Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Sim, sim!
Todos poderão contar comigo. Deixa eu ir amanhã ao gabinete do juiz Carlos e informar-me melhor. Já saio de lá com o papel. Amanhã pela manhã já postarei o que será necessário.
Quem quiser cópia mande-me o endereço no meu email: [email protected]
Está difícil pensar, raciocinar, escrever, falar no Messenger... é tanta emoção, é tanta felicidade. Iuhuuuuuu!!!
General Gil Belo Horizonte
Processo: 2008.38.00.032006-0
classe: 65 - ação civil pública
vara: 22ª vara federal
juiz: carlos roberto de carvalho
data de autuação: 19/11/2008
distribuição: 2 - distribuicao automatica (21/11/2008)
nº de volumes:
objeto da petição: 1190100 - cnh - carteira nacional de habilitação - sistema nacional de trânsito - direito administrativo e outras matérias do direito público
observação: resoluçao 276/08-contran.
Localização: d - datilografia
movimentação
data cod descrição complemento
10/12/2008 18:00:00 153 devolvidos c/ decisao liminar deferida
05/12/2008 18:23:34 137 conclusos para despacho
05/12/2008 14:38:48 210 peticao / oficio / documento: recebida(o) em secretaria pet.Juntada/dr
03/12/2008 17:59:56 184 intimacao / notificacao por oficial mandado devolvido / cumprido
01/12/2008 11:08:01 179 intimacao / notificacao pela imprensa: publicado despacho intime-se. Retifique-se.
26/11/2008 12:44:00 178 intimacao / notificacao pela imprensa: publicacao remetida imprensa despacho
eu havia ingressado com mandato junto ao Dr. Rosan e o juiz ja havia deferido a liminar, mas fique muito feliz , de ver aqui que a decisão de minas beneficiará todos!!! pq a injustiça nesse país de coreneis tem que acabar, eu já havia mandado emails até pro governo federal !!!! gente parabens , vcs são lutadores !!!
Bravos e Bravas do Forte Fora da Lei!
Estou no Forte, então, é só chamar!
E eu estou feliz demais da conta, sô!
É bão dimais esse juiz Carlos.
Viva o promotor Martins.
Vamos comemorar e muito.
Abraços e beijos para todos os Bravos e Bravas do Forte Fora da Lei!
General Gil Belo Horizonte das Minas Gerais