repetição de ondébito imposto de renda sobre férias vendidas
Gostaria se alguém pudesse ajudar, enviando modelos de petições referente a Ação de Repetição de Indébito:
(Imposto de Renda) sobre a indenização dos 10 dias "vendidos" de férias. Comprovada a retenção, existe a possibilidade de devolução dos últimos 10 anos. obrigada Mônica
Ana Claudia,
Esse entendimento só foi pacificado administrativamente agora, portanto, se você teve desconto de IRRF desse rendimento ou de 1/3 de férias vencidas e não gozadas na rescisão do contrato de trabalho ou na aposentadoria a partir de 2008, porém os primeiros a Receita os reconhece a partir de 2006 e o meio mais eficaz para reaver isso dos últimos 5 anos é através de "Declaração Retificadora"...smj.
Abraços,
Orlando([email protected])
Concordo com 10 anos.
Fisco publica normas para restituição de IR de férias vendidas Adriana Aguiar, de São Paulo 21/01/2009
Trabalhadores que tiveram descontado o Imposto de Renda (IR) sobre o abono pecuniário recebido (o valor de um terço de férias vendidas) poderão ter a restituição automática desses valores - ao menos os referentes ao ano passado. A expectativa é a de o tributo seja devolvido já nos lotes de restituição de IR de 2008 que saem no segundo semestre deste ano. A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da segunda-feira o Ato Declaratório Interpretativo nº 28, esclarecendo quais são os procedimentos para a restituição dos valores.
De acordo com as regras do fisco, para que os empregados tenham direito à restituição, as empresas deverão declarar o abono de férias como rendimento isento na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e no Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. Com isso, o valor total do rendimento tributável que o funcionário deverá declarar na sua declaração de IR deve diminuir, podendo podem gerar créditos a receber por conta dos rendimentos que não são tributáveis.
Desde 1995 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o fisco não deve cobrar IR sobre o valor das férias vendidas à empresa pelos trabalhadores. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já dispensa os procuradores de recorrerem de processos sobre o assunto e a própria Receita havia determinado que seus fiscais revissem processos administrativos que tratam do tema desde 2006. Mas muitas empresas ainda descontavam o IR sobre o abono de férias, temendo autuações. Como já havia esse posicionamento, o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Consultoria Empresarial, recomenda que as empresas também façam uma retificação com relação aos anos de 2007 e 2006 para que os empregados possam, em seguida, pedir a retificação em suas declarações de IR e também reaver esses valores descontados de forma mais rápida, sem que seja necessário recorrer à Justiça ou administrativamente. "O fisco não deve questionar essa retificação e deve devolver esses valores", afirma.
Já para os advogados Fábio Junqueira, do escritório Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores, e Valdirene Lopes Franhani, da banca Braga & Marafon Consultores e Advogados, a única saída para reaver valores retidos em anos anteriores é entrar com pedidos administrativos na Receita ou ir à Justiça, já que o ato declaratório é claro ao estabelecer que esses valores não são devidos daqui para a frente mas determinar a restituição apenas do IR de 2008. Cada trabalhador pode entrar administrativamente com um pedido de repetição de indébito para reaver o imposto pago a mais nos últimos cinco anos. Porém, caso haja valores a receber no prazo de dez anos, os empregados podem recorrer à Justiça para ter seu dinheiro de volta, já que o STJ decidiu que o prazo de cinco anos para entrar com ações de repetição de indébito só vale para dívidas a partir de 2005, com a edição da Emenda Constitucional nº 18.
Gostaria de um modelo tbm e um esclarecimento quanto a poder requerer a restituição, via judicial, dos últimos 10 anos ou dos últimos 5 anos, pois fui consultar a EC nº 18 e ela dispõe sobre o regime constitucional dos militares, portanto não entendi esta questão de quanto tempo eu posso estar reclamando, se os últimos 10 ou 5 anos.
Obrigada a todos pela atenção.
Por favor, se alguém puder enviar modelos desta Ação de Repetição de Indébito desde já agradeço. [email protected]
Por favor, também gostaria muito desses modelos de Ação de Repetição de Indébito desde já agradeço. [email protected]
Prezados,
Data vênia discordo da possibilidade jurídica de se reaver tributo acima de 5 anos do pagamento ou da retenção indevidos.As LC'S não são hierarquicamente superiores à Lei 5.172, de 25.10.1966, que tem esta roupagem de LC após a vigência da nova Carta de 1988, e nem tampouco foram alterados os artigos 165, 166, 167, 168 e 169, do CTN, QUE CONSTAM LÁ INTACTOS e ao judiciário não constui prerrogativas para legislar sobre tributos, dado ao princípio da legalidade tributária estampado na mesma Carta Mágna.Ainda assim, por opinião desse postulante, a PGFN constestará de pronto quaisquer iniciativas dessa natureza e na certa o STF se pronunciará observando as suas competências, dentre elas a de declarar a inconstitucionalidade do ato ou da decisão viciada, neste diapasão...vejo, assim, o risco de uma pretensão desse nível......s m j.
Abraços,
Orlando([email protected]). Rio de Janeiro-RJ.
Olá Mônica!!!
Me encontro na mesma situação que você, e gostaria de saber se já foi enviado ou você encontrou algum modelo de repetição para este caso???
Se você tiver, e puder me enviar ficarei muito grata!!!!!
email: [email protected]