Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Amiga Vanessa, agora eu preciso ir, Menina. He! He! He!
Eu ia deixar uns ois aqui e acabei ficando. Mas, quando as coisas estão boas e nós estamos felizes, então, o tempo passa rápido, mas, vale a pena demais da conta. A vida deve ter mais momentos felizes assim nas companhias dos amigos, não é verdade?
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Boa dia amigos do coração!!!!!! Peço desculpas pela ausência essa semana. Trabalho fornecendo para órgãos públicos e essa semana tivemos vários pregões eletrônicos por aqui. Não dava nem pra piscar. Vejo que meu amigo Gil e meu amigo Túlio voltaram com a corda toda. Bom dia amigo Caetano, amiga Vanessa e amiga Fabiana. É sempre um prazer estar com vcs. Bom fim de semana!!!!!
Boa noite Amigos,
Ops fazendo alguma coisa util.......
Novo exame para motorista envolvido em acidente
A partir de julho, curso e teste serão obrigatórios pelo Contran
Texto: Adriana Bernardino Fotos: Divulgação
(15-06-09) – Exames de reavaliação serão obrigatórios a partir de 1º de julho para motorista ou motociclista envolvido em acidente grave de trânsito. Segundo resolução 300/08 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), culpado ou inocente, o condutor terá a habilitação suspensa e fará exames de reavaliação no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
A resolução não deixa claro o que considera acidente grave. A interpretação ficará por conta da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e da PM (Polícia Militar) no local do acidente. De acordo com o Detran-SP, será adotado o critério já usado hoje: acidentes com vítimas ou que representem perigo à sociedade.
O motorista levará 60 dias, aproximadamente, para fazer o curso e os testes, e gastará R$ 183. O conteúdo é parecido com o já usado para tirar a primeira habilitação.
Se o condutor envolvido no acidente recorrer poderá dirigir até a decisão final do Detran.
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Eu apoio essa tal de Resolução 300 de autoria do Contran.
Se o Brasil é um dos países em que o trânsito mais mata no mundo, então, precisamos de leis duras, severas, caras e educativas para os infratores do trânsito.
Por que é que as leis não são feitas para todas as pessoas? Então, essa é uma lei que pela pena dura pode fazer com que as pessoas sejam menos agressivas e se sintam menos poderosas quando estão de posse de um motor e de um acelerador.
O Contran criou a Resolução 276/2008 e nos atingiu em cheio, nos prejudicou, nos deu prejuízos e fez com que envelhecêssemos uns 10 anos em seis meses. Mas, a R276 foi um erro e já foi corrigida pelo poder Judiciário. Tudo bem!
Mas, pelo erro da R276, não significa que o Contran seja um órgão ruim e somente tenha criado coisas ruins na gestão do senhor Maledetto (da Fabiana Biaggi. He! He! He! He!). Basta vermos essa R300 que é uma criação boa demais da conta, não é verdade?
Ou será que temos algum leitor que é um az do volante e discordará da R300?
Por essa R300 eu tenho de parabenizar o senhor Maledetto!
Parabéns pela R300 senhor Maledetto!
Gil Belo Horizonte, MG
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