APOSENTADO PODE PRESTAR CONCURSO PUBLICO?

Há 19 anos ·
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Uma pessoa aposentada pela iniciativa privada, inicialmente por aposentadoria privada, prestou concurso publico foi aprovada e tomou posse. Existem pessoas que tem dúvidas sobre a legalidade desta situação. Solicito um parecer a respeito. Muito Grata.

27 Respostas
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Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Desde a emenda 20/98 de 16/12/1998 é proibido a aposentado de RPPS acumular a aposentadoria com vencimento de cargo efetivo ou mesmo emprego público. Abertas no entanto as exceções em que o cargo em que se dá a aposentadoria pode ser acumulado na atividade com cargo e emprego público. As exceções são previstas na própria Constituição: dois cargos de professor, dois de profissional de saúde com profissão regulamentada e um cargo técnico ou científico com cargo de professor.

Fátima Souza
Há 10 anos ·
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Sou aposentada da carreira do ensino básico, técnico e tecnológico e acabei de ser aprovada em um concurso público para a carreira do magistério superior, gostaria de saber se atualmente existe alguma legislação que impeça eu assumir esse concurso em que estou aprovada?

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Se a sua aposentadoria se deu em cargo de magistério você pode ocupar um novo cargo de magistério e até no futuro acumular aposentadoria de magistério superior. Visto cargos de magistério ser uma das exceções previstas na própria Constituição para acumulação de cargos.

VIRGINIA DA GLÓRIA BISPO
Há 10 anos ·
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sou professora aposentada pelo INSS , posso prestar concurso publico para professor novamente e trabalhar sem renunciar a aposentadoria?

Armando
Há 10 anos ·
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VIRGÍNIA DA GLÓRIA BISPO// Perante o INSS que administra o RGPS-Regime Geral de Previdência Social, não há necessidade de renunciar a aposentadoria. Poderá até alcançar uma aposentadoria no Instituto X do RPPS-Regime Próprio da Previdência Social.para o qual irá contribuir. Boa sorte Armando

Maria Cristina Rufino
Há 9 anos ·
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Sou aposentado pela Prefeitura de S.Paulo com o Cargo de AGPP (Assistente de Gestão de Políticas Públicas) como Admitida Estável. O servidor que já é aposentado, e que passar em outro concurso, já sabemos que deverá/ poderá optar pela remuneração, da aposentadoria ou do novo cargo. Entretanto, questiono: 1. Os 30 anos já adquiridos (tempo de serviço) através do cargo anterior poderá ser levado para o novo cargo?
2. Mas quanto o fator aposentar novamente, é permitido? 3. Quanto tempo terei de trabalhar para me aposentar novamente, no novo cargo? 4. A tramitação de desaposentadoria é feita atraves do Orgão do qual eu me aposentei ou pelo Orgão do qual irei assumir o novo cargo 5. Se possível apresente a fundamentação legal para estas respostas...

Obrigada, Maria

Eldo Luis Andrade
Há 9 anos ·
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Desaposentadoria só se consegue na Justiça. Fundamentação legal: Não há nenhuma lei permitindo desaposentadoria. Então qualquer órgão administrativo em que você fizer o pedido de desaposentadoria esta será negada. Quanto à Justiça a desaposentadoria depende de manifestação do STF no momento. Até o momento dois ministros do STF votaram contra a desaposentadoria e dois a favor. Faltam 7 votos.

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Há 8 anos
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