Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Prezados (as) desabilitados (as), Recebi resposta do Ministério Publico Federal de Campinas, a qual relato:
Secretaria dos Ofícios da Tutela Coletiva Representação nº 1.34.004.200245/2008-27 Direitos do Cidadão - ARQUIVAMENTO - O presente procedimento foi instaurado em razão de representação formulada pelo Sr. SILVIO JOSÉ CONSERVANI, insurgindo-se contra a edição da Resolução nº 276/08 do Contran, a qual determina o cancelamento sumário de carteiras de habilitação. Tem-se notícia de que o Ministério Público Federal já deu tratamento adequado à matéria, por intermédio de ação civil pública ajuizada pelo Procurador da República Fernando de Almeida Martins, na Seção Judiciária de Minas Gerais. Nessa ação, o Ministério Público pleiteia a anulação de toda e qualquer sanção derivada da aplicação da Resolução nº 276/08 do Contran. - 1 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS Assim, é desnecessária a manutenção deste procedimento, vez que a matéria já é objeto de lide judicial. Diante do exposto, promove o Ministério Público Federal, nos termos do artigo 9°, caput, da Lei nº 7.347/85 e do artigo 62, inciso IV, da Lei Complementar n° 75/93, o ARQUIVAMENTO da presente representação, a ser submetida à apreciação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Encaminhe-se cópia desta promoção de arquivamento ao representante, por meio eletrônico, informandolhe que poderá, se assim desejar, apresentar razões escritas ou documentos para reapreciação do arquivamento diretamente à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, indicando-se o endereço, nos termos do art. 17, § 1º, da Resolução nº 87, de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Observando-se o prazo de três dias, sejam os autos enviados à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, para a devida apreciação deste arquivamento, consoante art. 17, § 2º, da Resolução nº 87, de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Campinas, 21 de novembro de 2008. Paulo Roberto Galvão de Carvalho
Procurador da República
parece que as coisas estão andando por MG.
Poxa "1000ton"... Te acalma homem... Estas gagaguejando por demais.
"Maracuja com vodca nele..."
Ao Silvio Conservani: Graaaande notícia...
Vamos torcer para que o restante dos Procuradores pensem do mesmo modo que o Excelentíssimo Fernando de Almeida Martins.
Esta "cáca" toda vai cair na cabeça do "Alfredo".
Aqui está um e-mail que recebi do Manica. Este e-mail pode ser anexado a qualquer documento enviado às Autoridades, provando que o Detran do Estado de Alagoas REALMENTE prorrogou o prazo para recadastramento das CHNs naquele Estado:
"From: ouvidoria@detran.al.gov.br To: "Ronaldo MK" ronaldo@mksistemas.com.br Sent: Friday, November 21, 2008 12:51 PM Subject: Re: Recadastramento CNH
Prezado Sr. Ronaldo,
Segundo informações do setor competente a notícia é verdadeira, porém devido a problemas técnicos a mesma ainda não foi postada no site. Maiores informações poderão ser obtidas com a Assessoria de Comunicação do Detran-AL pelo tel. (82) 3315-2308 ou no Serviço de Internet tel. (82) 3315-2342.
Atenciosamente, Ouvidoria-Detran/AL"
Julio Cesar, eu quero essa: "Deus consulta seu livro e ... - flap, flap, flap, flap, flap, flap," email: [email protected]
Silvio Conservani, que boas noticias, amigo, é pra alegrar o dia... vâmo que vâmo, heim!!! MG esta na frente, então é só juntar as nossas...
Miltom vai nos dar boas noticias na segunda, maravilha!!!! - dou a maior força pra essa manifestação pública, mas infelizmente, não posso me juntar "fisicamente" a voces, motivos já declarados anteriormente, mas ajudo no que for preciso e estarei enviando vibrações positivas, e com certeza, alcançaremos bons resultados
Marcelo, essa matéria na Folha de Sãio Paulo foi depois das entrevistas que o Alfredinho deu nos condenando por não ler o DOU... mordeu a língua o FDP... kkkkkkkk