APOSENTADO PODE PRESTAR CONCURSO PUBLICO?
Uma pessoa aposentada pela iniciativa privada, inicialmente por aposentadoria privada, prestou concurso publico foi aprovada e tomou posse. Existem pessoas que tem dúvidas sobre a legalidade desta situação. Solicito um parecer a respeito. Muito Grata.
Nada há de ilegal ou inconstitucional neste caso. Inclusive é permitido acúmulo de aposentadoria do INSS com aposentadoria de ente público. O que não pode é quem se aposentou por regime próprio de previdencia de servidor público ser aprovado em concurso, tomar posse e continuar recebendo proventos de aposentadoria e vencimento do novo cargo. Se quiser continuar a trabalhar terá de abrir mão da aposentadoria de ente público. Exceção feita a cargos que podem ser acumulados nos termos da constituição como professor, profissionais de saúde e acumulação de cargo técnico com professor.
Prezada Sandra.
A dúvida suscitada é comum.
Porém, a Constituição é clara ao estabelecer que as vedações recaem à acumulação de cargos ou funções públicas, ou seja, o fato de ser aposentada pelo regime geral de previdência social (RGPS), por si só, não gera a citada vedação. Exceção seria no caso de a aposentadoria no RGPS ter sido concedida por órgão que, ainda que privado, tenha a participação da administração pública.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...);
"§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."
Em conclusão, se a aposentadoria decorreu de serviços prestados à inciativa privada sem o concurso do Poder Público, nada obsta que o aposentado ocupe cargo público e, tampouco, que perceba, ao se aposentar no serviço público, ambos benefícios.
Carlos Abrão.
Oi Carlos Abrão
Você teria a gentileza de me esclarecer: trabalhei no Banestado hoje privatizado ITAU. Sempre fui CLT e recebo do INSS e do Fundo de aposentadoria hoje tambem controlado pelo ITAU. Hoje eu só trabalho como autonoma, posso participar de concursos públicos? E.T minha aposentadoria é por tempo de serviço e contribuição. (25 anos de cada).
Agradeço resposta, um abraço
Sofri um acidente em 2006 no qual eu fiquei paraplégico. Tenho 23 anos e levo uma vida normal como estudante de economia. Gostaria de tentar algum concurso publico, visto as grandes vagas oferecidas e a cota para def. físicos. Só que sou aposentado por invalidez, sei que caso eu passe em um concurso terei o meu benefício cortado, só que eu gostaria de saber se o fato de no momento estar aposentado por invalidez me impossibilita de prestar concursos para a área publica, visto que para a minha inscrição no mesmo terei que enviar um laudo médico pelo qual também saberão que estou aposentado por invalidez. Isso não possibilitaria nem mesmo a minha inscrição? Ou eu não poderia ter a chance de disputar as vagas para deficientes físicos?
É uma dúvida que tenho que solucionar antes de começar a me dedicar fielmente aos estudos.
sou aposentada por tempo de serviço ,como agente administrativo do extinto ex -Inamps( federal), posso prestar concurso público estadual,municipal ou mesmo federal para o cargo de técnica de enfermagem? Caso aprovada e classificada poderei assumir, ou será um ato ilegal?
Por favor, preciso sanar esta dúvida, pois pretendo prestar concurso novamente.
Muito Obrigada!
Desde a emenda 20 de 16/12/1998 é proibido que aposentado do serviço público (reformado entre estes) acumule os proventos de aposentadoria com remuneração de cargopúblico. Com exceção de cargos eletivos, cargos exclusivamente em conissão e nos casos em que a Constituição permite o acúmulo de dois cargos ou empregos públicos efetivos. Então poder prestar concurso público pode. Mas se aprovado não pode acumular reforma com atividade no serviço público.
Bom Dia, sou Policial Militarem processo de reforma por invalidez, atualmente estou agregado(situação especial-stande by), tudo via justiça, digo minha reforma por invalidez fui buscada via justiça, já saiu acórdão do colegiado do TJ daqui dando o direito de mim reformar. Agora como Deficiente Físico, fazendo o concurso dentro da cota, e assumindo ou sendo nomeado para funções de agente de investigação policial, posso acumular minha reforma por invalidez com minha mais nova carreira pública?
Cláudio. A Constituição proíbe de forma clara a acumulação de aposentadoria por regime de previdência de servidor civil ou militar com outra aposentadoria por regime de previdência de servidor civil ou militar. Eis o art. 37, § 10 da CF:
Art. 37.
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Como policial militar você se enquadra no art. 42 da CF. E policial militar e civil não estão entre os casos em que pode haver acumulação de cargos.