Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran

Há 18 anos ·
Link

Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."

Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado

13379 Respostas
página 274 de 669
José Cruz Neto
Há 17 anos ·
Link

MAIS UMA

O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis."

José de Alencar

Roberto de Oliveira Tito
Há 17 anos ·
Link

Grande Rogerio!

Grande noticia, grato!

Milton Thomaz
Há 17 anos ·
Link

General França,

Diálogo simplesmente GENIAL!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!

Abraços!

Alexandrino
Há 17 anos ·
Link

O Oficial de Justiça já está levando a Citação para o CONTRAN tomar ciência do conteúdo da Liminar Deferida e fazer cumpri-la imediatamente em todos os DETRANs, sendo que será multado em R$ 1.000,00 para cada descumprimento comprovado após o prazo de 5 dias úteis. Como ainda são 14:23, o CONTRAN será intimado a cumprir a Liminar ainda hoje.

Creio que dia 15 já conseguiremos agendar os procedimentos pelo telefone.

Como os DETRANs não são exemplos de eficiência, na pior hipótese vão nos atender decentemente até o dia 22, para não serem multados.

Creio que é isso.

Rogério_1
Há 17 anos ·
Link

É isso aí, Alexandrino !

eles queriam dinheiro..... agora vão ter que gastar R$ 1.000,00 por cada descumprimento, hahahahahahha

José Cruz Neto
Há 17 anos ·
Link

França, essa foi boa fiquei imaginando a cena rsrsrsrrs e o Alfred gaguejando rsrsrsrs muito boa parabens

Madalena
Suspenso
Há 17 anos ·
Link

LISTA DE EMAIL (sugestão do Claudio França)

Para receber documentos do processo de Minas - escaneado pelo Gil.

Claudio França disse: “ ...quem quiser pode colocar o email em baixo, como costumamos fazer assim quando vc (GIL) for passar o e-mail fica mais facil copiar e colar o e-mail de todos).”

Pessoas, é só copiar esse post, inserir o seu email, numerar para não perder a ordem e publicar aqui, okey!? Vamos lá, quem mais está interessado???

POR QUESTÕES DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE - ALERTADAS PELO NOSSO CAMARADA JAIR (PELOTAS/RS), NÃO SERÁ MAIS PUBLICADO AQUI NO FORUM O EMAIL DAS PESSOAS INTERESSADAS EM COMPOR ESTA LISTA, CITAREI APENAS OS NOMES PARA TEREM CONHECIMENTO DE QUE A COMPÕEM <<

1 - Claudio França – Rio de Janeiro/RJ 2 - Madalena – Adamantina/SP 3 - Marco coltro – Fernandópolis/SP 4 - Sideval de Oliveira – Santo André/SP 5 - Daniela – Santo André/SP 6 - Milton Thomaz – São J Rio Preto/SP 7 - Emi Araujo – Brasília/SF 8 - Silvio – São Jose dos Campos/SP 9 - Jose Cruz Neto – Osasco/SP 10 - Rita – Itajaí/SC 11 - Sandra Rocha Guerrero – Cajobi/SP 12 - Vanilsa – Jaboticabal/SP 13 - Roberto Kennerly – Tatuí/SP 14 - Liliam – Osasco/SP 15 - Marcelo Dorigatti – Mogi das Cruzes/SP 16 - Fernando Spalding – São Paulo/SP 17 - Lazaro – Cabo Verde/MG 18 - Gisele – São Paulo/SP 19 - Julia Helena – Paranaguá/PR 20 e 21 - Cruz – Ribeirão Preto/SP 22 - Dulci – São Paulo/SP 23 - Alexandre Almeida – Rio de Janeiro/RJ 24 - Fátima Oliveira – Rio de Janeiro/RJ 25 - Valdecir Veirich – Atibaia/SP 26 - Marcio Geraldo Batista – Mogi das Cruzes/SP 27- Claudio – Curitiba/PR 28 - Andre Nozawa – São Paulo/SP 29 - Jerônimo – SBC/SP 30 - Sateles – Americana/SP 31 - Marcio Magalhães Mangabeira – Belo Horizonte/MG 32 - Ricardo Eisinger - São Bernardo do campo/SP 33 - Rita de Cássia – Niterói/RJ 34 - Fabio Soares da Silva – Rio de Janeiro/RJ 35 - Cristina – São Carlos/SP 36 - Luciane Oliveira – Pelotas/RS 37 e 38 - Ricardo Carrasco – S C do Sul/SP 39 - Luiz Marsala – Peruíbe/SP 40 - Rogério – Rio de Janeiro/RJ 41 - Sidnei Germano – Guarulhos/SP 42 – Marcelo Souza – Santos/SP 43 - Silvio Conservani – Arthur Nogueira/SP 44 - Vânia – Rio de Janeiro/RJ 45 - Célia Cristina Canovas Lindo – Rio Claro/SP 46 - Simone – Campinas/SP 47 - Roberto Chostakovis – São Bernardo do Campo/SP 48 - Carlos Modena – Santo Andre/SP 49 - Ana Alice – São José dos Campos/SP

ATENÇÃO!!! Sugiro que apenas solicitem entrar na lista e eu farei a atualização... Acho que fica mais fácil... Publicarei a LISTA PARA O GIL de vez em quando, aqui no Forum, para que vocês confiram seus emails. Okey!?

Luiz Dias_1
Há 17 anos ·
Link

Data cod descrição complemento
12/12/2008 14:03:51 135 citacao por oficial mandado remetido central
12/12/2008 14:03:35 204 oficio expedido contran
12/12/2008 13:12:00 178 intimacao / notificacao pela imprensa: publicacao remetida imprensa despacho
10/12/2008 18:00:00 153 devolvidos c/ decisao liminar deferida

Luiz Dias_1
Há 17 anos ·
Link

LISTA DE EMAIL (sugestão do Claudio França)

Para receber documentos do processo de Minas - escaneado pelo Gil.

Claudio França disse: “ ...quem quiser pode colocar o email em baixo, como costumamos fazer assim quando vc (GIL) for passar o e-mail fica mais facil copiar e colar o e-mail de todos).”

Pessoas, é só copiar esse post, inserir o seu email, numerar para não perder a ordem e publicar aqui, okey!? Vamos lá, quem mais está interessado???

1 - [email protected] 2 - [email protected] 3 - [email protected] 4 - [email protected] 5 - [email protected] 6 - [email protected] 7 - [email protected] 8 - [email protected] 9 - [email protected] 10 - [email protected] 11 - [email protected] 12 - [email protected] 13 - [email protected] 14 - [email protected] 15 - [email protected] 16 - [email protected] 17 - [email protected] 18 - [email protected] 19 - [email protected] 20 - [email protected] 21 - [email protected] 22 - [email protected] 23 - [email protected] 24 - [email protected] 25 - [email protected] 26 - [email protected] 27- [email protected] 28 - [email protected] 29 - [email protected] 30 - [email protected] 31 - [email protected] 32 - [email protected] 33 - [email protected] 34 - [email protected] 35 - [email protected] 36 - [email protected] 37- [email protected] 38 - [email protected] 39- [email protected] 40 - [email protected] 41 - [email protected] 42 – [email protected] 43- [email protected] 44 - [email protected] 45 - [email protected] 46 - [email protected] 47 - [email protected] 48- [email protected] 49 - [email protected] 50 - [email protected]

Rogério_1
Há 17 anos ·
Link

Bom, deve ter gente que acessa esta página direto e não leu ainda a página 108.

Então lá vai:


Leiam o DESPACHO COM LIMINAR DE MG !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Data: 12/12/2008

(...) Por tais fundamentos, defiro a liminar requerida para suspender os efeitos da Resolução nº 276 do CONTRAN, datada de 25 de abril de 2008, e, conseqüentemente, determino que a ré se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º da mencionada Resolução, ficando sem efeito toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da referida norma, até ulterior exame pelo juízo. No tocante à abrangência da liminar requerida, em se tratando de ação civil pública, inobstante o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, o dano decorrente da Resolução nº 276 do CONTRAN é nacional e, portanto, os efeitos da suspensão dessa Resolução deverá ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo. Com fulcro no art. 11 da Lei nº 7.347/85, arbitro multa equivalente a R$1.000,00 (um mil reais) para cada caso comprovado de descumprimento da liminar ora deferida, a partir do quinto dia útil da intimação da ré. Cite-se e intime-se a ré para cumprimento desta decisão. Oficie-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento desta decisão.

AS PARTES QUE EU MAIS GOSTEI !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

arbitro multa equivalente a R$1.000,00 (um mil reais) para cada caso comprovado de descumprimento da liminar ora deferida,

Oficie-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento desta decisão.

---------------------> O último movimento é o de código 135 < ---------------------

135 - Citação Oficial Mandado: Remetido Central

  • É quando o mandado é remetido para a Central de Mandados, onde deverá ser distribuído a um dos Oficiais de Justiça da Justiça Federal, para dar cumprimento ao mesmo.
Ailson
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde.

Okey MADALENA,comforme sua sugestão,peço que me inclua na lista, por gentileza.

meu e-mail é: [email protected]

Um feliz natal a todos!!!!

Rogério_1
Há 17 anos ·
Link

Amigos, Já entrei em contato com os jornalistas do JORNAL DA BAND que fizeram a entrevista comigo e com a Rita.

Contei da novidade e ......

...... ACHO QUE VEM MAIS ENTREVISTAS POR AÍ !!!!

Vamos esculachar o Alfredão !

Que tal juntar um grupo, cada um com sua carteira antiga comemorando ?

O que vocês acham ?

Madalena
Suspenso
Há 17 anos ·
Link

Este Forum esta muito dinâmico... até a alguns dias atrás ficavamos minutos e até horas sem ter posts aqui... rsss... que bom, né!!?

Entaum para não congestionar a página com tantas novas informações "minuto a minuto" faço uma sugestão.

ATENÇÃO!!!

Apenas solicitem entrar na "LISTA DO GIL" e eu farei a atualização.

Acho que fica mais fácil...

Publicarei a “LISTA DO GIL” de vez em quando, aqui no Forum, para que vocês confiram seus emails.

Okey!?

Mony
Há 17 anos ·
Link

Mada,

Então segue o email: [email protected]

Hoje o adv. do Dr. Rosan, também ligou que a liminar no MS foi deferida.

È muito bom recuperar o direito amplamente.

Grata a todos, por todas as informações e apoio.

Mony

Roberto Kennerly
Há 17 anos ·
Link

Mada e Simone queridinhas amigonas, ainda num tenho o emeio dos cês duas, please, me manda uma mensagem para ficar gravado e prometo que só farei bom uso deles. Abs.

Milton Thomaz
Há 17 anos ·
Link

Meus Bravos,

Enviei o seguinte e-mail à Camara dos Deputados em Brásilia. Se vão apreciar, eu não sei: http://www2.camara.gov.br/internet/faleconosco?contexto=http://www2.camara.gov.br

"Excelências,

Conseguimos nosso intento: a Resolução 276/08 do Contran foi "derrubada" pelo Excelentíssimo Juiz Federal Dr. Carlos Roberto de Carvalho, de Belo Horizonte, Minas Gerais, nesta quarta-feira, 10/12/2008 às 18:00:00!!! A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Excelentíssimo Procurador da República Dr. Fernando de Almeida Martins. Nós, Brasileiros e Brasileiras, portadores da CNH antiga, sem fotografia, estamos ORGULHOSOS por termos demonstrado exemplos de Coragem, Patriotismo e Cidadania, lutando até o último milésimo de segundo pela Democracia Brasileira! Somos Cidadãos e Cidadãs Extraordinários, que não entregamos e JAMAIS entregaremos nossos direitos conquistados a nenhum inimigo, seja ele travestido de autoridade ou não! Se "atirarem de pistola", "atiraremos de metralhadora", se "atirarem de bazuca", "atiremos de canhão", se "atirarem mísseis", "lançaremos bombas atômicas"! Lutamos e lutaremos até o fim, custe o que custar!

Atenciosamente,

Milton Thomaz e os Bravos Soldados do Forum "Perdi o direito de dirigir" Jus Navigandi jus.com.br/forum/discussao/87405/1/perdi-o-direito-de-dirigir-conforme-resolucao-27608-do-contran/"

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos