Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Alô carioca amigo da gente, J. Gonçalves, o tal do "concluso para senteça" significa que o marco final da incidência da litigância está com o senhor doutor juiz, uai!
Traduzindo para o portugues claro da gente: é que o senhor doutor Assistente do Juiz já concluiu as pesquisas e os resumos pedidos pelo senhor doutor juiz e, então, já retornou para ele, o senhor doutor Juiz para ele, o senhor doutor Juiz dar o tal do aguardado por todo mundo: o veredito!
Então, "conclusos para sentença", quer dizer que está com o Juiz para decisão. Que está nas mãos do Juiz para ELE ler o que o Assistente de Juiz escreveu e ele, o Juiz, tomar uma decisão. E, nesse estágio, NINGUÉM, mas é NINGUÉM mesmo conseguirá colocar os olhos na pasta do processo, quanto mais as mãoszinhas. He! He! He! He!
É isso aí... tem de aguardar a decisão do senhor doutor Juiz. E olha aqui, J. Gonçalves, nós não estamos nem aí se os tais dos juízes federais demorarem 20 aninhos para tomarem essa tal de decisão, viu? He! He! He! He!
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É isso aí mesmo... que os juízes federais demorem mais uns vinte aninhos para tomarem alguma decisão sobre os dois únicos recursos que o Contran poderia impetrar contra a Liminar Federal da ACP/MG. He! He! He! He!
Alguém por aí está achando que vinte aninhos são poucos?
Então pedirei ao Papai do Céu que sejam 40. São agora quarenta aninhos. he! He! He! He!
E, então, embora sabedores de que somos de que somos lidos demais da conta por muita gente, estamos encerrando mais um super Plantão Ritmos da Noite, especial por si só.
Abraços e beijos especiais demais da conta para os Amigos & Amigas e, claro, especiais demaios da conta para a italiana mafiosa Fabiana Biaggi, o Zé Carioca, digo, Fábio Soares da Silva e o doutor J. Gonçalves.
Até ao próximo Plantão Ritmos da Noite!
Gil direto de Belzonte, a capital da Minas Gerais, terra dos pães de queijo do presidente Itamar Franco. He! He! He! He!
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mae de cliente morreu há quase 20 anos atrás, e agora ela achou papéis referentes consórcio de um carro que a mae estava pagando.os arts 205 e 206 do codigo civil não tratam desse caso especifico com relação a prescrição.se o codigo nao especifica vale a regra geral vintenária nao é? o art.177 do codigo civil de 1916 fala que nas ações de direitos pessoais o prazo de prescrição é de 20 anos. o art.2028 do codigo civil de 2002 fala que " serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este código, e se na data de sua entrada em vigor, ja houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". bom, como novo codigo nda fala na parte de prescrição, e mesmo se falasse, os novos prazos são de até 05 anos, valeria a lei velha conforme art.2028 demonstra. ocorre que, eram de 20 anos o prazo pra entrar nas ações pessoais.........bom, personalissima somente a mae dela poderia entrar mesmo com ação. me disseram que um caso de consorcio é patrimonial, portanto material, nda relacionado a ser pessoal, que somente mae dela poderia entrar com ação. que andressa poderia sim...... entao por ser direito patrimonial, qual seria o prazo prescricional????? esse de 20 anos como fala o art 2028 do novo codigo civil?? ela firmou esse contrato em maio de 1989........ queria saber se ta prescrito, se dá baseado na regra geral da vintenária conforme art.177 falava????????????? PRECISO URGENTEMENTE DESSA AJUDA!!!!
Eu estou achando que hoje é mais uma noite do Plantão Ritmos da Noite cas parede. He! He! He!
O doutor J. Gonçalves está na Universidade, pesquisando...
O mano Caetano parece que já emendou o feriadão nas estradas...
A empre$$aria Vane$$a, depois que virou sócia da mulher do radialista, então, ficou mais bilhionária ainda e sumiu de vez.
A Fabiana Biaggi foi comemorar o gol do Fofômeno contra o São Paulo e emendou com os gols contra o Santos. Acho que agora essa italiana voltará somente em agosto... de Deus. He! He! He! He!
O falador do Zé Carioca, digo, o Fábio, deve estar comemorando os gols do melhor jogador que o Flamengo tem, é um tal de Emerson. Esse Emerson é o mesmo que veste a camisa do Botafogo e faz gols contra... é o melhor jogador que o Flamengo tem. He! He! He! He!
Enquanto não temos notícias sobre a ACP/MG eu vou ficando de plantão por aqui e recebendo amigos como o David Guilherme.
He! He! He! He!
Senhor David Guilherme Correia, acertastes no website, mas, errastes no fórum.
Gentileza acessar o link jus.com.br/forum/ e procurar um fórum que esteja dentro da "categoria" que atenda ao seu assunto e necessidade.
Obrigado!
Gil
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É isso aí... Amigos & Amigas.
Foi um Plantãozinho Bala, mas, estamos aqui, estamos presentes e acompanhando a ACP/MG juntos com os Bravos e Bravas, com a alegria e a boa vontade de sempre.
Ter Amigos e Amigas como Vocês é trem bom demais da conta. He! He! He! He!
Uma quarta-feira feliz para Vocês.
Abraços e beijos,
Gil
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Poxa amigo Gil ! Demorei demais da conta e perdi a agradável presença do parceiro. Olha! O profeta Caetano é bom mesmo, cara! Ele errou o mês mas acertou a profecia. Choveu go(L)iaba em BH. Mais precisamente no mineirão kkkkkkkkkkkk Pior é que eu estava torcendo pra galinha maluquinha de vcs.... mas não dá pra perder uma oportunidade dessas né?! O mais engraçado foi vc e o Caetano falando de todos os assuntos pra esquecer o futebol. Falaram de formula 1, gripe suína, Galvão Bueno e outras coisas mais. Só que não tem assunto que faça esquecer um acidente desses rsrsrs Não deu nem pra anotar a placa do caminhão rsrsrs