Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Contr. 924/08 - Por verificar a presença dos requisitos legais, entendo que é hipótese de deferimento do pedido de liminar. Anoto, desde logo, que considero ilegal, por ser desproporcional, a "penalidade" de novo processo de habilitação para a condução de veículos automotores, aos habilitados antes da vigência do atual Código de Trânsito (Lei nº 9.503/97), cujos exames de sanidade física e mental venceram antes ou após a data da vigência da Resolução Contran nº 276/08, na hipótese do não recadastramento no prazo de 30 ou 90 dias, já que para tais condutores o mero decurso do prazo acima mencionado importará na perda de um direito, qual seja, o de conduzir veículos automotores, sujeitando-os a novo processo de habilitação. Assim, mesmo considerando a necessidade estatal da adoção de medidas que visam aperfeiçoar a segurança e a abrangência do Registro Nacional de Condutores Habilitados, bem como garantir maior eficácia às operações de fiscalização e ao cumprimento da legislação de trânsito, entendo que tais condutores, como os impetrantes na hipótese, não devem se sujeitar a severa penalidade administrativa imposta pelo descumprimento do prazo fixado para o recadastramento, até porque tal exigência não é feita para os habilitados após a edição do atual Código de Trânsito. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para o fim de determinar a renovação da habilitação dos impetrantes, desde que preenchidos os demais requisitos legais para tanto, afastando a vedação prevista no artigo 1º da Resolução Contran nº 276/08. Oficie-se à autoridade coatora para cumprimento da liminar e notifique-se para as informações. Após, ao Ministério Público.)
Bem paralelo à ACP, O juiz de São Paulo também deferiu a liminar para a renovação da CNH!!!
Agora de um jeito ou de outro poderemos renovar!!
Nada é tão bom como sentir que´um direito seu está de volta! Abraços a todos do Forum!!!
Mony
Nem acredito o que meu olhos estão lendo , meu melhor presente de natal
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Obrigada!
Segura a lista aí General !
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Alexandrino,
Obrigado, e eu sei que você sabe que a transg... é "braba"! Obrigado, Amigão!
Silvio Conservani,
Obrigado, meu Amigão! Sabe que quando comecei a escrever para a Câmara dos Deputados, pensei logo em você, meu Amigo. Gostaria de dar uma sugestão: peça uma homenagem aos Bravos deste Forum à Camara de Arthur Nogueira. Seria um modo de mostrar às pessoas que lutar pelos nossos ideais vale a pena. Nada mais justo, não é mesmo?
Abraços!
Segura a lista aí General !
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A todos vocês amigos:
Na confusão e pressa do nosso dia-a-dia, passar dois ou três minutos para saudar os amigos pode parecer muito, mas, se refletirmos melhor, é muito pouco tempo... principalmente quando consideramos que fazermos isso muito raramente. Dessa forma, gastei menos de dois minutos e estou saudando vocês.... pois não podemos nos curvar ao silêncio daqueles que se esqueceram que a melhor forma de ter grandes e viçosas amizades é CULTIVÁ-LAS.
Alexandrino
to dentro!!! qto ao lugar temos tempo para pensar
so acho q 1º brinde deve ser feito com a carteira na mao nao ouviremos o "tim" "tim" depois guardaremos com muito carinho nossas carteiras e varios tins tins irao surgir.
depois, quem sabe, podemos marcamos uma excursao para Minas e para o maior brinde de todos os tempos
A Sirene Tocou !!! A Sirene Tocou !!! A Sirene Tocou !!!
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Leiam o DESPACHO COM LIMINAR DE MG !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Leiam o DESPACHO COM LIMINAR DE MG !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Leiam o DESPACHO COM LIMINAR DE MG !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Data: 12/12/2008
(...) Por tais fundamentos, defiro a liminar requerida para suspender os efeitos da Resolução nº 276 do CONTRAN, datada de 25 de abril de 2008, e, conseqüentemente, determino que a ré se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º da mencionada Resolução, ficando sem efeito toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da referida norma, até ulterior exame pelo juízo. No tocante à abrangência da liminar requerida, em se tratando de ação civil pública, inobstante o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, o dano decorrente da Resolução nº 276 do CONTRAN é nacional e, portanto, os efeitos da suspensão dessa Resolução deverá ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo. Com fulcro no art. 11 da Lei nº 7.347/85, arbitro multa equivalente a R$1.000,00 (um mil reais) para cada caso comprovado de descumprimento da liminar ora deferida, a partir do quinto dia útil da intimação da ré. Cite-se e intime-se a ré para cumprimento desta decisão. Oficie-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento desta decisão.
Gostaria de agradecer a todos por todo apoio e força que me deram nesses meses de angustia onde conheci pessoas simplesmente maravilhosas dignas de serem anjos mesmo.... O Alfredo ajudou a todos nós nos encontrarmos.....
Amigos e amiga recebam meu abraço e beijos sinceros!!!!!
Amo todos incondicionalmente...... chorei muito e sorri muito neste forum.... mas sempre tinha alguem pra estender as mãos para mim.....
Quando parecia que naum tinha mais jeito sempre uma boa alma vinha e dizia.... coragem e pensamento alto...vamos vencer.... isso enche nosso coração ....
Obrigado novamente......snifff...ja to chorando de novo...rss
A Sirene Tocou !!! A Sirene Tocou !!! A Sirene Tocou !!!
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Data: 12/12/2008
(...) Por tais fundamentos, defiro a liminar requerida para suspender os efeitos da Resolução nº 276 do CONTRAN, datada de 25 de abril de 2008, e, conseqüentemente, determino que a ré se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º da mencionada Resolução, ficando sem efeito toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da referida norma, até ulterior exame pelo juízo. No tocante à abrangência da liminar requerida, em se tratando de ação civil pública, inobstante o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, o dano decorrente da Resolução nº 276 do CONTRAN é nacional e, portanto, os efeitos da suspensão dessa Resolução deverá ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo. Com fulcro no art. 11 da Lei nº 7.347/85, arbitro multa equivalente a R$1.000,00 (um mil reais) para cada caso comprovado de descumprimento da liminar ora deferida, a partir do quinto dia útil da intimação da ré. Cite-se e intime-se a ré para cumprimento desta decisão. Oficie-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento desta decisão.
JA FOI PUBLICADA!!!
Processo: 2008.38.00.032006-0 Classe: 7100 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Vara: 22ª VARA FEDERAL Data de Autuação: 19/11/2008 Observação: RESOLUÇAO 276/08-CONTRAN.
Publicação
Data: 12/12/2008
(...) Por tais fundamentos, defiro a liminar requerida para suspender os efeitos da Resolução nº 276 do CONTRAN, datada de 25 de abril de 2008, e, conseqüentemente, determino que a ré se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º da mencionada Resolução, ficando sem efeito toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da referida norma, até ulterior exame pelo juízo. No tocante à abrangência da liminar requerida, em se tratando de ação civil pública, inobstante o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, o dano decorrente da Resolução nº 276 do CONTRAN é nacional e, portanto, os efeitos da suspensão dessa Resolução deverá ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo. Com fulcro no art. 11 da Lei nº 7.347/85, arbitro multa equivalente a R$1.000,00 (um mil reais) para cada caso comprovado de descumprimento da liminar ora deferida, a partir do quinto dia útil da intimação da ré. Cite-se e intime-se a ré para cumprimento desta decisão. Oficie-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento desta decisão.
Simone .... essa é p nós.... MULHER !!!!
Só p descontrair...
10 HOMENS E 1 MULHER
Onze pessoas estavam penduradas em uma corda num helicóptero. Eram dez
homens e uma mulher.
Como a corda não era forte o suficiente para segurar todos, decidiram que
um deles teria que se soltar da corda.
Eles não conseguiram decidir quem, até que, finalmente, a mulher disse que
se soltaria da corda pois as mulheres estão acostumadas a largar tudo pelos
seus filhos e marido, dando tudo aos homens e recebendo nada de volta e
que os homens, como a criação primeira do mundo, mereceriam sobreviver,pois
eram também mais fortes, mais sábios e capazes de grandes façanhas...
Quando ela terminou de falar, todos os homens começaram a bater palmas...
E caíram da corda...(hehehehehehehe)
Nunca subestime o poder e a inteligência de uma mulher...
Bjs queridaaaaa...........