Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
PARA QUEM JÁ INICIOU O PROCESSO DE NOVA HABILITAÇÃO
fui ao ciretran de minha cidade e a informação que me deram bate com que tenho lido, então pedi o cancelamento do meu processo da nova habilitação, e protocolei via auto-escola aonde eu estava fazendo a nova CNH, agora é só aguardar para ver, pois segundo informação da funcionária (chefe da seção de habilitações), no Paraná as CNHs vencidas, só vão entrar no sistema a partir do dia 29 de dezembro.
Oi pessoal, como minha carta de habilitação vencia em Agosto, qdo eu completaria 40 anos, dei inicio a renovação em Maio, aproveitando para incluir o direito a pilotar moto, mas por diversos problemas pessoais, fiz os exames médico e psicológico e fui adiando a prova escrita, para minha surpresa qdo fui dar continuidade minha carta já não valia mais, fiquei puta da vida. Dependo do carro, e precisei entrar com um novo processo de primeira habilitação, como os exames feitos e pagos tinham a data de maio e fiz em outubro eles perderam a validade e precisei pagar e repetí-los novamente, acho isso um absurdo, já fiz e paguei todo processo, espero apenas a prova prática de moto em janeiro, mas acho um absurdo pegar provisória, dirijo ha 22 anos e nunca tive uma pontuação sequer. Agora que o Estado e MG entrou com uma medida que cancelou a lei o que fazer? Alguém sabe? Porque nem as Ciretrans tem essa informação, mas é uma bagunça e uma falta de respeito mesmo com a gente né?
bom pessoal.
eu ja vou indo, se conseguir uma lan house na praia entro de vez enquando p matar a saudade e prozia um poquin ok??
sei que vao sentri minha falta( modestia) sempre tive muita.
vou deixar o forte por pouco tempo mais to ai c oceis ta bao??
ai galera
JAIR- GIL- MADALENA-MILTON-MARCIA- GISELE- E TODOS OS COMPANHEIROS DO FORTE, DESCULPE nao lembrar todos os nomes( preguiça d eprocurar) na pags anteriores tb rss
DESEJO A todos voces e suas familias um natal cheio de paz amor e alegria e um 2009 de muito sucesso!! com nossas cnhs novas em maos.
fiquem c DEUS e ate mais. abraçao.
Andrea Campinas,
Muito bem vinda! No seu caso acredito que basta em janeiro você fazer o exame de moto após renovar normalmente sua CNH antiga, claro após o Detran liberar nossas PGU! Quanto a seus gastos guarde seus recibos e participe deste forum que logo vamos decidir qual será a estratégia para reavermos nos rico dinheirinho!
Abraços
No site do Detran apareceu isso p/ mim....
Divergência nas Informações
Dados que constam no cadastro do Detran-RJ:
Identidade: 0774839090 Órgão emissor: IFP
Se você possui essa carteira de identidade ou qualquer documento que comprove essas informações, terá de apresentá-lo no posto, no momento de fazer o serviço.
É possível comprovar as informações acima?
Alexandre Almeida | Rio de Janeiro/RJ, Obrigado pelo telefone do SAC do DETRAN-RJ, mas eu já liguei ontem, hoje vou testar pela página de hora em hora. Quem conseguir primeiro, avisa aqui no Fórum, ok.
Se a identidade acima não é sua, talvez agora seja o caso de você ligar para o SAC.
Agradeço também os comentários da Marcia de Souza | São Paulo/SP e do Marcelo_1 | Osasco/SP.
Vou almoçar e retorno depois.