Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Pra quem não conhece a ABIN
A Abin, órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), tem a seu cargo: planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a atividade de Inteligência. Em conseqüência, cabe-lhe a atribuição de executar a Política Nacional de Inteligência no mais alto nível do governo, de forma a integrar os trabalhos dos demais órgãos setoriais de Inteligência do país. A Abin tem como competência assessorar o Chefe de Estado no desempenho de suas elevadas funções, sobretudo em caráter preventivo, assegurando-lhe o conhecimento antecipado de fatos e situações relacionados ao bem-estar da sociedade e ao desenvolvimento e segurança do país.
Órgão de Estado ou de Governo?
A Abin é um ÓRGÃO DE ESTADO, não é um ÓRGÃO DE GOVERNO. O Estado brasileiro é permanente. Os Governos, transitórios. A Abin não tem qualquer vínculo político partidário. É um instrumento de Estado, voltado para a defesa da sociedade brasileira, absolutamente apartidário. Seu compromisso ideológico é, de forma única e exclusiva, com a democracia.
Objetivo Estratégico Desenvolver atividades de Inteligência voltadas para a defesa do Estado Democrático de Direito, da sociedade, da eficácia do poder público e da soberania nacional.
Compromisso dos Servidores da ABIN “Como integrante da Agência Brasileira de Inteligência e perante a Bandeira do Brasil, a Constituição Federal e pela minha honra, prometo fiel observância às leis, normas e regulamentos: lealdade aos seus princípios, valores e tradições; e dedicação integral ao serviço da Pátria.”
O principal alicerce da Ética na Abin é a Constituição Federal, sobretudo os princípios contidos no artigo 1º. Os incisos e parágrafo único dão enquadramento ético à atividade de Inteligência de Estado, pois são fundamentos da República - soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais, pluralismo político e o povo como fonte do poder.
Maria Madalena Ormundo disse: "Qual a vantagem em relação aos outros links já sugeridos!?
Podemos engrossar o caldo e denunciar também!?"
A Maria Madalena não pode ver um "link" postado aqui que o dedo dela já coça!!! hehehehehehehe
Não foi denúncia não, Maria Madalena. Pelo menos eu, não fiz denúncia nenhuma AINDA!!!
Abraçossssss!!!
kkkkkkkkkkk
isso aqui tá se tornando um quartel siciliano...
Simone (tadinha) já sumiram com ela - rsss
Milton e Ricardo, aprontam e ficam escondendo o jogo!!!
Assim, a gente nem pode defende-los... não sabemos no que e quanto estão envolvidos!!! Fim de semana com feriado vem aí, tem certeza de que vcs não querem nossa ajuda!?
Amigos.... rssss
Isso mesmo, Maria Madalena! Os políticos tentaram de toda forma incriminá-los no episódio do "grampo telefônico". Por que "grampear" o telefone de certos políticos? Eles são "limpinhos", "inocentes", "ganham na loteria" quase que diariamente, não é verdade? Todos aqui acreditam nisso, não é mesmo? Veja como "abarrotaram" nossas caixas de e-mails de respostas em apoio à nossa causa!!! Veja como eles "aparecem" na imprensa, todo o santo dia, para nos apoiar!!!
Abraçosssss!
Já que a Simone não aparece, escrevi este depoimento:
"Vamos mostrar ao Brasil que somos especiais. Não somos pessoas ignorantes NÃO!!! O que está acontecendo conosco é INCONSTITUCIONAL SIM!!! Daqui a pouco estão entrando em nossa casa e abrindo nossa geladeira!!! Não é assim NÃO!!! Você vai ver a hora em que começar a "pipocar" processos por todos os cantos do País, através das Procuradorias da República!!! Vai haver muita gente "tremendo", você vai ver! Estamos, na realidade, fazendo o trabalho do governo, divulgando nossa situação e essa resolução "sem pé nem cabeça". Muitas pessoas estão "correndo" aos Órgãos de Trânsito para verificar sua situação por causa de nós! Quem é que está acionando os meios de comunicação e as autoridades? NÓS, é claro!!!
Abração!
Milton Thomaz"
Opa! Continuo na ativa e verificando diariamente o fórum.
Sobre a prorrogação do Detran-AL: Reparem que a mesma só beneficia quem não passou dos 30 dias de validade após a resolução. Por ex, a minha carteira venceu dia 15/06, e só fui me dar conta no dia 20/08, ou seja, já eram os 30 dias. Eu não poderia me recadastrar.
"Para os condutores cuja validade da CNH vence após a data de publicação da Resolução 276, o recadastramento pode ser feito, no máximo, até 30 dias após o vencimento do documento."
Concordo com o novo posicionamento que estamos tomando que é o de ir contra o absurdo de se cassar o direito de dirigir porque não se fez um recadastramento.
Abs
Milton, Parabéns pelo seu aniversário, muita paz, amor, alegria, saúde e prosperidade!
Sobre este papo deste fórum estar sendo monitorado, dia 12/11 fui subitamente desconectado, mas pode ter sido um problema normal.
Simone, Qual é o mistério? Pode disser pelo menos quando será revelado? Assim não consigo trabalhar!
Prefiro postar alguma coisa quando souber de alguma novidade ou sentir muita vontade de fazer algum comentário ou sugestão, mas continuo sempre na escuta, digo, na leitura.
Aos novos e novas, sejam muito bem vindos!
Não tenham vergonha de terem perdido o prazo, pois pelos comentários de advogados que foram divulgados neste fórum, o estabelecimento deste prazo seria inconstitucional e a conseqüência de ter a CNH anulada devido à perda de um prazo (mesmo que fosse um prazo estabelecido legalmente, bem divulgado e suficiente) é incontestavelmente um absurdo, pois quem comete um crime no trânsito (atropelamento com morte, por exemplo) tem direito à ampla defesa e não necessariamente perde a CNH. A perda de um prazo (que fosse legal, suficiente e divulgado) poderia ser punida com uma multa pré-estabelecida em Lei, por exemplo, mas nunca com a anulação de uma habilidade (de dirigir) que você já comprovou possuir. Não faz sentido pretender que motoristas experientes voltem para a auto-escola, pois quem excede os pontos na carteira pode ter que frequentar aulas de educação no trânsito, mas também não volta para a auto-escola com se não soubesse dirigir. Todos nós temos nossas obrigações e, por nosso livre arbítrio e pelas particularidades de nossa vida, definimos nossas prioridades, logo não é uma irresponsabilidade adiar a renovação do exame médico da CNH, desde que você não dirija com o exame vencido.
Lembro que a decisão sobre o quê fazer é algo muito pessoal, pois depende da situação de cada um (urgência, situação financeira, etc.), mas sugiro entrar logo com Processo Administrativo no DETRAN de seu estado. Quanto ao que alegar, nem sei o que foi alegado no meu, pois fiz através de despachante (ele diz que não se lembra por serem muitos Processos), mas sei que o processo está lá, pois é possível acompanhar pela internet. O resultado do meu deve sair dia 17/11, pois foi protocolado em 15/10. Quanto à forma do texto, sugiro ser claro, objetivo e educado. Creio que pode ser vantajoso levar um texto pronto para ser anexado ao Processo (de próprio punho ou impresso). Mesmo que o Processo Administrativo seja indeferido, poderá ser útil no MS.
Semana que vem deve sair o resultado do meu Processo e, se for indeferido, conforme é mais provável, pretendo entrar com MS.
Um abraço a todos,
Alexandrino
Oieeee... estou sumida pois tenho trabalhado direeetoooo... mas continuo com vcs na luta!!! Também já fiz tudo q foi falado aq, estou até cansada deste assunto, mas NÃO desisto nunca!!!
Milton... Parabéns pra vc... muita saúde e alegrias (ainda vamos ter mais!).
Só estou com uma dúvida, será q alguem pode me ajudar; ou melhor flr direto com o Dr. Rosan: depois q fiquei sabendo do prazo esgotado, eu paguei para um despachante cuidar da minha chn. Entreguei pra ele a chn original junto com o exame médico, q já havia feito. Ele deu entrada no Detran e até agora não saiu nada, enfim, estou sem os documentos originais e dirigindo numa boa pelas ruas de sp... rs... Mas pergunto: posso entrar tb com o MS mesmo sem os documentos originais na minha mão?
Milton, parabéns pelo seu aniversário, saúde, paz e proteção divina para vc e todos os seus entes queridos. CNH para todos nós ! Aos demais participantes deste forum, continuem lutando, com muita esperanca no coracao. A vitoria está bem próxima. Por favor, confirmem essa historia sobre a prorrogacao em SERGIPE.
Com relação ao que fizeram contra milhares de brasileiros, POR FAVOR, eu gostaria que TODOS divulgassem estas duas frases, por e-mail, adesivos para vidro de automovel, nos sites da Internet, etc. As duas frases são - Caixão não tem gaveta. A JUSTIÇA DIVINA JAMAIS TERMINA EM PIZZA.
Obrigado pela atencao. Divulgar essas duas frases, para mim, é um grande favor que faremos para os brasileiros de bem.