Respostas

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    Isabella silva Segunda, 18 de maio de 2009, 23h35min

    Oi Simone td bem?

    observe bem essa resposta a cima q foi p mim,mais tbm responde a sua pergunta a cima q é realmente como a Juliana respondeu eu já sabia em outra discusão.então é isso a ê.abraço

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    CRIS_1 Sexta, 29 de maio de 2009, 9h10min

    Ju,

    Obrigada.
    Mas, caso ele tenha que registar a criança podemos depois nos casar no civil e ele mudar o seu sobrenome sem que o dessa filha fora do casamento tenha que ser alterado após ser registrada? Pois nos casamos apenas no religioso com a isenção do casamento civil, pois até então nunca desejei me casar no civil por achar muito formal, mas neste caso se ele for obrigado a registrar a criança, podemos nos casar no civil e ele então alterar o seu sobrenome, de forma que essa tal não leve o seu sobrenome?

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    Julianna Caroline Batista Sexta, 29 de maio de 2009, 9h36min

    OLa Cris!

    Ele pode se casar e adotar o seu sobrenome sem problema nenhum, e sem alteração do registro da criança, caso esta seja mesmo filha dele. Digo sempre, não registrem se não tem certeza atraves do dna. Se ele fizer e der positivo, paciencia.
    Mas o registro da criança não altera, pois o sobrenome é SEU, e a criança não tem q tê-lo, entende? Apenas o do pai mesmo. Não tem problema nenhum. Não deixe esses problemas afetarem sua vida pessoal. Seja feliz com seu marido, e tenha seus filhos com ele e pronto. Isso é mais comum do que vc imagina. Sou casada tem 8 anos, meu marido tem uma filha de 10. Nunca tivemos problemas, graças a Deus. Não temos filhos nossos, mas isso não nos incomoda, e o fato dele ter uma filha, tbm não afeta em nada nossa relação. Tenho 26 anos, pode parecer pra uns pouco, pra outros muito, mas garanto que tudo que já passei, muita gente de 40 não viu nem a metade na vida.
    A gente aprende com essas coisas, Cris.
    Felicidades
    Boa sorte***

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    Welisson Quarta, 17 de junho de 2009, 20h45min

    Meu pai teve um filho antes de casar, e antes ele ñ tinha nada, mais ele conquistou tudo que tem com minha mãe, minha mãe é falecida, esse filho tem que direitos?
    E se ele ñ for resistrado com o nome do meu pai?

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    Julianna Caroline Batista Quinta, 18 de junho de 2009, 12h15min

    Welisson

    Seu pai detém os direitos sobre os bens adquiridos, pois sua mae é falecida.
    Seu pai é dono de 50% de tudo e vc e seus irmão, se tiver, dividem a outra metade, entende?
    Se esse filho NÃO é registrado, não tem direito nenhum, a menos que ele ingresse com ação de reconhecimento de paternidade. Aí a coisa muda de figura, ele terá participação na parte que é do pai de vcs, qdo este vier a falecer.
    Abraço**

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    Welisson Quinta, 18 de junho de 2009, 14h36min

    Muito obrigado Julianna ajudou bastante =D
    E se meu pai passar pra meu nome todos os bens?
    Esse outro filho terá direito a algo?
    O pior é que tudo que meu pai tem foi principalmente minha mãe que conquistou( fundaram uma empresa) ai chega um kra depois de 21 anos e querer algo?
    Antes que meu pai ñ tinha nada ele ñ apareceu =/

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    Julianna Caroline Batista Quinta, 18 de junho de 2009, 15h03min

    Pois é, mas aí se ele passar tudo no seu nome, pior, pois ele sabe da existência do filho, nunca ajudou em nada (suponho q nunca pagou pensão) e oa doação pode ser anulada, se este filho entrar com recurso, e vcs ainda serem acusados de litigância de má fé. Este filho é registrado?

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    Welisson Quinta, 18 de junho de 2009, 18h23min

    Ñ sei, pq eu sei que ele tem um filho, mais eu ñ falei ainda com ele , acho que ñ, mais eu acho que ele deve dar algo.
    Ai se ele ñ for registrado vc falou que 50 % da minha mãe é meu e de mais 2 irmão( filho do meupai com minha mãe), e esse outro filho tem direito a uma parte do 50 % do meu quando ele falecer mais eu tbm tenho direito dos 50 % do meu pai quando ele falecer, né?

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    Julianna Caroline Batista Sexta, 19 de junho de 2009, 10h18min

    É assim: vcs são em 3 irmãos e sua mãe. Seu pai falecendo, sua mãe detém 50% e vcs 3 dividem outros 50%. Se o outro filho é registrada, será dividido em 4, entende?
    Qdo sua mãe falecer, este outro filho não leva nada, pois não é dela. Ele só partilha direito dos bens de seu pai. (se for registrado)
    Abraço**

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    João G. Sexta, 19 de junho de 2009, 10h52min

    Olá Juliana, sempre vejo seus comentários no fórum e a parabenizo. E tenho vontade expor a situação na qual vivo para vc, para que me dê uma opinião, no seu ponto de vista de advogada. Poderia lhe enviar um e-mail???
    Se puder, por favor, envie-me seu e-mail




    Obrigada,

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    Julianna Caroline Batista Sexta, 19 de junho de 2009, 11h03min

    Olá Hannah, obrigada e pode me enviar um e-mail para [email protected] será uma satisfação poder ajudá-la.
    Abraços**

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    Luana Goldsmith Segunda, 08 de março de 2010, 17h49min

    Tenho um enteado e gostaria de saber os direitos que ele terá sobre a empresa que estará somente no meu nome, caso a mãe dele entre na justiça querendo alguma coisa do nosso patrimônio, mesmo nós ainda estando em vida.

    Obrigada!

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    giah Terça, 13 de setembro de 2011, 17h41min

    preciso de um esclarecimento,vivo com uma pessoa à dois anos e nesse tempo adquirimos uma casa que esta no nome dele e compramos um apartamento juntos em que ele é o fiador mas ainda não recebemos a escritura,esta financiado pela caixa.não sou casada legalmente com ele nem tenho filhos!agora apareceu uma paternidade de três anos atrás aonde o exame de dna deu positivo.nós iriamos casar agora no final do ano para oficializar tudo!quais são meus direitos como esposa e eu gostaria de saber se devo casar agora ou esperar para colocar a casa financiada no meu nome para que a criança não tenha direito a ela,o que posso fazer para que os bens não vá diretamente para a criança caso ele venha a falecer?já que ele vai ter que registrar essa criança!!!

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    Isabella silva Sábado, 08 de outubro de 2011, 19h41min

    Olá,na cominhão universal,o conjuge só tem direito a bens no caso de falecimento ou em separação tambêm? grata

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 08 de outubro de 2011, 19h56min

    giah
    Na União Estável todos os bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento se comunicam, isto é, é 50% de cada companheiro, independente por quem foi comprado.

    Caso vcs formalizem a união por meio de casamento civil e pelo regime de união parcial de bens, nada impede que no caso de uma futura separação seu companheiro pleiteie a meação dos bens em seu nome adquridos na vigência da unição estável.

    É fato que em caso de seu companheiro falecer o apartamento que ainda será escriturado, ficando em seu nome, os herdeiros dele (este filho mencionado) não terão direito.

    Recomendo que consulte um advogado pessoalmente, apresente-lhe minuciosamente seu caso.

    Boa sorte.

    Isabella, permita-me uma correção: na união civil pelo regime de comunhão universal de bens todos os bens se comunicam, os anteriores e os adquridos durante o casamento, inclusive os herdados.

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    Isabella silva Domingo, 09 de outubro de 2011, 17h52min

    Sr.ylhensi

    na verdade é uma pergunta q fiz acima e que esquecir de usar a interrogação ,então o que entendir mesmo em caso de separação o conjuge tem direito a bens em geral grata.

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    luneta Terça, 15 de janeiro de 2013, 19h43min

    Minha mãe viveu com meu pai durante 50 anos em união estável. Qdo ela descobriu que ele tinha um filho fora de casa. Casaram-se com sepração total de bens. Durante esses 50 anos adquiriram bens. Em 2009 meu pai faleceu. Minha mãe não abre inventário porque alega que meu pai não deixou bens. Tudo estava no nome dela. O que fazer?

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    Silvia LU Suspenso Terça, 15 de janeiro de 2013, 20h20min

    Jullianna Carolina


    Me desculpe a sinceridade.
    Sei que a crinça não tem nada a ver com tudo e que tem direitos,mas concordo com a Isabela...
    Eu tamém não tem culpa se o meu esposo fez filho com uma galinha da agola.
    Não sou esgoíta,mesquinha, não sou perverssa,sou sobrevivente..se a criança não tem culpa eu também não,pois não fui eu quemmtransou com uma égua pocotó.
    Por isso não casei e nem irei me casar,tudo que estou adquirindo com meu esposos obrigo ele a colocar no nome de minha mãe ou em meu.
    Não quero saber de deixar nada ao filho alhwio,esrtou preocupda com o meu filho.
    Infelizmente eu não penssava desse jeito,mas depois de tanto inferno por parte da mãe do filho de meu esposo, passei a pensar de forma bem egoísta,pois é exatamente assim que ela pensa.
    Ai mais coitadinha da crinaça!!
    Exato coitadinho,mas ele paga pelos erros e neuroses da mãe...
    Como ela,estou pensando no futuro de meu filho,ela que corra atrás para um futuro melho,nem que eu tenha que me seprar e ficar com tudo,mas o que é meu e do meu filho ninguém tira...Me desculpem a sinceridade e a franqueza,apenas digo o que muitos não tem coragem!!
    Não sou a madrasta má,apenas sou a sobrevivente que visa os meus direitos como as mamães visam os delas!!

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    joema nunes Quinta, 23 de maio de 2013, 15h58min

    Eu sou casada com comunhão bens.Eu tenho 3 filhas sendo 1 de maior 2 de menor.
    e o meu marido tem 2 filhas de maior.
    E temos duas casas em meu nome, na falta dele suas filhas tem direito?E na minha falta minhas filhas tem direito?

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    S_L Quinta, 23 de maio de 2013, 17h20min

    joema nunes,


    Comunhão universal ou parcial?
    As casas em seu nome, foram adquiridas durante o casamento?

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