ocupante de cargo em comissão é celetista ou estatutario?
Isso depende do regime adotado pelo órgão público, após a EC19 são todos estatutários, o chamado regime jurídico único, não podendo mais ser adotado o misto, CLT e estatutário, porém existe uma cautelar suspendendo os efeitos desta emenda, daí voltou tudo ao que era, o misto também pode. Tudo depende da Lei que criou o cargo!
Não existe responsabilidade após exoneração do cargo, a responsabilidade é só dos atos praticados no exercício do cargo. Se a sua intenção era perguntar quanto tempo responde pelos atos praticados durante o exercício do cargo, isso depende de cada ato praticado e seus efeitos danos, se de improbidade (vide lei específica sobre improbidade), se crime previsto no código penal, pelas regras do CP, etc.