Sogro falecido e depois filho falecido, nora tem direito ao inventário?
Meu sogro faleceu, a casa vai pro inventário, deixou 4 filhos. Em uma das casas mora meu marido eu e meu filho, meu marido morreu e não era casada no papel, mas recebo pensão da previdência pq meu filho tem 10 anos, meu cunhado vai fazer o inventário e disse que vou ter que sair da casa que não tenho direito de morar, mas estou morando na parte que meu marido morava, não tenho direito?
Quando se trata de imóvel de inventário o correto é vender e cada herdeiro ficar com seu quinhão. A casa pertencendo a quatro herdeiros não existe a menor possibilidade de algum herdeiro ser privado do seu direito.
Seu marido herdou 1/4 da casa com o falecimento do pai. Forçosamente isso constará do inventário. E com a morte do seu marido os herdeiros de seu marido herdam esse 1/4 que coube a ele. Isso significa você (se convivia com ele quando do falecimento) e mais todos os filhos que ele tenha.
É um quintal grande com 4 casas, todos os herdeiros moram na sua parte, depois que meu sogro faleceu nada mudou, todos estão em suas partes, ninguém quer vender a casa,o valor não daria pra comprar uma casa tá cada um, ninguém tem pra onde ir, meu cunhado tá com a parte dele, a ex mulher dele até aluga as vezes, e ela não mora com ele E diz ter direito em Tudo E faz a cabeça dele, foi quando disse que não tenho direito de morar na parte que é do meu marido.
Eu não tenho pra onde ir, e não posso pagar aluguel, ninguém tem intenção de vender pq tbm tem que ter a assinatura de todos, minha ex cunhada que mora na parte de cima até começou uma reforma, meu cunhado diz que quer fazer inventário pra vender a casa dele, não tem como vender uma das casas do quintal ou tem?
Sim por conta da ex mulher dele que diz que eu não tenho direito de tá morando aqui depois que meu marido morreu. A casa tem 4 divisões com 4 casas cada um tem o seu pedaço, a ex mulher dele acha que tem direito aqui e pede pra ele pra tentar me tirar. Fala que eu não tenho direito de morar aqui, ela que não tem que não mora mais com meu cunhado nem filho com ele ela não tem, e ele ainda deixa a casa dele pra ela alugar e receber o aluguel.
FATO CONCRETO - seu filho herda. Portanto 1/4 da casa pertencerá a ele (ou, se você herdar também, 1/8 parte para você e outra para seu filho). Simples assim. A lei exige inventário. E se um único herdeiro quiser a venda do imóvel ele entra com ação de extinção do condomínio e alienação judicial do bem (leilão). Enquanto todos os compossuidores estiverem de acordo vendam se quiserem.