Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Ola pessoal, também perdi o prazo de vencimento da minha CNH e não recebi nada informando essa barbarie que após o prazo estipulado não seria possivel renovar, possuo a minha CNH na categoria "A3C" a 20 anos, sem uma infração e não tenho direito a renovação por uma lei mal redigida ou intencional, o processo de renovação só não foi feito por falta de informação, gostaria que alguém que estivece entrado com algum liminar me enviasse uma cópia , pois quero entrar com um mandado também, considero um direito adquirido e nosso de renovação da CNH, se alguém possuir alguma informação nova referente ao assunto nos repasse. Sera um absurdo ter que refazer uma provisória e ainda rebaixar a cateria da minha CNH, é palhaçada eu me considero um fantoche nas mãos desses politicos e burocratas da gangui do colarinho branco é sacanagem o que querem fazer com a gente...
e-mail: Para a o envio da cópia da LIMINAR [email protected]
Jair Silva, tudo bem, estou com o mesmo problema de todos aqui, por morarmos próximo gostaria de saber se tu tens uma cópia da liminar impetrada contra o detram referente a esse absurdo de não poder renovar a CNH para me enviar, se tiver eu agrdeço, obrigado.
E-mail para o envio da liminar ou ação : [email protected]
Olá amigos!
Estou no RJ e pelo visto o caminho menos doloroso é entrar com uma liminar. Alguém daqui gostaria de participar?
Seguem meus contatos: [email protected] (21) 9361-8600
Site: http://resolucao276.blogspot.com
Aproveitando: recebi hoje esse email do Dr. Cyro Vidal Soares da Silva, Presidente da Comissão de Assuntos e Estudos Sobre Direito de Trânsito da OAB/SP:
“Prezado Sr. Ruy Pedroso.
A Resolução 276 tem por objetivo unificar o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH. Os portadores de CNHs sem fotografia, com o modelo antigo, não estão no RENACH e tampouco estão lançados na Base Índice Nacional de Condutores – BINCO.
O prazo para aqueles que já tinham a CNH vencida foi de 90 dias para sua regularização.
O CONTRAN, nos termos do artigo 12 do CTB, tem competência para normatizar os procedimentos da habilitação.
Assim, aparentemente, nada existe de ilegal.
Entretanto, à época em que o sr. Ruy se habilitou, a regra era no sentido de que a renovação da CNH só ocorreria quando o habilitado atingisse 40 anos, nada constando sobre prazo de renovação após o vencimento. Desta forma, a impetração de um mandado de segurança talvez seja o caminho para a solução.
Cyro Vidal Soares da Silva Presidente da Comissão de Assuntos e Estudos Sobre Direito de Trânsito da OAB –SP”
Ricardo, Tudo bem, mesmo assim um mês depois eu ainda não sabia! Pra mandar multa eles têm meu endereço, mas pra me avisar não? Valeu!
Prezado leitor (a),
O departamento de Atendimento ao Leitor de VEJA recebeu seu e-mail. Sua mensagem eletrônica será encaminhada para a pessoa que melhor poderá atendê-lo. Se sua carta é destinada à publicação na seção dos leitores, queremos adiantar que por uma questão de espaço nem toda a correspondência que recebemos é publicada. Qualquer comentário que ela contenha será encaminhado aos nossos editores para que eles tomem conhecimento de suas críticas e observações. Se o objetivo de sua carta é outro, por favor, aguarde uma resposta posterior. Agradecemos o interesse por VEJA e esperamos atendê-lo o mais rápido possível.
Atenciosamente,
Atendimento ao Leitor Revista VEJA
Vou continuar mandando e-mails até alguém me dar atenção!
E-mail enviado para minha lista particular com a finalidade de angariar assinaturas, inclusive com alguns do nosso forum, desculpe, mas não deu para filtrar...
Senhores, imaginem a situação:
O TRE baixa uma Resolução com o numero 276/2008, onde consta que todo cidadão que tem titulo de eleitor deverá fazer um recadastramento e confecção de um novo titulo de eleitor com foto para evitar fraudes. Ele determina um prazo de 90 dias para isso, publica no diário oficial e pronto, quando chega proximo das eleições descobre que seu titulo perdeu a validade e que você vai ficar proibido de votar até tirar um novo titulo que será cobrado lógico, pois vc perdeu o prazo.
Aí eu pergunto, quando os politicos descobrirem que milhares de brasileiros(eleitores) perderam o poder de elege-los, o que vcs acham que vai acontecer?
Ajudem a causa de milhares de Brasileiros, que como eu não tem assinatura do Diário Oficial e não ficou sabendo dessa decisão, aos que souberam e conseguiram renovar, parabéns, pois dispenso a opinião daqueles que não querem ajudar.
Assinem o abaixo-assinado, ele é o nosso instrumento para tentar sensibilizar os politicos do nosso país em prol da nossa causa.
SEM CARTEIRA DE MOTORISTA MAS COM TITULO DE ELEITOR.
Nosso Abaixo-assinado contra a Resolução 276/08 do Contran: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/1984
Boa Tarde, Claudio França, esse foi o melhor comparativo que vi até agora, imagine se isso realmente acontecesse, o prazo seria prorrogado na hora em que o primeiro reclamasse, agora como é uma CNH e o volume de R$ será enorme nos bolso desses larapios ninguem fala um A seguer..... Mas vamos continuar lutando. Se não houver escapatória o jeito vai ser gastar os R$300,00 que o Amigo Ricardo conseguiu com o Dr. Rosan..... Abraços.
Quanto a questão dos 90 dias ocorre o seguinte: Minha carta venceu em 24/07/2008 no dia 02/08/2008 dei entrada na renovação e ja não consegui mais, e o prazo não era até 11/08/2008. e mesmo fui avisado que ja não conseguiria mas a renovação... O unico erro foi eu não ter nada disso por escrito porque ai seria facil facil desmascarar essa GANG de ladrões....E mesmo que eu fosse fazer a renovação um mes depois como diz a lei que eu tenho direito ou seja no dia 24/08/08 ja iria dançar do mesmo jeito.... Isso é um absurdo......
Pessoal,
Olhe que notícia interessante o Ronaldo Manica enviou-me:
"Detran terá que avisar ao motorista que a carteira está para vencer
Comunicado deverá ser feito com120 dias de antecedência
Redação Bem Paraná
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) será obrigado a comunicar aos motoristas a data do vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta do deputado Élio Rusch (DEM) foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora deve passar pelas demais comissões permanentes antes de ser levada à votação plenária na Assembléia Legislativa."
Notícia na íntegra: http://www.bemparana.com.br/index.php?n=84849&t=detran-tera-que-avisar-ao-motorista-que-a-carteira-esta-para-vencer
Tenho a "leve" impressão de que o sistema atual não funciona muito bem!!! Ou será que estou enganado?
Mudando de assunto: Fui entrevistado pela TVTEM(afiliada da Rede Globo) de São José do Rio Preto há aproximadamente um mês e hoje ao meio-dia foi ao ar! Fui pego de surpresa, pois pensava que não veiculariam mais a entrevista. Talvez seja pelo fato da TV Record ter entrevistado nosso Amigo Ronaldo Manica e o Dr. Rosan(o Sr. Alfredo nem conta!). A 'pipoca' não vai mais parar de estourar!!! Portando, se virem alguém com uma camera e um outro com um microfone, entrem na frente e comecem a falar!
Agradecimentos ao meu Amigo Paulo Tauyr pela bela entrevista em nossa defesa.
Abraços!
Olá, Grande Ricardo! Trabalhei a noite toda. Até agora não dormi! Você pode não acreditar, mas não há "link" algum. Procurei por todo o "site" da TVTEM, mas não encontrei nada até agora. Assim que eu conseguir envio a você e, também, posto aqui no Forum!
Abraços!
Nosso Abaixo-assinado contra a Resolução 276/08 do Contran: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/1984
Ricardo, acabei de falar com a redação da TVTEM e a moça que me atendeu, por sinal muito educada, disse que a matéria, provavelmente, será inculída no "site" da TV na segunda-feira. Assim que eu tiver o "link", envio a você e, também, posto aqui no Forum, certo?
Abraços!
Nosso Abaixo-assinado contra a Resolução 276/08 do Contran: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/1984
Milton conversei com o Marcelo Cury da Jovem Pan e ele me disse que a entrevista com o Alfredo Peres já foi feita e será apresentada amanha no "JORNAL DA MANHÃ" da rádio Jovem Pan AM. Hoje eles estão editando a entrevista e assim que passar na rádio eles vão disponibilizar no Blog de Transito.
Vamos aguardar