Respostas

47

  • 1
    R

    Rubens Oliveira da Silva Quarta, 23 de julho de 2008, 16h12min

    Querida Simone,

    Entendo que havendo o reconhecimento da paternidade, o filho adquire todos os direitos atribuídos ao poder familiar junto a seu genitor. Dispõe a Constituição Federal em seu art. 227, § 6º que: "Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".
    Contudo, entendo que há de se fazer uma ressalva necessária. Os direitos do filho reconhecido só têm efeitos em relação ao estado e patrimônio do pai. Os bens da atual esposa nada têm a ver com o filho reconhecido. Ela não é mãe da criança. Assim, não tem o poder familiar sobre ele. Seu patrimônio não poderá ser destinado à criança meramente porque houve o reconhecimento do mesmo por seu esposo.

  • 0
    ?

    simone_1 Quarta, 23 de julho de 2008, 16h16min

    Quer dizer,que tudo que eu tenho mesmo sendo o meu marido que adiquiriu.Mas,estando no meu nome a criança não tem direito algum?

  • 0
    R

    Rubens Oliveira da Silva Quarta, 23 de julho de 2008, 16h26min

    Simone,

    Tem que se analisar o regime de bens da união entre o casal. O reconhecido terá direito apenas sobre o patrimônio de quem a lei o reconheceu como pai. Pelo menos é o que penso.

  • 0
    ?

    simone_1 Quarta, 23 de julho de 2008, 16h29min

    Obrigado.Vc foi de uma grande ajuda.

  • 1
    E

    ELISANGELA P LOOS Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 17h37min

    Ola meu esposo tem um filho fora do casamento , e nos temos um nosso , temos bens ,e esta tudo no nome dele , se ele chegar a faltar como fica nossos bens sendo que nao tenho nada em nome principalmente a casa onde moramos , entra em inventario , ou posso passar para meu nome , so que nao somos casados so junto , e o que temos que fazer,.

  • 0
    V

    Valquiria R. Scarpa Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 10h29min

    Bom Dia, meu nome é Valquiria, vou me casar com um homem que tem um filho de 14 anos com outra mulher, mas nem foram casados.
    O filho mora conosco agora.
    Qual é minha dúvida:
    -quando nos casarmos, o filho dele terá direito a alguma coisa minha? tipo, meu pai tem um sítio, uma casa que um dia serão meus e consequentemente do meu esposo depois que nos casarmos.
    Quando eu e meu esposo falecermos o filho dele terá direito a algo? se tiver, há alguma coisa que eu possa fazer para que isso não aconteça?
    Aguardo a resposta o mais breve possível, poi me caso em maio.
    Grata.
    Valquiria.

  • 0
    M

    michele_1 Quarta, 06 de maio de 2009, 20h12min

    Ola, Simone.
    Meu nome é Michele. Bem o meu pai teve um filho fora do casamento a 22 anos atrás mas ele não é registrado mas o filho agora quer colocar meu pai na justiça. O meu pai vai ter q pagar pensão para ele?

  • 0
    J

    Julianna Caroline Batista Quarta, 06 de maio de 2009, 20h45min

    Valquiria, se vcs se casam com regime de separação parcial de bens, o que vcs adquirirem depois de casados, o menor terá direito na parte que abe ao pai, ou seja, 50% é seu, 50% é do seu marido e 50% no caso dele falecer primeiro, metade da parte do seu marido é do filho. se vc falecer primeiro, sua parte passa ao seu marido e o filho passa a ter direito a metade de tudo daí. Deu pra entender?
    Quanto ao que vc receber como herança, tbm não entra na partilha. é só seu.

  • 0
    A

    Ariana Quarta, 06 de maio de 2009, 21h01min

    Valquiria
    Boa tarde

    Vai depender do regime de bens. Se vocês casarem em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS,nem o seu futuro marido, nem o seu filho terão direito aos bens. Após o casamento tudo que for constituido será meio a meio Agora se for comunhão total de bens, eles terão direito.

    Boa sorte.

  • 0
    V

    Valquiria R. Scarpa Quinta, 07 de maio de 2009, 14h29min

    Ariana e Juliana, vamos ver se entendi.....
    Se eu me casar com separação parcial de bens o filho dele só terá direito no que obtivermos após o casamento, certo?
    E no caso seguinte.........
    Meus pais tem uma casa e um sitio, vou me casar e só quando meus pais falecerem passarão para o meu nome, isso entra ainda nesse regime de separação ou será considerado um bem adquirido depois do casamento?
    Aguardo e agradeço pelo que já me esclareceram.
    Valquiria.

  • 0
    V

    Valquiria R. Scarpa Quinta, 07 de maio de 2009, 14h48min

    Meninas, desculpe, vocês já tinham me esclarecido a minha ultima pergunta "...Quanto ao que vc receber como herança, tbm não entra na partilha. é só seu..." então o que meus pais me passarem não será do meu enteado.
    Desculpe a minha falta de atenção e obrigada.
    Valquiria.

  • 0
    J

    Julianna Caroline Batista Quinta, 07 de maio de 2009, 15h15min

    Valquíria

    Vc entendeu certinho. Bens de herança não entra em partilha.
    Abraço.

  • 0
    V

    Valquiria R. Scarpa Quinta, 07 de maio de 2009, 15h27min

    Ok Juliana, agradeço imensamente sua atenção.
    Valquiria.

  • 0
    C

    carla lins Domingo, 10 de maio de 2009, 20h53min

    Meu pai faleceu a 4 anos e não me deixou nada, moro na mesma casa em que moravamos a mais de 30 anos(eu, meu pai e minha mãe) mas essa casa nao esta no nome do meu pai, nada foi registrado, ele comprou pois eu tenho o contrato em mãos mas nao foi registrado em cartório. Agora apareceu uma pessoa com um processo de DNA que se diz filho do meu pai,a audiencia é amanha, gostaria de saber se esse teste der positivo se essa pessoa tem direito a essa casa que moro a mais de 30 anos?
    Só lembrando que a casa nao esta no nome do meu pai, esta no nome do antigo dono. Tenho que entrar com usocapiao?

  • 0
    C

    CRIS_1 Quarta, 13 de maio de 2009, 18h16min

    Preciso de ajuda!
    Estou casada a 6 meses, mas já estavámos juntos a 5 anos. Há 1 mês descobri que a vizinha da minha sogra teve uma filha do meu mariodo após agir de maneira oportunista se aproveitando do seu estado de embriaguez, vez que após o contato com a bebida ele perde o controle de suas ações o que é facilmente comprovado por conhecidos.
    Esta tal é uma pessoa sem a menor conduta moral acostumada a abortos, envolvimento com drogas e por fim a sua filha, assim como a mãe também está grávida de um homem casado(aprendeu direitinho com a mãe)
    O fato é que ela está querendo o reconhecimento da paternidade, isso incentivado pela minha cunhada. O que posso fazer para mantê-la longe de nossas vidas, pois independente de qualquer coisa decidimos que essa "bastarda" jamais fará parte de nossas vidas.
    Assim, o que posso fazer nessa situação? Podemos alegar que em face do estado de embriaguez o meu marido não estava consciente do ato e tomando à tal a responsabilidade do seu ato?

  • 0
    J

    Julianna Caroline Batista Quarta, 13 de maio de 2009, 18h42min

    Cris
    Primeiro vc tem que entender que a criança não tem culpa das atitudes irresponsáveis dos pais.
    No caso, ela terá que entrar com Ação de Reconhecimento de paternidade, na audiência seu marido poe contestar a paternidade, onde o Juiz determinará a Investigação de Paternidade atraves do DNA. Se for dele, será obrigado a registrar a criança e pagar pensão estipulada pelo Juiz, o que não será obrigado é amar a criança, visitar, etc, pois a Justiça não obriga ninguém a amar...
    Mas essa criança se for filha dele, entrará inclusive nas partilhas de bens, caso o pai possua bens em seu nome...
    Não há como fugir da responsabilidade, nem adianta alegar q a vida pregressa da mãe é torta.
    Isso não vale nada perante a Justiça, se for o pai, não tem jeito.

  • 0
    I

    Isabella silva Quarta, 13 de maio de 2009, 21h47min

    Isso mesmo Juliana

    Eu ñ sou adv mais qualquer um sabe que pai é pai ñ tem p onde correr,eu mesmo tô vivendo um dilema desse,porisso o homem tem q pensar muito em seus relacionamentos,se cuidar porquê o q vejo de casos parecido,e nòs como esposa sofremos muito ,mais temos q encarar a reaidade.abraço

  • 0
    I

    Isabella silva Segunda, 18 de maio de 2009, 15h22min

    Rubens,bom dia tem uma questão acima q vc respondeu p Simone,eu gostaria de saber se vc tem certeza mesmo da sua resposta pois fiquei confusa,esse tema é o q mais discuto até q fiquei esclarecida,só q andei lendo q vc respondeu p Simone e voltou a duvida,já fiz essa mesma pergunta,q a Simone fez,e a resposta foi,q td q é contruido durante o relacionamento do casal,tanto a esposa como os filhos tem direito ,mesmo se estiver no nome de um ou outro,porque meu marido tem filho de outra relação e eu já fiz essa pergunta,p me proteger,pois é filho q ele nunca teve contato,perguntei sobre bens no meu nome se eles teriam direito,a resposta foi sim,a ñ ser se esses bens,for da mulher o do homem antes da relação,daí só os filho d quem é dono do bem tem direito,se eu tiver errada alguem por favor me oriente,mais estou falando dentro de varios q me responderam a mesma coisa entende?abraço

  • 0
    J

    Julianna Caroline Batista Segunda, 18 de maio de 2009, 17h31min

    Isabella

    tentarei ser o mais clara e objetiva possível:
    se vc é casada com comunhão parcial de bens, ou sua situação é de união estável, tudo que seu marido ou vc adquirir depois que estão juntos é dos dois, independente no nome de queal de vcs está o bem. Por exemplo: vcs compraram uma casa, está só no seu nome, porém, metade é do seu marido, por tanto, dessa metade dele, os filhos tem direito a 50%, do que é dele.
    Vejamos: o bem vale 100 mil. 50 mil é do seu marido, se ele morrer, 25mil é seu e 25mil é dividido entre t o d o s os filhos, independente se é do casamento atual ou não.
    Se vc morrer é a mesma coisa.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.