Recurso em processo seletivo por não apresentar documento no ato da inscrição.
Olá. Estou com uma dúvida. Fiz um processo seletivo. Na comprovação do titulo exigia os seguintes documentos no Edital:
9.13 A comprovação da Experiência Profissional, conforme itens 3.1 e 3.2 da Tabela de Barema, dar-se-á por meio de cópia do Contrato de Trabalho, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de Estágio e/ou Atos de Nomeação, sendo imprescindível a apresentação de uma Declaração do respectivo vínculo que comprove o período de atuação, bem como, o resumo das funções/atividades desempenhadas. 9.13.1 A Declaração de vínculo/comprovação da experiência profissional, deverá estar em papel timbrado (no caso de instituição, empresa privada ou órgão público), com assinatura do declarante e carimbo com nome, cargo/função e número de matrícula (se for o caso).
Ocorre que no ato da inscrição eu apresentei apenas a declaração de experiência profissional, porém não anexei a Cópia do Contrato de Trabalho.
Contudo no prazo do recurso eu anexei a cópia do contrato de trabalho, comprovando a experiência.
No entanto a banca do processo seletivo apresentou que a documentação foi enviada posteriormente, indeferindo o recurso.
O item da inscrição do edital que eles alegaram foi o seguinte:
3.10 Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.
Gostaria de saber se é passível contra argumentar a isso? Apresentei a declaração e coloquei todos os pontos necessários no processo seletivo. Ainda anexei o contrato durante o período de recurso. Não extrapolando o prazo do processo seletivo, porém não anexei o contrato no período de inscrição, somente no período de recurso. E o recurso serve para argumentar sobre não ter obtido a nota informada. Há alguma esperança? É possível argumentar com um novo recurso esse item 3.10 do edital? Grato pela ajuda.
Será que é válido para o meu caso? Por exemplo. O que eles alegaram é que eu não apresentei a cópia do contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho para comprovação da minha experiência profissional. Como eu apresentei durante o Recurso o contrato eles alegaram que eu estava adicionando novos documetnos então não poderiam validar meus pontos de experiência profissional. Já que não apresentei durante a inscrição, mas sim em momento posterior. A Súmula está falando da comprovação da escolaridade. Preciso deixar bem argumentado, para que não haja novo indeferimento. Principalmente porque a banca tende a seguir o edital e na minha opinião, eu apresentei a cópia do contrato durante o processo, então consegui comprovar minha experiência profissional. Não estou requerendo após o término dos prazos. Mas sim durante o recurso. Obrigado novamente, preciso deixar bem esclarecido para convencer a banca agora.