Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
SAIU A RENOVAÇÃO NO DETRAN-SP, GALERA!!!
CONTRAN LIBERA A RENOVAÇÃO DE CNH ANTIGA
22.12.2008
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIVISÃO DE HABILITAÇÃO e DIVISÃO DE CONTROLE DO INTERIOR/
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
COMUNICADO GEFOR N° 021/2008
Os Drs. Francisco José de Albuquerque Soares da Silva, Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do DETRAN/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores e Narcizo Merzari Júnior, Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Controle do Interior, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto na Resolução n° 276/2008 do CONTRAN, que determinou a submissão dos condutores cadastrados com PGU ao processo de reabilitação;
Considerando a liminar concedida pelo Juízo de Direito da 22ª Vara Federal, processo 2008.38.00.032006.0, que determinou a suspensão de toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da Resolução 276/08 do CONTRAN, até ulterior exame pelo referido juízo, ratificada pela deliberação do CONTRAN n° 71 de 18/12/2008, publicada no D.O.U. de 22/12/2008;
Considerando a necessidade do Departamento Estadual de Trânsito estabelecer ritos procedimentais que assegurem o cumprimento da determinação judicial, resolvem:
Deverão ser reativados todos os PGU´s cancelados em razão das determinações contidas na citada Resolução;
A rotina técnica de reativação dos PGU´s será realizada pela Cia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo;
Para os condutores que não iniciaram o processo de nova habilitação, a reativação será automática e, após a revalidação em sistema, deverão adotar as providências necessárias para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, no local de sua atual residência ou domicílio, nos moldes previstos pela legislação vigente;
Para os condutores que já se cadastraram como candidatos à nova habilitação, deverão comparecer ao DETRAN/SP ou CIRETRAN do Município correspondente, para efetuar o cancelamento do cadastro. Após o cancelamento, o PGU será reativado, devendo então ser adotadas pelo interessado as providências necessárias para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação;
Para os condutores que já ingressaram com pedido de nova habilitação e já realizaram exame médico e psicotécnico, além das providências de cancelamento de cadastro junto ao Órgão de Trânsito, deverão também, após a reativação do PGU, comparecer à clínica credenciada onde os exames foram realizados, solicitando o cancelamento de exames na modalidade habilitação inicial, devendo a clínica retransmitir, na mesma planilha, os exames na modalidade renovação de CNH. A unidade de trânsito aporá observação de que a alteração/transcrição visa o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo 2008.38.00.032006.0 da 22ª Vara Federal, que suspendeu os efeitos da Resolução 276/08 do CONTRAN. Após adotadas estas providências, o condutor ingressará com pedido de renovação de CNH;
Será exigido de todos os condutores, no processo de renovação de CNH, a comprovação de realização do curso de renovação, previsto na Resolução n° 168/2004 do CONTRAN e Portaria DETRAN n° 1070/05. Para os condutores que fizeram curso teórico/técnico destinado à nova habilitação, deverão apresentar o certificado de conclusão do referido curso, que será aceito em substituição ao curso de renovação.
Todas as datas constantes dos cadastros PGU, dos exames e dos cursos realizados serão preservadas, assim como o histórico e categorias obtidas pelos condutores anteriormente.
As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor a partir de 22/12/2008.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
São Paulo, 22 de dezembro de 2008.
Francisco José de Albuquerque Soares da Silva Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Habilitação – DETRAN/SP e Gestor do GEFOR
Narcizo Merzari Junior Delegado de Polícia Divisionária da Divisão de Controle do Interior – DETRAN/SP
E AI ALEXANDRINO!!!
parabens!! conseguiu!!!
sua sorte foi que eu demorei p resilver se ia p praia de carro, sem minha cnh nova e correr o risco, se eu ia de onibus ou de caminhao, trem, aviao, taxi,carona etc.
ai ate eu resolver vc conseguiu.
parabens!!!!
pessoal resolvi deixar o carro na garagem e ir com um amigo taxista, eu joguei tanta praga no alfredinho que e capaz de um guarda bem caxias me parar e eu me ferrar!! ja pensou?? to stressado e ia acabar sendo preso p desacato, pois eu nao teria paciencia p explicar tudo p guarda rsssss.
enquanto o meu meio de transporte nao chega vou ficar por aqui tentando virar mais uma pagina rsss
Amigos, A alegria foi tanta que estava até agora comemorando. Às 12:36 do dia 23/12/2008 meu problema que me consumiu por exatos 3 meses e 22 dias, chegava perto do fim. Agora falta encarar as filas no Detran da Ilha do Governador. Estamos mais que vitoriosos, pois vencemos a batalha que para muitos era impossível. Quantas vezes escutei dos funcionários do Detran que não tinha jeito, somente tirando nova habilitação que iria poder dirigir novamente. Agradeço a todos pelos esforços individuais e coletivos que fizeram deste fórum um grito de mais de três milhões de brasileiros e também a justiça que se mostrou pressente no momento certo. Se “rolar” um churrasco vou de carro para comemorar e brindarei a todos por esta vitória.
Boas Festas!!!!
Papai Noel existe e trabalha na justiça em MG.
e enquanto isso nos trasn.......
uai sô cumu e qui nois vai vortá essas pgius p sistema sô??
sei nao sô, vamo liga p sr alfredin e preguntá p ele uai!!!
acho mió num pregunta nao sinhô, o homi ta btavo dimais da conta sô ja imagino a cara dele de ( tonto) qdo foi informado e nutificado qui a ideia de girico dele deu errado i qui todo mundo ta rindu da cara de sapo dele? ôô coitado sô, o brasil todo si prejudicou-se prucauso desse homi e o mio de tudo e qui nois que rimo prur urtimu rimo mio sô.
ha ha ha sr alfredo se deu mau.
eu eu euuuuuuu o alfredo si f.... errou. rsss
Pessoal; mandei uma carta no Fale com o Diretor do Detran; e ele respondeu veja:
Re: Fale com o Diretor e-DETRAN: CNH De:[email protected] Para:sidnei- Assunto:Re: Fale com o Diretor e-DETRAN: CNH Data:22/12/2008 17:13 Prezado Sr. Sidnei,
Pedimos, por favor, que leia matéria disponível na página inicial do site do Detran (www.detran.sp.gov.br) com o título CONTRAN LIBERA A RENOVAÇÃO DE CNH ANTIGA.
DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 71, 18 DE DEZEMBRO DE 2008 (DOU de 22.12.08)
Suspende os efeitos da Resolução nº 276, de 25 de abril de 2008, que estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, a serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores - BINCO, e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida liminarmente nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.38.00.032006-0, em trâmite na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, ficam suspensos os efeitos da Resolução CONTRAN nº 276, de 25 de abril de 2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Atenciosamente,
Detran-SP
mandei outro email agora p detran, quero ver a resposta.
gentemmmm e so liberar os cadastros no sistema, facil facil, igualzinho fizeram quando deram baixa e tiraram tudo do sistema.
e o mesmo processo so que ao contrario, facil facil, por isso tao demorando p fazer.
ate o pessoal da prodesp ta tendo problemas, sao so umas 7.000.000.00 de cnhs canceladas aproximadamente.
e so dar um enter e prontooo. rsss a coisa ta dificil pessoal, façam como eu.
andem a pe, de taxi, de buzao, bike etc.
desencanem, no stress e dia 05 ta logo ai.
so mais uns dias e pronto!!
ahhh. pimbaaaa vou virar a pagina denovo rsss.