sera que da para aposentar ?

Há 18 anos ·
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prezados senhores tenho 52 anos , conf. simulaçao inss
1 - 13.05.74 a 5.10.76 = 2 anos 4 meses e 23 dias 2 - 11.10.76 a 23.05.80= 3 anos 7 meses e 13 dias 3 - 19.06.80 a 21.10.83= 3 anos 4 meses e 3 dias 4 - 24.10.83 a 24.10.85= 2 anos e 1 dia 5- 04.11.85 a 01.04.87 = 1 ano e4 meses e 28 dias 6- 07.04.87 a 13.02.08 = 20 anos 10 meses e 5 dias tenho no periodo de 04.ll.85 a 01.04.87 um ppp e laudo ref. a ruido de 89 db não usando o protetor auricular e faço 53 anos em 31.05.08 e estou contribuindo com 1 salario a partir de 03/08 sera que da para dar entrada em dezembro de 2008 ? grato

29 Respostas
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JB
Há 18 anos ·
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A eldo luis andrade

Logicamente irei deixar como retirada de pro-labore. No entanto eu apenas perguntei a ti está questão pois pensava que fazendo o que te falei em "posts" anteriores não se iria pagar o Imposto de Renda.

É certo também que a previdência é descontada do Imposto de Renda, só que veja bem. Tira-se 3.038 de pro labore, o recolhimento será de 335,00 e isso desconta-se no imposto de renda. Fiz os cálculos médios no site da Receita Federal e tive uma grande surpresa. Terei que pagar mensalmente para a Receita Federal de imposto de renda o valor de R$ 190,00 pois minha mãe não tem dependente. Fora o valor do Simples que aumentará mais uns 150,00

Assim o valor total seria de em média (para mais) de 680,00 MENSALMENTE.

Olha só o tanto que terei que pagar. Fora que terei ainda que arcar com outras despesas de mesmo proporção.

Você acha justo tal feito????? Vou falar apenas uma simples questão e o Sr. como grande operador do Direito que foi em sua FAculdade e que ainda é nos dias de hoje auxiliando-nos por aqui vai concordar comigo....

O Estado, ao meu ver (e o mesmo está correto), deve olhar aparentemente E apenas ao olhos do SOCIAL de sua população e não do ponto de vista da grande arrecadação e é por essa situação aqui esplanada e outras das mais diversas possíveis que este ESTADO no qual o Sr. deve ter a honra de trabalhar que DEU grandees incentivos para a abertura de Microempresas, logicamente visando a arrecadação e a mais grandiosa tributação dos dias atuais. É por isso que as vezes nestas situações que pus ao Sr. que não vejo nenhuma identidade em trabalhar legalmente neste país. Além de vergonhoso e esdruxulo esta veemente situação e que noto que trabalhar legalmente a vida inteira (como no caso de minha mãe) e ao final com dificuldades financeiras por não conseguir um emprego é que vemos a VERDADEIRA face do EStado, este ESTADO que é o da DESGRAÇA, o que não deixa os outros crescerem e que põem pulgas em nossas costas.Não confortando também os outros na velhice ou na doença como vejo neste fórum todos os dias. Ademais, fico vendo a grande varredura que os tão sonhados governantes fazem nos cofres públicos quando estão no poder pois nem estes mesmo acreditam neste máquina que se chama ESTADO. Estes governantes sabem que ao sairem dali vão estar com uma mão na frente e outra atrás (literalmente) por isso que contribuem com as próprias poupanças.

Deixando de lado tal discussão e debatendo-me em minha situação.

Tendo em vista que não terá possibilidades e mais impostos não vou pagar vou retirar minha mãe da firma e contribuir para com o INSS com ela sendo facultativo. (é 20%=607,00) e vou tirar pro labore de exatos 750,00 (um pouco mais só para falar aos olhos da Receita que recebe algo por estar trabalhando na empresa) do sócio administrador que vou colocar (irmão) e assim pagarei o INSS da minha mãe e caso a Receita venha "falar" ou comunicar algo. É simples e plausível a justificativa que darei ao passo que a Justiça também concordará: "minha mãe tem 56 anos (26 de contribuição) , trabalhou a vida toda e ficou desempregada pagando todos seus impostos, imposto de renda inclusive, e agora meu irmão está pagando sua contribuição do INSS pois a mesma não tem condições de arcar com tal despesa."E afinal, o seu esposo (meu pai) paga o imposto de renda altissimo. É BOA TAL "DESCULPA"????????????????????????????????????

ou seria melhor tirar minha mãe da empresa e pagar o INSS dela como facultativo e DAR para seu esposo descontar de seu Imposto de renda o valor de 607,00 como se ele tivesse pago????? Seria até melhor pois pagaria ainda menos imposto de Renda, não?????????????????

NO AGUARDO

GRATO e desde já, muito OBRIGADO e que DEUS esteja te acompanhando e que o mesmo DEUS o grande CRIADOR, o DEUS que deixa as pessoas ricas e o DEUS que as empobressem também!!!! (samuel) E quando, em suas grandes fiscalizações, DEUS te ilumine para que você faça seu trabalho com toda a dignidade e não deixe de recolher as contribuições previdenciárias (hehehehehhe).

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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JB, desculpe-me interferir.

Eldo já deixou claro, a meu sentir, que não deve dar palpites nessa decisão.

Entendi excessivo e até desabido você querer que ele aconselhe em assunto como esse. Mesmo porque não vai poder depois, se der com os burros nágua e se arrepender, atribuir culpa a quem aconselhou, neste debate, seja ele ou qualquer outro.

Servidor público, ele nem deve dar palpite, salvo engano.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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João Celso, não devia dar palpite sobre imposto de renda. O que ele desejava é que fosse dada uma assessoria sobre planejamento fiscal de empresa. E isto ele não vai obter na Receita Federal de servidor nenhum. Ele quer informações além do entendimento da lei. Jeitinho. E neste ponto não vai ter. Primeiro porque não tem jeito. E ainda que tivesse eu não daria tal informação. E nennhum servidor da Receita daria. Nem pagando. Se sujeitaria a processo. E no final se mistura previdencia com imposto de renda. As informações que eu passei se ele consultasse o site da Receita ou mesmo a lei 123 que eu citei esclareceriam tudo. Mas ele quer mais que isto. E neste ponto não darei e recomendo que ninguém dê para depois ele não se queixar que foi mal aconselhado neste fórum. Na realidade o SIMPLES é o sistema mais barato para o empreendedor. Se com o SIMPLES não dá que dirá sem ele. Não entendi o que ele disse sobre tirar a mãe da empresa e recolher como facultativo sobre o teto e recolher na empresa 11% sobre pró-labore. Se ele fizer isto é por conta própria. Apenas por desencargo de consciencia eu digo que vai se dar mal. O INSS em descobrindo que ela tem pró-labore de 750 reais na empresa a considerará como contribuinte individual, segurado obrigatório. E segurado obrigatório não pode contribuir como segurado facultativo. Isto eu fui bem claro. Se ele fizer isto, o INSS considerará para o cálculo da aposentadoria os 750 sobre o pró-labore e desconsiderará o sobre o teto como facultativo. E após cinco anos deste pagamento indevido como facultativo ou ele pede restituição ou ocorre a prescrição (dizem alguns decadencia) do direito a restituição e ela fica sem o dinheiro que pagou e sem melhora do benefício. A aposentadoria será sobre 750 reais. Então, você é testemunha. O que ele fizer daqui para a frente é por conta e risco dele. Não dei conselho algum a ele. Se o dei é no sentido de deixar tudo como está. Se ele quiser mais que isto que vá se aconselhar com outros fora do fórum (provavelmente terá de pagar) e depois não se queixe das consequencias. Avisado foi. E só agora é que ele esclarece que ela não tem renda. Tem renda do marido. Este é que paga ou pagaria a parte dela. Neste caso terá de haver declaração conjunta da renda dela com o marido no imposto de renda. E a renda dela seria sobre o pró-labore. Acho que é o mais aconselhável. Mas isto não é proibido. Pelo contrário. Tudo que é ano há este esclarecimento no site da Receita. E servidores esclarecem isto. Mas daqui para a frente o melhor é ele chegar a suas próprias conclusões. Eu desisto.

JB
Há 18 anos ·
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A eldo luis andrade

Não quero sua ajuda em decidir, eu apenas quero informações para melhor apreciação da matéria. Vou ler a LC 123/06.

O que eu me referia em retirar minha mãe do contrato social é o seguinte:

"Meu pai declara Imposto de Renda todo ano, ou seja possui fonte de custeio do próprio trabalho que o mesmo realiza, este ano o mesmo teve que pagar em torno de 12.000 de IR. (meu pai e mãe moram juntos não casados mas vivem há 25 anos juntos).

Minha mãe tem uma microempresa, especificadamente BANCA de REVISTA. e trabalha nela. E automaticamente ao abrir esta ME teve que declarar o Imposto de Renda separado do meu pai. Assim ela é a socia-administradora da empresa e o meu irmão que tem 25 anos é o outro sócio.

O que quis dizer em tira-la da empresa foi a seguinte questão: Fazer uma alteração contratual para tira-la definitivamente da empresa, resumindo, por meu irmão como socio administrador e mais alguém. (minha mãe ficaria sem retirada de pro labore e sem remuneração e assim ela não aperecia mais no contrato social pois foi substituida e não seria mais sócia da empresa.) Logo ela iria entrar automaticamente como dependente de meu pai, assim como era antigamente. Mas meu pai continuaria pagando o INSS dela como facultativo (no carnê), pois a mesma não estaria como sócia na empresa e assim não teria também emprego, compreendeu Sr. Eldo???Isto é perfeitamente possível, não?? pois meu pai possuiria renda para pagar o valor do INSS.

JB
Há 18 anos ·
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A eldo luis andrade

não me leve a mal, mas sou ainda leigo no assunto (começando a faculdade agora -vou para o 2° semestre e tenho 18 anos). Espero que continuemos bons companheiros de fórum !!!!

Fique com DEUS!

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Mas meu pai continuaria pagando o INSS dela como facultativo (no carnê), pois a mesma não estaria como sócia na empresa e assim não teria também emprego, compreendeu Sr. Eldo???Isto é perfeitamente possível, não?? pois meu pai possuiria renda para pagar o valor do INSS. Resp: Sem dúvida. Neste caso ela passaria a ser dependente de seu pai. Ele poderia fazer dedução do imposto de renda por ter ela como dependente. O que eu quis dizer é que qualquer retirada dela como empresária a faz ser segurada obrigatória e inviabiliza o recolhimento como facultativo. E você falou que ela receberia 750 de pró-labore. Se for assim não cabe recolher como facultativo. Neste caso cabe a você decidir o que é mais viável. Também ela pode contribuir com pró-labore fazer declaração separada em que conste o pró-labore informando o CPF de seu pai e ele o dela. Jeito tem. Mas confesso que em matéria de imposto de renda pessoa física eu sei mais por experiência própria. Só procuro tirar as dúvidas na época da declaração do imposto de renda. Eu e minha esposa temos renda. Não somos dependentes um do outro. Mas tem como informar o conjuge e acredito o companheiro. Neste caso há informação para o IR de onde vem a renda. Quanto ao SIMPLES na parte de tributos pagos pela empresa não há margem de manobra alguma para economia. O sistema é o mais simples possível e dá pouca ou nenhuma margem para recolher menos tributo. Mas prefiro não opinar. Não tenho a solução pronta. Por outro lado como servidor da Receita eu sempre seria suspeito. Qualquer opinião minha poderia ser interpretada como se eu quisesse que se pagasse o máximo imposto de renda pessoa física. Logo estude um pouco mais a lei complementar 123, de dezembro de 2006 que trata do Simples Nacional. E no site www.receita.gov.br navegue um pouco inclusive sobre imposto de renda pessoa física. Se você me perguntar muitos detalhes eu não sei. Por ser especializado mais em contribuições previdenciárias. Mas há muitas perguntas e respostas no site. Em época de declaração de imposto de renda há muitas explicações em telefones, emails etc. Não sei todos os recursos ainda. E como disse quem tem de decidir é o contribuinte. Não dá para ficar influenciando suas decisões. Por outro lado, daqui para a frente quando questões sobre previdenciário extrapolarem o assunto vou sugerir a pessa que vá em outro site mais apropriado. Muitas vezes se coloca questões que são mais de direito do trabalho, direito processual, penal e tributário em direito previdenciário. E nem todos os que usam o site tem todo o conhecimento. Então, nestes casos eu prefiro indicar que a pessoa vá em outro site. Caso contrário se discute, se discute e não se chega a conclusão alguma justamente pelo fato de não haver pessoas que dominem bem todas as áreas.

JB
Há 18 anos ·
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A eldo luis andrade

Correto Sr. mas é que geralmente as discussões de previdenciário envolvem outras situações também. Uma coisa Leva a outra.

Duvidas esclarecidas, agora vamos decidir a situação mais apropriada.

outra coisa. Há possibilidades sim para a companheira ser dependente do companheiro pois isso já aconteceu com meu pai e minha mãe sendo ela como dependente de meu pai. Li no site também da receita.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Leu no site da Receita? Ótimo. É assim mesmo que deve ser. Muitas respostas sobre imposto de renda pessoa física você ali encontrará. A questão agora é mais de imposto de renda pessoa física. Dúvidas mais específicas que você tiver sobre IRPF após ler as explicações no site da Receita você deve colocar em Direito Tributário. Há pessoas que entendem muito sobre esse assunto lá e que nem frequentam Direito Previdenciário. Há um ano e meio que estou na Receita e ainda não domino esta área.

J R OLIVEIRA
Há 18 anos ·
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Olha JB,

Vi que você está misturando, assunto previdenciário com tributário e não querendo me meter entre o Eldo luis e Jõao Celso que são grandes colaboradores deste fórum, vou só esclarecer que;

Desde que o governo criou o sitema sincronizado e uniu receita federal e previdencia que o que você informar para a receita federal estará informando automaticamente para a previdencia. Estas informações estarão se cruzando no sistema (receita/previdencia)

Desse modo, na hora que você informar que está recolhendo o teto máximo qué é hoje R$ 3.038,90 x 11% = R$ 334,00 implica que para que voce tenha que recolher o inss sobre o teto maximo , terá que recolher para o imposto de renda o valor hoje de R$ 200,04 isto, se você não tiver nenhum dedependente maior de 21 anos.

O resumo é o que está relacionado abaixo:

Retirada mensal = R$ 3.038,99 (-)Inss descontado (334,00) (=) valor para desc irrf 2.704,99 (x) Aliquota do irrf 15% 406,00 (-)Dedução do irrf 205,96

(=) Irrf a recolher ( 200,04)

Então hoje , se você quiser se aposentar com o teto maximo da previdencia que é de R$ 3.038,99, terá que recolher R$ 406,00 (11%) pela empresa + 274,00(9%) qué é o complemento de (11% +9% = 20% dos autônomos) para o inss e R$ 200,04 para o imposto de renda.

Ok. Não sei se me fiz entender.

Saudações.,

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