Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Ao Milton Thomaz de São José do Rio Preto/SP, obrigado companheiro, meu e-mail é [email protected].
Companheira: " General Madalena Dedinho de Ouro "
Favor me inclua na LISTA DE SHINDLER para que eu possa ver minha CNH renovada. [email protected]
Malgrado fugar ensejo, colho-o para apetecer alivissarás e desejar-lhe o mais sincero amplexo, bem como para os demais.
Boa noite a todos! Minha mãe há muitos anos esta com sua CNH vencida, na sexta-feira foi até uma auto-escola e teve a informaçao de que havia perdido a validade e teria q voltar a estaca zero, ficou arrasada! Eu não sabia desta resolução, pesquisando aqui na net, deparei com este fórum de discussão e tive a grata notícia desta liminar deferida, minha mãe ficou muito feliz. MADALENA, gostaria que me incluísse nesta lista, desejo receber cópia escaneada de tal decisão, meu e-mail é [email protected] (Luciene - Juiz de Fora/MG), para tomar as providências perante o Detran daqui e resolver a situação de minha mae. Parabéns a todos, pelo q li da maioria das discussões anteriores, vejo que a vitória desta batalha foi graças a vcs, são guerreiros! Abraços
Para os Senhores, que são habilitados com a CNH antiga sem o retrato.
FOLHA ONLINE - SP 22/11/2008
MPF vai à Justiça contra resolução do Contran que cassou 3 mi habilitações no Rio e SP
O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal em Belo Horizonte (MG) para suspender em todo o país resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que cancelou, desde agosto, as carteiras dos motoristas.. .
O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública na Justiça Federal em Belo Horizonte para suspender em todo o país resolução do Contran que cancelou, desde agosto, as carteiras dos motoristas que não se recadastraram nos Detrans por terem se habilitado antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados, que criou a carteira com foto e assinatura digital.
Segundo o MPF, somente no Rio e em São Paulo são 3 milhões de motoristas com as carteiras canceladas porque não substituíram seus documentos emitidos antes da introdução do novo Código de Trânsito Brasileiro. Agora têm que se submeter a um novo processo de habilitação.
A resolução, de abril deste ano, passou a vigorar há três meses. Ela estabeleceu os procedimentos para recadastramento, que deveria ter sido feito até o dia 10 de agosto.
O MPF disse que as sanções impostas pelo Contran são "ilegais e inconstitucionais, pois violam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido".
"O motorista habilitado antes da vigência do Código de Trânsito tem o direito adquirido de continuar com sua habilitação, pois se habilitou segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto, um ato jurídico perfeito", disse o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
Ainda que a resolução pudesse ser aplicada, alega a Procuradoria, os órgãos de trânsito deveriam abrir processo administrativo para que cada um dos motoristas não recadastrados pudesse se defender.
Para o MPF, o Contran também desrespeita o "princípio da razoabilidade" ao exigir que o motorista com a carteira cassada se submeta aos exames como se fosse iniciante, "pois não considera que o cidadão habilitado seja, presumidamente, capaz de conduzir um veículo com a necessária segurança".
Pessoal de plantão no quartel, não sei alguem já postou, mas segue a noticia
12/12/2008 18h05
Decisão tem alcance nacional.
Os órgãos de trânsito estão impedidos de cassar as carteiras dos motoristas que não se recadastraram até agosto deste ano. A decisão é 22ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) na Ação Civil Pública nº 2008.38.00.032006-0, ajuizada no último dia 24 de novembro.
O juiz suspendeu os efeitos da Resolução nº 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 25 de abril de 2008, determinando que a União “se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º da mencionada resolução, ficando sem efeito toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da referida norma, até ulterior exame pelo juízo”.
A Resolução 276 estabeleceu os procedimentos para recadastramento de todos os motoristas que tenham se habilitado antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Essa exigência tinha por objetivo a substituição das antigas carteiras de habilitação pelos novos documentos que contêm foto e assinatura digitalizada.
Pelo regulamento expedido pelo Contran, os motoristas tinham até o dia 10 de agosto deste ano para se recadastrarem. A desobediência ao prazo acarretou o cancelamento sumário da carteira, obrigando seu portador a se submeter a um novo processo de habilitação.
Milhares de motoristas em todo o país tiveram suas carteiras cassadas. Na ação, o MPF informou que somente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro cerca de três milhões de pessoas ficaram sem os documentos.
Alcance nacional – Ao deferir a liminar, o juiz atendeu o pedido do MPF para que a decisão tivesse alcance nacional: “No tocante à abrangência da liminar requerida, em se tratando de ação civil pública, inobstante o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, o dano decorrente da Resolução nº 276 do Contran é nacional e, portanto, os efeitos da suspensão dessa resolução deverão ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo”.
Se a decisão não for cumprida, a União ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de mil reais para cada caso comprovado de descumprimento da liminar. Essa ordem, no entanto, só começará a valer a partir do quinto dia útil da intimação da ré, que, segundo informações do site da Justiça, ainda não foi citada.
O juiz obrigou ainda o Conselho Nacional de Trânsito que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento da decisão.
Assessoria de Comunicação Social Procuradoria da República em Minas Gerais (31) 2123.9008
General Jair,
Ué, NUNCA aconteceu isso!!!!!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Jair do forum!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!! Quem mandou você ter a fama de "terrorista"??? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!! Deve ser isso! kkkkkkkkkkk
Abração, Jair!
Blog do Jornalista Marcelo Cury: http://www.blogdocury.com/
Boa Noite Amigos, só dando uma passadinha Miltão o Jair ta ferrado mesmo kkkkkk foi se identificar como terrorista até aqui no forum estão cassando ele rsrsrsrs Amanhã nos falamos pq aqui em casa a net é discada então é um saco, amanhã entro no trabalho e vou prestar minha hoemnagem ao Marcelo Cury Tambem
Abraços José Cruz
Olá pessoal!!
Excelente notícia a liminar concedida na ação pública de MG! Abençoado seja o Procurador que olhou por nós e o juiz que, sabiamente, suspendeu os efeitos da rídícula resolução 276!
Gostaria de fazer parte da "LISTA DO GIL" para receber cópia da liminar... Meu e-mail é [email protected]
Obrigada, boa noite e parabéns a todos nós!!