Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
1º Tenente Fabiana Biaggi postou: "Ei, Marechal Gil! Aproveitando a emenda do feriado... que tal liberar uma garrafinha de lambrusco, senhor? :))) "
O Marechal-Mor Milton Thomaz proibiu o consumo de produtos em garrafa no Forte dos Fora da Lei, lembra-se 1º Tenente: Fabiana Biaggi? Isto é uma Lei aqui e será respeitada. Por favor respeite as órdens do Marechal-Mor Milton Thomaz.
Aqui no Forte dos Fora da Lei o consumo deverá ser em barris! E que se abram os barris de Lambruscos, uai! E óia o Lambrusco Emilia Romagna aí gente...
E nada de barrinhas de chocolate, viu? Tem de ser tijolos de chocolate! He! He! He! He! E que sejam os belgas ou suiços. He! He! He! He!
E vamos comemorar em todo o Forte... He! He! He! He!
E vamos rir um pouco... He! He! He! He!
O cumpadi, há muito tempo de olho na cumadi, aproveitô a ausência do ôtro cumpadi e resolveu fazê uma visitinha prá cumadi prá mode vê se ela carecia de arguma coisa...
Chegando lá, os dois meio sem jeito, não tavam acostumados a ficar sozim... falaro sobre o tempo...
Será qui chove?
Pois é.....
Ficô um grande silêncio.....
Aí, o cumpadi se enche de corage e resorve quebrá o gelo:
ô cumadi....qui qui ocê acha: trepêmo ou tomemo um café?
Ahhh, cumpadi... num é côcê mi pegô sem pó...