Multa por cruzar rua na contramão para entrar em estacionamento.
Pode ser multado, numa via de mão dupla ,um carro que se dirigia à entrada de um estacionamento que fica na via da contramão,tendo ficado preso entre as filas de carros que acabou se formando ao redor do seu antes de se conseguir entrar no estacionamento? Obs: a entrada no portão do estacionamento ficou muito lenta por isso acabou formando as filas de carro na rua.
Tire uma foto do local onde ocorreu a infração e junte ao seu recurso e recorra com base no seguinte:
Que você estava devidamente posicionada ao centro da pista para entrar em um lote lindeiro (estacionamento).
Ao iniciar a travessia consequentemente você tem que "invadir" a pista contrária. Entretanto tal circunstância não acarreta infração de trânsito por transitar na contramão.
Nesse sentido o MANUAL BRASILEIRO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - VOLUME IV
Linha dupla contínua (LFO-3)
A LFO-3 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro.
Você pode posicionar o veículo ao centro da pista para entrar em um lote lindeiro (estacionamento) à esquerda.
Entretanto, uma vez constatado congestionamento no estacionamento, cabe a você aguardar no centro da pista o momento oportuno de entrar no estacionamento.
Estando seu veículo posicionado na via ocasionando o bloqueio dela, você estará incursa na infração do art. 253 do CTB:
Art. 253. Bloquear a via com veículo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.
Importante mencionar também que, estando seu veículo posicionado de forma incorrera, quando pretender entrar em um lote lindeiro, você estará cometendo infração do art. 216 do CTB:
Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos Infração - média Penalidade - multa.
Na notificação de autuação o amparo legal que foi utilizado foi ART 186,inc 1: Art. 186. Transitar pela contramão de direção em: I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário. Descreveram a infração assim: transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de direção. Apenas consideraram que estava transitando na contramão. E não havia nenhum guarda de transito visível no local para evitar que fosse formada a fila de carros. E no momento que me dirigi para a entrada ,ainda não estava congestionado. O endereço que colocaram do cometimento é em frente à entrada do estacionamento. (na verdade o numero que eles colocaram não existe. Existe o numero seguinte que fica no lado oposto da via, em frente à entrada. Não cabe mesmo uma defesa de autuação?