Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Ao Silvio Conservani:
De "Campeão do Mundo", "Recopa", nós entendemos... Quem sabe a Sulamerica ??... Hehehe.
Segue a lista até o momento:
Os Soldados que estão interessados em protestar em frente ao Detran/SP:
Marcelo_1 | Osasco/SP Milton Thomaz | São José do Rio Preto/SP Fátima_1 | São Paulo/SP Ricardo | S.C. Sul/SP Helcio_1 | São José dos Campos/SP Roberto de Oliveira Tito | São Paulo/SP Silvio Conservani | Artur Nogueira/SP Luiz Carlos Cavalcante | São Paulo/SP Sateles | americana/SP Wilsa Ap Lima | Sao Bernardo do Campo/SP Katia Refaxo | Guarulhos/SP Silvio_1 | São José dos Campos/SP
JÁ SOMOS 12!!!
Alguém mais?
Olá pessoal...
Acabei de ler...
21/11/2008 - 21h55 MPF vai à Justiça contra resolução do Contran que cassou 3 mi habilitações no Rio e SP Publicidade PAULO PEIXOTO da Agência Folha, em Belo Horizonte
O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal em Belo Horizonte (MG) para suspender em todo o país resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que cancelou, desde agosto, as carteiras dos motoristas que não se recadastraram nos Detrans por terem se habilitado antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados, que criou a carteira com foto e assinatura digital.
Segundo o MPF, somente no Rio e em São Paulo são 3 milhões de motoristas com as carteiras canceladas porque não substituíram seus documentos emitidos antes da introdução do novo Código de Trânsito Brasileiro. Agora têm que se submeter a um novo processo de habilitação.
A resolução, de abril deste ano, passou a vigorar há três meses. Ela estabeleceu os procedimentos para recadastramento, que deveria ter sido feito até o dia 10 de agosto.
O MPF disse que as sanções impostas pelo Contran são "ilegais e inconstitucionais, pois violam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido".
"O motorista habilitado antes da vigência do Código de Trânsito tem o direito adquirido de continuar com sua habilitação, pois se habilitou segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto, um ato jurídico perfeito", disse o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
Ainda que a resolução pudesse ser aplicada, alega a Procuradoria, os órgão de trânsito deveriam abrir processo administrativo para cada um dos motoristas não recadastrados, para que ele pudesse se defender.
Para o MPF, o Contran também desrespeita o "princípio da razoabilidade" ao exigir que o motorista com a carteira cassada se submeta aos exames como se fosse iniciante, "pois não considera que o cidadão habilitado seja, presumidamente, capaz de conduzir um veículo com a necessária segurança".
Ufa!!! Hoje, vou dormir mais feliz... Até meus amigos...
FIQUEI COM SAUDADES DE VCS!!!!!
Ainda não estou bem - mas estou passando aqui para deixar um abração a todos...
Tô numa baita depressão - mas não tenho motivos - a não ser pela CNH
Segunda eu conto tudinho sobre Eu e Coordenador da Fiscalização do Detran de Alagoas.
Não vou citar o nome de ninguem para não correr o risco do esquecimento
BOA NOITE - BOM SONINHO
ET. Como viemos parar na folha 56?? Eu nem quis ler o passado - parei na pagina 27 e de repente ... tan tan tan
Para descontrair - Um garoto foi à padaria e comprou: 32 pães, 3 pirulitos e um peru. Qual o nome do filme???
Beijão
Ola pessoal, eu nao costumo postar muito no forum mas estou no mesmo barco e lutando como todos para reaver minha habiliatacao. estive sem intenet por uns dias e agora a pouco fiquei muito feliz em ver nossa causa em destaque no site do UOL. Adorei. Acho que agora nosso mui amigo do contran deve estar com pulgas atras da orelha.
Pessoal, se estiverem programando alguma manifestacao podem me colocar na lista. Um grande abraco a todos.
Ate mais
Oi pessoal...só tomei conhecimento desse forum hj...estou na mesma situação q vcs...ou seja...mais uma fora da lei....podem contar comigo nessa luta. Me deparei agora a pouco com uma noticia no uol...dizendo q o MPF entrou com uma ação contra o contran....até q enfim uma luz pra resolvermos tdo isso...um abraço a todos.
Oi pessoal...só tomei conhecimento desse forum hj...estou na mesma situação q vcs...ou seja...mais uma fora da lei....podem contar comigo nessa luta. Me deparei agora a pouco com uma noticia no uol...dizendo q o MPF entrou com uma ação contra o contran....até q enfim uma luz pra resolvermos tdo isso...um abraço a todos.
21/11/2008 - 21h55 MPF vai à Justiça contra resolução do Contran que cassou 3 mi habilitações no Rio e SP Publicidade PAULO PEIXOTO da Agência Folha, em Belo Horizonte
O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal em Belo Horizonte (MG) para suspender em todo o país resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que cancelou, desde agosto, as carteiras dos motoristas que não se recadastraram nos Detrans por terem se habilitado antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados, que criou a carteira com foto e assinatura digital.
Segundo o MPF, somente no Rio e em São Paulo são 3 milhões de motoristas com as carteiras canceladas porque não substituíram seus documentos emitidos antes da introdução do novo Código de Trânsito Brasileiro. Agora têm que se submeter a um novo processo de habilitação.
A resolução, de abril deste ano, passou a vigorar há três meses. Ela estabeleceu os procedimentos para recadastramento, que deveria ter sido feito até o dia 10 de agosto.
O MPF disse que as sanções impostas pelo Contran são "ilegais e inconstitucionais, pois violam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido".
"O motorista habilitado antes da vigência do Código de Trânsito tem o direito adquirido de continuar com sua habilitação, pois se habilitou segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto, um ato jurídico perfeito", disse o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
Ainda que a resolução pudesse ser aplicada, alega a Procuradoria, os órgão de trânsito deveriam abrir processo administrativo para cada um dos motoristas não recadastrados, para que ele pudesse se defender.
Para o MPF, o Contran também desrespeita o "princípio da razoabilidade" ao exigir que o motorista com a carteira cassada se submeta aos exames como se fosse iniciante, "pois não considera que o cidadão habilitado seja, presumidamente, capaz de conduzir um veículo com a necessária segurança".
21/11/2008 - 21h55 MPF vai à Justiça contra resolução do Contran que cassou 3 mi habilitações no Rio e SP Publicidade PAULO PEIXOTO da Agência Folha, em Belo Horizonte
O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal em Belo Horizonte (MG) para suspender em todo o país resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que cancelou, desde agosto, as carteiras dos motoristas que não se recadastraram nos Detrans por terem se habilitado antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados, que criou a carteira com foto e assinatura digital.
Segundo o MPF, somente no Rio e em São Paulo são 3 milhões de motoristas com as carteiras canceladas porque não substituíram seus documentos emitidos antes da introdução do novo Código de Trânsito Brasileiro. Agora têm que se submeter a um novo processo de habilitação.
A resolução, de abril deste ano, passou a vigorar há três meses. Ela estabeleceu os procedimentos para recadastramento, que deveria ter sido feito até o dia 10 de agosto.
O MPF disse que as sanções impostas pelo Contran são "ilegais e inconstitucionais, pois violam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido".
"O motorista habilitado antes da vigência do Código de Trânsito tem o direito adquirido de continuar com sua habilitação, pois se habilitou segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto, um ato jurídico perfeito", disse o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
Ainda que a resolução pudesse ser aplicada, alega a Procuradoria, os órgão de trânsito deveriam abrir processo administrativo para cada um dos motoristas não recadastrados, para que ele pudesse se defender.
Para o MPF, o Contran também desrespeita o "princípio da razoabilidade" ao exigir que o motorista com a carteira cassada se submeta aos exames como se fosse iniciante, "pois não considera que o cidadão habilitado seja, presumidamente, capaz de conduzir um veículo com a necessária segurança".
E viva o Excelentíssimo Procurador da República Fernando de Almeida Martins!!!
Bom dia, Soldados!
Parece que nossa luta está chegando ao fim! Para que todos leiam as boas novas na PRIMEIRA PÁGINA, posto aqui o "link" do "site" do UOL: http://www.uol.com.br/
Mas se quiserem ir direto à notícia: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u470425.shtml
General Jair,
Muito obrigado. Ótimo trabalho!
Fatiminha,
Muito obrigado, também. Belíssimo trabalho!
A lista até o momento:
Os Soldados que estão interessados em protestar em frente ao Detran/SP:
Marcelo_1 | Osasco/SP Milton Thomaz | São José do Rio Preto/SP Fátima_1 | São Paulo/SP Ricardo | S.C. Sul/SP Helcio_1 | São José dos Campos/SP Roberto de Oliveira Tito | São Paulo/SP Silvio Conservani | Artur Nogueira/SP Luiz Carlos Cavalcante | São Paulo/SP Sateles | americana/SP Wilsa Ap Lima | Sao Bernardo do Campo/SP Katia Refaxo | Guarulhos/SP Silvio_1 | São José dos Campos/SP Marcelo Nunes da Silva | Sorocaba/SP Lilian | Osasco/SP
JÁ SOMOS 14!!!
Alguém mais?
No que foi possível, apesar da enorme distância, que é a cidade de Santo Anastácio, fiz o possível avisando pessoas que estavam com cartas para vencer, colaborando até com os Ciretrans de cidades vizinhas, os quais muitas vezes nem sabiam como proceder, com requerimentos. Muitas vezes desanimei, mas jamais perdi a Fé nesta VITÓRIA QUE O SENHOR DEUS VAI NOS DAR. Um grande abraço a todos. Vamos a VITÓRIA!!!!!!!!!
No que foi possível, apesar da enorme distância, que é a cidade de Santo Anastácio, fiz o possível avisando pessoas que estavam com cartas para vencer, colaborando até com os Ciretrans de cidades vizinhas, os quais muitas vezes nem sabiam como proceder, com requerimentos. Muitas vezes desanimei, mas jamais perdi a Fé nesta VITÓRIA QUE O SENHOR DEUS VAI NOS DAR. Um grande abraço a todos. Vamos a VITÓRIA!!!!!!!!!