inventariante dativo
Inventariante dativo, é aquele estranho à herança e que tem a função de administrador da herança, não lhe cabendo a representação do espólio. Todos os herdeiros e sucessores do de cujus serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
“Legitimidade. Inventariante dativo. Espólio. Representação em juízo. Não reconhecimento. Aplicação do art. 12, § 1º, do CPC. O inventariante dativo é parte ilegítima para propor ação em nome do espólio a teor do quer dispõe o art. 12, 1º, do CPC” (TJSP Ap. 423131, 15-03-95).
minha vizinha,a mais de 25 anos faleceu, nao tinha ninguem para fazer o enterro dela. para poder fazer o enterro tive que fazer documento de fe publica. pois ela sempre me pedia se ela morre-se eu a enterraria, fiz sua vontade. pague todas as custas com o velorio. ela tinha uma sepultura em cemiterio publico. que me deixaram como reponsavel. podendo ate usar , mas nao quero nao sou bobo, brincadeira mas verdade. ela possuia uma pequena casa em meio terreno tudo legalizado, onde ela deixou comigo, veja que entrei com pedeido de inventario para cuidar deste imovel e o juiz me nomeou inventariante, meu advogado ate ja assinou o termo de compromisso. pergubto o que acontece agora pois nao possui herdeiros legitimos. fico no aguardo de uma resposta, obrigado.
Prezado consulente:
A solução é o seu Advogado requerer a DESISTÊNCIA do PROCESSO de INVENTÁRIO, no qual vc. é o Inventariante Dativo, com base no art. 267, inciso VIII, do CPC, e, logo em seguida, o Juiz EXTINGUIRÁ o referido processo de inventário.
Solicite também ao seu Advogado, o mais breve possível, isto é, para ontem, ingressar em juízo com a ação de usucapião especial urbano, visto que vc., já teria cumprido todas as condições para tanto.
OBS. caso vc. tenha outro imóvel, na qualidade de proprietário, não poderá´ajuizar AÇÃO DE USUCAPÍÃO, sobre o imóvel mencionado na sua consulta, segundo estabelece a lei pertinente. Porém, você poderá ajuizar a ação de usucapião através de uma outra pessoa, e que seja da sua confiança, e que tenha compartilhado a posse.
Assim sendo, converse antes com seu Advogado.
Boa sorte !