Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Xii Milton, nenhuma.. :( Continuo na luta aki, mas os avanços são só os ja conhecidos pela galera aki do forum mesmo. Semana que vem espero ter notícias da denuncia que fiz no MP aki de sjcampos. Parece que o procurador ja leu mas nao sei exatamente ainda em que pé esta. Ninguem responde mais meus emails.. estranho isso... Espero ter tb novidades na ação civil publica movida pelo procurador de MG. Nem com Mandado de segurança eu entrei ainda. vc sabe me dizer qual é o prazo limite para o Mandado de Segurança? (se é que ainda da tempo...)
Major Gil,
É por isso que estava demorando para responder, não é mesmo? Estava escrevendo uma carta! Belíssima explicação, Major! Eu não tenho como assistir ao programa do Dep. Wagner Montes, portanto não sei o que ele diz na TV. O General França deve saber algo mais. Você tem como assistir ao programa aí em Minas, Gil?
Abração!
Silvio,
Segundo alguns dizem, o prazo vai até dia 12 de dezembro. Não sei se isso é verídico, mas, então, ainda dá tempo! Se começarmos a contar a partir de 11 de agosto + 120 dias, então estamos no prazo. Agora, se contarmos a partir da data do indeferimento do processo administrativo, o tempo é ainda maior. Rapaz, a "coisa" não é fácil mesmo! kkkkkkkkkkk
Abração!
Olá, Milton!
Novidade, tenho... Boa................... não... :(((((((
Pela primeira vez na vida desde que me CNHizei, fui para uma balada SEM CARRO!!!!!!!!!!!!! E DE CARONA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
E não foi por causa da Lei Seca (que aliás passou longe desse fórum hoje, heinnnnn meninos?????????? rsss)... foi por causa do Alfredo maledetto (essa foi pro Gil!!).
Não vejo a hora desse pesadelo acabar.