Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Caramba vc sai um minutinho pra almoçar e derrepente boommmmm
o Ricardo foi o 2000, será que vamos conseguir a queda do Sr. Come Quieto antes dos 3000 , espero que sim, pois toda vez que entro para ler estas noticias meu coração dispara, as vezes por ódio, e em outras por alegria.
Parabéns Miltão e bem vindas as mulheres....
http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vEditoria=Macei%F3&vCod=56492
lendo a matéria no link acima, q nossa amiga Maria "posts anteriomente", é para nos deixar ainda mais revoltados, morando em outros estados menos em Alagoas, lá pode, aqui em SP nem pensar, 1 peso e 2 medida. É de enojar, até sorrisal e eno!!!!
Boa Tarde Pessoal........ Como sempre....é ótimo visitar este fórum. Uma pena eu me fazer tão ausente, mas todos os dias sempre acesso, esperando ler uma agradável notícia. Espero tbm ancioso pelo churrascão..rs.. Bom...conforme notícia acima, aproveito para PARABENIZAR o DETRAN de ALAGOAS,~juntamente com o de Sergipe, pelo exemplo, que DEVERIA, ser seguido por todos os Estados da União. Estamos na Luta e na torcida..!! Segue abaixo a notícia do site do Detran AL...
Prazo para recadastrar CNH é 20 de dezembro 14h39, 13 de novembro de 2008 Ilustração
Os condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de modelo antigo, sem foto, e com prazo de validade vencido, terão até o próximo dia 20 de dezembro para se recadastrar no Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL). O recadastramento é uma determinação da Resolução 276, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 13 de maio deste ano, com o objetivo de incluir no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) os condutores que ainda possuem o modelo de CNH antigo, o que irá possibilitar mais eficácia na identificação do condutor. Para os condutores cuja validade da CNH vence após a data de publicação da Resolução 276, o recadastramento pode ser feito, no máximo, até 30 dias após o vencimento do documento. Para efetuar o recadastramento o condutor deve estar munido de cópia da RG, da CNH vencida, comprovante de residência e dirigir-se à sede do Detran-AL, no Pontal da Barra, ou aos pontos de atendimento do órgão localizados no Centro, shoppings Miramar, Farol e Mangabeiras. O condutor que não fizer o recadastramento nos prazos estabelecidos terá a carteira de motorista cancelada, sendo necessário um novo processo de habilitação para readquirir o direito de dirigir.
Um grande abraço a todos, e obrigado pela injeção de ânimo que é visitar esse fórum diariamente.....
Andréa Rodrigues,
Sim, Andréa. Você entrega no Detran, ou se for o caso, na Ciretran, como na minha cidade. O MS tem um prazo sim; o Ricardo, a Rita, a Simone ... eles têm mais detalhes. Com a palavra, os citados acima!
Abraços! [email protected]
Sobre Mandado de Segurança
"Prazo de impetração O prazo para impetração do Mandado de Segurança é de 120 dias da ação ou omissão causadora do dano. Se este prazo prescrever ou se seu direito não for líquido e certo, o cidadão poderá utilizar uma ação judicial ordinária, pois o mandado é uma proteção com rito especial. "
A questão é de quando começa a contar 120 dias ? Um advogado aqui do forum, Lucio Borges, comentou que conta a partir de quando o Detran negou nosso processo administrativo. Cada um de nos terá uma data. No meu caso começa a contar a partir de 06/11/2008
Não sou advogada mas penso que tambem poderia ser o 1o dia que ficamos ilegais: 11/08/2008 para quem teve carteira vencida antes de 01/07 ou 30 dias apos a data de vencimento da nossa carteira para quem venceu depois disso.
Vale a pena confirmar com o Dr Rosan. Mas creio que o Lucio está certo