Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Marechal Milton Thomaz, a promoção da Marechal Madalena é mais do que merecida, Senhor.
Pelos trabalhos aqui realizados no Forte, pela didática, pela paciência, pela dedicação, criatividade, organização... são inúmeras as virtudes da Marechal Madalena, e agora, um novo talento se revelou, Senhor, a Marechal Madalena também é Dee-Jay. Ela é uma GUERREIRA com todas as letras em maiúsculas.
Pela vossa sabedoria, Marechal Thomaz, parabéns!
Um abraço,
Marechal Gil
Marechal Madalena, parabéns e bem vinda a mais alta patente, é com alegria que temos a honra de promovê-la a este posto, pelo serviço e profissionalismo com um toque materno, que sempre se preocupou com os desesperados e desorientados. Sempre eficiente e eficaz nas suas colocações e organização neste fórum. Simplesmente fantástica!!!!!! Congratulation!
Bom dia galera. Depois de saber que a criança é milionária aparece pai de todo lado. Veja o que recebi da ouvidoria do meu estado. Uma vergonha. Após meses ninguém se interessou, mas agora....
Atendimento: 3506/2008 Data: 18 de Dezembro de 2008 Prezado (a) Paulo Roberto Cavalheiro, Desde já agradeço seu contato junto a esta Ouvidoria.
Em atenção a reivindicação formulada no atendimento n° 3506/2008, O DENATRAN irá abrir novo prazo para que quem tem a CNH antiga possa renovar. O DETRAN/SC, está esperando que o DENATRAN autorize para que eles possam começar a atender. Atenciosamente, Ivo Vanderlinde Ouvidor Geral
Veja a minha solicitação, em 01/10/2008, a data em que enviei e a resposta que recebi abaixo antes da liminar de Minas Gerais:
Prezado(a) Senhor(a),Desde já agradeço seu contato junto a esta Ouvidoria. Em atenção a reivindicação formulada no atendimento n° 3506/08, informo que: - As CNHs sem fotos que venceram até 13/05/2008, deveriam ser recadastradas até 11/08/08, data determinada por lei. Data esta que o DETRAN/SC encerrou o prazo para o recadastramento. Atenciosamente,Ivo Vanderlinde Ouvidor Geral
Resposta que enviei em 01/10/2008. Quer dizer que tenho que engolir esta arbitrariedade.Pois minha é A3/C e preciso dela agora para trabalhar.Não fiquei sabendo desta lei nem de prazo para recadastramento, portanto estou nesta situação.Acontece que se eu tiver que iniciar do zero como eles querem, não poderei trabalhar com um caminhão ao qual já estou habilitado. Terei que esperar o prazo mínimo para pegar a carteira, começar da A uqe é só para veículo pequeno por um ano. Como vou trabalhar?Deverei passar por um processo ridículo e devastador.Porque eles exigem meu endereço no detran.Se direito adquirido não vale mais então vamos rever muita coisa neste país.
Não tive resposta alguma após este email. só agora eles aparecem. Tire suas conclusões
Bom dia a todos,
Até o momento o DETRAN-RJ continua persistindo em desobedecer a ordem judicial, ou seja, continua descumprindo a Liminar Deferida, divulgada em 16/12 e publicada em 17/12, suspendendo a R276/08.
Vou trabalhar e lá para a hora do almoço vou tentar ler as páginas do fórum de ontem 15:00 hs. para hoje.
Booooooooooommmmm Diaaaaaaaaaaaa!!!
Mas o que que aconteceu aqui... lembro de ter deixado esse forum ontem as 18 hrs e hj ao abri-lo deparo-me com cem páginas editadas!!!!!!!!!?
meudeusdocéu
kkkkkkkk
Marechal Milton, uma reprimenda, o senhor esta "proibido" de se ausentar por tanto tempo... quando volta quer escrever tudo que não escreveu durante a ausência!!!
Bommmm diiiiiaaaaa.....
O que q tá acontecendo??? Que movimentação é essa nas madrugadas????
DEFINITIVAMENTE os homens deste fórum e Srta Biaggi estão urgentemente precisando de 50 gotas de RIVOTRIL!!!! Vou medica-los na ausencia do Dr. Ricardo!!! hehehehehehehe
Tá ficando dificil de acompanhar, mesmo com leitura +q dinamica!!! hehehehehehe
Paulo Roberto Cavalheiro | Florianópolis/SC,
Caro Paulo Roberto, Bom dia,
Claro que falar é mais fácil que fazer e de fato não sei se dará algum resultado, mas se você salvou os e-mails em PDF e se obtiver algum documento (Estatuto, Regulamento ou Regimento Interno em PDF na Internet) regulamentador do DETRAN onde conste as funções que a Ouvidoria deveria realizar, você poderia juntar e enviar para o Juiz de MG, pois me parece que o DETRAN-SC está desobedecendo a Liminar (assim como o DETRAN-RJ) com a concordância da Ouvidoria.
Vejamos:
“Em atenção a reivindicação formulada no atendimento n° 3506/2008, O DENATRAN irá abrir novo prazo para que quem tem a CNH antiga possa renovar. O DETRAN/SC, está esperando que o DENATRAN autorize para que eles possam começar a atender. Atenciosamente, Ivo Vanderlinde Ouvidor Geral”
Não tem que esperar pelo DENATRAN, tem que cumprir a Liminar !!!
Mas não sou advogado, posso estar equivocado. No meu entender o Órgão Público como DETRAN-SC, ou RJ ou SP ou etc., tem obrigação de obedecer ao Judiciário muito mais que uma empresa privada, tanto que os MS particulares ou coletivos noticiados aqui no Fórum foram todos impetrados diretamente contra os Diretores dos DETRAN, embora a res. 276 seja do contran.
Bom dia Madalena.
Volto lá pela hora do almoço.
Então eu durmo General e acordo Marechal!!!!
Agradeço muitissimo, por minha honrrosa promoção e tentarei não decepcioná-los, continuarei fazendo por merece-la... meus sinceros agradecimentos:
Ao Marechal Milton - sou sua admiradora, me espelho na sua conduta.
Ao Marechal Kennerly - sua simpatia é cativante!!!
Ao Marechal Gil - tens o dom de alegrar nossas noites com tanta presteza e atenção, meu plantão é sempre um reflexo do seu... meus méritos são teus!
A Sub-Tenente Fabiana Biaggi - nossa italianinha charmosa, que criou o bordão do forum - "Alfredo maledeto!"
Obrigado a todos!!!
E meus parabéns aos Marechais Jair, Kennerly e Gil... e demais promovidos na noite de ontem... êta povo animado, sô!!!
Esse plantão "Ritmos da Noite" é porreta.