Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
e parece que mais alguns dias essa cacetada vai surgir efeito...
Aí é só juntar as nossas forças Procurador Geral Da Republica + ALERJ (Dep Wagner Montes) acho que mais 10 dias e essa resolução morre, pelo menos aqui no Rio de Janeiro, se isso Realmente acontecer vai servir de base para derrubar nos outros estados.
Galerinha, Não entendo tanto de legislações...mas, quem souber, me tire uma dúvida:
►Caso alguém tenha ganho a causa contra essa resolução maluca do CONTRAN e conseguido obter aumento do prazo para a renovação de sua CNH (se tornando público)... Isso não seria um motivo para uma JURISPRUDÊNCIA?
Obrigada!
Bom pessoal vou dar uma engasgada aqui no trabalho e vou até a Band ver se consigo algo no peito e na raça Torçam por mim se der Tempo vou até a Record tambem tentar falar com o Geraldo Luis, lembrei o nome dele... Vamos lá vou me esforçar ao maximo para conseguir agendar pelo alguma coisa ja que por e-mail não fez efeito....
Ate Amanhã
Abraços
Chamou, chamou....
Juizes tem interpretações diferentes sobre as leis. Apesar dos juízes serem livres para decidir, quando existe várias decisões no mesmo sentido, existe uma forte tendência dos outros juízes seguirem a mesma decisão.
Nesse caso temos um “precedente”, ou seja, uma única decisão em determinado sentido;
Jurisprudência será quando tivermos diversas decisões no mesmo sentido.
Na prática, um processo ajuizado por uma pessoa física ou jurídica, em primeira instância tem uma decisão que se chama sentença: é o precedente. No mesmo instante, diversas outras pessoas entram com processos discutindo o mesmo assunto. Os processos julgados em primeira instância farão jurisprudências que serão referências, apenas, para outros julgamentos.
Tais decisões serão objetos de recursos e, julgados pelos tribunais, formarão novas decisões que serão a jurisprudência destes tribunais (por exemplo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco etc).
Caso sejam possíveis novos recursos, estes processos poderão ser encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e, finalmente, para o Supremo Tribunal Federal, também em Brasília, formando, em cada um destes tribunais, suas próprias jurisprudências (conjunto de decisões num mesmo sentido).
Consegui confundir vocês!?
Claudio França... que bons ventos te trazem, amigo!!!
A CNH de minha mulher venceu em 30-10-2008, ela foi até um despachante para efetuar a renovação, porem estava aguardando o curso que não estava agendado devido a greve da policia civil, o curso começou sexta passada e ontem ela foi informada que sua carteira poderia estar cancelada porque não tinha a foto, hoje ela foi na ciretran e realmente a carta esta cancelada. Que providencia ela deve tomar? Grato
Ola pessoal....por falta de tempo estive fora,mas sempre que po;o dou uma olhadinha no forum....... Voltei do DETRAN agora pouco, fui pegar a resposta do meu processo administrativo.....que claro foi indeferido......o mais esquisito eh que estava rasurado....da pra ver prefeitamente que embaixo ta deferido......nao entendi nada......Bom vcs poderiam me informar como devo agir para entrar no processo com o Dr. Rosan.......
Abra;o
Estou com vcs......