Dúvidas Outros

Recurso em processo seletivo por não apresentar documento no ato da inscrição.

Há 6 anos ·
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Olá. Estou com uma dúvida. Fiz um processo seletivo. Na comprovação do titulo exigia os seguintes documentos no Edital:

9.13 A comprovação da Experiência Profissional, conforme itens 3.1 e 3.2 da Tabela de Barema, dar-se-á por meio de cópia do Contrato de Trabalho, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de Estágio e/ou Atos de Nomeação, sendo imprescindível a apresentação de uma Declaração do respectivo vínculo que comprove o período de atuação, bem como, o resumo das funções/atividades desempenhadas. 9.13.1 A Declaração de vínculo/comprovação da experiência profissional, deverá estar em papel timbrado (no caso de instituição, empresa privada ou órgão público), com assinatura do declarante e carimbo com nome, cargo/função e número de matrícula (se for o caso).

Ocorre que no ato da inscrição eu apresentei apenas a declaração de experiência profissional, porém não anexei a Cópia do Contrato de Trabalho.
Contudo no prazo do recurso eu anexei a cópia do contrato de trabalho, comprovando a experiência. No entanto a banca do processo seletivo apresentou que a documentação foi enviada posteriormente, indeferindo o recurso. O item da inscrição do edital que eles alegaram foi o seguinte: 3.10 Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

Gostaria de saber se é passível contra argumentar a isso? Apresentei a declaração e coloquei todos os pontos necessários no processo seletivo. Ainda anexei o contrato durante o período de recurso. Não extrapolando o prazo do processo seletivo, porém não anexei o contrato no período de inscrição, somente no período de recurso. E o recurso serve para argumentar sobre não ter obtido a nota informada. Há alguma esperança? É possível argumentar com um novo recurso esse item 3.10 do edital? Grato pela ajuda.

10 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 6 anos ·
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Eu tive um caso mais ou menos assim, deu trabalho para resolver. O correto é que toda documentação seja entregue no ato da POSSE e não no ato de inscrição.

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
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Que bom. Argumentarei isso.

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
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Obrigado.

Desconhecido
Advertido
Há 6 anos ·
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Sumula 266 stj

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
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Será que é válido para o meu caso? Por exemplo. O que eles alegaram é que eu não apresentei a cópia do contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho para comprovação da minha experiência profissional. Como eu apresentei durante o Recurso o contrato eles alegaram que eu estava adicionando novos documetnos então não poderiam validar meus pontos de experiência profissional. Já que não apresentei durante a inscrição, mas sim em momento posterior. A Súmula está falando da comprovação da escolaridade. Preciso deixar bem argumentado, para que não haja novo indeferimento. Principalmente porque a banca tende a seguir o edital e na minha opinião, eu apresentei a cópia do contrato durante o processo, então consegui comprovar minha experiência profissional. Não estou requerendo após o término dos prazos. Mas sim durante o recurso. Obrigado novamente, preciso deixar bem esclarecido para convencer a banca agora.

Desconhecido
Advertido
Há 6 anos ·
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A súmula dever entendida de forma extensiva, nao se restringe a diploma, ou histórico escolar, vale tb por ex quando o cargo é para motorista o edital nao pode exigir que na inscrição seja apresentado ou fornecido a cnh.

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
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Compreendi. Obrigad pela ajuda mesmo.

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
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Vamos para a parte mais díficil que é escrever de forma clara e objetiva.

Desconhecido
Advertido
Há 6 anos ·
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Contrate um advogado e ele fará o recurso ou a devida ação judicial.

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
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Entendido. Obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 6 anos
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