sera que da para aposentar ?

Há 18 anos ·
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prezados senhores tenho 52 anos , conf. simulaçao inss
1 - 13.05.74 a 5.10.76 = 2 anos 4 meses e 23 dias 2 - 11.10.76 a 23.05.80= 3 anos 7 meses e 13 dias 3 - 19.06.80 a 21.10.83= 3 anos 4 meses e 3 dias 4 - 24.10.83 a 24.10.85= 2 anos e 1 dia 5- 04.11.85 a 01.04.87 = 1 ano e4 meses e 28 dias 6- 07.04.87 a 13.02.08 = 20 anos 10 meses e 5 dias tenho no periodo de 04.ll.85 a 01.04.87 um ppp e laudo ref. a ruido de 89 db não usando o protetor auricular e faço 53 anos em 31.05.08 e estou contribuindo com 1 salario a partir de 03/08 sera que da para dar entrada em dezembro de 2008 ? grato

29 Respostas
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JB
Há 18 anos ·
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Tempo de contribuição = 33 anos 07 meses 13 dias, ainda não há condições de se aposentar.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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caro JB obrigado pela resposta mais e o tempo que estou contribuindo e mais o especial ?

Michele_1
Há 18 anos ·
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Prezado Geraldino e JB, Tendo o Sr. Francisco o tempo de contribuição equivalente a 33 anos, 07 meses e 13 dias, existe a possibilidade de se APOSENTAR SIM!!! Entretanto a aposentadoria será PROPORCIONAL, o que não é viável, pois a aposentadoria corresponderá a 88% do salário-de-benefício. Qto ao período de trabalho especial para cada 12 meses serão acrescidos 1/3, ou seja 4 meses. Assim o seu tempo de contribuição corresponde a 33 anos + 11meses - 13 dias. O melhor é esperar e aguradar o cômputo dos 35 anos. ok.?

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Não é possível aposentadoria proporcional por não ter alcançado um dos requisitos da emenda constitucional 20/98: idade mínima de 53 anos.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Vejo dois pontos relevantes:

o tempo trabalhado em ambiente ruidoso foi muito curto, talvez seja questionado.

Entendo (e admito que possa estar errado) que não é qualquer período (1 mês, 1 ano, ..) que pode ser convertido; sustento que deva ser, pelo menos, 20% do que seria suficiente para a aposentadoria especial, o que dá 5 anos no mínimo. Há quem discorde.

O outro aspecto é que até então (1987/88), supondo que o tempo seja tido por convertível, daria 20% de acréscimo (ou seja, nada de 4 meses para cada 12; teria, no caso, 1 ano 8 meses e 04 dias em vez de 1a4m28d).

Sem falar em fator previdenciário, ... não vale a pena, a meu ver, querer se aposentar logo, melhor completar os 35 anos de contribuição.

Sub censura.

JB
Há 18 anos ·
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O melhor a fazer e continuar a contribuir e atingir 40 anos de contribuição e 60 anos o que daria APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e logo o fator previdenciário seria 1

JB
Há 18 anos ·
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A eldo luis andrade A Joao Celso Neto

GOSTARIA DE PERGUNTAR ALGUMAS QUESTÕES SOBRE UM TEMA DE FAMÍLIA: Acredito que mais seria para Sr. Eldo por ser da Receita mas se o Sr. Joao celso souber algo ajuda muito.

Minha mãe tem 56 anos e tem 27 anos 6 meses e 15 dias de contribuição e já está no caminho da aposentadoria por idade.

Ela possui uma microempresa. sócia majoritária junto com meu irmão (firma de familia). Ela já está contribuindo bem alto com o INSS. Ela pretende completar 31 anos +- de contribuição.(ela terá 60 anos). Ela vai contribuir sobre o Teto: R$ 3.038,00 mas o Imposto de Renda renderá grande quantidade de dinheiro.(Ela tira 11% sobre o Pro labore)=335,00

Agora pergunto:

1 - Ela pode parar de tirar Pro labore da empresa e contribuir para o INSS como Contribuinte Individual???(pois sairia mais barato em relação ao Imposto de Renda, Simples nacional...)

2 - Se tirar pelo Contribuinte individual ela pagaria 20%???

3 - Pode-se também fazer o seguinte: O limite para não pagar Imposto de Renda é 13.000 ao ano, não?? Pode pagar 4 meses o INSS com pro-labore e os demais do ano SEM pro-labore no percentual de 20%???? Assim ficaria livre no Imposto de Renda????

OBS= Perguntei isso para o Contador, mas o mesmo não soube responder. Muito fraquinho o Contador, acho que devo trocar o mesmo. Ele fala que Microempresa não pode ficar sem tirar pro-labore!!! Não entendi o que ele quis dizer.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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JB, foge completamente a meus conhecimentos, espero que Eldo possa lhe orientar.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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1 - Ela pode parar de tirar Pro labore da empresa e contribuir para o INSS como Contribuinte Individual???(pois sairia mais barato em relação ao Imposto de Renda, Simples nacional...) Resp: Contribuinte individual ela já é. A lei 9876 de 1999 (a que criou o fator previdenciário) acabou com as denominações segurado autonomo e empresário. Estes passaram a ser denominados contribuinte individual. O que você está perguntando é se pode contribuir como segurado facultativo. Pode, sim. 2 - Se tirar pelo Contribuinte individual ela pagaria 20%??? Resp: Como segurada facultativa ela pagaria em GPS sendo identificada pelo NIT (número de identificação do trabalhador fornecido pelo INSS ou então PIS e PASEP) e teria de pagar 20% sobre o salário de contribuição que escolhesse entre o mínimo e o teto. Ao passo que se recebe pró-labore ela estará limitada ao pró-labore. Se receber pró-labore o que a qualifica como contribuinte individual ela não pode contribuir no próprio nome. A empresa é que recolhe por ela em GPS com identificação da empresa (CNPJ) e com a contribuição misturada com a contribuição dos empregados. Neste caso a parte dela é 11%. E a empresa deve declará-la em GFIP que identifique o CNPJ da empresa e ela sendo identificada pelo NIT. Mas ela não deverá constar identificada em GPS como ocorre com o facultativo. 3 - Pode-se também fazer o seguinte: O limite para não pagar Imposto de Renda é 13.000 ao ano, não?? Pode pagar 4 meses o INSS com pro-labore e os demais do ano SEM pro-labore no percentual de 20%???? Assim ficaria livre no Imposto de Renda???? Resp: Abstenho-me de opinar neste ponto. Cada um gere sua empresa e sua vida como bem entende. Contrate outro contador se não está satisfeito. E não conheço nenhuma lei que obrigue o empresário a tirar pró-labore. Se alguém souber me informe. Eu mesmo não sei.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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prezados senhores e senhoras eu tenho 33 anos 7 meses e 13 dias até 13.02.2008 mais até dezembro de 2008 daria 34 anos 6 meses mais o tal do PPP e laudo ref. a 1 ano 4 meses e 28 dias se considerar este ppp e laudo afinal o inss reconhece este laudo e ppp ????

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Não consegui entender, ou não sei se entendi.

O ex-empregador (de onde saiu em 13/02/2008?) forneceu um PPP em que diz que só trabalhou em condições especiais 1a4m28d? foi isso? era mentira?

Como se compõem esses 33a7m13d? em um único emprego e cargo? a soma de vário empregos e atividades?

Para quem (INSS ou serviço público)?

O INSS pode não reconhecer nada do que esteja no PPP, se desconfiar ou discordar. Ter um PPP é apenas um dos requisitos, e pode ser insuficiente, não bastar.

JB
Há 18 anos ·
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A eldo luis andrade

3 - Pode-se também fazer o seguinte: O limite para não pagar Imposto de Renda é 13.000 ao ano, não?? Pode pagar 4 meses o INSS com pro-labore e os demais do ano SEM pro-labore no percentual de 20%???? Assim ficaria livre no Imposto de Renda???? Resp: Abstenho-me de opinar neste ponto. Cada um gere sua empresa e sua vida como bem entende. Contrate outro contador se não está satisfeito. E não conheço nenhuma lei que obrigue o empresário a tirar pró-labore. Se alguém souber me informe. Eu mesmo não sei.

REPLICA= Mas Eldo, há tal possibilidade de efetuar 4 contribuições apenas pelo pro-labore para não exceder o teto para pagar impostos??

E se no caso, minha mãe NÃO retirar pro-labore e pagar o INSS como Facultativo, ela terá que pagar Imposto de Renda??? ou seja ela contribuindo com o INSS com 20% de R$ 3.038,00, ao final do ano (começo) ela terá que pagar imposto de renda??

Terá problemas com a Receita Federal caso faça tal feito, pois não queremos ficar em divida para com o ESTADO???

Pois, quero fazer para minha mãe não pagar Imposto de Renda e se aposentar pois a empresa. como falei é de família e minha mãe quando abrimos tal empresa ela não tinha emprego estava sem emprego e não conseguia mais achar!!!! E tenho como objetivo de aposenta-la!!!!

NO AGUARDO

GRATO.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Como já falei, não responderei. Em primeiro lugar pelo fato de nem todos os servidores da Receita saberem sobre todos os tributos. Eu não entendo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Entendo de contribuições previdenciárias. E não sobre os reflexos das contribuições previdenciárias em outros tributos. Então, eu não respondo porque não sei mesmo. Por fim, este site é mais ligado a direito previdenciário. Tente esta questão em Direito Tributário onde talvez alguém saiba responder inclusive por já ter lidado com algo semelhante. Por fim, eu não gosto de misturar as coisas. Ou se pensa no longo prazo somente no melhor benefício possível ou se pensa no curto prazo no pagamento de tributos da empresa. Conciliar os dois é impossível. Vai se ter de escolher entre o que é mais prioritário. O governo com a lei 9876 quis criar justamente este impasse. De forma que é impossível ter certeza sobre qual a melhor estratégia a tomar daqui a 4 anos para quando ela completar 60 anos. E eu nem arrisco um palpite. Sob pena de mais tarde você dizer que eu dei um mau conselho. Então, neste ponto cada um tem de assumir o risco.

JB
Há 18 anos ·
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A eldo luis andrade

Correto. Daqui uns anos não se pode prever nada.

MAs não é impossível pagar as contribuições e os Impostos a longo e curto prazo.

A lei que você citou foi criada para um impasse. Não entendi!!!

Esperei uma ajuda tua ou apenas uma dica. Entretanto perguntei a ti e senti um certo receio em responder. Caso não queira responder, não precise e desde já agradeço!!! que Deus te ilumine!!!

Na Receita Federal eles tiram estas dúvidas?

Outra coisa, não é palpite e sim "coisa certa" pois para se aposentar melhor é necessário contribuir com valores mais altos.Você sabe muito bem disso.

E independentemente se mudar a LEi em um futuro será para calcular a aposentadoria no sentido de calcular a RMI com base nas ultimas 36 contribuições num periodo não superior a 48 meses.

grato

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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No momento a aposentadoria é obtida pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde 7/1994 até a data do benefício. Por certo que se a lei mudar para a média dos 36 últimos salários de contribuição obtidos em período não superior a 48 meses fica muito previsível. Mas aí seria voltar a situação anterior. Permitir que a pessoa contribua sobre salário mínimo e nos últimos 36 meses contribuir sobre o máximo. E ganhar o máximo por não sei quantos anos. Talvez até por número de anos superior ao que contribuiu. Sendo que somente 3 anos sobre o máximo. Por isto é que eu falei que a lei 9876 de 1999 cria um impasse para o planejamento da empresa. A partir dela se o empresário quiser pagar sobre o máximo terá de retirar pró-labore sobre o máximo. A intenção de criar impasse é justamente para incentivar a empresa e o empresário a contribuir sobre o máximo possível. Não é interesse que a pessoa possa fazer uma fácil previsão sobre quanto ganhará. Quanto a tirar dúvidas na receita o que eu posso lhe dizer é que contribuição previdenciária serve para abater o imposto de renda pessoa física. Isto é o óbvio. Por certo que se ela pagar 20% sobre o teto terá uma redução maior no IRPF pessoa física. Sendo certo que pagará imposto de renda. Afinal se alguém consegue pagar 20% sobre 3038 é por que de algum lugar tira renda. E por certo deve ser mais de 13000 ao ano. Mas quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica em sendo a empresa do Simples creio que tanto faz como fez. Afinal para empresa do SIMPLES os tributos são pagos sobre o faturamento em alíquota fixa de acordo com faixas de faturamento. Consiga a lei complementar 123, de 2006 no site www.planalto.gov.br e entenda como são pagos os tributos. Se fosse lucro real a situação seria outra. Não sei se isto serve de dica. Estou apenas dizendo o óbvio. O resto é ver se da forma que você imagina onde você pagar o menor pró-labore o salário de contribuição cairá nos 20% menores e será excluído da média ou não. Creio que é arriscada esta projeção para 4 anos. Por isto é que eu digo que é impossível sequer arriscar um palpite. Quanto mais afirmar algo com certeza.

JB
Há 18 anos ·
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É, mas é o unico projeto que está em tramitação para alterar a forma de calculo do RMI.

Não é questão de pro labore ou o que seja, é questão do IMPOSTO DE RENDA pois nesta empresa paga-se muito Imposto e é certo que sempre esta empresa pagará o Imposto de Renda de pessoa juridica. E sempre minha mãe pagou bem acima do minimo. Atualmente pagando sobre 1.200 no pro labore para não cair no Imposto de Renda.

O que quero saber é se a minha mãe contribuir como SEgurado FACULTATIVO, não tirando pro labore, com 20% do Teto máximo de contribuição, se ela vai tem que pagar o dito IMPOSTO DE RENDA???????

Ou, se caso ela contribua até o teto de 13.000 por ano no pro labore, sendo por exemplo com 4 contribuições no pro labore de 3000 e o restante como facultativo, se há possibilidade acontecer isto??? Pois não é obrigado a tirar pro-labore.

JB
Há 18 anos ·
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"Sendo certo que pagará imposto de renda. Afinal se alguém consegue pagar 20% sobre 3038 é por que de algum lugar tira renda. E por certo deve ser mais de 13000 ao ano. "

Resposta= Mas o segurado FACULTATIVO não é aquele que não aufere renda? E a aposentadoria de minha mãe será por idade.

" Se fosse lucro real a situação seria outra. Não sei se isto serve de dica. "

Resposta= Não sei sobre este assunto. Lucro real seria como em sintese?

"resto é ver se da forma que você imagina onde você pagar o menor pró-labore o salário de contribuição cairá nos 20% menores e será excluído da média ou não." Resposta= vou pagar pro labores ainda maiores pois paga-se atualmente 1.200 e sempre (de 4 anos pra cá) foi entre 800,00 e 1200. E agora irá contribuir com 3.038,00, logicamente contribuindo até o periodo de se aposentar com o teto, estes serão levados em conta para a aposentadoria.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Não é questão de pro labore ou o que seja, é questão do IMPOSTO DE RENDA pois nesta empresa paga-se muito Imposto e é certo que sempre esta empresa pagará o Imposto de Renda de pessoa juridica. E sempre minha mãe pagou bem acima do minimo. Atualmente pagando sobre 1.200 no pro labore para não cair no Imposto de Renda. Resp: Francamente seu contador não explica nada direito. E eu não vou conseguir explicar melhor. Afinal a empresa é inscrita no Simples ou não? Se o for esqueça este planejamento tributário porque não vai adiantar nada. Preocupe-se com a aposentadoria de sua mãe e procure não misturar os assuntos. Separe o que é interesse de sua mãe numa melhor aposentadoria da gestão da empresa. O que quero saber é se a minha mãe contribuir como SEgurado FACULTATIVO, não tirando pro labore, com 20% do Teto máximo de contribuição, se ela vai tem que pagar o dito IMPOSTO DE RENDA??????? Resp: Não posso garantir nada. Ou, se caso ela contribua até o teto de 13.000 por ano no pro labore, sendo por exemplo com 4 contribuições no pro labore de 3000 e o restante como facultativo, se há possibilidade acontecer isto??? Pois não é obrigado a tirar pro-labore. Resp: Idem. O fato de ela contribuir até o teto de 13000 por ano já é para mim um indicativo que a renda dela é superior a 13000 por ano. "Sendo certo que pagará imposto de renda. Afinal se alguém consegue pagar 20% sobre 3038 é por que de algum lugar tira renda. E por certo deve ser mais de 13000 ao ano. "

Resposta= Mas o segurado FACULTATIVO não é aquele que não aufere renda? E a aposentadoria de minha mãe será por idade. Resp: Não. Aufere renda. Mas não renda por trabalho. Quem aufere renda por trabalho é contribuinte obrigatório da previdencia. Tal como o pró-labore de empresário. Se o segurado facultativo consegue pagar contribuições é pelo fato de ter fonte de renda. E deve pagar imposto de renda. Quanto a aposentadoria por idade não tem nada a ver com isenção de imposto de renda. Se fosse lucro real a situação seria outra. Não sei se isto serve de dica. "

Resposta= Não sei sobre este assunto. Lucro real seria como em sintese? resp: O lucro real é regime de tributação de pessoa jurídica em que maior número de despesas podem servir para abater o valor devido de imposto a pagar. Mas exige uma contabilidade muito bem feita e se gasta muito com controles empresariais. Tem de ser uma empresa muito bem estruturada para tal. Há o lucro presumido. Que não sei bem como funciona. Mas é mais simples para a empresa. Por fim há o Simples para microempresas e empresas de pequeno porte. Você paga uma percentagem de tributos fixo e não há muito como mexer nos impostos que você vai pagar. Por isto é que não estou entendendo o planejamento tributário que você quer fazer. Pergunte ao seu contador. E procure saber se a empresa de sua mãe é Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real. resto é ver se da forma que você imagina onde você pagar o menor pró-labore o salário de contribuição cairá nos 20% menores e será excluído da média ou não." Resposta= vou pagar pro labores ainda maiores pois paga-se atualmente 1.200 e sempre (de 4 anos pra cá) foi entre 800,00 e 1200. E agora irá contribuir com 3.038,00, logicamente contribuindo até o periodo de se aposentar com o teto, estes serão levados em conta para a aposentadoria. Resp: Claro, os maiores salários certamente estarão entre os 80% maiores para compor a média. Quanto ao mais é torcer para que o maior número de menores salários caiam nos 20% menores. E não entrem na composição da média.

JB
Há 18 anos ·
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A eldo luis andrade

A empresa está no Simples sim!!!

A minha perspectiva terá que ser outra!!! ou melhor, o meu planejamento será outro.

Já que não dá para fazer do jeito que pensei a qual ao meu ver dava!!

Te pergunto, outra coisa:

Caso minha mãe saia da empresa; E comece a contribuir como facultativo, também terá que declarar o Imposto de Renda?????

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Claro que terá. Alguma renda ela tem. Faça o seguinte. Esqueça. Se você contribuir como facultativo ela terá de pagar 20% sobre o teto. E se receber da empresa pró-labore no valor do teto a empresa terá de recolher 11% sobre o pró-labore. Só aí ela economiza 9% de valor devido sobre o teto tendo os mesmos benefícios. Quanto à parte da empresa é inútil. Será um valor fixo sobre o faturamento mesmo. E ele não vai querer pagar menos imposto faturando menos. E na declaração de imposto de renda pessoa física ela tem como abater o valor destinado à previdencia do valor devido do imposto de renda. E ainda garante uma renda melhor. É a minha última intervenção sobre o assunto. E meu último conselho. Para mim está encerrado. Eu sempre digo que não se pode misturar as coisas. Você corre o risco de piorar em vez de melhorar. E a última coisa que eu vou ser é consultor de empresas. Então moral da história: empresário que não retirar pró-labore paga 20% como segurado facultativo. Se retirar pró-labore terá de pagar 11%. No Simples não vai adiantar nada visto a parte da empresa ser um valor fixo sobre o faturamento. O percentual de tributação é por faixas de faturamento e quanto maior o faturamento maior a alíquota. Já em lucro presumido e lucro real a empresa tem além de descontar a parte do empresário sobre o pró-labore de 11% tem de recolher 20% sobre o pró-labore. Aí é que se pode ver se mais vale a pena a empresa (na realidade o empresário) ter de recolher 20% + 11% de desconto do segurado ou não pagar pró-labore e recolher 20% sobre o pró-labore. Confesso que se fosse empresário escolheria o pró-labore. É melhor, mais seguro. E não se economiza muito no final das contas se a opção no caso de lucro presumido ou real for por pagar como segurado facultativo.

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