Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Olá companheiros Obrigado pela resposta. É lamentável uma situação desta. Esse políticos e diretores do poder publico devem estar sem ter o que fazer mesmo e tinha que inventar alguma coisa. Mas não é só isso, cadê a imprensa para meter aquela alfinetada neste absurdo ao qual temos que passar. Um recado (tenho certeza não serei ouvido, mas é um desabafo): " Sr. criador da lei 276/08 do Contran, a auto escola é PARA QUEM PRECISA APRENDER A DIRIGIR E SE HABILITAR PARA ISSO, tirar o direito de dirigir a quem adquiriu legalmente e com sacrifício é inconstitucional. Helio, eu entrei com um processo administrativo com o Detran/RJ e que foi parar no jurídico deles. Mas eles dão um prazo de até 15 dias, hoje já fazem 30 dias... Vou buscar entrar com mandado de segurança judicialmente. Grato
Estou com o mesmo problema, assim como alguns amigos meus. Decidimos juntar um grupo (para reduzir os gastos com advogado) e impetrar um mandado de segurança co pedido de liminar. A base é simples: Al ei não pode ferir o direito adquirido, cláusula pétrea da CF, quanto mais uma "mera resolução" do CONTRAN.
Vou opinar nesta questão:
Não acho esta resolução arbitrária. Vejam bem na situação acima: "Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, "
Ele possui a carteira há 21 anos e nunca fez um exame médico no Detran para saber se o mesmo tem ou não alguma deficiência que o impossibilite ou está apto a dirigir. Convenha que 21 anos é tempo demais.
Ademais, a questão do DIREITO ADQUIRIDO "chamada" pelo colega acima, não convém ao caso em exame, pois a situação peculiar de fazer novamente os procedimentos da habilitação é uma forma apenas de reciclar os motoristas e certificação do ESTADO para considera-los aptos a condução veícular.
Sendo que o suposto DIREITO ADQUIRIDO não irá mexer em nada na situação financeira pessoal, pois este ao meu ver é a maior peculiaridade do DIREITO ADQUIRIDO no caso; tendo também que a pessoa que tira a habilitação não fica com ela para o resto da vida, incorporando-se ao patrimônio, podendo ocorrer diversas situações em que a mesma não está apta a conduzir algum veículo perdendo assim a habilitação.
É como penso.
Senhores, eu tb estou com a mesma situação aqui no rio de janeiro, e fiquei muito decepcionado com tal procedimento, pois os 30 dias expiraram no dia 3/7/2008, e paguei o DUDA no dia 04/08/2008, qual foi minha surpresa ao tentar agenda a minha renovação? no memo dia procurei a Ouvidoria do Detran/RJ e reclamei, pois só foi divulgado no site do Detran no dia 07/07 e o texto não estava muito claro, o Atendente da Ouvidoria reconheceu que estava mal explicado e solicitou o acerto ao departamento de comunicação e pra piorar a situação ainda me mostrou que a proprioa mãe dele estava com a carteira vencida a mais de 2 anos e o PGU dela estava normal apto a fazer a renovação(a explicação que mederam foi que eu não poderia alegar o desconhecimento da Lei, e que a lei não poderia retroagir para prejudicar ninguem, ou seja todos os motoristas com habilitação vencida anteriormente a 13 de Maio teriam até 11 de Agosto, peguei a minha copia antes da modificação do site e entrei com um processo administrativo no proprio Detran, saiu a decisão Sexta-Feira e foi indeferido. Esse foi o Meu presente de 40 anos e 22 anos sem causar nenhum acidente de transito.
É um absurdo as coisas que acontecem nesse país. Ao completar 40 anos de idade sem ter nenhum ponto na carteira, sem nunca ter causado qualquer acidente de trânsito, tornei-me de uma hora para outra inapto a dirigir. No inicío do mês procurei por uma auto escola para fazer a renovação da minha CNH, me encaminharam ao médico e ao Centro de Formação de Condutores para fazer o curso de renovação, até ai tudo bem, eu acredito ser muito importante fazer novo exame médico e também o curso, porém, ao retornar a auto escola já com o certificado do curso em mãos, recebo a desagradável informação que a minha CNH não poderá ser renovada em função da Resolução 276/08. Questionei a Auto Escola porque quando lá estive, não me disseram sobre a resolução 276/08, se justificaram dizendo que também não tinham conhecimento desta Resolução e que foram informados próximo do vencimento do prazo. Resumindo, paguei o médico, o curso, além de assistir 3 dias de aula. Agradeceria receber alguma informação que possa me ajudar. Obrigado
caros amigos, tb entrei nessa safadeza deste decreto que fere integralmente a nossa democracia. Completei 40 anos e minha cnh venceu em 04/07/08 e tive o prazo até 03/08/08 O pior que acessando site do detran/SP desde 15/07/08 para obter informações de renovação de cnh, o proprio site não informava deste decreto. No dia 26/07 fui ao ciretran de Santo Andre pessoalmente para marcar a prova de 1º socorros e direção defensiva e não me informaram nada, fiz a prova no dia 05 e não me informaram nada, e justamente no dia 11 divulgaram o resultado da prova e tb não me informaram nada. Quando fiz o exame medico e paguei minhas "taxas" de direito e fui dar entrada na ciretran no dia seguinte, qual foi a minha surpresa: a atendente me informa que a partir daquele dia minha carta estava cancelada, fiquei pasmo da tal reação e indaguei sobre o decreto, e simplesmente ela me disse que este decreto foi bem divulgado na midia Agora estou irregular por um decreto mais irregular ainda. Boa sorte a todos nós, quarentões com a cnh cancelada.
Boa noite a todos,
Assim como voces tambem fiquei surpreso ao tomar conhecimento que minha CNH estava "Cancelada" mas surpresa maior é saber que no posto do DETRAN da cidade de Volta Redonda ninguem tem conhecimento da resolução 276, e sabe por que? Simples: CARGO POLÍTICO, o ex presidente do DETRAN é da cidade e aqui todos tem conhecimento deste fato ( os cargos são preenchidos por amigos ), é um despreparo total, em resumo: Estou tambem entrando com processo administrativo e em paralelo vou iniciar a auto-escola. Com relação ao que foi notificado de que foi informado na mídia, questionei por que o DETRAN que tem nosso endereço ( pra nos enviar multa ) não enviou um comunicado??? é lamentavel...é vergonhoso...
Caríssimo companheiro sr. Jose Clevenon Estou dentro se caso conseguir juntar mais adeptos ao processo jurídico. Pois não vou, como de costume do brasileiro, ficar calado perante tamanha injustiça. Pois me recuso a ter que voltar para auto escola, ninguém gosta de se sentir humilhado e isso é uma humilhação e constrangimento a minha pessoa. Prefiro ficar sem CNH e não dirigir nunca mais a ter que passar por isto.
Concordo plenamente Sr Fernando, porém não podemos deixar de entrar também com processo administrativo, é coisa rápido onde no próprio posto do DETRAN podemos dar entrada, não ha necessidade de advogado, acredito que temos que fazer número para que eles tomem conhecimento de quantas pessoas estao indignadas, caso ninguem entre com o processo fica mais dificil eles terem conhecimento de quantas pessoas nao tiveram condições de renovar a habilitação em tempo hábil, e desta forma providenciar uma prorrogação ou uma nova "chamada.
Tenho uma CNH expedida em 1987, com validade de saude até 11.11.2008, quando recebi a notícia através dos TELEJORNAIS, procurei a tal resolução no SITE do DENATRAN, li: Entendi assim:
1- que, em nenhum momento a RESOLUÇÃO fala em RENOVAÇÃO, mas sim m RECADASTRAMENTO, portanto, não se trata de REVAR A CNH antiga;
2- Que as validades não estão esclarecidas na RESOLUÇÃO quando se trata de validade não vencidas, não se sabe se o que vale é a da CNH ou a da PUBLICAÇÃO;
3- Procurei a Lei CTB que permite ao DENATRAN, CONTRAN, etc..., a NORMATIZAR procedimentos, entretanto, pra nosso absurdo a PALAVRA NORMATIZAR nem existe oficialmente em nosso pais, é como uma palavra INVENTADA sem qualquer respaudo técnico jurídico comprovado;
4- Mesmo considerando que isso tratasse de uma IMPOSIÇÃO, ocorre que ela sobrepõe a CONSTITUIÇÃO, vez esta obriga o cidadão a fazer oudeixar de fazer, sem se quer ser LEI;
Ponderando pela necessidade, vamos além, aqui na BAHIA, custa em média R$ 150,00( cENTO E CINQUENTA reais) para se RECADASTRAR a CNH antiga, e 400,00 para uma NOVA CNH, Reciclar, é necessário, mas assumir PUBLICAMENTE que os recursos que eles arrecadam com IPVA, contribuições sobre combustíveis a cada reabastecimento, MULTAS, etc... declara nesta mesma RESOLUÇÃO que o dinheiro público não foi aplicado corretamente para os fins propostos;
Sendo assim, caberia a PROMOTOR PÚBLICO FEDERAL abrir denuncia de mau uso, pois, esses recursos dariam para atualizações de cadastro e equipamentos períodicos sem sombra de dúvida; O que fizeram então com os recursos??
Será que eles teem controle do que entra pra o que fazem honestamente???
Nunca prestam contas ao CIDADÃO que é quem paga por toda essa balburdia;
Tem mais, se for pra levar ao pé da letra, ocorre que recentemente inventaram um exame do SONO pra quem queria continuar ao mudar a cnh para categoria D e E, isso implicou em um custo superior a R$1.000,00(hum mil reias). Houve os que fizeram, logo após resolveram revogar a resolução. Mas, quem pagou, será que foi RESSARCIDO do gasto DESNECESSÁRIO? Tem que INVESTIGAR se não há EXAGEROS de RESOLUÇÕES afim de favorecer o crescimento economico de certos setores da saude;
Porque esse exames não saem gratuitamente ??? Agora é AUTO ESCOLA, CURSO DISSO CURSO DAQUILO;
Exigem curso de primeiros socorros, mesmo sabendo que a media mais correta é chamar o SOCORRO; Acho que raramente, alguém para pra prestar socorro, pois o psicologico dos transeuns, não estão, apesar do conhecimento, preparados para isso. Nimguém arrisca. Alguém aqui já utilizou-se do curso em causa alheia???
"Espero que os políticos desse BRASIL TOMEM VERGONHA NA CARA e PAREM DE ESTORQUIR seus CIDADÃOS"
VOTEM NULO NESTAS ELEIÇÕES EM RESPOSTA A ESSE ABSURDO !
MARCOS ETELVO ROCHA DA SILVA [email protected]
Todos devem fazer o mesmo. Pra que haja o reconhecimento da insatisfação popular quanto a este absurdo!
Espero ter ajudado!
Tem mais,
não com isso não reconheçamos a necessidade de nós mesmos nos atualizar, o que me provoca revolta é simplesmente o modo impositivo da resolução que nem lei é.
O ctb não é superior a constituição, e lei deve passar pelo congresso e posterior crivo de aceitação do presidente, o que não é o caso.
Quando somos "obrigados" afazer algo ou deixar de fazer, deve-se primeiro existir uma lei, o que não é o caso.
O contran deveria passar suas resoluções para apreciação do legislativo não impor sem mais nem menos, mostrando como base estudos encomendados de qualquer maneira!
Marcos etelvo
Olá a todos!
Sou advogado e fui procurado pela mesma questão. Não há dúvidas que o melhor remédio jurídico para a questão é o Mandado de Segurança. Sendo assim, me deparei com a dúvida relativo a quem seria a autoridade coatora competente no caso: delegado da Ciretran local ou Denatran. Alguém poderia me ajudar? Alguém poderia me enviar alguma peça relativa ao caso para que possa estudá-la? Obrigado!
Oi, apesar de não partilhar do mesmo problema dos colegas, sinto-me no dever de demosntrar meu total apoio a eles. É verdade que os exames deveriam ser feitos com maior frequencia e que muitas pessoas não tem a mema capacidade fisica e mental de tempos atrás, porém, descordo dessa resolução no quisito informação. Somente foi divulgada essa resolução em rede nacional no dia 06/08/08, não dando chance de que a renovação fosse feita. O que me contenta é o comunicado DHC/DICI - 1, de 12-8-2008, que em sua cláusula 5, insinua que há casos e casos, ou seja, preparem os advogados, pois a hora de recorrer é agora. Com um simples recurso, isso pode mudar. Fiquem atentos!
Essa realmente é pra relaxar e rir, hj quando fui ao Posto me informar, perguntei ao funcionário se realmente esta é a orientação do DETRAN ( ou seja, tirar a primeira habilitação ) pra minha surpresa ele me informou que terei um prontuário novo que aquela CNH já nao exite mais. Entao perguntei: Tenho multa no meu CPF, como posso tirar minha primeira habilitação se ja tenho multa???? Quem solber responder fica a vontade, o funcionário ficou de pesquisar, pois no POSTO ninguem sabe, o absurdo chegou ao fato de um funcionario me dizer: Se deu bem! sem comentarios
O pior é que eu estava dentro do Detran, todo esse tempo, fazendo curso de reciclagem e ninguém disse nada. Quando fui entregar o certificado para ser registrado no Detran - o que já é um absurdo: fiz o curso lá mesmo e preciso levar o certificado em outro andar para alguém digitá-lo - ninguém me disse nada. Só me disseram que eu tinha que ir ao poupa tempo. Lá no poupa tempo recebi a notícia que não tenho mais o direito de dirigir.
Ao contrário do que disse vários colegas aqui neste fórum, não vivemos em um regime democrático. Democracia não é pura e simplesmente voto direto: enquanto o voto for obrigatório e a grande massa desinteressada politicamente engrossar as urnas de votação com opiniões manipuláveis, a classe política não terá compromisso com seu eleitor. Resoluções como essa não seria arbritada em um regime democrático pois estariam comprometidos com o povo. Nossa única saída é acreditar na justiça. Enquanto isso, guardem os nomes dos responsáveis, no caso deles algum dia aparecerem pedindo voto:
Alfredo Peres da Silva - Presidente Denatran José Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia Rui César da Silveira Barbosa - Ministério da Defesa Salomão José de Santana - Ministério da Defesa Rodrigo Lamego de Teixeira Soares - Ministério da Educação Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde Marcelo Paiva dos Santos - Ministério da Justiça
Finalmente encontrei pessoas com o mesmo problema q eu. Gente.. q absurdo é esse. Sempre fui super organizada e preocupada com documentos e depois de vinte anos dirigindo, sem multas, obedecendo horários de rodízio, enfim, recebo a notícia q minha carta está cancelada???? Q injustiça é essa??? Eu não fiquei sabendo q teria q fazer esse recadastramento, e olha q tenho internet todo dia na minha frente!!!! Será q estava tão desligada assim??? Concordo com o amigo lá de cima, MULTAS chegam rapidinho no nosso endereço... pouca vergonha!!!!