Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Vem prá cá Alegria!
Vem aqui felicidade!
E vamos CannnnnTar...
" Eu vejo a vida Melhor no futuro Eu vejo isso Por cima de um muro De hipocrisia Que insiste Em nos rodear...
Eu vejo a vida Mais clara e farta Repleta de toda Satisfação Que se tem direito Do firmamento ao chão...
Eu quero crer No amor numa boa Que isso valha Pra qualquer pessoa Que realizar, a força Que tem uma paixão...
Eu vejo um novo Começo de era De gente fina Elegante e sincera Com habilidade Pra dizer mais sim Do que não, não, não...
Hoje o tempo voa amor Escorre pelas mãos Mesmo sem se sentir Não há tempo Que volte amor Vamos viver tudo Que há pra viver Vamos nos permitir...
Eu quero crer No amor numa boa Que isso valha Pra qualquer pessoa Que realizar, a força Que tem uma paixão...
Eu vejo um novo Começo de era De gente fina Elegante e sincera Com habilidade Pra dizer mais sim Do que não...
Hoje o tempo voa amor Escorre pelas mãos Mesmo sem se sentir E não há tempo Que volte amor Vamos viver tudo Que há prá viver Vamos nos permitir...
E não há tempo Que volte amor Vamos viver tudo Que há pra viver Vamos nos permitir... "
"Tempos Modernos" - powered by Lulu Santos - letra do Lulu, claro, uai!
E eu vejo a vida melhor no futuro... que isso valha pra todo mundo... He! He! He! . . .
Pois é, Caetano, o processo da ACP/MG está vivo, se mexendo e movimentando-se... que coisa, hein?
E ainda bem que todo esse movimento é menos rápido do que foi a tramitação do deferimento da Liminar, que correu em 21 dias.
O Processo do Agravo de Instrumento é que está fuçando na ACP/MG. Mas esse Agravo é menos espertinho, ele corre lá em Brasília, e já tem 41 dias de vida e, se Deus assim o quisser, hibernará durante todo o carnaval e somente voltará à vida lá pelo mes de março.
Mas o meu sonho é ele, o Agravo, ficar hibernando por 20 aninhos... He! He! He!
Eu penso que já são duas coisas monstruosas para cima da ACP/MG:
Em: 09/02/2009 09:41:03 220 recurso agravo de instrumento
Em: 19/02/2009 11:17:37 228 resposta contestacao / impugnacao apresentada
Quando eu estive na 22ª Vara Federal, informaram-me de que o Agravo de Instrumento poderia aconter em até 10 dias após a citação do Contran. O que foi feito no dia 08/01/2009.
E que em até 60 dias poderia ser feita a etapa de CONTESTAÇÃO da Liminar. É o que parece ser esse movimento do dia 19/02/2009.
O Contran não desiste. Esse órgão é manhoso, é tinhoso. Temos de nos manter ainda unidos, viram companheiros e companheiras.
No caso de queda da nossa Liminar Federal da ACP/MG, e a nossa CNH com DNA de Fênix for cassada, então poderemos precisar de todo mundo para um movimento em nível nacional. Para uma mobilização em um único bloco, organizado, planejado, pensado, com logística funcional e inteligente, pois, o nosso adversário assim o é.
As nossas lutas pelas nossas CNHs ainda não acabaram. O adversário continua a reagir e a lutar com as armas que ele, o Contran, tem de direito.
E nós? O que estamos fazendo?
Nós nos afastamos na grande maioria. Poucos aqui ficaram. Muitos de nosso companheiros e companheiras pegaram as respectivas CNHs e se afastaram. O que é uma pena e uma perda.
Mas sei que no caso de uma derrubada da Liminar Federal, esses mesmos colegas, saberão encontrar o caminho de volta e nos reuniremos como uma comunidade de irmãos e irmãs e reagiremos também.
Estamos de plantão! Estamos de olhos abertos! Estamos vigilantes! E permaneceremos unidos!
No vamos a dejar de prestar atención a los procedimientos mencionados.
Tenemos que mantener un ojo sobre ellos.
Si el punto cae, los que están con las manos en CNHs seguramente tendrá problemas.
Mi situación sigue siendo bloqueado, sobre todo con el feriadão de carnaval.
Siendo un ojo sobre ellos.
Un abrazo.
Jair Silva.
Olá, como vão todos?
Uma coisa que eu acho que alguns estão enganados é com o recurso.
A deliberação do Denatran suspendeu os efeitos da Resolução 276. Ela não foi extinta, apenas posta de lado. A partir desse momento, quem estava incluso nela, pôde renovar normalmente.
Caso, a mesma passe a valer novamente, então ela, obviamente, não estará mais suspensa e a partir desse dia, volta a exigir os mesmos absurdos para quem ainda tem CNH sem foto.
Não faz o menor sentido retirarem de quem renovou, pois já se tem uma CNH no modelo novo, incluída na base de dados nacional dos condutores, o tal do BINCO.
Bom carnaval a todos! :)
Mivimento atual da ACP de Minas Gerais.
26/02/2009 09:05:48 126 carga: retirados mpf
interessado:mpf data devolução:09/03/2009 qtde folhas:211
25/02/2009 13:32:10 222 remessa ordenada: mpf
19/02/2009 18:17:58 154 devolvidos c/ despacho
19/02/2009 14:30:00 137 conclusos para despacho
19/02/2009 13:27:44 143 defensor / advogado constituido substituido / anotado
19/02/2009 11:17:40 218 recebidos pelo diretor secretaria para ato ordinatorio
19/02/2009 11:17:37 228 resposta contestacao / impugnacao apresentada
OLÁ PESSOAL!!!!
Gil, Fabiana, Túlio, Caetano...e outros navegantes do Pérola, como têm passado? Ainda em ritmo de carnaval? temos uma missão muito importante a cumprir...lembram-se da Mesa de Reuniões? Ainda está em aberto...
Caro Jair, se me permite a sugestão...
Creio que não há mais nada a fazer, a não ser “queimar colchões”. Na impossibilidade do cumprimento do Plano “A”, só restou agora o Plano “B”, que seria aquele do primeiro post, (12/02), muito “inflamado”, em que se deveria fazer muito “barulho”, imprensa, exigência a” toda lei “de seus direitos. Venho aqui fazer um "mea-culpa" daquele post, não talvez sem razão, pois realmente foram-se esgotadas todas as vias burocráticas e sem resultados satisfatórios. Há momentos em que temos que ser radicais ao extremo, pois com pessoas radicais não há como se tratar com serenidade, mas sim com extrema firmeza. Uma parte de meus ancestrais (germânicos), ao preverem o “estouro” da 2ª Guerra Mundial, decidiu sair de lá, e a outra que se recusou a isto, não resistiu; inclusive um deles, por ser revolucionário, nobre guerreiro, foi fuzilado no paredão; em homenagem a ele, meu avó colocou seu nome em meu pai. Graças à parte da família que veio para cá (escolhido por ser um país de clima quente), aqui estou para contar a história. Então não tenho culpa quanto á inflamação: "está na veia" mesmo! (pelo menos do lado paterno, 50%!) Mas, voltando aos dias atuais, creio que não resta outra alternativa a não ser empunhar a bandeira (Liminar), sair como os caras-pintadas (com a cara e a coragem) e exigir os seus direitos (CNH JÁ). Fazer muito barulho, sinalizar, "fazer fumaça", mostrar que você está vivo e aqui!!! Senão, nunca vão te “enxergar”; não vão se sensibilizar porque a “água bateu na sua bunda” e somente farão algo quando a “água bater na bunda deles”, se é que me entendem... Infelizmente esse tipo de gente e de órgãos públicos são uma vergonha e deveriam ser banidos do cenário nacional. O melhor a fazer é incomodar de todas as maneiras e procurar aliados, de posse de sua Liminar contendo a multa e o Boletim de Ocorrência. O que já é muito!!
Somos de uma geração oriunda de quem QUEBROU TUDOOO!!! Queimaram sutiãs, viveram a era Hippie, inventaram o Rock”n Roll, LSD, acabaram com o regime militar e a Censura, saíram às ruas:"Diretas Já", "Fora Collor", fizeram uma verdadeira revolução, quebraram preconceitos e conquistaram seu espaço, (isso explica o DNA Fênix de nossas CNHs, rsss), para que usufruíssemos a liberdade que temos hoje. Infelizmente, muitos tiveram que se exilar ou perderam a vida (nobres guerreiros que só nos trazem orgulho!). Desde o início das civilizações muitos precisaram morrer, para que outros pudessem viver! Não estou aqui fazendo apologia da morte e de nossos heróis, muito menos querendo levar alguém à forca ou ao exílio, rsss (se bem que estar na "barriga desse monstro" durante tanto tempo, não deixa de ser um...); mas a Hora é Agora (demorou)...o tempo urge... e conforme diz a música: “Vem vamos embora, que esperar não é saber... Quem sabe faz a hora, não espera acontecer....." (de Geraldo Vandré: "Prá Não Dizer Que Não Falei das Flores)
De alguma maneira meu coração ficou "mortalmente ferido e dilacerado," com tamanha desolação e descaso por parte do poder público pelo qual está passando. Fica difícil imaginar uma agonia tão grande e prolongada, pois a nossa nada é, comparada à sua.
Tal qual a música Versos Simples :
“Sabe... já faz tempo... queria lhe falar....das coisas que trago no peito... Não te trago ouro...porque ele não entra no céu... E nenhuma riqueza deste mundo... Não te trago flores ... Porque elas secam e caem ao chão... Te trago os meus versos simples... Mas que fiz de coração....!
http://www.mp3tube.net/musics/Chimarruts-Versos-Simples/60884/
Por isso, nobre guerreiro, Capitão Jack, quero contribuir de alguma maneira, nem que seja com meras opiniões e sugestões (versos simples), e quem sabe com isso e o Poder de Deus, trazer uma tênue luz no fim do túnel, nem que seja um "facho de esperança imediata..." Já ficarei feliz se puder ter contribuído de alguma forma...
Selecionei alguns órgãos públicos que possa procurar e conseguir aliados nessa luta, pois acredito que há sempre algo mais a fazer para se apressar as coisas...
Aqui vão algumas sugestões, procure em sua cidade, os endereços estão anexados.
O ideal é procurar a TODOS de posse de sua Liminar e B.O. Chegar perante às autoridades e explicar seu caso detalhadamente e pessoalmente! Vá ao gabinete do Juiz, Promotor, Delegado, Defensoria Pública, OAB (que possui aí um departamento de Acompanhamento Legislativo); procure um Advogado dativo, que certamente poderá lhe ajudar e dar informações valiosas de como proceder e a quem procurar para solucionar o caso, enfim, fazer valer a Liminar. Selecionei algumas pessoas aí, de destaque e com força de vontade, procure-as! Acredito também na possibilidade do Juiz( nome abaixo), se solidarizar ao nosso Juiz Federal (que poderá ser informado pelo nosso amigo Gil, Capitão Will, do que está a acontecer aí no Rio Grande e mexer os seus pauzinhos, digo, seu canhãozinho (rsss). Detalhe: Exija apenas o Cumprimento da Liminar, o resto é com eles! Vide mais detalhes abaixo.
Boa Sorte!
O DIREITO
A Constituição Federal confere ao Ministério Público a tarefa institucional de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos por ela assegurados (art. 129, inciso II). Isso significa que é dever impostergável do Ministério Público a defesa do povo, cabendo-lhe exigir dos poderes públicos o efetivo respeito aos direitos constitucionalmente assegurados na prestação dos serviços públicos relevantes e essenciais.
MINISTÉRIO PÚBLICO:
Na Constituição Federal do Brasil, o artigo 127 dispõe que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; [...] VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; [...] . Assim, nota-se que, dentre outras funções, cabe ao Ministério Público a defesa de interesses difusos e coletivos. Em 1993 foi promulgada a Lei Complementar 75 que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Dispõe em seu artigo 6, inciso VII, que compete ao Ministério Público da União a promoção de inquérito civil público e ação civil pública para a proteção: a) dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos...(alínea "c"); b)outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos (alínea "d"). Assim, portanto, segundo as palavras de Alexandre de Moraes, Ministério Público é uma instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais coletivos.
PELOTAS - MP:
Email: [email protected]
Promotoria: PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE PELOTAS
Endereço: RUA VINTE E NOVE DE JUNHO 80 CEP: - 96085000 Telefone Principal: (53) 32793555- 6067
Telefones: (53) 32793555- 6039 (53) 32793536 (53) 32793577 (53) 32793576 (53) 32794900- FORO (53) 32791709 (53) 32793556
• Dra. ALJACIRA LIMA TERRA - 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE PELOTAS • Dr. EDSON JOAQUIM VITT FERNANDES - 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE PELOTAS • Dr. ISNAR OLIVEIRA CORRÊA - 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE PELOTAS • Dra. MARIA DO ROSÁRIO RIBEIRO RODRIGUES - 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE PELOTAS • Dr. MÁRIO EDUARDO MOURGUES LORÉA - 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE PELOTAS
Analogicamente: MANDADO DE SEGURANÇA – DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR
Converse com seu advogado(dativo). Entendo ser possível solicitar ao Juiz, que concedeu a liminar, a prisão da autoridade coatora, ou seja, daquela autoridade contra quem foi ajuizado o mandado de segurança. O juiz poderá, impor multa diária ao réu, independente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito." Há que se atentar para o caráter coercitivo da multa liminar, uma vez que deve ter o efeito de inibir que o réu continue a se comportar contrariamente à lei ou a praticar os atos nocivos pela lei proibidos. A respeito do tema, leciona o eminente Prof. Rodolfo de Camargo Mancuso: "Daí a importância da dosagem na fixação da multa, fazendo com que ela constranja o devedor a cumprir o julgado". ("Ação Civil Pública em defesa do meio ambiente, patrimônio público e dos consumidores", 3ª edição, f. 147) sem prejuízo da prática de crime de desobediência e de improbidade administrativa pelo Diretor-Geral. Há que se chegar ao conhecimento do JUIZ FEDERAL DR. ANÍBAL MAGALHÃES DA CRUZ MATTOS, o total descumprimento da Liminar por parte do DETRAN/RS. (Aí é com você Gil, Capitão Will Turner!).
IMPORTANTÍSSIMO: (caso similar)
BLITZ DA OAB SP CONSTATA QUE LIMINAR NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDA 02/02/2009
“ Constatamos inúmeras irregularidades e o que mais nos deixou preocupados foi a omissão, tanto da Anac, quanto da Infraero em fiscalizar os atrasos dos vôos”. Essa foi a conclusão a que chegou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, que juntamente com presidente da Comissão de Fiscalização da Qualidade do Serviço Público, Anis Kfouri Junior e uma equipe de seis advogados, realizaram , às 7h30, dessa segunda-feira (2/2), no Aeroporto de Congonhas, uma blitz informal para saber se a liminar do JUIZ FEDERAL, João Batista Gonçalves, concedida à pedido da OAB/SP, em AÇÃO CIVIL PÚBLICA, vinha sendo cumprida.
A decisão determina que a Anac fiscalize com rigor os atrasos ou cancelamentos de vôos . Também que as companhias informem com 2 horas de antecedência eventuais problemas, prevendo multa de R$ 10 mil/dia por problemas que possam retardar ou impedir a partida do vôo. No caso de atraso e cancelamento, assegurar transporte, hospedagem, alimentação, guarda de objetos, suporte de comunicação, com multa de R$ 50 mil no caso de omissão.
Os membros das duas Comissões da OAB SP entregaram aos passageiros questionários para serem preenchidas com dados pessoais e dos vôos, especificando horário de embarque previsto e real. E se foi notificado do atraso em algum momento. “Detectamos vários vôos atrasados, sendo que alguns passageiros estavam conformados e outros surpresos com o conteúdo da liminar e com nossa vinda, especialmente para constatar se a liminar vem sendo cumprida e se há em curso fiscalização da Anac, como determinado pela justiça e pela legislação vigente”, afirmou Tavolieri.
O presidente da Comissão da OAB SP explica que o passageiro deve fazer valer seu direito, quando violado, registrando qualquer irregularidade na Anac , ficando com uma cópia da sua reclamação , sem jamais entregar a funcionário do aeroporto o seu bilhete e seu ticket de bagagem para que possa fazer prova judicial no futuro.
Na avaliação de Anis Kfouri Júnior, presidente a Comissão de Fiscalização da Qualidade do Serviço Público da OAB SP, a determinação é para que a Anac fiscalize, uma vez que já foi oficialmente notificada. “ DESSA FORMA A JUSTIÇA ACABA FICANDO DESACREDITADA, PORQUE O JUIZ DÁ A DECISÃO E NA PONTA FALTA CUMPRIMENTO”, ressaltou.
“Diante de todos os fatos que apuramos, VAMOS LEVAR AO CONHECIMENTO DO MAGISTRADO, sugerindo que ele FISCALIZE IN LOCO O DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. Uma das questões mais graves foi o fato de que a própria funcionária da Anac desconhecia a liminar”, ressalta Tavolieri. A publicação da decisão aconteceu no dia 19 de janeiro de 2009. Participaram da blitz informal em Congonhas, os advogados Fábio Lopes Soares, Armando Sanches, Felipe Terranova, Lucila Tamielo de Souza , Halina Gabriela Bulinga, Jaciel da Silva Mello.
Há que se chegar ao conhecimento do JUIZ FEDERAL DR. ANÍBAL MAGALHÃES DA CRUZ MATTOS, o total descumprimento da Liminar por parte do DETRAN/RS. (Aí é com você Gil, Capitão Will Turner!).
E também é aí que entra a OAB (veja mais abaixo).
RENOVAÇÃO DA ANTIGA CNH x CANCELAMENTO DA NOVA CNH
Este problema não é do cidadão, uma vez em vigor a Resolução 276, todos foram compelidos a abertura de um novo processo. A Liminar, no entanto, concede o direito de renovação a todos, portanto, há que haver uma preparação do poder Público para eventuais situações como esta, causadas pela própria Resolução, sob pena de “periculum in mora” (significa perigo da demora. É o risco de decisão tardia, perigo em razão da demora. ...) É óbvio que ninguém faria uma nova CNH, se a antiga não estivesse cassada/cancelada, nem o próprio sistema aceitaria isso. Basta um pouco de "cérebro" e boa vontade para entender que quando se renova a antiga, a nova perde a validade, diante das circunstâncias e datas respectivas, e isto deveria ser feito simultaneamente. Hoje tudo está informatizado, alem dos papéis a serem assinados pelo próprio impetrante...Quanto mais informatização, mais burocratização e mais "burrice dos órgão públicos", sem falar da desonestidade, corrupção e pouco caso com o cidadão.
DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 120- CF - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo - lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Notícia • Lei 11.448 - Altera o art. 5o da Lei da Ação Civil Pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.
• STJ - Órgão de Defensoria Pública possui legitimidade para atuar em ação civil pública
DEFENSORIA PÚBLICA DE PELOTAS (RIO GRANDE DO SUL):
Tem entre outras finalidades:
TUTELAS COLETIVAS E DO CONSUMIDOR:
Ajuizamento de ações coletivas de consumo e ações civis públicas, celebração de Termos de Ajustamento de Conduta; peça acompanhamento. Avenida Domingos José de Almeida, nº. 907
Cep: 96.085-470 Fone: (53) 3279-4999 (Cível) Fone/Fax: (53) 3288-2648 (Crime) Site: http://www.dpe.rs.gov.br/site/area_atuacao.php?cat=7
Plantão Cível: – atendimento aos casos de urgência nas áreas cível e família em sistema de plantão junto ao Foro Central, para os atendimentos da Capital, após o expediente forense, e em feriados e fins-de-semana.
O Centro de Apoio Operacional, instalado no dia 19.10.07, se constitui num órgão auxiliar das atividades funcionais da Defensoria Pública composto por 08 (oito) Núcleos Especializados, dentre eles:
03- Núcleo da Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas;
O Centro de Apoio Operacional tem como principais atribuições auxiliar os Defensores Públicos na execução das tarefas, harmonizar os entendimentos, respeitada a independência funcional e incrementar a identificação e a visibilidade institucional.
A Defensoria Pública do Estado atua em matéria cível, penal e administrativa, na esfera judicial e extrajudicial, em todos os graus de jurisdição, exclusivamente perante a Justiça Estadual.
TÍTULO II -CF- DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade (entre outras):
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
OAB -ORDEM DOS ADVOGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Este é o lema da OAB/RS:
OAB/ RS: TRANSPARENTE E PARTICIPATIVA
Lá, há uma COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO:
http://www.oabrs.org.br/comissoes/ceal/
Além de outras destaca-se:
COMISSÃO DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS - CDDC - OAB/RS
De conceituação complexa, os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos podem ser reconhecidos por pertencerem a grupamentos (determináveis ou indetermináveis) de pessoas interligadas por situações de fato ou por relações jurídicas comuns. Estão, por exemplo, compreendidos nessas categorias os direitos humanos, o direito ao meio ambiente equilibrado, o direito ao desenvolvimento econômico, o direito à publicidade ética, o direito a serviços públicos eficientes, os direitos da classe dos advogados e a defesa do consumidor. A tutela desses direitos se realiza nos termos da Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor (Leis Federais 7.345/85 e 8.078/90). Agir na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos é missão compreendida em uma das primordiais finalidades da OAB – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Para o desempenho desse mister, a OAB/RS conta com a Comissão Permanente de Direitos Difusos e Coletivos, investida de competência para opinar, no âmbito de seu Conselho Seccional, sobre qualquer proposição normativa que disponha sobre os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos e receber notícias e reclamações de sua ameaça ou violação, indicando medidas necessárias a sua salvaguarda ou restabelecimento. Essa Comissão constitui, assim, verdadeira interface da OAB/RS com a sociedade gaúcha na permanente tutela jurídica de tais interesses. Principais competências I - Opinar sobre qualquer proposição normativa que disponha sobre os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como definidos em lei, e receber notícias ou reclamações de sua ameaça ou violação, indicando medidas necessárias a sua salvaguarda ou restabelecimento (IMPORTANTÍSSIMO) II - Assessorar o Conselho e sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência III - Elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos IV - Cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados V - Criar e manter atualizado centro de documentação relativo a suas finalidades Reuniões ordinárias (abertas ao comparecimento público) na última quarta-feira de cada mês, das 17h30min. às 19h30min.
OAB/RS:
COMISSÕES ESPECIAIS: (dentre outras)
COMISSÃO ESPECIAL DA ADVOCACIA PÚBLICA - CEAP
COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO - CEAL
COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CEDC
COMISSÃO ESPECIAL DE MEDIAÇÃO E PRÁTICAS RESTAURATIVAS - CEMPR
COMISSÃO ESPECIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - CESP
Dados da Subseção da OAB em Pelotas:
Endereço Rua Felix Da Cunha, 776 Sala: 201 CEP 96010000 Telefone 53.222-3218 Fax 53.227-5633 E-mail [email protected]
Presidente Marco Aurelio Romeu Fernandes 26.185
"OAB PELOTAS INSTALA COMISSÃO MISTA COM JUDICIÁRIO para solucionar problemas com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional. Medida implantada no município foi tema de reunião entre o presidente da ORDEM gaúcha e a Corregedoria-Geral de Justiça e uma das deliberações do IV Colégio de Presidentes, em Pelotas."
Extraído de: OAB - RIO GRANDE DO SUL - 05 de Novembro de 2008
"A subseção de Pelotas e a Comarca do município instalaram, na última semana, a comissão mista entre advocacia e instituições locais, buscando construir de forma coletiva as soluções para o aprimoramento dos serviços jurisdicionais destinados à comunidade.
O grupo de trabalho é integrado por representantes da ORDEM DE PELOTAS, magistrados, servidores do foro, Ministério Público e Defensoria Pública. Os encontros da comissão mista serão realizados nas primeiras quartas-feiras de cada mês pela manhã.
O presidente da OAB PELOTAS, Marco Aurélio Romeu Fernandes, destacou que a iniciativa é de grande importância, pois é fundamental para o aprimoramento da prestação do serviço jurisdicional o diálogo entre advogados e magistrados com o objetivo de identificar problemas, apresentar sugestões e estreitar as relações. "Como incentivadora da criação da comissão mista, a subseção e os advogados da região estão satisfeitos com este fórum de discussões entre os diversos segmentos da área jurídica, e que, tenho certeza, repercutirá e forma positiva, gerando bons frutos", afirmou Fernandes.
De acordo com o Diretor do Foro de PELOTAS, JUIZ ALEXANDRE LAHUDE, o objetivo é uma aproximação institucional, como instrumento de melhoria nos serviços do Judiciário, através da percepção dos problemas e o encaminhamento de soluções a partir dos diversos pontos de vista das categorias envolvidas.
O dirigente da subseção local lembrou que a instalação de comissões mistas no Interior foi destacada pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, durante o IV Colégio de Presidentes, em Pelotas, realizado nos dias 16 e 17 de outubro de 2008. A medida foi o item n° 9 das deliberações da Carta de Pelotas, apresentada ao final do evento, que afirma: "Pertinente às comissões mistas, deliberou por orientar às subseções a participar ativamente destas, bem como que estimulem a sua instalação nas comarcas onde ainda não existentes".
Além de Fernandes e Lahude, também estiveram presentes à instalação a vice-presidente da OAB local, Isabel Rapetto, os magistrados Marcelo Cabral e Suzana Neves da Silva, o promotor de Justiça Paulo Roberto Charqueiro e a defensora pública Patrícia Alcântara. Comissão mista no primeiro grau A implantação de comissão mista entre OAB e Judiciário já foi tema de reunião entre Lamachia e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, em setembro deste ano, na sede da Corregedoria, em Porto Alegre. No encontro, ambos consideraram de extrema importância a constituição de comissões mistas nas comarcas do Interior, para apontar os problemas e solucioná-los. "As subseções querem dialogar com o Judiciário local, para resolver as questões de forma negociada", disse o dirigente da OAB/RS. Segundo o corregedor-geral, os magistrados estão orientados a criarem comissões entre OABs e juízes das comarcas."
Procure pelo Juiz Alexandre Lahude no fórum de Pelotas e explique sua situação a ele, certamente irá lhe atender e lhe informará quais as providências a serem tomadas ou a quem de direito possa.
PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –PELOTAS
Coordenador: Dr. Juliana Becker Peske
Coordenadora Substituta: Dra. Flávia Helena Costa Reis
Endereço: Rua XV de Novembro, 667 Conj. 501 a 506 Gal. Malcon
CEP: 96015-000
Telefone: (0XX53) 3225 2946, 3227 2877, 3222 5174 e 3225 1563 (FAX)
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento:
Manhã: 08:30 às 12:00 horas
Tarde : 13:30 às 18:00 horas
Art. 117 - A Procuradoria - Geral do Estado será chefiada pelo Procurador - Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, e o cargo será provido em comissão, pelo Governador, devendo a escolha recair em membro da carreira. Parágrafo único - O Estado será citado na pessoa de seu Procurador - Geral. Art. 118 - O Procurador do Estado, no exercício do cargo, goza das prerrogativas inerentes à atividade de advocacia, cabendo - lhe requisitar, de qualquer autoridade ou órgão da administração estadual, informações, esclarecimentos e diligências que entender necessários ao fiel cumprimento de suas funções.
DENUNCIE:
Diário Popular (Pelotas) Sede Pelotas, RS
O Diário Popular é um jornal da cidade de Pelotas-RS, fundado em 27 de agosto de 1890. Iniciou com o coronel Pedro Osório, chefe do Partido Republicano Rio-grandense local. Teve ainda como colaborador, o coronel Massot e como primeiro diretor Theodosio Menezes. Destoava um pouco da imprensa da época, pelo cunho mais ousado de suas chamadas e matérias, como a de 18 de outubro de 1936: “Censurada a imprensa de Pelotas”. É o terceiro jornal mais antigo do Rio Grande do Sul. Possui formato tablóide, com circulação diária em Pelotas e cidades da região.
DENUNCIE:
FAÇA UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA e calcule o valor da multa, atualizada –Procure o Delegado!
Delegacia de Polícia de Pelotas R. Alm Barroso, 1912 Centro - Pelotas - RS - CEP: 96010-280 Telefone: +55 (53) 3222-9561
Delegacia de Polícia Federal em Pelotas Av. Dq Caxias, 1049 Fragata - Pelotas - RS - CEP: 96030-000 Telefone: +55 (53) 3281-2244
Delegacia de Polícia-1º Distrito R. Andrade Neves, 1229 Centro - Pelotas - RS - CEP: 96020-080 Telefone: +55 (53) 3225-2599
Delegacia de Polícia-3º Distrito Pc Nery Alves, s/n Fragata - Pelotas - RS - CEP: 96045-150 Telefone: +55 (53) 3271-6660
Fé , Pensamento Positivo e Boa Sorte!
....e a música Vento Ventania para lhe trazer bons fluidos! Fique como ela! Linda, leve e solta!
http://www.mp3tube.net/musics/Biquini-Cavadao-Vento-ventania/10502/
E como diz a parábola do Rei: “Tudo passa...” (outro dia eu conto)
Tripulantes do Pérola: a Mesa de Reuniões está em aberto... temos que nos inspirar em Tom Cruise e transformar essa "Missão Impossível" em perfeitamente possível... nem que a gente tenha que contratar um pistoleiro lá do Rio Grande prá dar cabo de toda aquela gente, sô! será que "vamo" ter que fazer um estrago lá? já tô ficando nervosa...
Abraços e beijos a todos,
Miriam
boa noite Miriam, achei a sua pesquisa muito rica em detalhes, mostrando que no caso do nosso amigo jair, pode estar ocorrendo um descumprimento da liminar, afinal a liminar caiu em 05/12/08 e ja estamos em março, tenho certeza que isso pode ajuda-lo muito para o andamento do caso dele. gostaria de parabeniza-la por esse grande feito. obrigado
" Cidade maravilhosa Cheia de encantos mil Cidade maravilhosa Coração do meu Brasil Cidade maravilhosa Cheia de encantos mil Cidade maravilhosa Coração do meu Brasil
Berço do samba e das lindas canções Que vivem n'alma da gente És o altar dos nossos corações Que cantam alegremente
Jardim florido de amor e saudade Terra que a todos seduz Que Deus te cubra de felicidade Ninho de sonho e de luz "
Música "Cidade Maravilhosa" - Composição de André Filho
Uai, parabéns Rio de Janeiro!
Parabéns por 444 anos. Êta trem bão dimais da conta é esse negócio de fazer aniversário, sô!
Parabéns para todos os cidadãos e cidadãs fluminenses!
E vamos comemorar...
Esta super mensagem postada pela nossa colega Miriam Eliza está boa demais da conta, sô!
Pela riqueza das informações detalhadas pela Miriam, até parece-me que a Elizabeth Swann pegou o "Perola Negra" e invadiu Pelotas, uai! He! He! He! He!
Ô Miriam, da próxima vez que você for invadir algum lugar, leva a gente, viu? He! He! He!
Mas ficou bom demais o seu super post.
Parabéns pelo seu esforço em localizar as informações e tentar ajudar "in loco" ao nosso amigo Jair Silva!
Parabéns por ter dedicado tanto tempo nessa pesquisa e na confecção do super post, acima.
Parabéns, Miriam!
E, obrigado.
Um abraço,
Gil
Aêêêêê Caetano, mineiro gente boa, alegria amigo.
Depois de muita serpentina e purpurina estamos nós cá prontos para todas as batalhas, uai! He! He! He!
E sabemos que poderemos contar com mais colegas que já passaram por aqui e estão rodando sem parar com as CNHs deles somente para descontarem os atrasos, não é verdade? Quando precisarmos da ajuda deles, então, aparecerão. Eu tenho a certeza disso.
Alô você aí que nos lê agora, logue aqui e venha conversar com a gente. Seja bem-vindo!