APOSENTADO PODE PRESTAR CONCURSO PUBLICO?
Uma pessoa aposentada pela iniciativa privada, inicialmente por aposentadoria privada, prestou concurso publico foi aprovada e tomou posse. Existem pessoas que tem dúvidas sobre a legalidade desta situação. Solicito um parecer a respeito. Muito Grata.
Desde a emenda 20/98 de 16/12/1998 é proibido a aposentado de RPPS acumular a aposentadoria com vencimento de cargo efetivo ou mesmo emprego público. Abertas no entanto as exceções em que o cargo em que se dá a aposentadoria pode ser acumulado na atividade com cargo e emprego público. As exceções são previstas na própria Constituição: dois cargos de professor, dois de profissional de saúde com profissão regulamentada e um cargo técnico ou científico com cargo de professor.
Sou aposentado pela Prefeitura de S.Paulo com o Cargo de AGPP (Assistente de Gestão de Políticas Públicas) como Admitida Estável.
O servidor que já é aposentado, e que passar em outro concurso, já sabemos que deverá/ poderá optar pela remuneração, da aposentadoria ou do novo cargo.
Entretanto, questiono:
1. Os 30 anos já adquiridos (tempo de serviço) através do cargo anterior poderá ser levado para o novo cargo?
2. Mas quanto o fator aposentar novamente, é permitido?
3. Quanto tempo terei de trabalhar para me aposentar novamente, no novo cargo?
4. A tramitação de desaposentadoria é feita atraves do Orgão do qual eu me aposentei ou pelo Orgão do qual irei assumir o novo cargo
5. Se possível apresente a fundamentação legal para estas respostas...
Obrigada, Maria
Desaposentadoria só se consegue na Justiça. Fundamentação legal: Não há nenhuma lei permitindo desaposentadoria. Então qualquer órgão administrativo em que você fizer o pedido de desaposentadoria esta será negada. Quanto à Justiça a desaposentadoria depende de manifestação do STF no momento. Até o momento dois ministros do STF votaram contra a desaposentadoria e dois a favor. Faltam 7 votos.