Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Milton - eu fui funcionária pública por 15 anos e nunca, nunca guardei o que sabia e aprendi... Pensava e penso - se eu ganho na loteria, alguem tem que fazer a minha parte, então que vennnhhhhaaaa!
Tenho sorte nas loterias - mas tbem sou cautelosa nos gastos, pois sei dos meus limites. Penso que tudo que a gente passa a frente ou esclarece ou orienta, de uma forma ou de outra, estamos facilitando os nossos afazeres e simplificando a nossa vida. Nossas vidas são muito curtas e cheias de surpresas para nós ficarmos monopolizando as coisas. Nada ficará com a gente!!! Então passemos adiante!!!
O nosso fórum é prova disso!! O único em prol do coletivo, o coletivo em prol do coletivo!!!
Madalena.................lembra da lista que estava preparando dos usuários do fórum......................., pois bem tenho ela com mais de 250 nomes e quase isso de e-mail da nossa turma. Gostaria que te mandasse via e-mail? Só para lembrar Jair, me mande cópia também. Madalena vou esperar sua resposta. Forte Abraço
caetano | belo horizonte/MG há 3 minutos:
"caros companheiros de luta, de posse da liminar da ACP é possivel fazer algo antes da notificaçao do contran?"
Resposta: Desconfio que não, mas, para quem tiver tempo de ir ao DETRAN, pode tentar ... De qualquer modo eles terão no máximo cinco dias úteis (da data que o DENATRAN for notificado) para voltarem a nos atender em igualdade de condiçoes a quem possui CNH com foto.
Madalena, tive que voltar para a folha 113.... 6 folhas atrás..kkk
E entendi a lista. Como não consigo acessar o site fo TRF ,também gostaria de ter uma cópia da liminar.
anota meu e.mail: [email protected]
de Sampa.
Boa tarde,descobrindo esse forum fiquei tão feliz.Acho que foi o presente de natal que já ganhei.Gente muito obrigado,por tudo que pude aprender com vcs. Estou ansiosa para ter minha CNH novamente. Aqui... me coloque nesta lista amo vcs. meu e-mail : [email protected]
Meu comentário no Globo:
Os membros do Contran deveriam ser demitidos sumariamente! Tenho certeza haverá milhares de processos por indenização. Que esses "burrocratas" não usem o dinheiro do contribuinte para suas defesas. Como diz o ditado "Pau que bate em chico, bate em Francisco".
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2008/12/15/justica_libera_antigas_carteiras_de_habilitacao-587291991.asp
Liminar de alcance nacional suspende sanções impostas a motoristas por resolução do Contran
Os órgãos de trânsito estão impedidos de cassar as carteiras dos motoristas que não se recadastraram até agosto deste ano. A decisão é 22ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) na Ação Civil Pública nº 2008.38.00.032006-0, ajuizada no último dia 24 de novembro.
O juiz suspendeu os efeitos da Resolução nº 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 25 de abril de 2008, determinando que a União “se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º da mencionada resolução, ficando sem efeito toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da referida norma, até ulterior exame pelo juízo”.
A Resolução 276 estabeleceu os procedimentos para recadastramento de todos os motoristas que tenham se habilitado antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Essa exigência tinha por objetivo a substituição das antigas carteiras de habilitação pelos novos documentos que contêm foto e assinatura digitalizada.
Pelo regulamento expedido pelo Contran, os motoristas tinham até o dia 10 de agosto deste ano para se recadastrarem. A desobediência ao prazo acarretou o cancelamento sumário da carteira, obrigando seu portador a se submeter a um novo processo de habilitação.
Milhares de motoristas em todo o país tiveram suas carteiras cassadas. Na ação, o MPF informou que somente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro cerca de três milhões de pessoas ficaram sem os documentos.
Alcance nacional – Ao deferir a liminar, o juiz atendeu o pedido do MPF para que a decisão tivesse alcance nacional: “No tocante à abrangência da liminar requerida, em se tratando de ação civil pública, inobstante o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, o dano decorrente da Resolução nº 276 do Contran é nacional e, portanto, os efeitos da suspensão dessa resolução deverão ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo”.
Se a decisão não for cumprida, a União ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de mil reais para cada caso comprovado de descumprimento da liminar. Essa ordem, no entanto, só começará a valer a partir do quinto dia útil da intimação da ré, que, segundo informações do site da Justiça, ainda não foi citada.
O juiz obrigou ainda o Conselho Nacional de Trânsito que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento da decisão.
Fonte: MPF
Ufa......li tudinho....
Voltei........Querida Família,
Sexta feira foi um dia muito importante, duas notícias maravilhosas:
Minha mãezinha está ótima, o exame foi um sucesso! Obrigada de coração a todos, pelo carinho e pela oração.
Enfim a nossa CNH !!!!
Peço desculpas pelo meu post na sexta, acabei mencionando apenas alguns nomes.........
Sou eternamente grata, pela força, união, solidariedade e empenho de TODOS nesse fórum.
OBRIGADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Gil, adorei a mensagem ...........rica em detalhes. As fotos d+ .............
Jair, já dei uma espiadela no seu site....... muito legal
ESSE FORUM É TUDO DE BOM. COM !!!!!!!!!