tem que esperar a publicação ? ou pode entrar com outro pedido de imediato ?
Outra pergunta :
Como fazer para pedir a retirada do nome de um cliente da pesquisa do site do TJSP ?, uma vez que a ação ja teve transito em julgado.
Grande abraço,
Marcelo.
DR ANTONIO,fiz uma escritura de união estavel e so consta o dia que começou a união,e o ano,não consta o tipo de regime,o cartorio so quiz fazer assim,bom gostaria de saber quando falta o tipo de regime qual é que vigora e outra, minha casa comprada antes da data da escritura, não quero dividir com os filhos do meu marido se ele vier me faltar.quero saber qual é a importancia de se fazer uma escritura de união estavel (ela é reconhecida pelos juizes)quero te dizer que sou sua admiradora do seu trabalho,pra mim o senhor é referencia,pena que trabalha so no rio de janeiro.abraços
Boa noite!!!! Vamos a sua solicitação:
DR ANTONIO,fiz uma escritura de união estavel e so consta o dia que começou a união,e o ano,não consta o tipo de regime,o cartorio so quiz fazer assim,bom gostaria de saber quando falta o tipo de regime qual é que vigora e outra, minha casa comprada antes da data da escritura, não quero dividir com os filhos do meu marido se ele vier me faltar.quero saber qual é a importancia de se fazer uma escritura de união estavel (ela é reconhecida pelos juizes)quero te dizer que sou sua admiradora do seu trabalho,pra mim o senhor é referencia,pena que trabalha so no rio de janeiro.abraços
Bom!!!! O instituto da União Estável ordena no artigo 1.725 do Código Civil, que, se os companheiros não firmaram no momento da escritura quanto ao regime de bens, presume-se o REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, por isso, no seu caso vige o citado regime conforme previsto no citado artigo.
A escritura de União Estável é reconhecida e autorizada pela lei, portanto, o juiz apenas verifica o cumprimento do enunciado da lei, tal como: publicidade, continuidade e finalidade de constituir famíla, quero dizer, a União Estável é reconhecida na nossa Constituição Federal como mais uma espécie de família, com ou sem contrato formalizado, deve ser reconhecida por toda sociedade, basta que de fato exista uma relação estável com a finalidade de constituir família de forma pública, continhua e duradoura.
Quanto ao imóvel adquirido antes da união é de propriedade exclusiva do companheiro proprietário, digo, o outro não é herdeiro, porém em caso de falecimento do companheiro, pelo direito das sucessões, aplicando-se o princípio da isonômia entre as especies de familia protegida pela lei, cabe ao companheiro sobrevivente a condição de herdeiro concorrente com os filhos do de cujus, nos bens particulares deixados por ele, ex vi do artigo 1.829, I do referido diploma legal. Por fim, vale ressaltar, o direito real de habitação do companheiro sobrevivente, se e somente se, era o único imovel deixado no monte mor e seja a residencia anterior e atual do companheiro sobrevivente.
Por fim, obrigado pelo carinho. Boa sorte. Sejamos todos felizes, sempre.
Adv. Antonio Gomes.
Dr. Antonio Gomes,
em relaçao ao caso em tela, o que o Dr. acha ?
Como fazer para pedir a retirada do nome de um cliente da pesquisa do site do TJSP ?, uma vez que a ação ja teve transito em julgado.
E também dos registros criminais da delegacia, uma vez que meu cliente foi absolvido ?
Grande abraço,
Marcelo.