Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Links para "Download" da Liminar de Minas Gerais completa.
Fornecido pelo General Gil A.D. Postado para download pelo Capitão Rogério (Nomeado pelo GIL em pessoa).
ACESSEM E IMPRIMAM:
http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH0.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH1.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH2.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH3.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH4.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH5.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH6.jpg
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LEMBRANDO O MILTON!!!
Milton Thomaz | São José do Rio Preto/SP - há 4 horas
Você já assistiram ao vídeo que o Jornalista Marcelo Cury postou na página da Jovem Pan? Ele fala sobre a Liminar Deferida. Copiem no endereço do navegador e confiram:
http://jovempan.uol.com.br/jp/media/online/index.php%3Fview%3D22092&page%3D0
Vamos lá, gente!!!
Prestigiar quem prestigia a gente!
Conversei agora com um camarada muito bem informado que relatou o seguinte:
1º A AGU é obrigada a recorrer em qualquer causa movida contra a união. Motivo? $$$$$$, o famoso din din!
2º Quem renovar a CNH já estará incluído AUTOMATICAMENTE no novo cadastro, ou seja, não estão vizando mais a nós, mas sim aqueles que estão com CNH por vencer, isto claro se a liminar for cassada!
A Quem interessa isto? Há algo de podre no reina da Dinamarca!
caros combatentes, é facil de ver que a derrubada dessa resoluçao vai ferir o bolso de alguem, eu iniciei um novo processo de habilitaçao e ja gastei 300,00 36,50 taxa de inscriçao 113,00 exame medico e psicotecnico 70,00 cursinho de legislaçao 50,00 marcaçao de legislaçao 50,00 taxa de licença ou seja, alguem vai perder com a queda da 276/08
A íntegra da reportagem...
Os órgãos de trânsito estão impedidos de cassar as carteiras dos motoristas que não se recadastraram até agosto deste ano. A decisão é 22ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) na Ação Civil Pública nº 2008.38.00.032006-0, ajuizada no último dia 24 de novembro.
O juiz suspendeu os efeitos da Resolução nº 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 25 de abril de 2008, determinando que a União "se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º da mencionada resolução, ficando sem efeito toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da referida norma, até ulterior exame pelo juízo".
A Resolução 276 estabeleceu os procedimentos para recadastramento de todos os motoristas que tenham se habilitado antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Essa exigência tinha por objetivo a substituição das antigas carteiras de habilitação pelos novos documentos que contêm foto e assinatura digitalizada.
Pelo regulamento expedido pelo Contran, os motoristas tinham até o dia 10 de agosto deste ano para se recadastrarem. A desobediência ao prazo acarretou o cancelamento sumário da carteira, obrigando seu portador a se submeter a um novo processo de habilitação.
Milhares de motoristas em todo o país tiveram suas carteiras cassadas. Na ação, o MPF informou que somente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro cerca de três milhões de pessoas ficaram sem os documentos.
Alcance nacional - Ao deferir a liminar, o juiz atendeu o pedido do MPF para que a decisão tivesse alcance nacional: "No tocante à abrangência da liminar requerida, em se tratando de ação civil pública, inobstante o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, o dano decorrente da Resolução nº 276 do Contran é nacional e, portanto, os efeitos da suspensão dessa resolução deverão ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo".
Se a decisão não for cumprida, a União ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de mil reais para cada caso comprovado de descumprimento da liminar. Essa ordem, no entanto, só começará a valer a partir do quinto dia útil da intimação da ré, que, segundo informações do site da Justiça, ainda não foi citada.
O juiz obrigou ainda o Conselho Nacional de Trânsito que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento da decisão.
Fonte : http://www.tvjustica.jus.br/maisnoticias.php?id_noticias=9318
Mada querida amiga, lado perdedor sempre usa o discurso que lhe interessa e tenho certeza que essa liminar se não trouxe prejuizo para a "Bobo" muitos menos lucro e como é um canal interesseiro no poder fará sempre o que interessa quem está no poder, mas apesar de sermos poucos temos muito poder sim até de derrubar o ibope desta falida que deve estar sendo sustentada por "eles", ou estou errado ??? como diz o Datena.
Quando não tem argumento só dizem besteira, pq se tivessem teriam convencido o Juiz, não acha???
qualquer pessoa desprovida de conhecimeto do direito, vê que essa resoluçao nao tem embasamento juridico, mas as pessoas que operam o sistema, tiram proveito e sabem que poucos tem condiçoes de recorrer a justiça para reaver os seus direitos, mas essa ACP devolve para nós brasileiros que vale a pena lutar por nossos direitos. agora a reportagem do jornal nacional foi realmente tendenciosa, mostrou pouco ou quase nada da verdade que temos passado, mas isso porque a habilitaçao deles, estao no bolso, e para eles existe o jeitinho brasileiro.
Madalena, Gil, Milton e demais participantes do fórum
Muito obrigada! Recebi a liminar e já compartilhei com mais alguns amigos quarentões "cassados" aqui em Sampa!!! E a partir de hoje, aquela musiquinha...
"Oh Minas Gerais, Oh Minas Gerais... Quem te conhece não esquece jamais..." Estará eternamente em nossa lembrança!!! Principalmente quando formos renovar mais uma vez a CNH...(espero que só daqui a mais 5 anos, no mínimo... rs)
Parabéns a todos vocês que com muita competência conseguiram vencer, e principalmente pela forma solidária com que têm distribuido o material a todos, mesmo os, que como eu chegamos recentemente a este fórum!!!