direito de um filho fora do casamento
Gostaria de saber se uma criança fora do casamento.Tem algum direito em bens materiais se esses mesmos bens estão no nome da esposa.
Querida Simone,
Entendo que havendo o reconhecimento da paternidade, o filho adquire todos os direitos atribuídos ao poder familiar junto a seu genitor. Dispõe a Constituição Federal em seu art. 227, § 6º que: "Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação". Contudo, entendo que há de se fazer uma ressalva necessária. Os direitos do filho reconhecido só têm efeitos em relação ao estado e patrimônio do pai. Os bens da atual esposa nada têm a ver com o filho reconhecido. Ela não é mãe da criança. Assim, não tem o poder familiar sobre ele. Seu patrimônio não poderá ser destinado à criança meramente porque houve o reconhecimento do mesmo por seu esposo.
Ola meu esposo tem um filho fora do casamento , e nos temos um nosso , temos bens ,e esta tudo no nome dele , se ele chegar a faltar como fica nossos bens sendo que nao tenho nada em nome principalmente a casa onde moramos , entra em inventario , ou posso passar para meu nome , so que nao somos casados so junto , e o que temos que fazer,.
Bom Dia, meu nome é Valquiria, vou me casar com um homem que tem um filho de 14 anos com outra mulher, mas nem foram casados. O filho mora conosco agora. Qual é minha dúvida: -quando nos casarmos, o filho dele terá direito a alguma coisa minha? tipo, meu pai tem um sítio, uma casa que um dia serão meus e consequentemente do meu esposo depois que nos casarmos. Quando eu e meu esposo falecermos o filho dele terá direito a algo? se tiver, há alguma coisa que eu possa fazer para que isso não aconteça? Aguardo a resposta o mais breve possível, poi me caso em maio. Grata. Valquiria.
Valquiria, se vcs se casam com regime de separação parcial de bens, o que vcs adquirirem depois de casados, o menor terá direito na parte que abe ao pai, ou seja, 50% é seu, 50% é do seu marido e 50% no caso dele falecer primeiro, metade da parte do seu marido é do filho. se vc falecer primeiro, sua parte passa ao seu marido e o filho passa a ter direito a metade de tudo daí. Deu pra entender? Quanto ao que vc receber como herança, tbm não entra na partilha. é só seu.
Ariana e Juliana, vamos ver se entendi..... Se eu me casar com separação parcial de bens o filho dele só terá direito no que obtivermos após o casamento, certo? E no caso seguinte......... Meus pais tem uma casa e um sitio, vou me casar e só quando meus pais falecerem passarão para o meu nome, isso entra ainda nesse regime de separação ou será considerado um bem adquirido depois do casamento? Aguardo e agradeço pelo que já me esclareceram. Valquiria.
Meu pai faleceu a 4 anos e não me deixou nada, moro na mesma casa em que moravamos a mais de 30 anos(eu, meu pai e minha mãe) mas essa casa nao esta no nome do meu pai, nada foi registrado, ele comprou pois eu tenho o contrato em mãos mas nao foi registrado em cartório. Agora apareceu uma pessoa com um processo de DNA que se diz filho do meu pai,a audiencia é amanha, gostaria de saber se esse teste der positivo se essa pessoa tem direito a essa casa que moro a mais de 30 anos? Só lembrando que a casa nao esta no nome do meu pai, esta no nome do antigo dono. Tenho que entrar com usocapiao?
Preciso de ajuda! Estou casada a 6 meses, mas já estavámos juntos a 5 anos. Há 1 mês descobri que a vizinha da minha sogra teve uma filha do meu mariodo após agir de maneira oportunista se aproveitando do seu estado de embriaguez, vez que após o contato com a bebida ele perde o controle de suas ações o que é facilmente comprovado por conhecidos. Esta tal é uma pessoa sem a menor conduta moral acostumada a abortos, envolvimento com drogas e por fim a sua filha, assim como a mãe também está grávida de um homem casado(aprendeu direitinho com a mãe) O fato é que ela está querendo o reconhecimento da paternidade, isso incentivado pela minha cunhada. O que posso fazer para mantê-la longe de nossas vidas, pois independente de qualquer coisa decidimos que essa "bastarda" jamais fará parte de nossas vidas. Assim, o que posso fazer nessa situação? Podemos alegar que em face do estado de embriaguez o meu marido não estava consciente do ato e tomando à tal a responsabilidade do seu ato?
Cris Primeiro vc tem que entender que a criança não tem culpa das atitudes irresponsáveis dos pais. No caso, ela terá que entrar com Ação de Reconhecimento de paternidade, na audiência seu marido poe contestar a paternidade, onde o Juiz determinará a Investigação de Paternidade atraves do DNA. Se for dele, será obrigado a registrar a criança e pagar pensão estipulada pelo Juiz, o que não será obrigado é amar a criança, visitar, etc, pois a Justiça não obriga ninguém a amar... Mas essa criança se for filha dele, entrará inclusive nas partilhas de bens, caso o pai possua bens em seu nome... Não há como fugir da responsabilidade, nem adianta alegar q a vida pregressa da mãe é torta. Isso não vale nada perante a Justiça, se for o pai, não tem jeito.
Rubens,bom dia tem uma questão acima q vc respondeu p Simone,eu gostaria de saber se vc tem certeza mesmo da sua resposta pois fiquei confusa,esse tema é o q mais discuto até q fiquei esclarecida,só q andei lendo q vc respondeu p Simone e voltou a duvida,já fiz essa mesma pergunta,q a Simone fez,e a resposta foi,q td q é contruido durante o relacionamento do casal,tanto a esposa como os filhos tem direito ,mesmo se estiver no nome de um ou outro,porque meu marido tem filho de outra relação e eu já fiz essa pergunta,p me proteger,pois é filho q ele nunca teve contato,perguntei sobre bens no meu nome se eles teriam direito,a resposta foi sim,a ñ ser se esses bens,for da mulher o do homem antes da relação,daí só os filho d quem é dono do bem tem direito,se eu tiver errada alguem por favor me oriente,mais estou falando dentro de varios q me responderam a mesma coisa entende?abraço
Isabella
tentarei ser o mais clara e objetiva possível: se vc é casada com comunhão parcial de bens, ou sua situação é de união estável, tudo que seu marido ou vc adquirir depois que estão juntos é dos dois, independente no nome de queal de vcs está o bem. Por exemplo: vcs compraram uma casa, está só no seu nome, porém, metade é do seu marido, por tanto, dessa metade dele, os filhos tem direito a 50%, do que é dele. Vejamos: o bem vale 100 mil. 50 mil é do seu marido, se ele morrer, 25mil é seu e 25mil é dividido entre t o d o s os filhos, independente se é do casamento atual ou não. Se vc morrer é a mesma coisa.