Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran

Há 18 anos ·
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Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."

Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado

13379 Respostas
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Jair Silva - Com CNH no dia 18/03/2009
Advertido
Há 17 anos ·
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Ao Douglas G Teixeira...

Amigo é só ir na pagina, clicar com o "botão direito do mouse" e selecionar "salvar imagem como", dai você salva no seu PC e depois imprime... OK ???

Espero ter ajudado

Alexandrino
Há 17 anos ·
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Vou dormir.

Sabe como é, acordar cedo todo dia, é a vida, se pudesse ficava aqui um tempão ainda, mas amanhã eu leio vocês.

Boa noite à todos!

Madalena
Suspenso
Há 17 anos ·
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Links para "Download" da Liminar de Minas Gerais completa.

Fornecido pelo General Gil A.D. Postado para download pelo Capitão Rogério (Nomeado pelo GIL em pessoa).

ACESSEM E IMPRIMAM:

http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH0.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH1.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH2.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH3.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH4.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH5.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH6.jpg

Jair Silva - Com CNH no dia 18/03/2009
Advertido
Há 17 anos ·
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Links para "Download" da Liminar de Minas Gerais completa.

Fornecido pelo General Gil A.D. Postado para download pelo Capitão Rogério (Nomeado pelo GIL em pessoa).

ACESSEM E IMPRIMAM:

http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH0.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH1.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH2.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH3.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH4.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH5.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH6.jpg

Madalena
Suspenso
Há 17 anos ·
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Publiquei essa só para virar a página e deu certo!!!!

kkkkkkkkkk

Jair Silva - Com CNH no dia 18/03/2009
Advertido
Há 17 anos ·
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Poxa Madalena... Transmimento de pensação ????

Isto que é sintonia.

Hahahahahahahahahaha.

Madalena
Suspenso
Há 17 anos ·
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LEMBRANDO O MILTON!!!

Milton Thomaz | São José do Rio Preto/SP - há 4 horas

Você já assistiram ao vídeo que o Jornalista Marcelo Cury postou na página da Jovem Pan? Ele fala sobre a Liminar Deferida. Copiem no endereço do navegador e confiram:

http://jovempan.uol.com.br/jp/media/online/index.php%3Fview%3D22092&page%3D0

Vamos lá, gente!!!

Prestigiar quem prestigia a gente!

Marcelo_1
Há 17 anos ·
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Conversei agora com um camarada muito bem informado que relatou o seguinte:

1º A AGU é obrigada a recorrer em qualquer causa movida contra a união. Motivo? $$$$$$, o famoso din din!

2º Quem renovar a CNH já estará incluído AUTOMATICAMENTE no novo cadastro, ou seja, não estão vizando mais a nós, mas sim aqueles que estão com CNH por vencer, isto claro se a liminar for cassada!

A Quem interessa isto? Há algo de podre no reina da Dinamarca!

Madalena
Suspenso
Há 17 anos ·
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Jair... uso o mesmo termo que você há décadas...

"transmimento de pensação"

Se tivessemos combinado não teria dado certo!!!

Um abraço pra ti, guri!

Caetano Belo Horizonte MG
Há 17 anos ·
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caros combatentes, é facil de ver que a derrubada dessa resoluçao vai ferir o bolso de alguem, eu iniciei um novo processo de habilitaçao e ja gastei 300,00 36,50 taxa de inscriçao 113,00 exame medico e psicotecnico 70,00 cursinho de legislaçao 50,00 marcaçao de legislaçao 50,00 taxa de licença ou seja, alguem vai perder com a queda da 276/08

Angelo Gon
Há 17 anos ·
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Para quem quiser saber mais

http://www.tvjustica.jus.br/maisnoticias.php?id_noticias=9318

Parabens a todos pela luta!!!

Eu já tinha desistido ;)

Parabens a todos !!!

Madalena
Suspenso
Há 17 anos ·
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Marcelo...

Há algo de podre no reino "brazilis"!!!

A quem interessa? A União... se o bolo caiu no chão, vamos salvar pelo menos o que ficou por cima, né!?

Gentalha, viu!!!

(lembrei de vc Jair nessa frase)

Angelo Gon
Há 17 anos ·
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A íntegra da reportagem...

Os órgãos de trânsito estão impedidos de cassar as carteiras dos motoristas que não se recadastraram até agosto deste ano. A decisão é 22ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) na Ação Civil Pública nº 2008.38.00.032006-0, ajuizada no último dia 24 de novembro.

O juiz suspendeu os efeitos da Resolução nº 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 25 de abril de 2008, determinando que a União "se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º da mencionada resolução, ficando sem efeito toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da referida norma, até ulterior exame pelo juízo".

A Resolução 276 estabeleceu os procedimentos para recadastramento de todos os motoristas que tenham se habilitado antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Essa exigência tinha por objetivo a substituição das antigas carteiras de habilitação pelos novos documentos que contêm foto e assinatura digitalizada.

Pelo regulamento expedido pelo Contran, os motoristas tinham até o dia 10 de agosto deste ano para se recadastrarem. A desobediência ao prazo acarretou o cancelamento sumário da carteira, obrigando seu portador a se submeter a um novo processo de habilitação.

Milhares de motoristas em todo o país tiveram suas carteiras cassadas. Na ação, o MPF informou que somente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro cerca de três milhões de pessoas ficaram sem os documentos.

Alcance nacional - Ao deferir a liminar, o juiz atendeu o pedido do MPF para que a decisão tivesse alcance nacional: "No tocante à abrangência da liminar requerida, em se tratando de ação civil pública, inobstante o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, o dano decorrente da Resolução nº 276 do Contran é nacional e, portanto, os efeitos da suspensão dessa resolução deverão ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo".

Se a decisão não for cumprida, a União ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de mil reais para cada caso comprovado de descumprimento da liminar. Essa ordem, no entanto, só começará a valer a partir do quinto dia útil da intimação da ré, que, segundo informações do site da Justiça, ainda não foi citada.

O juiz obrigou ainda o Conselho Nacional de Trânsito que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento da decisão.

Fonte : http://www.tvjustica.jus.br/maisnoticias.php?id_noticias=9318

Roberto Kennerly
Há 17 anos ·
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Mada querida amiga, lado perdedor sempre usa o discurso que lhe interessa e tenho certeza que essa liminar se não trouxe prejuizo para a "Bobo" muitos menos lucro e como é um canal interesseiro no poder fará sempre o que interessa quem está no poder, mas apesar de sermos poucos temos muito poder sim até de derrubar o ibope desta falida que deve estar sendo sustentada por "eles", ou estou errado ??? como diz o Datena.

Quando não tem argumento só dizem besteira, pq se tivessem teriam convencido o Juiz, não acha???

Caetano Belo Horizonte MG
Há 17 anos ·
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qualquer pessoa desprovida de conhecimeto do direito, vê que essa resoluçao nao tem embasamento juridico, mas as pessoas que operam o sistema, tiram proveito e sabem que poucos tem condiçoes de recorrer a justiça para reaver os seus direitos, mas essa ACP devolve para nós brasileiros que vale a pena lutar por nossos direitos. agora a reportagem do jornal nacional foi realmente tendenciosa, mostrou pouco ou quase nada da verdade que temos passado, mas isso porque a habilitaçao deles, estao no bolso, e para eles existe o jeitinho brasileiro.

Caetano Belo Horizonte MG
Há 17 anos ·
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eu fico tentando descobrir o que vai estar escrito no pedido de cancelamento da nossa liminar, será que eles vao conseguir argumentar que existe outras formas de se cassar uma carteira que fogem do CTB? daqui a alguns dias teremos resposta para essa pergunta.

Marcelo_1
Há 17 anos ·
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Mada,

Seu raciocínio foi o mesmo do meu amigo. O exemplo que ele

me deu foi: "Vamos supor que comprei seu carro, "paguei" mas a "polícia"

apreendeu por "irregularidades"

Vou querer o "meu" de volta vc não acha? Compreendeu?

Andréa Rodrigues_1
Há 17 anos ·
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Boa Noite..

Madalena....

Vc entrou com mandado de segurança com o Dr Rosan?

Abraços

Andréa...

Sei que estamos todos ansiosos com a ação de MG.. mas...queria saber isso..pois o meu foi deferido e tbém não sei para onde corro...rss

Maria Elisa
Há 17 anos ·
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Olá Madalena, também quero entrar na LIsta [email protected] Obrigada

Marcia de Souza
Há 17 anos ·
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Madalena, Gil, Milton e demais participantes do fórum

Muito obrigada! Recebi a liminar e já compartilhei com mais alguns amigos quarentões "cassados" aqui em Sampa!!! E a partir de hoje, aquela musiquinha...

"Oh Minas Gerais, Oh Minas Gerais... Quem te conhece não esquece jamais..." Estará eternamente em nossa lembrança!!! Principalmente quando formos renovar mais uma vez a CNH...(espero que só daqui a mais 5 anos, no mínimo... rs)

Parabéns a todos vocês que com muita competência conseguiram vencer, e principalmente pela forma solidária com que têm distribuido o material a todos, mesmo os, que como eu chegamos recentemente a este fórum!!!

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