Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
eu tenho uma coisa pra falar sobre op Min Publico...
aquele numero que eu postei do ofício, não corre o risco de voltar para lugar nenhum como o que eu e a Rita tinhamos protocolados pela internet, pois eu fiz a denuncia pessoalmente na própria procuradoria. agora é só aguuardar semana que vem para ver o que vai dar...
Simone solta logo...
Galera, não quero desistimular ninguem com relação ao Dr. Rosan, mas estive a manhã toda lendo os deferimentos que ele obteve, e parabenizo ele por isso, mas reparei em uma frase em particular :
" Defiro ao impetrante os benefícios da gratuidade processual."
Acho que vou entrar com a ação através de um adv. amigo meu que a princípio não vai me cobrar nada, e depois ele pediu para eu deixar ele entrar com uma ação por perdas e danos, em função do tempo em que fiquei sem carteira, e aí sim ele vai ficar com os 30% de praxe.
O que vcs acham?
Claudio França - eu entrei em contato telefonico com a Cris - secretária do Dr. Rosan.
Acho que vale a pena tentar com ele.
Olha só: A gente deposita 150,00 conforme boleto bancário (eu estou com o meu e vence 13/12), e ai a gente só vai pagar os outros 150,00 após causa ganha.
A Cris disse que é assim que funciona - se não ganharmos, não pagamos!